PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 66 DE 11 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissional, por prazo determinado, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a lista de aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 380/2025, de acordo com a Lei Municipal nº 2.955/2026, e Processo nº 1328/2026, CONVOCA: ENFERMEIRO 20H (PSS 380/2025) COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 1º CRISTIANO DOS SANTOS RAMOS 001.XXX.XXX-07 100 2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 3. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 3.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 4. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 4.1 Os candidatos convocados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação deste ato, para comparecer ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Tancredo Neves, n° 500, centro deste Município, munidos na documentação exigida para ingresso. 4.2 Caso não compareça no prazo citado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 4.3 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 66 DE 11 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: OSVALDO DE MATTOS SOBRINHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 66 DE 11 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO 20H PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: I? Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; II ? Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na empresa/instituição, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, pelo Conselho Regional de Enfermagem; III ? Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução vigente do Cofen informando, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de Enfermagem; IV ? Informar, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como: a) ausência de enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento da empresa/instituição; b) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição/ensino sem inscrição ou com inscrição vencida no Conselho Regional de Enfermagem; c) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição/ensino em situação irregular, inclusive quanto à inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastado por impedimento legal; d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na empresa/instituição/ensino; e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro; V ? Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem; VI ? Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia. VII ? Manter a CRT em local visível ao público, observando o prazo de validade; VIII ? Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros; IX ? Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem; X ? Instituir e programar o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem, quando couber, de acordo com as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 66 DE 11 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O XI ? Colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada e demais comissões instituídas na empresa/instituição; XII ? Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem; XIII ? Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos; XIV ? Responsabilizar-se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente; XV ? Observar as normas da NR ? 32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem; XVI ? Assegurar que a prestação da assistência de enfermagem a pacientes graves seja realizada somente pelo Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87; XVII ? Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes; XVIII ? Garantir que o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório sejam realizados, somente, sob supervisão do professor orientador da instituição de ensino e enfermeiro da instituição cedente do campo de estágio, respectivamente, e em conformidade a legislação vigente; XIX ? Participar do processo de seleção de pessoal, seja em instituição pública, privada ou filantrópica, observando o disposto na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, e as normas regimentais da instituição; XX ? Comunicar ao Coren quando impedido de cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a legislação do Exercício Profissional, atos normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, comprovando documentalmente ou na forma testemunhal, elementos que indiquem as causas e/ou os responsáveis pelo impedimento; XXI ? Promover, estimular ou proporcionar, direta ou indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe de Enfermagem; XXII ? Caracterizar o Serviço de Enfermagem por meio de Diagnóstico Situacional e consequente Plano de Trabalho que deverão ser apresentados à empresa/instituição e encaminhados ao Coren no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua efetivação como Responsável Técnico e posteriormente a cada renovação da CRT; XXIII ? Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde da empresa/instituição/ensino em que ocorrer a participação de profissionais de Enfermagem. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária 20 horas semanal; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao público. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro, Pós graduação em urgência e emergência, experiência mínima de 02 anos em urgência e emergência, Cursos de BLS e APH atualizados e cursos introdutório e prática do NEU . LOTAÇAO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 66 DE 11 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INGRESSO (ORIGINAL E CÓPIA) o Cédula de Identidade; o CPF; o Carteira de Trabalho; o PIS/PASEP; o Título de Eleitor; o Certidão de Quitação Eleitoral; o Foto 3x4 (colorida); o Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso); o Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; o CPF dos filhos menores de 21 anos; o Comprovante de Escolaridade ; o Habilitação profissional para o cargo (conforme o caso); o Antecendentes Criminais Federal - https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/; o Atestado Médico de boa saúde física; o Quitação Militar (quando do sexo masculino); o Comprovante de Residência Atualizado .