ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011 /2022 - REGISTRO DE PREÇOS Prefeitura Municipal de Terra de Areia Secretaria Municipal de Saúde Processo Administrativo nº 5484/2022 Tipo de julgamento: Menor Preço Edital de pregão eletrônico para a aquisição parcelada de medicamentos, para atendimento a urgência e emergência e abastecimento da farmácia básica municipal, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h30min do dia 29 do mês de novembro do ano de 2022, através do portal http://www.bllcompras.org.br , estará ocorrendo à sessão pública do edital de Pregão Eletrônico nº 011/2022; objetivando a aquisição parcelada de medicamentos, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde, processando-se essa licitação nos termos do Decreto Municipal nº 063, de 20 de Julho de 2021 e alterações e do Decreto Federal 10.024/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preço para aquisição parcelada de medicamentos que devem estar disponíveis para atendimento a urgência e emergência e distribuição na Farmácia Básica Municipal, conforme termo de referência, ANEXO I deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.2. Justificativa: A solicitação se faz necessária para atendimento a urgência e emergência do Pronto Atendimento 24 horas e a distribuição gratuita de medicamentos essenciais na Farmácia Básica da rede municipal aos cidadãos residentes da cidade de Terra de Areia/RS. 2. DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL 2.1. Também constituem este Edital de Licitação: Anexo I ? Termo de Referência. Anexo II ? Modelo de proposta de preços com os dados obrigatórios. Anexo III ? Modelo de declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. Anexo IV ? Modelo de declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358/02. Anexo V ? Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa, previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Anexo VI ? Modelo de declaração de Idoneidade. Anexo VII ? Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público. Anexo VIII ? Modelo de Minuta da Ata de Registro de Preços; a) Objeto contratado (Anexo I); 3. PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site http://www.bllcompras.org.br. 3.2. Aqueles que desejarem participar deste certame devem efetuar seu cadastro e enviar suas propostas e documentação no período compreendido entre as 10h00min do dia 14/11/2022 e 08h00min do dia 29/11/2022, diretamente no site http://www.bllcompras.org.br. A abertura das propostas se dará às 08h30min do dia 29/11/2022 e a sessão de disputa terá início às 09h30min do mesmo dia. 3.3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem regularmente credenciados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.4. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato/ata de registro dela decorrente as pessoas físicas ou jurídicas que: 3.4.1. Se encontram em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, fusão, cisão ou incorporação; 3.4.2. Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal; 3.4.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.4.4. Empresas que tenham um ou mais sócios em comum; 3.4.5. Cujos sócios se enquadrem na hipótese do artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93; 3.4.6. Empresas que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF como impedidas ou suspensas; ou 3.4.7. Empresas que constem no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. 3.5. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais previstas neste edital. 3.5.2. Quando da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 43, 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.5.3. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito dos benefícios das Leis Complementares Federal e Municipal, será comprovada mediante apresentação de Declaração de que a licitante é Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, sob pena de não aplicação dos benefícios da Lei. 3.5.4. Às empresas de Responsabilidade Individual será dado o mesmo tratamento da sociedade que se declare microempresa/empresa de pequeno porte, desde que também apresente a declaração constante neste item. 3.5.5. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e seus Anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato/ata de registro, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 3.5.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 3.5.7. O licitante arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório. 3.5.8. A participação neste Pregão importa à licitante, a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas e técnicas aplicáveis. 3.5.9. O poder Executivo Municipal de Terra de Areia reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, sem que caiba direito indenizatório a quaisquer dos licitantes. 4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? através do site http://www.bllcompras.org.br 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Terra de Areia/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta financeira, mencionando o nº do item, descrição, marca, unidade de fornecimento, quantidade, preço unitário e total para o item objeto desta licitação, dentro do período previsto no item 3.2. Os preços ofertados serão tidos como suficientes para comportar todas as despesas e lucros que a empresa terá para entregar o objeto ofertado. 5.2. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.3. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo três casas decimais após a vírgula. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.4. É vedada a identificação da empresa no arquivo de apresentação da proposta inicial, bem como a inserção de quaisquer informações que permitam a identificação da licitante, sob pena de desclassificação do certame. 5.5. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 5.6. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.8. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 5.9. Poderão ser admitidos, pelo(a) pregoeiro(a), erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.10. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a sua entrega. 5.11. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.12. A licitante que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá assinalar em campo próprio do sistema, no momento do cadastro das propostas, sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). A licitante beneficiária da Lei Complementar 123/2006 que vier a ser vencedora do certame deverá apresentar, junto da proposta atualizada, declaração firmada por contador E por representante legal de que se enquadra nos benefícios da mencionada lei, conforme modelo disponível no ANEXO V deste edital. 5.13. Deverá ser anexada junto ao portal de compras junto aos documentos de habilitação uma proposta de preços que será apresentada datilografada ou digitada, contendo a razão social, o número do CNPJ, o endereço com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva procuração), e conter expressamente as informações exigidas no presente edital. 6. FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 6.6. