Anexo II ETP ? Estudo Técnico Preliminar para Aquisição para Bens e Serviços 1 - DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS Identificação das necessidades de negócio 1 Autorização para pagamento de taxa de anuidade referente a associação junto à UNDIME, a qual presta assessoria técnica e pedagógica a SMEC. Identificação das necessidades tecnológicas 1 Não se aplica Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC 1 Não se aplica 2 - ESTIMATIVA DA DEMANDA ? QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS Item Quantidade Descrição Valor Valor total 1 1 Taxa de Anuidade UNDIME R$ 1.754,00 R$ 1.754,00 3 - ANÁLISE DE SOLUÇÕES A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) tem por missão articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de educação para construir e defender a educação pública com qualidade social. A Undime se faz presente também prestando assessoria técnica e pedagógica que dá suporte para a Secretaria Municipal de Educação poder auxiliar os gestores que atuam seja nas áreas da educação infantil, de jovens e adultos, campo, indígena, quilombola, ensino fundamental, alfabetização, educação inclusiva ou na educação para a paz. Temas como carreira e formação dos trabalhadores em educação, gestão democrática, políticas públicas sociais, articulação com os governos, a sociedade, a família, a criança e o jovem estão constantemente em pauta nos cursos, formações e palestras que são ofertados, por este motivo a importância do pagamento da taxa de anuidade para o ano de 2024. 4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA Item Quantidade Descrição Valor Valor total 1 1 Taxa de Anuidade UNDIME R$1.754,00 R$1.754,00 5 - ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO O valor é atribuído conforme tabela da UNDIME em anexo. 6 ? TEMPO DE RESPOSTA OU DE ENTREGA Prazo para entrega e/ou execução: Vencimento do boleto 06/05/2024. Entrega parcelada (registro de preços) ou total: Serviço de assessoramento anual. 7 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Pretende-se, com o presente processo de dispensa de licitação, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o município. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Terra de Areia, 29 de Abril de 2024. ________________________________ Camila Gardani Parker Responsável pelo setor de compras SMEC _________________________________ Schirlei Dias da Silva Rosa Secretária Municipal de Educação e Cultura