PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Prefeito Municipal de Terra de Areia, em exercício, no uso de suas atribuições, e visando à contratação de profissionais, por prazo determinado para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da CF e art. 232, art. 233, III e art. 234 da Lei Municipal nº 855/2000, Plano de Carreira Lei nº 2.150/2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 012/2022. 1.2 Durante toda a realização do PSS serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do PSS será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e integralmente no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos para o cargo de PROFESSOR ? EDUCAÇÃO INFAN TIL e prova objetiva para os cargos de ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AUXILIAR DE SALA e AGENTE FISCAL AMBIENTAL, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado por lei própria e regida pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este PSS correspondem ao exercício das funções dos cargos, vagas, carga horária e valores dos vencimentos conforme estabelecidos abaixo: QUANT. PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CR ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40h R$ 999,54 CR AUXILIAR DE SALA 40h R$ 1.689,57 CR PROFESSOR ? EDUCAÇÃO INFANTIL 20h R$ 1.679,79 CR AGENTE FISCAL AMBIENTAL 40h R$ 1.689,57 2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às vantagens estabelecidas em lei própria e no Regime Jurídico dos Servidores. 2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas e encaminhadas para a Comissão designada, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Anexo I, na Rua Dep. Osvaldo Bastos, n° 812, 2° andar, centro, Terra de Areia/RS, no horário compreendido das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, por 03 (três) dias úteis, iniciando no dia 26/01/2022 e encerrando no dia 28/01/2022. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O CARGO DE PROFESSOR ? EDUCAÇÃO INFANTIL. 4.1 Para inscrever-se no PSS, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 A ficha de inscrição será disponibilizada no ato pela Comissão, e deverá ser devidamente preenchida e assinada. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 4.1.2 Cópia do Documento de Identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Cópias de quitação das obrigações militares e eleitorais. 4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos (frente e verso) que comprovem as informações contidas no currículo. 4.1.5 Para participação no Processo Seletivo, o interessado além de atender ao disposto no item ?06?, deverá apresentar toda a documentação em envelope devidamente lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROPONENTE (NOME COMPLETO) CARGO PRETENDIDO: 5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PARA OS CARGOS DE ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AUXILIAR DE SALA e AGENTE FISCAL AMBIENTAL. 5.1 Para inscrever-se no PSS, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 5.1.1 A ficha de inscrição será disponibilizada no ato pela Comissão, e deverá ser devidamente preenchida e assinada. 5.1.2 Cópia do Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 5.1.3 Cópias de quitação das obrigações militares e eleitorais. 6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.terradeareia.rs.gov.br, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos no Protocolo Geral da prefeitura, no prazo de 02 (dois) dias mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, nos termos do Anexo III. 6.3 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, por meio nova publicação contendo os recursos deferidos e não deferidos. 6.4 A lista final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 02 (dois) dias, após a decisão e publicação do resultado dos recursos. 7. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR ? EDUCAÇÃO INFANTIL. 7.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital. 7.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos. 7.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.4 Os diplomas de cursos de nível médio, superior ou pós graduação somente serão aceitos se devidamente registrados no MEC; 7.5 A escolha dos documentos para cada item da prova de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. À banca avaliadora cabe apenas analisar os títulos apresentados; 7.6 Na avaliação da graduação, a maior exclui a menor, não podendo haver pontuação em duplicidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 7.7 Havendo alteração de nome, seja por casamento, por separação judicial, por divórcio ou por inserção de nome, o candidato deverá anexar a respectiva certidão, sob pena de desconsideração dos mesmos; 7.8 Os documentos entregues não serão devolvidos, motivo pelo qual o candidato deverá providenciar cópias e autenticá-las em cartório. Serão aceitas cópias dos documentos devidamente conferidas com original, pelo servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação do Município, em data anterior ao período de inscrição que trata o item 3.1 deste edital. Os títulos originais não poderão apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas. 7.9 Caso haja dúvidas pela comissão, poderá haver a notificação do candidato para apresentação dos originais para a devida conferência. 7.10 Não serão considerados para a prova de títulos, os documentos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital; 7.11 Uma vez entregues os títulos não serão aceitos acréscimos de outros, salvo no caso de recurso, poderão ser encaminhados documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados daqueles já fornecidos; 7.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo. 7.13 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.14 A pontuação referente ao tempo de experiência na função será computada pela fração de mês; 7.15 Somente será considerado o tempo de experiência que for comprovado por pessoa jurídica, de direito público ou privado, ou registrado em Carteira de Trabalho ou certidão de tempo de serviço expedido por órgão público ou, ainda, contrato administrativo, aditivos, termo de rescisão ou atestado. 7.16 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados e/ou tempo de experiência, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: 7.16.1 Para o cargo de PROFESSOR ? EDUCAÇÃO INFANTIL : Titulação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação stricto-sensu (mestrado ou doutorado) na área de educação. 17 pontos 17 Pós-graduação lato sensu (especialização com carga horária de no mínimo 360 horas) na área da educação 12 pontos 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Pós-graduação incompleta lato sensu (especialização com carga horária de no mínimo 360 horas) na área da educação 7 pontos 7 Curso de aperfeiçoamento na área da educação com duração de 41 horas ou mais (nos últimos 36 meses) 5 pontos 20 Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área da educação com duração de até 40 horas (nos últimos 36 meses) 2 pontos 20 Experiência Profissional comprovada na área de atuação na função ou cargo específica do PSS (nos últimos 24 meses) 01 ponto (por mês de atuação) 24 8. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR PARA O CARGO DE PROFESSOR ? EDUCAÇÃO INFANTIL . 