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será utilizada em modo aberto e fechado, conforme decreto 10.024/2019. 6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. 6.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 6.9. Ao final da sessão de lances, será verificado o valor dos itens com base nos valores de referência, sendo que o preço final não poderá ultrapassar o descrito no edital no ANEXO I, sob pena de desclassificação. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pelo Pregoeiro levando em consideração o menor preço por item. 7.2. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.6, deste edital. 7.2.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. a) Ocorrendo o empate A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.7 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 7.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.4. O disposto nos itens 7.3 a 7.5, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 7.5. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 7.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.7. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes participantes, as propostas escritas apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e a manifestação de intenção de recursos. 7.8. Todas as atas de julgamento deste processo licitatório serão disponibilizadas no site oficial do município de Terra de Areia, pelo link http://www.terradeareia.rs.gov.br, localizadas na pasta do processo. 8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos em meio eletrônico, exclusivamente através do portal http://www.bllcompras.org.br, sendo vedado o envio de documentação por e-mail: 8.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, constante no ANEXO IV; 8.1.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no ANEXO III. 8.1.3. Declaração que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, constante no ANEXO VI. 8.1.4. Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público, constante no ANEXO VII. 8.1.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.6. REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa) ; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.1.7. REGULARIDADE TRABALHISTA: a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.1.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. 8.1.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Licença Sanitária Estadual ou Municipal; b) Autorização de Funcionamento emitido Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA); c) Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já forneceu materiais da natureza do objeto da presente licitação e que cumpriu as obrigações contratuais. d) Comprovação de regularidade do farmacêutico responsável no Conselho Regional de Farmácia, conforme prevê a Resolução nº 577/201343 do Conselho Federal de Farmácia. 8.2. Os licitantes que não apresentarem qualquer um dos documentos exigidos para habilitação ou os apresentarem em desconformidade com as com as exigências deste edital e/ou da legislação vigente estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no item 14 deste edital. 8.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.11, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, previstos nos itens 8.1.4 e 8.1.5 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 8.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.3.2. O benefício de que trata o item 8.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 8.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.2, alínea a, deste edital. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o(s) licitante(s) que ofertarem o menor preço será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo adjudicado o objeto do certame. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte das licitantes. 9.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Caberá recurso nos casos previstos no Decreto 10.024/2019, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do Sistema Eletrônico, explicitando ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA sucintamente suas razões, após comunicado da pregoeira, e no prazo de 30 (trinta) minutos disponibilizado pelo próprio sistema. 10.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 10.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, que deverão ser anexadas ao portal BLL Compras, na aba destinada a este fim, ficando os demais licitantes, desde logo e independentemente de notificação, intimados para apresentar as contrarrazões, em mesmo número de dias, a contar do término do prazo do recorrente. 10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeira ao vencedor. 10.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 10.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 10.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interesses no Setor de Compras e Licitações - Prefeitura Municipal de Terra de Areia, situada na Rua Tancredo Neves n° 500, Bairro Centro, nos dias úteis no horário de expediente externo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 11.1. É condição para assinatura da Ata de Registro de Preços a apresentação das seguintes declarações: 11.1.1. Declaração de que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, constante no ANEXO VI. 11.1.2. Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público, constante no ANEXO VII. 11.1.3. O modelo de ata de registro de preços, a ser assinado com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços em até 05 (cinco) dias após o recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14 deste edital. 11.1.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.1.5. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a ata de registro de preços, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade. 11.1.6. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 11.2. A licitante deverá efetuar a entrega dos medicamentos para o qual for declarada vencedora no prazo de até 8 (oito) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento e da cópia de empenho emitidos pela contratante. 11.3. Para efetivo pagamento, deverá constar no documento de liquidação a seguinte inscrição: Pregão Eletrônico n° 011/2022 e o número da nota de empenho a que se refere a entrega. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 11.5. A ordem de fornecimento somente será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. 11.6. A via da ata de registro de preços que couber a empresa será enviada depois de colhida a suas respectivas assinaturas. 11.7. Na Ata de Registro de Preços estão definidos, entre outros, os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 11.8. -se anexo a este edital, fazendo parte integrante do mesmo, conforme ANEXO VII 11.9. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. O prazo para assinatura da referida Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.10. Em cada aquisição decorrente da Ata de Registro de Preços, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico 011/2022, que a precedeu e integrará a referida Ata, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 11.11. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores. 12. LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE PAGAMENTO 12.1. A(s) empresa(s) fica(rão) condicionada(s) a apresentação de documentos complementares para fins de entrega dos medicamentos, sendo eles: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ? CERTIFICADO de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos emitidos pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (os distribuidores não possuem este certificado em seu nome, mas deverão exibir o do fabricante do medicamento licitado), dentro de seu período de validade; ? COMPROVAÇÃO de regularidade do produto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, através de cópias autenticadas do registro ou isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário 12.2. A entrega dos medicamentos deverá ser realizada com prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Saúde e será feita no seguinte endereço: Rua Luiz Teixeira, nº 5014, Bairro Centro, Secretaria Municipal de Saúde, telefone 3666-2097. 12.3. Corre por conta da vencedora qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento. 12.4. As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor. 12.5. Os medicamentos deverão ser entregues em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar novos medicamentos dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(eis). 12.6. Caso verifique-se a não conformidade de algum(ns) produto(s), o licitante deverá promover a imediata substituição. 12.7. A não substituição dos produtos em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê o item 14 deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.8. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos produtos com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada; 12.9. Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se registrarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os produtos serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item 12.7; 12.10. Caso os produtos não sejam substituídos no prazo estabelecido no subitem anterior, ou caso os novos produtos, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais previstas; 12.11. Os custos para que sejam substituídos os produtos correrão exclusivamente às expensas da Contratada; 12.12. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia; 12.13. Caso haja necessidade, o Setor solicitante, poderá solicitar a antecipação ou prorrogação da entrega dos produtos; 12.14. Todos os itens serão recebidos e avaliados pelo servidor responsável pelo pedido; 12.15. O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.16. Os produtos que estiverem em desacordo com a descrição do edital, mesmo após a assinatura da ata, não serão recebidos, sem ônus a Prefeitura Municipal. 12.17. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega integral dos objetos licitados; o devido recebimento dos produtos e da nota fiscal por parte do órgão competente. 12.18. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.19. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento, que será emitida pela Secretaria de Planejamento de acordo com os valores licitados. 12.20. Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao pedido de empenho. 12.21. O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 12.22. Ao Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos. 12.23. A fim de agilizar o processo de liquidação e pagamento, a licitante deve fazer constar no documento da fatura o número do edital e da nota de empenho a que a mesma se refere. 13. DAS OBRIGAÇÕES 13.1. Constituem obrigações do Município: 13.1.1. Efetuar o pagamento ajustado e na data aprazada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13.1.2. Dar à(s) licitante(s) vencedora as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas; 13.1.3. Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento da ata de registro; 13.1.4. Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento; 13.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto contratado, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo; 13.1.6. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; 13.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) vencedora(s) do certame. 13.1.8. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; 13.1.9. Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento dos produtos, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 13.1.10. Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do produto caso o mesmo venha com defeito ou impróprio para uso; 13.2. Constituem obrigações da DETENTORA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13.2.1. Fornecer os medicamentos de acordo com as especificações do edital. Todos os medicamentos deverão ser entregues em ótimo estado de conservação, devidamente embalados, seguindo rigorosamente as datas de validade exigidas. Deverão também ser entregues conforme solicitação da Secretaria de Saúde, não se responsabilizando esta Secretaria por entregas fora de horário de expediente, ou quando não solicitadas; 13.2.2. Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações do Instrumento Convocatório; 13.2.3. A aceitação do bem não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia; 13.2.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento; 13.2.5. Providenciar a substituição do produto, no prazo de 03 (três) dias, em caso de recusa do MUNICÍPIO, a partir da comunicação feita por este; 13.2.6. Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos seus empregados; 13.2.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato/ata de registro; 13.2.8. Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia dos produtos deste edital; 13.2.9. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 13.2.10. A empresa assume o compromisso formal de entregar os medicamentos, objeto do certame, com perfeição e acuidade. 13.2.11. Transportar os produtos em condições adequadas, sendo que o transporte será por conta da DETENTORA; 13.2.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução da ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; 13.2.13. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução da ata; 13.2.14. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; 13.2.15. O fornecimento será realizado de acordo com a emissão da nota de empenho e ordem de fornecimento, e os produtos deverão ser entregues no endereço descrito anteriormente. 13.2.16. Manter, durante todo o período de execução da ata de registro, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados. 13.2.17. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13.2.18. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 13.2.19. No valor contratado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 14.2. As penalidades serão: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.3. Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas. 14.4. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 14.5. Serão aplicadas as penalidades: 14.5.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 14.5.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; 14.5.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14.5.