ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TERMO DE REFERÊNCIA - (TR) 1 - OBJETO: Compra de quadros de vidro temperado incolor, com espessura de 6 mm e sistema de fixação reforçado, destinados à nova unidade escolar da rede municipal, sendo 14 (quatorze) unidades para a Escola Municipal Raquel Carniel de Araújo. Também visa atender à necessidade de substituição de quadros antigos, sendo 3 (três) unidades para a Escola Municipal José do Patrocínio, 1 (uma) unidade para a Escola Municipal Professor Amandio Francisco Fagundes e 2 (duas) unidades para a Escola Municipal Francisco Bernardino. 2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE CUSTO: 2.1. O quantitativo de 20 unidades foi definido com base no levantamento das escolas Municipais que prioritariamente necessitam de imediato a ampliação dos quadros. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO DA MEDIANA VALOR TOTAL DA MEDIANA 01 QUADRO DE VIDRO NA COR BRANCA, COM 6MM DE ESPESSURA, FIXAÇÃO ATRAVÉS DE AFASTADORES DE 2CM (INCLUSOS) MEDIDA: 2,00X1,20MT UN 20 R$1.620,00 R$32.400,00 TOTAL: R$ 3 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual ? PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária ? LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2026, conforme abaixo discriminado: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 05 ? Secretaria Municipal de Educação 2042? Manutenção e desenvolvimento ensino fundamental-Fundeb 30% 3.3.9.03.90.00.00.00.00 ? Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica (149) 3.3.9.03.91.60.00.00.00 ? Manutenção e conservação de bens imóveis (415) 4 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 4.1. De acordo com o artigo 75, inciso II , da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.1.1. A formalização da contratação do serviço deve ser realizada nos termos do artigo 95, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 - JUSTIFICATIVA: 5.1. A aquisição de quadro de vidro com espessura de 6 mm justifica-se pela necessidade de um material resistente, durável e adequado ao uso contínuo em ambiente escolar. O referido item possibilita melhor visibilidade das informações, facilidade de limpeza e maior vida útil, além de oferecer mais segurança aos usuários. Dessa forma, sua aquisição torna-se necessária para garantir melhores condições de organização e apoio às atividades desenvolvidas. 6 - DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 6.1. O critério de julgamento das propostas é o menor valor global. 6.2. Aplica-se a esta dispensa de licitação os benefícios constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo constar na proposta que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte. a) A não identificação da empresa como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte importa em renúncia aos benefícios legais. 6.3. As propostas deverão ser enviadas ao e-mail (compras@terradeareia.rs.gov.br), dentro do prazo constante do Aviso de Dispensa, cujas propostas serão convertidas em eletrônicas. a) O recebimento das propostas por e-mail será confirmado por e-mail. b) Cabe a empresa entrar em contato com o órgão contratante no caso de não receber a confirmação do recebimento, até 1 (uma) hora após o envio. 6.4. As certidões negativas e os demais documentos com o fim de demonstrar a regularidade fiscal e jurídica da empresa, serão exigidas somente da empresa vencedora. 6.5. Os demais atos referentes a este procedimento serão publicados no Portal do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.6. Não serão aceitas propostas cujo valor seja superior ao valor de referência. 6.7. A empresa convocada deverá apresentar a documentação de habilitação no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da solicitação formal, sob pena de desclassificação do processo de contratação. 7 - DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 7.2. Endereço completo de entrega e execução: Escola Municipal Amandio Francisco Fagundes - Local: R. Estrada Geral, S/N, Bairro: Sanga Funda Escola Municipal José do Patrocínio - Local: R. Osmani Veras, S/N, Bairro: Olaria Escola Municipal Francisco Bernadino da Silva - Local: R. Juca Valim, N 101, Bairro: Serraria Escola Municipal Raquel Carniel de Araújo - Local: R. Inácio Justino, S/N, Bairro: Arroio Bonito A entrega ocorrerá durante os horários de funcionamento das Escolas, que é das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h. 7.3. O prazo de entrega e de 90 (noventa) dias após sair o empenho, rescindindo-se automaticamente e sem prejuízo entre as partes. 8 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO: 8.1. Os serviços e/ou bens serão recebidos: a) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. b) Os materiais e os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com o solicitado. 9 - FORMA DE PAGAMENTO: 9.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo profissional expressamente designado. 9.2. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o cumprimento dos subitens anteriores. 9.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da Contratada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da Contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 10 - ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA : 10.1. O prazo de garantia dos bens/serviços, é aquele previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. a) Não haverá a exigência da garantia da contratação conforme os arts. 96 e seguintes da NLLC. 11 - DOS ANEXOS: 11.1. Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos I, II e III. Terra de Areia/RS, 29 de Janeiro de 2026 ____________________________ JOSIELI OLIVEIRA DA SILVA BOBSIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO ? I FASE DE HABILITAÇÃO SOMENTE PARA EMPRESA VENCEDORA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação Pessoa Física: 1.1. Cédula de identidade (RG e CPF) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional 1.2. Comprovante de residência; 1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 1.4. Certidão de quitação eleitoral, com emissão de no máximo 60 (sessenta) dias. 1.5. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 1.6. Documentos que demonstrem a capacidade técnica para a execução do objeto da licitação, como certificados de cursos, registros profissionais, entre outros. 2. Habilitação Pessoa Jurídica: 2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 2.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3.5. Prova de regularidade com a Fazenda, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO ? II MODELO DE PROPOSTA DADOS FORNECEDOR Nome Fantasia: ................................................................... Razão Social: .................................................................... CNPJ: Nº ...................................... Endereço: ................................................................................ E-mail: ................................................. Telefone: (....) .................................. Nome Do Representante Legal: ..................................................................................... CPF n°.: ...................................... DADOS BANCÁRIOS Banco: ............................. Conta: ...................... Agencia: .................... Microempresa ou empresa de pequeno porte: [ ] Sim [ ] Não Dispensa de Licitação nº ....../2026 ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. VALOR UN. VALOR TOTAL 01 QUADRO DE VIDRO NA COR BRANCA, COM 6MM DE ESPESSURA, FIXAÇÃO ATRAVÉS DE AFASTADORES DE 2CM (INCLUSOS) MEDIDA: 2,00X1,20MT UN 20 Total: Esta Proposta tem validade de 90 (noventa) dias. Terra de Areia/RS, 29 de Janeiro de 2026. assinatura digital _____________ ________________________ NOME DA EMPRESA CNPJ: Nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO ? III MODELO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .......... /2026 A PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 90.256.660/0001-20, com sede na Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, Terra de Areia/RS, CEP: 95535-000, e-mail: compras@terradeareia.rs.gov.br, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal da ........................ , Sr(a). .................................. , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ............................................. , inscrita no CNPJ sob nº ........................... , com sede na Rua ............................. , nº ......... , Bairro ............... , ....................... /RS, CEP: ......................... , e-mail: ......................................... , neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. ............................... , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si como justo e contratado, nos termos do Processo de (Dispensa/Inexigibilidade) de Licitação nº ................ /2026, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente contrato consiste .... . 1.2. São parte deste Contrato a descrição detalhada do objeto, bem como, todos os demais elementos que constam do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar da dispensa de licitação nº ...... CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, REGIME EXECUÇÃO: 2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de ........ ( dias ), com início na data de ... de ...... de 2026 e com data fim no dia .... de ....... de 2026, prorrogável na forma do artigo n° 106 da Lei n° 14.133/2021. OU 2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de ......... (por escrito) dias/meses, rescindindo-se automaticamente e sem prejuízo entre as partes. 2.2. O prazo de execução está descrito no ETP ou TR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.3. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR E PAGAMENTO: 3.1. O preço unitário é de R$ 000,00 ( reais ), totalizando o valor de R$ 00.000,00 ( reais ) a serem pagos em 1 ( uma ) parcela, após a prestação de serviço/entrega dos bens e apresentação da nota fiscal. 