PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SU L EDITAL Nº 64 DE 10 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissional, por prazo determinado, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a lista de aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 380/2025, de acordo com a Lei Municipal nº 2.946/2026, e Processo nº 253/2026, CONVOCA: MOTORISTA (PSS 380/2025) COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 11º CLEBER MURARO CORREA 007.XXX.XXX-33 80,5 VISITADOR DO PIM (PSS 380/2025) COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 1º FERNANDA SIQUEIRA DE SOUZA 001.XXX.XXX-70 80 2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 3. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 3.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 4. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 4.1 Os candidatos convocados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação deste ato, para comparecer ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Tancredo Neves, n° 500, centro deste Município, munidos na documentação exigida para ingresso. 4.2 Caso não compareça no prazo citado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 4.3 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SU L EDITAL Nº 64 DE 10 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: OSVALDO DE MATTOS SOBRINHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SU L EDITAL Nº 64 DE 10 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral: conduzir veículos destinados ao transporte escolar, conduzir ambulâncias, conduzir veículos de grande porte como caminhões e veículos e camionetes. a) Descrição atividades motorista de transporte escolar: Conduzir veículos automotores (leves) no transporte de alunos e professores, recolher o veículo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia, comunicando qualquer defeito porventura observado, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo, promover o abastecimento de combustível, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, verificar o sistema de freios, verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus, executar tarefas afins. b) Descrição atividades motorista de veículos pesados: Conduzir veículos automotores (caçamba ou caminhão) destinados ao transporte de cargas; recolher o veiculo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia comunicando qualquer defeito porventura observado, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação dos veículos; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, verificar o sistema de freios; verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus; executar tarefas afins. c) Descrição atividades motorista de veículos leves: dirigir automóveis e outros veículos leves que se destinam ao atendimento dos serviços municipais, recolher veículos a garagem quando concluído o serviço do dia, manter o veículo em perfeitas condições de uso, fazer reparos de urgência, zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados, providenciar no abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes, comunicar ao seu superior imediato, qualquer anormalidade no funcionamento dos veículos, executar outras tarefas correlatas. d) Descrição de atividades de motorista de ambulância: dirigir veículos ambulância, com zelo e dedicação; efetuar o transporte de doentes às locais pré-determinados pela Secretaria da Saúde; retirar e recolher veículos de serviços às garagens; verificar se o veículo de trabalho está em perfeitas condições de uso; fazer pequenos reparos de urgência, providenciar no abastecimento de combustíveis, óleos e água; comunicar ao chefe do serviço qualquer anormalidade que venha a ocorrer no veículo que dirigir; aplicar as regras de segurança nas viagens que realizar; tratar com educação e humanidade as pessoas que transportar; fazer acompanhamento de doentes e internações nos hospitais, casas de saúde, ambulatórios e similares, para onde forem encaminhados os pacientes; realizar outras tarefas afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SU L EDITAL Nº 64 DE 10 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O REQUISITOS PARA PROVIMENTO Idade: mínima de 18 anos. Instrução: ensino Fundamental incompleto e o processo de seleção será realizado de acordo com a necessidade de município e também conforme o tipo de veículo, exigindo-se a habilitação específica necessária, além de outros pré-requisitos, conforme segue: a) Motorista de veículos pesados: CNH tipo "D" b) Motorista de Transporte Escolar: CNH tipo "D" e curso de transporte escolar c) Motorista de veículos leves: CNH tipo "D" d) Motorista de ambulância: CNH tipo "D" e curso de transporte de emergência. Especial: o candidato aprovado, desde que devidamente habilitado, após a aprovação no processo de seleção poderá exercer sua atividade em qualquer tipo de veículo conforme a necessidade pública. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município; LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo. CATEGORIA FUNCIONAL: Visitador do PIM PADRÃO DE VENCIMENTOS: 07 ATRIBUIÇÕES: I -Responsável pela realização e registro das visitas domiciliares, sendo obrigatório a comprovação de no mínimo 22 (vinte e dois) atendimentos mensais. II -Articulação dos serviços e das políticas setoriais no território com a política setorial da assistência social, saúde e educação; III -Observar os protocolos, definidos em Legislação pelos programas PIM e PCF, acerca da visitação e fazer os devidos registros das informações das atividades desenvolvidas; IV -Consultar e recorrer ao monitor/supervisor sempre que necessário, comunicando situações identificadas em sua rotina de atendimentos que possam comprometer o desenvolvimento saudável das famílias, gestantes e crianças até 06 anos de idade; V -Identificar e discutir com o monitor/supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social). Registrar e acompanhar diariamente a frequência dos participantes das oficinas; VI -Participar de atividades de capacitação e educação permanente proposta para os visitadores, com o apoio do monitor/supervisor e GTM/CG;VI -organizar, zelar e transportar os materiais necessários à realização das atividades de sua função; VII -Visita às famílias indicadas ao público prioritário dos Programas PIM e PCF; VIII -sugerir alternativas e melhorias com relação ao desenvolvimento das atividades; IX -Atualizar materiais de coleta de dados conforme fornecido pelos programas; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SU L EDITAL Nº 64 DE 10 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O X -Reportar-se aos monitores/supervisor e/ou ao GTM/CF. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a escala de plantões, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado. LEI Nº 2187, de 16 de julho de 2014. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Nível médico completo; Idade mínima de 18 anos. (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SU L EDITAL Nº 64 DE 10 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INGRESSO (ORIGINAL E CÓPIA) o Cédula de Identidade; o CPF; o Carteira de Trabalho; o PIS/PASEP; o Título de Eleitor; o Certidão de Quitação Eleitoral; o Foto 3x4 (colorida); o Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso); o Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; o CPF dos filhos menores de 21 anos; o Comprovante de Escolaridade ; o Habilitação profissional para o cargo (conforme o caso); o Antecendentes Criminais Federal - https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/; o Atestado Médico de boa saúde física; o Quitação Militar (quando do sexo masculino); o Comprovante de Residência Atualizado .