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato/ata de registro, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município; 14.5.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 14.5.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; 14.5.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); 14.5.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato/ata de registro ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 14.6. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 14.7. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 14.5.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias. 14.8. Para os casos previstos nos subitens 14.5.7 e 14.5.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado. 14.9. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato/ata de registro e aplique as outras sanções previstas na lei. 14.10. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato/ ata de registro ou cobrada judicialmente. 14.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14.12. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. 14.13. O fornecedor punido em suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE ? Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos termos da legislação. 14.14. Além das situações previstas acima, o contrato/ata de registro poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 14.15. Pela Administração, quando: a) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados. 14.16. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato/ata de registro. 14.17. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato/ata de registro, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando se comprovante aos autos que deram origem ao contrato/ata de registro. 14.18. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato/ata de registro a partir da publicação. 14.19. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato/ata de registro (prevista no subitem 4.17.) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato/ata de registro, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 15. DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 15.1. Os recursos orçamentários para aquisição serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 15.2. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para o(s) item(ns) objeto da presente licitação. 15.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 15.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 15.5. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 15.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 15.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 15.6.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 15.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 15.8. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 15.8.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 15.8.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 15.8.3. Tiver presentes razões de interesse público. 15.9. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 15.10. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, cabendo à Administração a aprovação do requerimento. 15.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 15.12. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado. 16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 16.1. Impugnações ao edital, caso interpostas, conforme Decreto 10.024/2019, deverão ser dirigidas ao (à) pregoeiro (a) até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do portal http://www.bllcompras.org.br. 16.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16.3. Não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail, correio ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea 16.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 16.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 16.5. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas diretamente ao Município de Terra de Areia, setor de Licitações, sito na Rua Tancredo Neves n° 500, Centro, ou pelo telefone (51) 3666-1285, no horário compreendido das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para abertura da sessão pública. 17.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações. 17.3. Fica assegurado ao Ordenador da Despesa o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 17.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 17.7. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefones. 17.8. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 17.9. As cópias de documentos extraídos da internet serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 17.10. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 17.11. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 17.12. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17.13. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 17.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 17.15. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anula-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 17.16. A nulidade do processo licitatório englobará à dos atos decorrentes. 17.17. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93. 17.18. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.19. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 17.20. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17.21. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 17.22. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros. 17.23. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas. 17.24. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 17.25. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico http://www.bllcompras.org.br; 17.26. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites http://www.bllcompras.org.br; e http://www.terradeareia.rs.gov.br, e por solicitação no e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br, bem como na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, Rua Tancredo Neves n° 500, bairro Centro, CEP: 95.535-000, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30min às 18h00min de segunda a sexta-feira. 17.27. A pregoeira e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (51) 3666- 1285, e ainda pelo e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br. A pregoeira e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Terra de Areia quanto do emissor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17.28. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 17.29. DO FORO: 17.30. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Terra de Areia para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato/ata de registro decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Terra de Areia, 14 de novembro de 2022. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal Este edital e seus anexos foram examinados por esta Assessoria Jurídica e estão de acordo com a legislação vigente. RONALDO DOS SANTOS Assessoria Jurídica OAB/RS 53.951 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 429/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Registro de preços para aquisição parcelada de medicamentos para atendimento a urgência e emergência e abastecimento da Farmácia Básica Municipal, conforme segue na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd. Mínima Qtd. Máxima Vlr Uni Total 1 ÁCIDO ACETILSALICILICO 100MG COM 1 80.000 0,066 5.320,00 2 ACIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 100 MG/ML AMP 1 1.000 4,026 4.026,70 3 ACIDO FÓLICO 5MG COM 1 20.000 0,109 2.182,00 4 ACIDO TRANEXAMICO 50 MG/ML FR 1 500 11,132 5.566,25 5 ACIDO VALPROICO 250MG COM 1 50.000 0,440 22.000,00 6 ACIDO VALPRÓICO 250MG/ML FR 1 500 7,110 3.555,00 7 ACIDO VALPROICO 500MG COM 1 30.000 0,940 28.200,00 8 ADENOSINA 3 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMP 1 1.000 17,653 17.653,30 9 AGUA DESTILADA ESTERIL E APIROGENICA AMP 1 20.000 0,720 14.400,00 10 ALBENDAZOL 40 MG/ML - SUSPENSÃO ORAL FR 1 1.000 1,714 1.714,50 11 ALBENDAZOL 400MG COM 1 1.000 0,791 791,70 12 ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COM 1 2.000 0,4495 899,00 13 ALOPURINOL 100 MG COM 1 15.000 0,2485 3.727,50 14 ALPRAZOLAM 1MG COM 1 30.000 0,3139 9.417,00 15 AMINOFILINA 240 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 1.000 1,430 1.430,00 16 AMIODARONA 50MG/ML AMP AMP 1 2.000 4,203 8.406,60 17 AMITRIPTILINA 25MG COM 1 100.000 0,144 14.440,00 18 AMOXICILINA 500MG COM 1 30.000 0,578 17.352,00 19 AMOXICILINA 50MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100ML FR 1 1.000 10,666 10.666,70 20 ANLODIPINO 5MG COM 1 50.000 0,081 4.050,00 21 ATROPINA SULFATO 0,25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 2.000 4,150 8.300,00 22 AZITROMICINA 500MG COM 1 15.000 1,582 23.730,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 23 AZITROMICINA 600MG (200MG/5ML) SUSP 15ML FR 1 2.000 14,453 28.906,60 24 BENZILPENICILINA BENZATINA 1200.000UI INJETÁVEL AMP 1 15.000 13,885 208.275,00 25 BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI INJETÁVEL AMP 1 5.000 12,101 60.506,50 26 BETAMETASONA DIPROPIONATO ASSOCIADO COM BETAMETASONA FOSFATO 5MG + 2MG INJETÁVEL AMP 1 5.000 9,250 46.250,00 27 BICARBONATO DE SÓDIO 8.4% 10ML AMP 1 1.000 1,640 1.640,00 28 BIPERIDENO 2MG COM 1 20.000 0,365 7.302,00 29 BIPERIDENO, LACTATO 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 2.000 4,960 9.920,00 30 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,025% FR 1 1.000 2,345 2.345,00 31 BUDESONIDA AEROSSOL NASAL 50MCG/DOSE FRASCO COM VÁLVULA DOSIFICADORA FR 1 500 40,860 20.430,00 32 BUTIL BROMETO DE ESCOPOLAMINA+DIPIRONA AMP AMP 1 20.000 3,900 78.000,00 33 CARBAMAZEPINA 200MG COM 1 80.000 0,482 38.592,00 34 CARBAMAZEPINA 20MG/ML - FRASCO 100ML FR 1 500 16,073 8.036,75 35 CARBONATO DE CALCIO 500MG + VITAMINA D3 400UI COM 1 30.000 0,255 7.665,00 36 CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COM 1 50.000 0,568 28.440,00 37 CARVEDILOL 12,5MG COM 1 20.000 0,221 4.426,00 38 CARVEDILOL 25MG COM 1 20.000 0,316 6.334,00 39 CARVEDILOL 3,125 MG COM 1 20.000 0,237 4.740,00 40 CARVEDILOL 6,25MG COM 1 30.000 0,219 6.579,00 41 CEFALEXINA 250 MG/5ML SUSP. ORAL 100 ML FR 1 1.000 20,247 20.247,50 42 CEFALEXINA 500MG COM 1 30.000 1,087 32.622,00 43 CEFTRIAXONA 1G IM/IV UN 1 6.000 12,897 77.385,00 44 CETOPROFENO INJETAVEL 50MG/ML UN 1 10.000 3,246 32.467,00 45 CIMETIDINA 150MG/ML 2ML INJETÁVEL AMP 1 5.000 2,735 13.675,00 46 CINARIZINA 75 MG CINARIZINA 75MG COM 1 10.000 0,527 5.273,00 47 CIPROFLOXACINO 500MG COM 1 10.000 0,495 4.950,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 48 CITONEURIM 5000MCG AMP 1 5.000 11,900 59.500,00 49 CITRATO DE FENTANILA 50MCG/ML AMP 1 2.000 4,500 9.000,00 50 CLONAZEPAM GOTAS 2,5MG/ML - 20ML FR 1 5.000 4,787 23.938,00 51 CLONAZEPAM 2MG COM 1 80.000 0,144 11.544,00 52 CLONIDINA CLORIDRATO 150MCG COM 1 5.000 4,745 23.725,00 53 CLOPIDOGREL 75MG COM 1 5.000 0,742 3.712,50 54 CLORANFENICOL+AMINOÁCIDO S+METIONINA+RETINOL, POMADA OFTAL CLORANFENICOL + AMINOÁCIDOS + METIONINA + RETINOL, POMADA OFTÁLMICA - BISNAGA COM 3,5G BG 1 1.000 22,820 22.820,00 55 CLORETO DE POTÁSSIO 10% SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 600 0,890 534,00 56 CLORETO DE SODIO 0,9% - SOL NASAL-30ML FR 1 500 1,635 817,50 57 CLORETO DE SÓDIO 20% SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 600 0,780 468,00 58 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% FR 1 10.000 8,700 87.000,00 59 CLORIDRATO NALOXONA 0,4 MG/ML AMP 1 100 13,150 1.315,00 60 CLORIDRATO TETRACAÍNA 1% CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,1% SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL FRASCO 10ML FR 1 1.000 12,900 12.900,00 61 CLORPROMAZINA 100MG COM 1 30.000 0,452 13.581,00 62 CLORPROMAZINA 25MG COM 1 10.000 0,392 3.926,00 63 CLORPROMAZINA 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 2.000 2,878 5.757,80 64 COLAGENASE, ASSOCIADA COM CLORANFENICOL, 0,6UI + 1%, POMADA BG 1 1.000 23,053 23.053,30 65 COMPLEXO B COM 1 50.000 0,083 4.160,00 66 COMPLEXO B AMP 1 10.000 3,120 31.200,00 67 DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 1.000 4,500 4.500,00 68 DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2,5ML AMP 1 10.000 5,085 50.850,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 69 DEXAMETASONA CREME 1 MG/G TB 1 1.000 2,232 2.232,00 70 DIAZEPAM 10MG COM 1 50.000 0,210 10.500,00 71 DIAZEPAM 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 5.000 1,831 9.156,50 72 DICLOFENAÇO DE SÓDIO 75MG INJETAVEL AMP 1 15.000 2,888 43.326,00 73 DICLOFENACO SÓDICO(N) 50MG COM 1 10.000 0,159 1.596,00 74 DIGOXINA 0,25MG COM 1 5.000 0,210 1.050,00 75 DIMENIDRINATO + CLORIDRATO DE PIROXINA 50MG AMP 1 5.000 3,250 16.250,00 76 DIPIRONA 500MG COM 1 30.000 0,296 8.904,00 77 DIPIRONA GOTAS 500MG/ML 10ML FR 1 500 1,845 922,50 78 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMP 1 15.000 4,790 71.850,00 79 DOPAMINA 5MG/ML SO LUÇÃO INJETAVEL AMP 1 500 8,865 4.432,50 80 EPINEFRINA 1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 1.000 2,385 2.385,00 81 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 10.000 1,960 19.600,00 82 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO C/ DIPIRONA SÓDICA 10MG+250MG COM 1 5.000 0,692 3.462,50 83 ESPIRONOLACTONA 25 MG COM 1 30.000 0,315 9.450,00 84 ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,03 MG + 0,15 MG C/21 CP COM 1 500 0,100 50,00 85 FENITOINA 100MG COM 1 30.000 0,203 6.093,00 86 FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 3.000 5,072 15.216,00 87 FENOBARBITAL 100MG COM 1 30.000 0,288 8.664,00 88 FENOBARBITAL SÓDICO 100 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 3.000 5,600 16.800,00 89 FENOBARBITAL SÓDICO 40MG/ML 20ML FR 1 100 6,250 625,00 90 FENOTEROL BROMIDRATO SOL. NEBULIZAÇÃO 5MG/ML FR 1 5.000 6,530 32.650,00 91 FIBRINOLISINA+CLORANFENICO L+DESOXIRRIBONUCLEASE, POMADA BISNAGA 30G TB 1 1.000 78,000 78.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 92 FITOMENADIONA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 500 3,230 1.615,00 93 FLUCONAZOL 150MG COM 1 2.000 0,687 1.374,80 94 FLUMAZENIL 0,5/5ML AMP 1 500 11,880 5.940,00 95 FLUOXETINA 20MG COM 1 100.000 0,151 15.100,00 96 FUROSEMIDA 10MG/ML AMP AMP 1 15.000 5,150 77.250,00 97 FUROSEMIDA 40MG COM 1 80.000 0,127 10.160,00 98 GENTAMICINA 40MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 4.000 3,065 12.261,20 99 GENTAMICINA 80MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 4.000 6,800 27.200,00 100 GLICOSE 25% AMP 1 2.000 0,970 1.940,00 101 GLICOSE 50% AMP 1 1.000 1,030 1.030,00 102 GLUCANATO DE CALCIO 10% FR 1 300 4,320 1.296,00 103 HALOPERIDOL 5MG COM 1 30.000 0,341 10.245,00 104 HALOPERIDOL 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 1.000 7,263 7.263,30 105 HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML AMP 1 500 11,860 5.930,00 106 HEPARINA SÓDICA 5.000UI/0,25ML AMP 1 500 15,156 7.578,35 107 HIDROCORTISONA 100 MG SUSPENSÃO PÓ INJETÁVEL AMP 1 1.000 4,827 4.827,00 108 HIDROCORTISONA 500MG PÓ SUSPENSÃO INJETÁVEL FR 1 15.000 8,730 130.950,00 109 IBUPROFENO 600MG COM 1 50.000 0,427 21.360,00 110 IBUPROFENO SUSP. ORAL 50MG/ML - 30ML FR 1 1.000 3,140 3.140,00 111 IMIPRAMINA 25MG COM 1 30.000 0,585 17.577,00 112 ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG COM 1 10.000 0,338 3.380,00 113 ISOSSORBIDA MONONITRATO 40 MG COM 1 10.000 0,553 5.533,00 114 IVERMECTINA 6MG COM 1 5.000 2,264 11.324,00 115 LEVOMEPROMA ZINA 100MG COM 1 10.000 1,278 12.785,00 116 LEVOMEPROMAZINA 25 MG COM 1 10.000 0,778 7.780,00 117 LEVOTIROXINA SODICA 100MG COM 1 30.000 0,260 7.800,00 118 LEVOTIROXINA SODICA 25MG COM 1 30.000 0,280 8.400,00 119 LEVOTIROXINA SODICA 50MG COM 1 30.000 0,310 9.300,00 120 LIDOCAÍNA 2% GEL TB 1 5.000 4,551 22.756,00 121 LORATADINA 10MG COM 1 10.000 0,194 1.940,00 122 LORATADINA XAROPE 1MG/ML FR 1 500 4,463 2.231,65 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 123 MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML FR 1 300 28,670 8.601,00 124 METILDOPA 250MG COM 1 30.000 0,811 24.345,00 125 METOCLOPRAMIDA 5MG/ML AMP AMP 1 20.000 0,994 19.880,00 126 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10MG COM 1 5.000 0,216 1.083,50 127 METOPROLOL 1MG/ML AMP 1 100 35,120 3.512,00 128 METOPROLOL, TARTARATO 100MG COM 1 20.000 0,976 19.534,00 129 METRONIDAZOL 100MG/G CREME VAGINAL COM APLICADOR TUBO 50G TB 1 500 9,285 4.642,50 130 METRONIDAZOL 250MG COM 1 10.000 0,307 3.075,00 131 MIDAZOLAM 5 MG AMP 1 2.000 9,000 18.000,00 132 MORFINA INJETAVEL AMP 1 10.000 6,000 60.000,00 133 NALOXONA 0,4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 500 7,800 3.900,00 134 NEOMICINA 5MG+BACITRACINA 25UI/G POMADA - TUBO 15G TB 1 3.000 3,425 10.275,90 135 NIMESULIDA 100MG COM 1 10.000 0,219 2.190,00 136 NISTATINA CREME VAGINAL 20MG/G TB 1 1.000 7,690 7.690,70 137 NITROFURANTOÍNA 100MG CAP 1 5.000 0,560 2.802,00 138 NITROGLICERINA 5MG/ML AMP 1 300 45,570 13.671,00 139 NORADRENALINA 2 MG/ML SOL. INJETAVEL C/ 4 ML UN 1 500 6,500 3.250,00 140 ÓLEO MINERAL FR 1 1.000 5,090 5.090,00 141 OMEPRAZOL 20MG COM 1 150.000 0,199 29.865,00 142 OMEPRAZOL INJETÁVEL AMP 1 5.000 21,800 109.000,00 143 PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS FR 1 500 3,157 1.578,80 144 PARACETAMOL 500MG COM 1 30.000 0,229 6.876,00 145 PERMETRINA LOÇÃO 5% FRASCO 60ML FR 1 100 4,728 472,87 146 PETIDINA CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 1.000 5,322 5.322,00 147 PREDNISOLONA 3MG/ML (SOLUÇÃO ORAL) FRASCO 100ML FR 1 1.000 9,375 9.375,50 148 PREDNISONA 20MG COM 1 10.000 0,303 3.034,00 149 PREDNISONA 5MG COM 1 5.000 0,173 868,50 150 PROMETAZINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 25MG/ML AMP 1 12.000 3,828 45.944,40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 151 PROPOFOL 10MG/ML AMP 1 500 26,740 13.370,00 152 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ, COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS UN 1 500 1,297 648,75 153 SULFADIAZINA DE PRATA 1% UN 1 1.000 8,051 8.051,00 154 SULFAMETOXAZOL +TRIMETOPRIMA 40MG + 80MG/ML SUSPENSÃO ORAL FR 1 500 7,920 3.960,00 155 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPR IMA 400MG + 80MG COM 1 5.000 0,510 2.550,00 156 SULFATO DE MAGNÉSIO 10% FR 1 300 1,910 573,00 157 SULFATO FERROSO 40MG COM 1 30.000 0,070 2.112,00 158 SUXAMETÔNIO 100MG AMP 1 500 23,040 11.520,00 159 TERBUTALINA SULFATO 0,5 MG/ML INJETÁVEL AMP 1 2.000 3,485 6.970,00 160 TIMOLOL 0,25% SOLUÇÃO OFTÁLMICA FR 1 300 5,760 1.728,00 161 TIRAS REAGENTES P/ MEDIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR P/ USO EM GLICOSIMETROS DIGITAIS COM CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE GLICOSIMETROS DIGITAIS COMPATIVEIS COM AS TIRAS (FORNECIMENTO DE 10 A 50 GLICOSIMETROS) CAIXA COM 50 UNIDADES CX 1 2.000 42,046 84.093,40 162 TRAMADOL CLORIDRATO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 10.000 3,857 38.573,00 163 TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1 10.000 3,173 31.730,00 164 VARFARINA SODICA 5MG COM 1 30.000 0,234 7.020,00 165 VERAPAMIL 80MG COM 1 10.000 0,420 4.200,00 Terra de Areia, 14 de novembro de 2022. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 429 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011 /2022 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS COM OS DADOS OBRIGATÓRIOS À Prefeitura de Terra de Areia Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 011/2022, e declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos todas as estipulações nele presentes. Razão Social: Endereço/telefone /e-mail: Validade da proposta: 60 dias Prazo de entrega: de acordo com edital Dados bancários: Banco: Agência: Conta Corrente: Item Descrição/Especificação do Produto Unidade Quant. Marca Vlr. Unit. R$ Subtotal R$ Valor total estimado (R$): Local e data: __________________________________________ Nome: Assinatura do Representante legal: OBS: Modelo de apresentação de proposta final para licitantes vencedoras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 429 /2022 PREGÃO ELETRÔN ICO Nº 011/2022 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) A empresa ..................................................., CNPJ nº........................................, com sede em .............................................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 429 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011 /2022 ANEXO IV DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (MODELO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 429 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA A empresa ................................................, inscrita no CNPJ nº .........................., estabelecida na ..................................................., por intermédio de seu(ua) contador(a), Sr(a). ..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................., CPF.: .................................... e CRC nº ......................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006; DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006. ............................................., ..... de .............. de 2022. __________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contador(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA __________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal PROCESSO LICITATÓRIO Nº 429 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 ANEXO VI ? MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 A empresa .............................................................., inscrita no CNPJ sob nº .............................................., com sede à Rua/Av. ................................nº ......, bairro ..........., Município de ........................, (UF), CEP ...................., DECLARA por meio de seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV; ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 429 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011 /2022 ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 9º, III, Lei 8.666/93. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 429 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011 /2022 ANEXO VIII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2022 N° DO PROCESSO: 5484/2022 Aos XXXXX dias do mês de XXXXX do ano de 2022, nas dependências da Administração Municipal de Terra de Areia, sito à Rua Tancredo Neves n° 500, Bairro Centro, o Município de Terra de Areia/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 90.256.660/0001-20, devidamente designado pela autoridade competente Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, resolve nos termos da Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 011/2022, REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação para aquisição parcelada de medicamentos que devem estar disponíveis para atendimento a urgência e emergência e distribuição na Farmácia Básica Municipal, conforme cláusulas estabelecidas no edital e especificações a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preço para aquisição parcelada de medicamentos para atendimento a urgência e emergência e distribuição na Farmácia Básica Municipal, conforme termo de referência, ANEXO I deste edital. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura; 2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico 011/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 3.1. Os recursos orçamentários para aquisição serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 3.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 3.4. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 3.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 3.7.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 3.7.3. Tiver presentes razões de interesse público. 3.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 3.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, cabendo à Administração a aprovação do requerimento. 3.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 3.11. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DOS PRAZOS 4.1. O prazo de fornecimento dos medicamentos será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços; 4.2. O prazo de entrega dos medicamentos será de até 8 (oito) dias úteis, após a emissão da Ordem de Fornecimento e empenho. Todos os medicamentos, nacionais ou importados deverão ser ofertados, apresentados e entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.3. O transporte de medicamentos deverá obedecer critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos termolábeis, deverão ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente). 4.4. Os medicamentos deverão ser entregues separados por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal. 4.5. O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 18 meses contados da data de fabricação. 4.6. Os produtos devem ser entregues em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade, sem inadequação de conteúdo e identificadas as condições de temperatura exigidas em rótulo, com o número de registro emitido pela ANVISA, nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com respectivo número do CRF e a unidade federativa na qual está inscrito. 4.7. Os produtos deverão ao serem entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos; 4.8. Caso seja verificada a não conformidade de algum produto o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias úteis; 5. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 5.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 07 ? Secretaria Municipal de Saúde; 2092 - SIA SUS; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de consumo (19388); 2090 - Incentivo Atenção Básica; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (1535); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2075 - Farmácia Básica Estadual; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (2681); 2089 - Manut. Fun, Mun Saúde APS (15%) 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (185); 1082 ?Incremento Temporário do PAB 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (19711) 6. CLÁUSULA SEXTA - LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE PAGAMENTO 6.1. A(s) empresa(s) fica(rão) condicionada(s) a apresentação de documentos complementares para fins de entrega dos medicamentos, sendo eles: ? CERTIFICADO de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos emitidos pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (os distribuidores não possuem este certificado em seu nome, mas deverão exibir o do fabricante do medicamento licitado), dentro de seu período de validade; ? COMPROVAÇÃO de regularidade do produto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, através de cópias autenticadas do registro ou isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário 6.2. A entrega dos materiais deverá ser realizada com prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Saúde e será feita no seguinte endereço: Rua Luiz Teixeira, nº 5014, Bairro Centro, Secretaria Municipal de Saúde, telefone 3666-2097. 6.3. Corre por conta da vencedora qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.4. As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor. 6.5. Os medicamentos deverão ser entregues em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar novos produtos dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(eis). 6.6. Caso verifique-se a não conformidade de algum(ns) produto(s), o licitante deverá promover a imediata substituição. 6.7. A não substituição dos produtos em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê o item 14 deste edital. 6.8. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos produtos com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada; 6.9. Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se registrarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os produtos serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item 6.6; 6.10. Caso os produtos não sejam substituídos no prazo estabelecido no subitem anterior, ou caso os novos produtos, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais previstas; 6.11. Os custos para que sejam substituídos os produtos correrão exclusivamente às expensas da Contratada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.12. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia; 6.13. Caso haja necessidade, o Setor solicitante, poderá solicitar a antecipação ou prorrogação da entrega dos produtos; 6.14. Todos os itens serão recebidos e avaliados pelo servidor responsável pelo pedido; 6.15. O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 6.16. Os produtos que estiverem em desacordo com a descrição do edital, mesmo após a assinatura da ata, não serão recebidos, sem ônus a Prefeitura Municipal. 6.17. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega integral dos objetos licitados; o devido recebimento dos produtos e da nota fiscal por parte do órgão competente. 6.18. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.19. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento, que será emitida pela Secretaria de Planejamento de acordo com os valores licitados. 6.20. Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao pedido de empenho. 6.21. O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.22. Ao Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos. 6.23. A fim de agilizar o processo de liquidação e pagamento, a licitante deve fazer constar no documento da fatura o número do edital e da nota de empenho a que a mesma se refere. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Constituem obrigações do Município: 7.1.1. Efetuar o pagamento ajustado e na data aprazada; 7.1.2. Dar à(s) licitante(s) vencedora as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas; 7.1.3. Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento da ata de registro; 7.1.4. Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento; 7.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto contratado, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo; 7.1.6. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; 7.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) vencedora(s) do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.1.8. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; 7.1.9. Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento dos produtos, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 7.1.10. Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do produto caso o mesmo venha com defeito ou impróprio para uso; 7.2. Constituem obrigações da DETENTORA: 7.2.1. Fornecer os medicamentos de acordo com as especificações do edital. Todos os medicamentos deverão ser entregues em ótimo estado de conservação, devidamente embalados, seguindo rigorosamente as datas de validade exigidas. Deverão também ser entregues conforme solicitação da Secretaria de Saúde, não se responsabilizando esta Secretaria por entregas fora de horário de expediente, ou quando não solicitadas; 7.2.2. Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações do Instrumento Convocatório; 7.2.3. A aceitação do bem não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia; 7.2.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento; 7.2.5. Providenciar a substituição do produto, no prazo de 03 (três) dias, em caso de recusa do MUNICÍPIO, a partir da comunicação feita por este; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.2.6. Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos seus empregados; 7.2.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato/ata de registro; 7.2.8. Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia dos produtos deste edital; 7.2.9. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 7.2.10. A empresa assume o compromisso formal de entregar os medicamentos, objeto do certame, com perfeição e acuidade. 7.2.11. Transportar os produtos em condições adequadas, sendo que o transporte será por conta da DETENTORA; 7.2.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução da ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; 7.2.13. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução da ata; 7.2.14. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.2.15. O fornecimento será realizado de acordo com a emissão da nota de empenho e ordem de fornecimento, e os produtos deverão ser entregues no endereço descrito anteriormente. 7.2.16. Manter, durante todo o período de execução da ata de registro, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados. 7.2.17. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 7.2.18. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 7.2.19. No valor contratado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 8.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2022. 9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: 9.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 9.2. As penalidades serão: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Administração Municipal por até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 9.4. Serão aplicadas as penalidades: 9.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 9.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; 9.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; 9.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato/ata de registro, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município; 9.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 9.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; 9.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); 9.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato/ata de registro ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 9.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 9.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias. 9.7. Para os casos previstos nos subitem 9.4.7 e 9.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado. 9.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato/ata de registro e aplique as outras sanções previstas na lei. 9.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato/ata de registro ou cobrada judicialmente. 9.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. 9.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE ? Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos termos da legislação. 9.13. Além das situações previstas acima, o contrato/ata de registro poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 9.13.1. Pela Administração, quando: a) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.13.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato/ata de registro. 9.14. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato/ata de registro, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntados o comprovante aos autos que deram origem ao contrato/ata de registro. 9.15. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato/ata de registro a partir da publicação. 9.16. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato/ata de registro (prevista no subitem 9.13.2 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato/ata de registro, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO AO EDITAL 10.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE DETENTORA, no certame licitatório. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A Administração poderá revogar a licitação e/ou a Ata de Registro por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 11.2. O MUNICÍPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para o fornecimento pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Terra de Areia (RS) para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato/Ata de registro. E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas. Terra de Areia, .... de ............... de 2022. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: