PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 26 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 ?Dispõem sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o §4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providencias.? O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os Munícipes que: CONSIDERANDO, que esta Municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000); CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais; RESOLVE: Art. 1º - Fica marcada para o dia 27 de fevereiro do corrente ano, audiência pública do 3º Quadrimestre do ano de 2025. § 1º - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada na Câmara Municipal de Vereadores às s 14:00 horas. § 2º - Ficam convidados, todas as autoridades deste Município, bem como todos os Munícipes, para dar ciência do quanto determinado do § 4º do Art. 9º da (LRF). Art. 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se e publique-se OSVALDO DE MATTOS SOBRINHO Prefeito Municipal