3.2. O pagamento será realizado em no máximo 30 (trinta) dias a partir da apresentação da nota fiscal correspondente. 3.3. Em caso de devolução de nota fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 3.4. O valor do presente contrato será ajustado anualmente conforme IPCA (IBGE) e não sofrerá qualquer forma de reajustamento por outro índice. 3.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 00 ? Secretaria Municipal de ........................ 0000 ? Projeto Atividade ? ..................... 3.3.3.90.39.xx.00.00.00 ? Dotação Principal (000) 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Dotação Secundaria - P.J (00) CLÁUSULA QUINTA ? SUBCONTRATAÇÃO: 5.1. É vedada a subcontratação, salvo nos casos em que o objeto principal da obrigação pode ser cotado por diversas autorizadas, que prestam serviço de orçamento com finalidade de terceiros executarem os serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.2. Caso solicite a subcontratação esta depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 5.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. CLÁUSULA SEXTA ? ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: 6.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela Contratante são aqueles previstos no ETP, Termo de Referência e seus anexos. CLÁUSULA SÉTIMA ? FISCALIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas neste Contrato, Proposta, Termo de Referência e seus anexos; 7.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela gestora BÁRBARA SANTOS DOS SANTOS e pelo fiscal o(a) ................................... e/ou comissão de fiscalização, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO: 8.1. No caso de duração superior a 12 (doze) meses de contrato, poderá ter o reajuste pelo IPCA acumulado a cada doze meses, desde que preservado o valor de mercado, que será apurado no processo de renovação e solicitado por a empresa. 8.2. O reequilíbrio poderá ser realizado, na forma da Lei, mediante prova. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: 9.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.2. A CONTRATADA sujeita-se às penalidades previstas nos arts. 156 e 162, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS ALTERAÇÃO: 10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. O Contratado é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 10.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE: 11.1. Efetuar o pagamento do valor ajustado na forma e condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento. 11.2. Receber a prestação do serviço e/ou entrega dos bens de acordo com as condições acordadas. 11.3. Notificar a Contratada, sobre as faltas e incorreções na execução do Contrato. 11.4. Reserva-se no direito de solicitar a Contratada a substituição de equipamento ou pessoal a qualquer tempo, quando não satisfazer às suas exigências. 11.5. Acompanhar e fiscalizar o serviço/entrega acordados; 11.6. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes quando solicitados pela contratada; 11.7. Permitir acesso a contratada a todos os prédios e repartições públicas caso necessário e mediante prévio aviso; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA: 12.1. Perceber o valor na forma e prazos convencionados. 12.2. Prestar os serviços e/ou entrega dos bens conforme características apresentadas na Cláusula Primeira deste instrumento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.3. Prestar a suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias, face a problemas apresentados pelos objetos, peças utilizadas e/ou serviços prestados. 12.4. Apresentar, em até 2 (dois) dias após a prestação de serviços e/ou entrega dos bens, a respectiva nota fiscal; 12.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; 12.6. Responsabilizar-se por qualquer dano material, moral ou pessoal causado a CONTRATANTE ou terceiros, provocado por sua culpa, dolo ou omissão na execução do presente contrato; 12.7. Executar os serviços descritos dentro das condições técnicas exigidas, com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade; 12.8. Manter um corpo profissional habilitado para a prestação dos serviços contratados e/ou transporte; 12.9. Responsabilizar-se pelas consequências dos atos de seus sócios, funcionários ou prepostos que agirem com imprudência, negligência ou imperícia na realização dos serviços ora contratados; 12.10. Informar o CONTRATANTE acerca de eventual subcontratação, cessão ou transferência do objeto desse instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO: 13.1 Para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Terra de Areia/RS, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por estarem de pleno acordo com os termos em que foi redigido o presente Contrato, as partes o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Terra de Areia/RS, 29 de Janeiro de 2026. ___________________________ JOSIELI OLIVEIRA DA SILVA BOBSIN Secretario da Educação ___________________________ CONTRATADA NOME DA EMPRESA Representante Legal ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: