PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 32 DE 03 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissionais, por prazo determinado, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a lista de aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Edital n° 143/2021, pelo período de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver necessidade, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, art. 232, III do art.233 e 234 da Lei nº 855/00 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para as seguintes funções, de acordo com a Lei Municipal nº 2.627/2021, CONVOCA: VISITADOR DO PIM COLOCAÇÃO NOME CPF/RG NOTA 7° CÁTIA LUANA DA SILVA 014.164.870-85 60 8° ANDRESSA JUSTIN DA SILVEIRA 026.363.940-10 60 1. DOS CARGOS 1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com a tabela a seguir: Quant. Profissional Carga Horária Semanal Salário 05 Visitador do PIM 40h R$ 1.689,57 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação dos candidatos, conforme observada na Lei Municipal n° 2.627/2021, e feita de acordo com os aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital n° 143/2021, e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , durante o prazo de validade prevista em Lei. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 32 DE 03 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata os Editais de Homologação de Resultado Final. 5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2.150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais. 5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, apresentando a documentação que segue abaixo descrita, a partir do item 5.4.3: 5.4.1. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital; 5.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88); 5.4.3. Cópia da Cédula de Identidade (não será aceito outro documento que a substitua); 5.4.4. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 5.4.5. Cópia da Carteira de Trabalho e PIS/PASEP; 5.4.6. Cópia do Título de Eleitor; 5.4.7. Certidão de quitação eleitoral (podendo ser emitida no site do tse.jus.br); 5.4.8. 01 (uma) foto 3x4, colorida; 5.4.9. Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento; 5.4.10. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 5.4.11. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos menores de 21 anos; 5.4.12. Cópia do Comprovante de escolaridade; 5.4.13. Habilitação profissional para o cargo, conforme Anexo I; 5.4.14. Negativa de antecedentes criminais; 5.4.15. Atestado Médico de boa saúde física, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo; 5.4.16. Cópia da quitação Militar (quando do sexo masculino); 5.4.17. Cópia do Comprovante de residência; 5.4.18. Declaração de acúmulo de cargo público, conforme Anexo II; 5.4.19. Declaração de bens, conforme Anexo III. 5.5. Os documentos listados do item 5.4.3 ao 5.4.19 deverão ser entregues na recepção da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Laurindo Peroni, n° 4010, centro deste Município, devidamente lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA NOME COMPLETO : CARGO: TELEFONE PARA CONTAT O: 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de doze (12) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado fica obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 32 DE 03 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 7.2. Os candidatos contratados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local. 7.3. Os candidatos contratados no serviço público municipal terão o prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da publicação do ato de convocação para tomar posse, devendo comparecer no Departamento de Pessoal, caso não compareça neste prazo ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente; 7.4. Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 5.4 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados. 7.5. No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional N° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 32 DE 03 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: Visitador do PIM PADRÃO DE VENCIMENTOS: 07 ATRIBUIÇÕES: I -Responsável pela realização e registro das visitas domiciliares, sendo obrigatório a comprovação de no mínimo 22 (vinte e dois) atendimentos mensais. II -Articulação dos serviços e das políticas setoriais no território com a política setorial da assistência social, saúde e educação; III -Observar os protocolos, definidos em Legislação pelos programas PIM e PCF, acerca da visitação e fazer os devidos registros das informações das atividades desenvolvidas; IV -Consultar e recorrer ao monitor/supervisor sempre que necessário, comunicando situações identificadas em sua rotina de atendimentos que possam comprometer o desenvolvimento saudável das famílias, gestantes e crianças até 06 anos de idade; V -Identificar e discutir com o monitor/supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social). Registrar e acompanhar diariamente a frequência dos participantes das oficinas; VI -Participar de atividades de capacitação e educação permanente proposta para os visitadores, com o apoio do monitor/supervisor e GTM/CG;VI -organizar, zelar e transportar os materiais necessários à realização das atividades de sua função; VII -Visita às famílias indicadas ao público prioritário dos Programas PIM e PCF; VIII -sugerir alternativas e melhorias com relação ao desenvolvimento das atividades; IX -Atualizar materiais de coleta de dados conforme fornecido pelos programas; X -Reportar-se aos monitores/supervisor e/ou ao GTM/CF. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a escala de plantões, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado. LEI Nº 2187, de 16 de julho de 2014. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Nível médio completo; Idade mínima de 18 anos. (Redação dada pela Lei nº 2187/2014) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 32 DE 03 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO II DECLARAÇÃO DE ACUMULO DE CARGO PÚBLICO Eu, ____________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________, inscrito(a) no CPF sob nº ____________________________, declaro, com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 29.352 de 09 de julho de 2008, que presentemente que exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) No cargo/função/emprego de _____________________________________, em ______________________________________, com uma carga horária semanal de ____ horas no(s) turno(s) __________________________. b) No cargo/função/emprego de _____________________________________, em _______________________________________________, com uma carga horária semanal de ____ horas no(s) turno(s) __________________________. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em lei caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício de função para a qual fui nomeado(a)/contratado(a). Terra de Areia, _____ de ________________________ de 2022. ____________________________________ Assinatura do(a) declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 32 DE 03 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO III DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ___________________________________________________, domiciliado(a) na rua _________________________________, n° ________, bairro ___________________ na cidade de ______________________, UF _____, inscrito no CPF sob n° _________________ e RG n° _________________, Declaro para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens arrolados a seguir: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ ________________ Não Possuo Bens ( ) Declaro que as informações acima apresentadas são verdadeiras e estou ciente de que a omissão de informações ou apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis, conforme Art. 297 do Código Penal. Sendo o que havia a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente. Terra de Areia, _____/______/2022 _____________________________________________ Assinatura