ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 36 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL O Prefeito Municipal de Terra de Areia, Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Tancredo Neves, nº 500, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n° 063 de 20 de julho de 2021, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2023 ATÉ ÀS 09:00 HORAS na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Rua Tancredo Neves, nº 500, Terra de Areia/RS. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro do Município Senhor André da Silveira, para tanto nomeado Comissão designada pela Portaria nº 184/2021 de 02 de fevereiro de 2018, sendo auxiliado nos trabalhos pela respectiva Equipe de Apoio, designada nos autos do processo em epígrafe. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data: 07/08/2023 b) Local: Setor de Licitações c) Prefeitura Municipal d) Horário: 09h00min 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará na data do dia 07/08/2023, às 09:00 horas. 2- OBJETO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 36 2.1. Constitui a presente licitação a seleção de propostas visando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle e monitoramento da qualidade da água destinada para consumo humano nos sistemas e poços artesianos no Município, para 5 (cinco) sistemas comunitários nas localidades da Costa da Lagoa, Linha Becker, Sanga Funda, Espigão e Escola Municipal José do Patrocínio, conforme termo de referência em anexo (ANEXO VIII). 3 ? DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA S 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, Item 1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação: A) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL B) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO 3.1.1. A apresentação das propostas implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Pregão, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais aplicadas. 3.1.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 36 3.1.3. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 3.2 - CREDENCIAMENTO: 3.2.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo ANEXO V - Credenciamento, Cédula de Identidade em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO VI deste edital, para certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Em caso de participação do Proprietário da proponente, este deverá apresentar Cédula de Identidade em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO VI deste edital. 3.2.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. 3.2.3. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, conforme modelo sugerido no Anexo VII (Apresentar declaração juntamente com o documento de credenciamento Anexo ao lado externo do envelope). 3.2.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 36 4.1. Podem participar desta Licitação as pessoas jurídicas interessadas que atenderem eficazmente na íntegra os requisitos deste Edital. 4.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que: 4.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país; 4.2.2. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5- DA PROPOSTA COMERCIAL: 5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: 5.1.1. Emitida por computador, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa. 5.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. 5.1.3. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO, constando os valores unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo 2 (duas) casas decimais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 5 de 36 5.1.3.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 5.1.3.1.1. As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta e risco da licitante, devendo, portanto, estar incluídas no preço dos serviços cotados. 5.1.3.1.2. Não serão admitidos preços diferenciados para o mesmo item do objeto. 5.1.4. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega dos envelopes. 5.1.4.1. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. 5.1.5. Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura. 5.2. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta deverá ser entregue a declaração a que se refere o ANEXO V (Declaração de Habilitação) preferencialmente, fora do envelope. § Único - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do ANEXO III, do presente edital. 6- DA HABILITAÇÃO: 6.1. Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope n° 02 ? Documentação, os seguintes documentos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 6 de 36 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. Salvo os que apresentarem no credenciamento. 6.1.2. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional (Portaria MF. 358/2014); 6.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; 6.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 6.1.6. Alvará de Licença de Localização; 6.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 6.1.8. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo III, do presente edital); 6.1.9. Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do ANEXO VII do presente edital) 6.2. Habilitação Técnica: a) Registro da empresa no Conselho Regional de Química ? CRQ, com a respectiva Certidão de regularidade; b) Registro do Responsável Técnico no Conselho Regional de Química ? CRQ, com a respectiva Certidão de regularidade; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 7 de 36 c) Alvará Sanitário da empresa, expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal, comprovando o seu ramo de atividade em consonância com o Objeto Licitado; d) Comprovação que possui Anotação de Função Técnica do Profissional Químico, responsável pela prestação dos serviços de tratamento químico e monitoramento de água de poços artesianos para fins potáveis, limpeza e desinfecção de reservatórios e atividades no laboratório de análises químicas, físico-químicas e microbiológicas em amostras para fins potáveis; e) Comprovação que possui o Responsável Técnico Químico, com Anotação de Função Técnica para Transporte de Cargas Perigosas vigente; f) Apresentação de um atestado de capacitação técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou privado, comprovando que a empresa licitante e seu Responsável Técnico Químico(CRQ) está executando com bom desempenho serviço pertinente e compatível em características, com o objeto da presente licitação, devidamente registrado no seu respectivo Conselho. g) Apresentar licença de operação em nome da empresa licitante e de seu Responsável Técnico Químico, para transporte de produtos químicos utilizados para o tratamento, objeto desta licitação junto a FEPAM; h) Licença de Operação de Depósito de produtos químicos, demonstrando que a licitante está apta ao armazenamento, transporte e fornecimento de produtos químicos compatíveis com as características e condições das atividades do Objeto da presente licitação; i) Certificado de Regularidade junto ao IBAMA e Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras em Órgão de Impacto Ambiental, demonstrando que a licitante está apta ao manejo de Estações de Tratamento de Agua, armazenamento, fornecimento e transporte de produtos químicos compatíveis com as características e condições das atividades do Objeto da presente licitação; j) Alvará de Funcionamento junto a Vigilância Estadual, do laboratório analítico onde serão realizadas as análises, assim como, o registro do responsável Técnico no respectivo Conselho Profissional; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 8 de 36 k) Comprovante de cadastro junto a FEPAM do laboratório que realiza as análises; l) Apresentar documentos expedidos por órgão competente que comprove a implantação do sistema de gestão de qualidade nos termos da NBR ISSO/IEC 17025:2005, do laboratório onde serão realizadas as análises de controle, conforme Artigo 21, do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS N ° 05/2017; m) Apresentar Ficha Técnica dos Produtos químicos utilizados (FISPQ), acompanhados da comprovação de Baixo Risco a Saúde (CBR) e Laudo de Atendimento dos Requisitos de Saúde (LARS) dos produtos químicos. n) Declaração do responsável da empresa e seu responsável técnico de estar em pleno conhecimento e disponibilidade da presença quinzenal no Município de Terra de Areia/RS. 6.3. Qualificação Econômica: 6.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, expedida a menos de 60 (sessenta) dias; 6.4. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 6.5. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 6.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 6.7. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 9 de 36 6.8. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6.9. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração, credenciamento e/ou autorização, a qual ficará arquivada no processo licitatório, conforme item 3.2.1. 6.10. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial; 6.11. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimento, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7- DA PARTICIPAÇÃO DE MI CRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 7.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme ANEXO VII - Declaração de Porte Empresarial, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. 7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverá a será assegurado, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 10 de 36 7.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1° e 2° do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § § 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 11 de 36 8- DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO: 8.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, o qual se classificará a proposta de MENOR PREÇO e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 8.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 12 de 36 8.9. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita MENOR PREÇO e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.12. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n° 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ?6? deste Edital. 8.13. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 8.14. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 8.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 13 de 36 apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 8.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 8.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. 8.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: 9.1. Escolherá como vencedora deste certame a proposta mais vantajosa para o município, com base no seguinte requisito: menor preço global; 9.2. Esta licitação será julgada e homologada com observância nos art. 43, 44 e 64 em seus incisos e parágrafos e no art. 45 parágrafo 1º, inciso I da Lei 8.666/93; 9.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecidos o disposto no parágrafo 2º do art. 3 da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio, em ato público, com a convocação previa de todos os proponentes interessados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 14 de 36 9.4. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste Edital ou qualquer outra a ele, deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de Terra de Areia, em petição por escrito com antecedência mínima de 48 horas antes do horário fixado para a abertura dos envelopes contendo a documentação. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. 10.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O (s) recurso (s) será (ão) dirigido (s) ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ao) encaminhado (s) ao Departamento de Assuntos Jurídicos e após, ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. Os pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Departamento de Licitações e Contratos, firmadas por quem tenha poderes para representar o licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 11- DA HOMOLOGAÇÃO: 11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 15 de 36 11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório. 12 - DA CONTRATAÇÃO: 12.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas. 12.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 12.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 13.1 Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 07 ? Secretaria Municipal de Saúde 2089 ? Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3339039000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (187) 14 - DO PAGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 16 de 36 14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal, que deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, juntamente ao relatório técnico conforme padrão do SISAGUA e análise da condição microbiológica e físico-química da água distribuída; 14.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 14.2. O objeto licitado poderá sofrer reajuste pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) após decorrido o prazo de 12 (doze) meses. 14.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado serviços objeto deste contrato. 15 - DAS PENALIDADES: 15.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666/93 se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16- DA RESCISÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 17 de 36 16.1. A rescisão do presente poderá ser: 16.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 16.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 15.1 deste Edital; 16.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 16.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 17 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 17.1. A empresa vencedora obriga-se a: 17.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 17.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 17.1.3 ? Iniciar o serviço licitado, conforme a necessidade da CONTRATANTE rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra, em local solicitado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 18 de 36 pelo Secretário Sr. Osvaldo de Mattos Sobrinho, responsável pela Secretaria Municipal de Saúde no dia e em horário estipulados pelo mesmo, devendo ser expedida a nota fiscal sempre que houver a execução do objeto. 17.1.4 - A contratada será integral responsável pelos serviços realizados e seus fatores de execução, bem como a danos, caso venham a ocorrer, contra terceiros. 18 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: 18.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 18.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?14? deste edital. 18.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. 19 - DA VIGÊNCIA: 19.1 O objeto da licitação tem vigência de 12 meses, contado da assinatura do termo contratual podendo ser renovado por igual e sucessivos períodos, até o limite previsto no art. 57 inciso II, da Lei Federal 866/93. 20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 20.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto; 20.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 19 de 36 20.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 20.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 20.5. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 40 do art. 21 da Lei 8.666/93. 20.6. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência ANEXO II - Minuta de Contrato; ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO IV - Modelo de Declaração; ANEXO V - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VI - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VII- Declaração de Porte Empresarial. (Anexado no lado externo do envelope Proposta) 20.7. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (051) 3666-1285 ou ainda pelo e-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 20.8. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 20 de 36 20.9. As licitantes deverão apresentar documentos autenticados ou à serem autenticados pela Comissão permanente de Licitação, podendo esta se assim entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência. Terra de Areia, 19 de julho de 2023. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 21 de 36 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 386/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Contratação de prestação de serviços especializados para limpeza, desinfecção, tratamento e monitoramento permanente das estações de capacitação de água para consumo humano, neste municipio em conformidade com a portaria gm/ms n° 888, de 04 de maio de 2021, e nota técnica n° 02/2018- vigiágua/rs, conforme especificações contidas no termo de referencia, acompanhadas da quantidades dos poços. ITEM DESCRIÇÃO QUANT VALOR GLOBAL (R$) 01 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle e monitoramento da qualidade da água destinada para consumo humano nos sistemas e poços artesianos no Município, para 5 (cinco) sistemas comunitários nas localidades da Costa da Lagoa, Linha Becker, Sanga Funda, Espigão e Escola Municipal José do Patrocínio. 12 meses CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO: a) Fornecer os insumos e equipamentos regime comodato, suficientes e adequados para o tratamento das águas em quantidades suficientes para a garantia da desinfecção e tratamento da água de cada poço tubular profundo. As estações de tratamento de água deverão possuir dosador mecânico automático para aplicação de insumos através do fluxo de água, sem uso de energia elétrica e com abrigo próprio (dispensando a construção de proteção). Os dosadores de cloro e flúor deverão funcionar mecanicamente e de forma contínua, sem utilização de energia elétrica, na dissolução e aplicação dos insumos, que deverão ser em estado sólido. A capacidade de desinfecção e fluoretação dos equipamentos deverá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 22 de 36 atender os residuais mínimos exigidos pelas portarias vigentes que tratam do assunto (valores estes aferidos na rede de distribuição), e possuírem autonomia mínima de tratamento de 5.000 m³ de água tratada por carga de insumos. O equipamento deverá ter capacidade mínima de armazenamento de 4,0 kg de insumos por carga no seu interior; b) Prestar treinamento e capacitação técnica de um responsável para a leitura de cloro residual diário para o cumprimento no disposto na portaria de Consolidação MS nº 05/2017. A Prefeitura será responsável pela implantação e controle diário do cloro; c) Ser responsável pela manutenção e se necessário pela substituição dos equipamentos utilizados. Prestar assistência técnica e operacional com conserto e troca de peças (se necessário), bem como a realização de manutenção de todos equipamentos dosadores instalados nos pontos indicados pelo Município, sem quaisquer ônus para a contratante; d) Responsabilizar-se por todos os produtos utilizados no tratamento, bem como fornecimento e responsabilização pelo veículo utilizado para transporte de produtos e pessoal até os locais onde se encontram os poços, com a devida uniformização dos funcionários com a identificação da empresa e o uso de equipamentos de segurança exigidos; e) Prestar assistência técnica e visitas técnicas mensais para manutenção dos equipamentos e insumos conforme necessário ou a qualquer tempo em caso de alteração dos padrões de potabilidade da água, ou alteração dos valores do cloro residual livre na rede, conforme legislação vigente; f) Os insumos para cloração deverão atender os padrões de qualidade da água de acordo com o Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017 (Art. 13) e NBR/ABNT nº 15784/14. A empresa deverá apresentar o LARS (Laudo de Atendimentos aos Requisitos de Saúde) dos produtos químicos utilizados e o CBRS (Comprovação de baixo risco de saúde); g) Realizar o número mínimo de amostras e frequência mínima de amostragem para Soluções Alternativas Coletivas, para os padrões físico, químico e microbiológico, conforme o Anexo 14 da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017. Coletar ?in loco? na frequência mínima de amostragem de água mensal na saída do tratamento e em um ponto de consumo servido pelo poço tubular profundo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 23 de 36 h) Apresentar até o 10º dia do mês subsequente, os laudos das análises realizadas por Laboratório Analítico, acompanhadas do resumo do controle preenchido em modelo pré-definido conforme SISAGUA/MS, o Contratado será responsável pelo lançamento dos dados no sistema; i) Realizar o controle semestral da água bruta, para atender o Art. 40 do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017, conforme prevê os Artigos 12 e 13 da Resolução CONAMA 396/2008, dos seguintes parâmetros: Sólidos totais dissolvidos, Nitrato, Escherichia coli, pH, Turbidez e Condutividade elétrica, Sendo que a prefeitura é responsável por manter uma torneira para coleta das amostras de água bruta no poço; j) Assegurar assistência e responsabilidade técnica de profissional habilitado pelo devido conselho de classe para o tratamento de água para consumo humano com apresentação de AFT (Anotação de Função Técnica), específica para o Município com validade de um ano; k) Realizar semestralmente a limpeza e desinfecção em todos os reservatórios de água coletivos em todas as Soluções Alternativas onde é realizado o tratamento, conforme Portaria RS/SES nº 1237/2014; LOCAIS PRESTAÇÃO SERVIÇOS: 1. Sistema da Costa da Lagoa: Endereço: BR 101, KM 56,5 ?S/N ° N ° de Economias Atendidas: em média 45 famílias Reservatório com capacidade de 20.000 litros 2. Sistema do Linha Becker: Endereço: Estrada Geral da Linha Becker ? S/N ° N ° de Economias Atendidas: em média 40 famílias Reservatório com capacidade de 20.000 litros 3. Sistema do Sanga Funda (Ressaco): Endereço: Estrada Geral do Ressaco ? S/N ° N ° de Economias Atendidas: em média 45 famílias ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 24 de 36 Reservatório com capacidade de 20.000 litros 4. Sistema do Espigão: Endereço: Estrada Geral do Espigão ? S/N ° N ° de Economias Atendidas: em média 27 famílias Reservatório com capacidade de 20.000 litros 5. Escola Municipal José do Patrocínio: Endereço: Rua Osmani Veras, ? S/N ° Bairro Olaria Sistema para consumo da escola. Reservatório com capacidade de 500 litros Terra de Areia, 06 de Junho de 2023 Osvaldo de Mattos Sobrinho Secretário da Sáúde ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 25 de 36 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO N° 386/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Contrato n° XX/XXXX Termo de contrato que entre si celebram o Município de Terra de Areia - RS, e a empresa ______________________________, tendo por objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle e monitoramento da qualidade da água destinada para consumo humano nos sistemas e poços artesianos no Município, para 5 (cinco) sistemas comunitários nas localidades da Costa da Lagoa, Linha Becker, Sanga Funda, Espigão e Escola Municipal José do Patrocínio. Pelo presente instrumento contratual de serviços de que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Tancredo Neves, nº 500, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e ........................................................, empresa estabelecida ........................................, inscrita no CNPJ sob o nº ............................., representada por ............................, doravante denominada CONTRATADA , fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 063/2021 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 015/2023 ? Pregão Presencial e do Processo Licitatório nº 386/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 26 de 36 CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de responsabilidades técnicas no tratamento, controle e monitoramento da qualidade da água, destinada para consumo humano, das caixas d?água que abastecem o Município, para 5 (cinco) sistemas comunitários nas localidades da Costa da Lagoa, Linha Becker, Sanga Funda, Espigão e Escola Municipal José do Patrocínio. CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O presente contrato tem origem no Pregão Presencial nº 015/2023 e rege-se pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, alterada pela Lei Federal 8.883/94 de 08 de Junho de 1994. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1. O preço total ajustado é de R$ _______________, a serem pagos em parcelas mensais de R$ __________ que serão pagos até 30 (trinta) dias do serviço prestado, mediante a apresentação da Nota Fiscal. Em contra prestação dos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ _________________ (____________________________) descontando as devidas retenções fiscais. 3.2. Será de inteira responsabilidade da contratada os encargos sociais e leis trabalhistas, bem como as despesas com seguro, impostos e taxas, decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO E FORMA DE REAJUSTE 4.1. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até os limites legais, a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES 5.1. Caso o contratado descumpra alguma das cláusulas deste contrato, atraso ou demonstre incapacidade na execução do mesmo, pagará multa de 10% do valor do contrato à contratante, que poderá ainda rescindir imediatamente o presente contrato, sem que caiba ao contratado qualquer direito a reclamação ou indenização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 27 de 36 5.2. A infração contida no caput do art. 87 da Lei 8.666/93 poderá a administração, a seu critério, aplicar as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo. CLÁUSULA SEXTA: DOS DIRETOS 6.1. Os direitos adquiridos deste contrato são intransferíveis, ficando vedado ao contratado transferir em parte ou num todo os serviços objeto deste contrato, salvo mediante autorização por escrito da contratante. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO 7.1. O presente contrato ficará automaticamente rescindido, caso a contratada descumpra o exposto no caput dos art. 77 e 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no art. 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07 ? Secretaria Municipal de Saúde 2089 ? Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3339039000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (187) CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 9.1. A empresa vencedora obriga-se a: 9.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar a Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 9.1.3 - Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 28 de 36 9.1.4 - Executar os serviços de acordo com as especificações, prazos e cronogramas estabelecidos na licitação; 9.1.5 - Responsabilizar-se pelas obrigações, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias decorrentes deste contrato. 9.1.6 - Fornecer os insumos e equipamentos (através de comodato) suficientes e adequados para o tratamento das águas em quantidades suficientes para a garantia da desinfecção e tratamento da água de cada poço tubular profundo. Prestar treinamento e capacitação técnica de um responsável para a leitura de cloro residual diário para o cumprimento no disposto no Anexo XX da portaria de Consolidação MS nº 05/2017. 9.1.7 Ser responsável pela manutenção e se necessário pela substituição dos equipamentos utilizados. Prestar assistência técnica e operacional, bem como a realização de manutenção de todos equipamentos dosadores instalados nos pontos indicados pelo Município, sem quaisquer ônus para a contratante; 9.1.8 Responsabilizar-se por todos os produtos utilizados no tratamento, bem como fornecimento e responsabilização pelo veículo utilizado para transporte de produtos e pessoal até os locais onde se encontram os poços, com a devida uniformização dos funcionários com a identificação da empresa e o uso de equipamentos de segurança exigidos. 9.1.9 Prestar assistência técnica e visitas técnicas para manutenção dos equipamentos e insumos conforme necessário ou a qualquer tempo em caso de alteração dos padrões de potabilidade da água, ou alteração dos valores do cloro residual livre na rede, conforme legislação vigente; 9.1.10 Os insumos para cloração deverão atender os padrões de qualidade da água de acordo com o Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017 (Art. 13) e NBR/ABNT nº 15784/14. A empresa deverá apresentar o LARS (Laudo de Atendimentos aos Requisitos de Saúde) dos produtos químicos utilizados e o CBRS (Comprovação de baixo risco de saúde); 9.1.11 O serviço prestado deve garantir o atendimento aos requisitos de qualidade da água estipulados pela legislação vigente, devendo atender aos padrões de potabilidade e da água; 9.1.12 Realizar o número mínimo de amostras e frequência mínima de amostragem para Soluções Alternativas Coletivas, para os padrões físico, químico e microbiológico, conforme o Anexo 14 do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017. Coletar ?in loco? e com frequência mínima de amostragem de água mensal na saída do tratamento e em um ponto de consumo servido pelo poço ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 29 de 36 tubular profundo (contendo descrição e localização dos pontos, conforme plano de amostragem aprovado). 9.1.13 Submeter à aprovação do Vigiagua do Município, o plano de amostragem de controle das SACs (Art. 41 do Anexo XX); 9.1.14 Apresentar até o 10º dia do mês subsequente, os laudos das análises realizadas por Laboratório Analítico, acompanhadas do resumo do controle preenchido em modelo pré-definido conforme SISAGUA/MS. 9.1.15 Realizar o controle semestral da água bruta, para atender o Art. 40 do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017, conforme prevê os Artigos 12 e 13 da Resolução CONAMA 396/2008, dos seguintes parâmetros: Sólidos totais dissolvidos, Nitrato, Escherichia coli, pH, Turbidez e Condutividade elétrica. Sendo que a prefeitura é responsável por manter uma torneira para coleta das amostras de água bruta no poço. 9.1.16 Assegurar assistência e responsabilidade técnica de profissional habilitado pelo devido conselho de classe para o tratamento de água para consumo humano com apresentação de AFT (Anotação de Função Técnica), específica para o Município com validade de um ano; 9.1.17 Realizar anualmente a limpeza e desinfecção em todos os reservatórios de água coletivos em todas as Soluções Alternativas onde é realizado o tratamento. Conforme Portaria RS/ SES nº 1237/2014. Encaminhar certificado de limpeza ao Vigiagua do Município; 9.1.18 O tratamento e os demais serviços acima mencionados deverão ainda atender todas as normas legais que regulam a matéria. 9.1.19 As Estações de tratamento deverão efetuar a adição de cloro atendendo as especificações da legislação em vigor; 9.1.20 As ETAS devem possuir abrigo próprio com chave, e possuir capacidade de tratamento compatível com a produção dos poços e a demanda de consumo. 9.1.21 Os dosadores de cloro devem possuir dispositivos de funcionamento mecânicos na dissolução dos insumos, que permitam a distribuição contínua dos insumos, através da pressão da rede e atender os padrões de qualidade da água de acordo com a Legislação Vigente. 9.1.22 O preço deverá incluir a manutenção dos equipamentos e demais materiais necessários para o bom funcionamento do sistema de tratamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 30 de 36 CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse do Município. 10.2. A fiscalização do presente contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde através da Sra. Rejane Hoffmann Menger, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas. 10.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 11.1. As partes aqui contratadas elegem a Comarca de Terra de Areia/RS, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato. E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a seguir subscritas. Terra de Areia, ___ de ____________de 2023. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 31 de 36 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 386/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? juntamente com esta proposta assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para a contratação de equipe técnica para monitoramento e remediação de área degradada por aterro sanitário encerrado, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANT VALOR GLOBAL (R$) 01 Contratação de prestação de serviços especializados para limpeza, desinfecção, tratamento e monitoramento permanente das estações de capacitação de água para consumo humano, neste municipio em conformidade com a portaria gm/ms n° 888, de 04 de maio de 2021, e nota técnica n° 02/2018- vigiágua/rs, conforme especificações contidas no termo de referencia, acompanhadas da quantidades dos poços. 12 meses Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL ________________ (conforme subitem 5.1.4 do edital). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 32 de 36 Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 33 de 36 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 386/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: ______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 34 de 36 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 386/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº __________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 015/2023, Processo Licitatório nº 386/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2023. __________________________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 35 de 36 ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 386/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 DECLARAÇÃO PARA H ABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023, Processo Licitatório nº 386/2023, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2023. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 36 de 36 ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 386/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 43, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no § 4º desse mesmo artigo. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2023. ________________________________________________ Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. _______________________________________________ Contador (a) da Empresa