8.1 No prazo de até 05 (cinco) dias, a Comissão deverá proceder com a análise dos currículos. 8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura e no site www.terradeareia.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital. 9. DA PROVA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AUXILIAR DE SALA e AGENTE FISCAL AM BIENTAL. 9.1 PROVA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AUXILIAR DE SALA e AGENTE FISCAL AMBIENTAL ? Valor 100 Pontos. 9.2 A prova objetiva será composta de vinte questões de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício. 9.2.1 O conteúdo programático está relacionado no anexo IV do presente edital. 9.3 Na prova para os cargos de ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AUXILIAR DE SALA e AGENTE FISCAL AMBIENTAL, todas as questões corretas serão atribuídas cinco pontos, de modo que a prova totalizará 100 (cem) pontos. 9.4. A questão que for anulada será considerada certa para todos os candidatos que tiverem concluído a prova. 9.5 Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 9.6 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em uma sessão sigilosa realizada pela Comissão. 9.6.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 9.7 Serão aplicadas prova objetiva para todos os candidatos aos cargos previstos neste edital. 9.8 Da classificação preliminar do candidato, o mesmo deverá participar de todas as etapas do PSS, caso contrário será desclassificado, sem direito a recurso. 9.9 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final. 9.10. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no dia 07/02/2022 no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 10. REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA OS CARGOS ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AUXILIAR DE SALA e AGENTE FISCAL AMBIENTAL. 10.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 05 DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2022, na Escola Mascarenhas de Moraes, sito a Rua Laurindo Peroni, s/n, centro, Terra de Areia/RS, com início às 14 horas e término às 17 horas. 10.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de documento oficial com foto, definidos no item 5.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica AZUL ou PRETA. 10.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 10.1 serão excluídos do certame. 10.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame. 10.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 10.3 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 10.4 Distribuídas às provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte questões, passando- se ao preenchimento do nome completo. 10.5 A grade de respostas deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica AZUL ou PRETA, assinalando-se, na grade de respostas, apenas uma alternativa em cada questão. 10.5.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta, na grade de respostas. 10.5.2 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. 10.6 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. 10.7 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova. 10.8 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: 10.8.1 Que apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos. 10.8.2 Durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; 10.8.3 Durante a realização da prova estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. 10.9 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 10.8.1, 10.8.2 e 10.8.3 será lavrado ?auto de apreensão de prova e exclusão de candidato? o, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 10.9.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 10.10 No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 10.11 Durante a realização da prova, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 11. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 11.1 Critérios de desempate para os candidatos inscritos para o cargo de PROFESSOR ? EDUCAÇÃO INFANTIL. 11.1.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: I ? Tiver obtido a maior nota no título de graduação; II ? Tiver obtido a maior pontuação em Cursos, Seminários, congressos, treinamentos; III - Apresentar idade mais avançada; IV - Sorteio em ato público. 11.1.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados através de Publicação do Edital de Comunicação, que conterá a data e o local que acontecerá o sorteio de desempate dos candidatos classificados que se enquadrem nessa condição. 11.1.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11.2 Critérios de desempate para os candidatos inscritos para os cargos de ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AUXILIAR DE SALA e AGENTE FISCAL AMBIENTAL . 11.2.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: I ? Apresentar idade mais avançada. II ? Sorteio em ato público. 11.2.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados através de Publicação do Edital de Comunicação, que conterá a data e o local que acontecerá o sorteio de desempate dos candidatos classificados que se enquadrem nessa condição. 11.2.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 12. RECURSOS 12.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão (ANEXO III), uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia. 12.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 12.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 12.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 12.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será improvido. 13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado a seu julgamento, a Comissão encaminhará o PSS ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia. 13.2 Homologado resultado final será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de 12 (doze) meses. 14. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 14.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada à contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades temporárias de cada secretaria e previstas em lei específica. 14.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 14.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 14.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 14.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 14.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 14.3 Não comparecendo o candidato convocado no prazo de 02 (dois) dias ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 14.4 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado, a novo chamamento uma só vez. 14.5 O prazo de validade do presente PSS será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 14.6 No período de validade do PSS, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando-se a ordem classificatória. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 15.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e número de telefones. 15.3 O candidato aprovado, assim que convocado através de Edital, publicado no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia e Diário Oficial do município, terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar a documentação de contratação no Departamento de Pessoal, sob pena de revogação da preferência, chamando-se o candidato seguinte, de conformidade com a ordem classificatória homologada. 15.4 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 15.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se e Publique-se. JAQUELNE BERTOLDI DE MATTOS OSVALDO DE MATTOS SOBRINHO Sec. de Administração Prefeito Municipal, em exercício e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I FICHA DE INCRIÇÃO - PROVA DE TÍTULOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA FICHA DE INSCRIÇÃO Para o cargo de: ______________________________ DADOS PESSOAIS Nome do Candidato: _________________________________ RG _________________CPF __________________ Telefone: ____ O candidato DECLARA ter conhecimento das instruções contidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas. O candidato DECLARA que os documentos apresentados no envelope para a inscrição no PSS, sejam eles cópias fotostáticas apresentam informações verídicas, sendo conhecedor dos termos descritos no Código Penal Brasileiro. Terra de Areia, / /2022. _______________________________ ________________________________ Assinatura do candidato(a) Servidor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Processo Seletivo Simplificado Nome:______ ______Data:____/_____/ __. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O FICHA DE INCRIÇÃO - PROVA OBJETIVA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA FICHA DE INSCRIÇÃO CARGO: ___________________________________________________________________________ 1- DADOS PESSOAIS: 1.1. Nome completo: __________________________________________________________________ 1.2. Data de Nascimento: _____/_____/____1.3. CPF:________________________________________ 1.4. Sexo: M ( ) F ( ) 1.5. RG:__________________________ Órgão Expedidor: ________________ 1.6.Filiação: _________________________________________________________________________ 1.7. Endereço completo: _______________________________________________________________ 1.8. Fone.:( ) _______________________________ Cel.:( )_________________________________ ______________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CARGO: ____________________________________________________________________________ 1- DADOS PESSOAIS: 1.1. Nome completo: ___________________________________________________________________ ORIENTAÇÃO: - Prova Objetiva; - Aplicação da prova dia 05 DE FEVEREIRO DE 2022; - Na Escola Mascarenhas de Moraes, sito a Rua Laurindo Peroni, s/n, centro, Terra de Areia/RS, PROVA OBJETIVA das 14 h às 17 h; - A grade de respostas deverá ser preenchida mediante a utilização de caneta esferográfica AZUL OU PRETA; - Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de TRINTA MINUTOS, munidos do comprovante de inscrição e documento oficial com foto; - Não é permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO II ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA CURRICULO CARGO: 1.DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: ____________________________________________________________________ 1.2 Filiação: __________________________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: _____________________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ______________________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: ________________________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ______________________________________________________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _________________________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: _______________________________________________________ 2.3 Título de Eleitor ________________________________ Zona: _______________ Seção: __________ 2.4 Número do certificado de reservista: _____________________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: _______________________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico (E-mail): _________________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: __________________________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: __________________________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 3.2 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ 3.3 GRADUAÇÃO Curso: _______________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ Curso:_______________________________________________________________________________ Instituição de Ensino:___________________________________________________________________ Ano de Conclusão______________________________________________________________________ 3.4 PÓS-GRADUAÇÃO 3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ 3.4.2 MESTRADO Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ 3.4.3 DOUTORADO Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Ano de conclusão: ______________________________________________________________________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Data de início: ___________________________ Data da conclusão:______________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Carga horária: _________________________________________________________________________ Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão:________________________________ Carga horária: _________________________________________________________________________ Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão:________________________________ Carga horária: _________________________________________________________________________ Curso / área: __________________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ___________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão:________________________________ Carga horária: _________________________________________________________________________ 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Terra de Areia, ___ de _______________ de 2022. _________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO Orientação: Preencher o formulário em letra de forma legível. Entregar à Comissão de Pro- cesso Seletivo Simplificado dentro do prazo, em duas vias. Uma via será devolvida protocolada por um dos membros da Comissão. Tipo de Recurso: ( ) contra indeferimento da inscrição ( ) contra o resultado preliminar Informações do Candidato: Nome: ________________________________________________________ Nº de inscrição: ________________ Endereço: _____ Bairro: ____Cidade/UF: _________ CEP:_________________ Telefone: ____________E-mail: _ _____ Argumentação objeto do recurso: (se necessário, anexe documentos) ________________________________ ______________________________ Assinatura Canditado(a) Servidor TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS OBJETIVAS CARGOS: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AUXILIAR DE SALA e AGENTE FISCAL AMBIENTAL AUXILIAR DE SALA PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência transformação de estrutura. MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários; adição, subtração, multiplicação e divisão. Equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros, Descontos. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Matemática. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96: princípios, fins e organização da Educação Nacional; Níveis e modalidades de Educação e Ensino. O Ensino Fundamental a partir da Lei nº 9394/96; As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. O Ensino Médio a partir da Lei nº 9. 394/96; As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes para Educação Especial. História da Educação (Brasil). Gestão democrática na escola: a construção do projeto político -pedagógico. Os Referenciais Nacionais para a Formação de Professores: papel do professor no coletivo escolar; As novas competências requeridas para o ensino. Organização curricular; Fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; A organização do currículo por áreas de conhecimento; Currículo orientado para a construção de competências. O ensino -aprendizagem no contexto do currículo por competências: o processo ensino -aprendizagem: atores e componentes; Aprendizagem e desenvolvimento; A metodologia dos projetos didáticos; Avaliação diagnóstica e formativa; A análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino. A especificidade do pedagogo ? saberes pedagógicos e atividade docente. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de texto; ideia central; compreensão das informações; gêneros textuais; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto. 2) Ortografia; uso de letras minúsculas e maiúsculas; encontros consonantais; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; sílaba tônica; tonicidade - oxítonas, PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O paroxítonas, proparoxítonas; acentuação. 3) Pontuação; ponto final; uso de vírgula em enumeração, travessão, ponto de exclamação, ponto de interrogação, uso de aspas, uso de reticências, dois-pontos. 4) Classificação, uso e flexão de palavras; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 5) Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias. 6) Termos da oração. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Emprego e flexão de tempos e modos verbais; verbos regulares e irregulares. MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. AGENTE FISCAL AMBIENTAL Conhecimentos Gerais, Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Referências Bibliográficas: - Publicações e legislações relacionadas com os conteúdos indicados. Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos: Todo o conteúdo das indicações abaixo. Referências Bibliográficas: - BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. - BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. - BRASIL. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. - BRASIL. Resolução CONAMA nº 302, de 20 de março de 2002. Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. - RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 15.434, de 09 de janeiro de 2020. Código Estadual do Meio Ambiente. - RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992. Código Florestal do RS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O - RIO GRANDE DO SUL. Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações. Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental. Grande do Sul. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR Síntese dos deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de trabalho: a) Carga horária semanal de: - 20 horas semanais. Requisitos para preenchimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: b.1) para a docência na Educação Infantil: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.2) para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9394/96. b.4) para a docência das disciplinas de Arte, Educação Física Língua Estrangeira Moderna na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. b.5) Para docência em Educação Especial: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica em Educação Especial. b.6) Para docência em LIBRAS ou BRAILE: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica na respectiva área de atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUC AÇÃO INFANTIL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: executar atividades de cuidado, orientação e recreação infantil ; Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas em creches e escolas de educação infantil do município; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; desenvolver atividades recreativas com as crianças e auxiliar nos momentos de jogos, brincadeiras e atividades educacionais; participar do horário de planejamento do material pedagógico; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e na forma adequada; oferecer mamadeira as bebês, tomando o devido cuidado com o refluxo; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento de atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à direção da escola, para providências subsequentes; administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais ou responsáveis; Garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; receber e entregar as crianças ao pai ou responsável; executar tarefas na cozinha e limpeza dos ambientes da escola quando necessário, pensando sempre no bem estar da escola; compartilhar na construção coletiva de uma escola pública de qualidade, participando da proposta pedagógica da escola articulando a interação escola-comunidade; observar a saúde e o bem estar das crianças levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores executar tarefas de apoio, manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo podendo ser exigido curso de recreação de no mínimo 120 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SALA PADRÃO: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Auxiliar os professores no atendimento das crianças, nas Escolas Municipais, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; Descrição Analítica: Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; Manter-se integrado(a) com o ( a) professora e as crianças; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Interessar-se e entender a proposta da Educação; Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil; Atender as solicitações das crianças; Auxiliar na adaptação das novas crianças; Comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; Atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial; Realizar outras atividades correlatas com a função. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Nível Médio na modalidade normal e/ou Cursando Graduação em Pedagogia (Redação dada pela Lei nº 2458/2019, por arrastamento da Lei nº 2533/2020) CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: orientar, coordenar e realizar tarefas inerentes à área de maio ambiente executando a fiscalização das atividades, sistemas e processos produtivos; acompanhar e PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadores de bens naturais. Descrição analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental dirigir veículo público para o exercício de suas atividades de fiscalização desde que devidamente habilitado; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal 40 horas semanais Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Nível médio completo podendo ser exigido curso técnico na área de meio ambiente conforme disposição do edital do processo seletivo. LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessários as atividades próprias para o cargo.