ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 1 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES GERAL Contratação de serviços de instrutor de trânsito habilitado, para a aplicação, acompanhamento e avaliação de provas teóricas e práticas destinadas aos candidatos ao cargo de motorista. 2 - ANÁLISE DE SOLUÇÕES Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. A presente contratação justifica-se pela necessidade da Administração Municipal realizar processo seletivo para suprir a demanda existente para o cargo de motorista, diante da inexistência de servidores efetivos no quadro funcional aptos a atender, de forma imediata, as necessidades atuais do Município. Para a regular e adequada condução do processo seletivo, faz-se indispensável a aplicação de provas teóricas e práticas específicas, as quais exigem conhecimento técnico e habilitação adequada na área de trânsito, garantindo a avaliação criteriosa e imparcial dos candidatos. Assim, a contratação de instrutor de trânsito habilitado torna-se necessária para assegurar a legalidade, a transparência e a eficiência do certame, bem como a seleção de profissionais devidamente capacitados para o exercício do cargo de motorista, atendendo ao interesse público e à continuidade dos serviços prestados à população. 3 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE, BENS, SERVIÇOS E REQUISITOS Estimativa das quantidades a serem contratadas e dos documentos que lhe dão suporte. 4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA Descrito no item 3. 5 - ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO ITEM: DESCRIÇÃO, BENS E/OU SERVIÇO: UN. QUANTIDADES: 01 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO HABILITADO, PARA A APLICAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROVAS TEÓRICAS E PRÁTICAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AO CARGO DE MOTORISTA. serv 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 4 Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais e documentos que lhe dão suporte. O valor de referência, definido pela mediana, foi obtido a partir da coleta de três orçamentos, considerando tratar-se de um serviço específico, a ser executado em duas etapas distintas: a elaboração da prova teórica e a aplicação das provas práticas. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO HABILITADO, PARA A APLICAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROVAS TEÓRICAS E PRÁTICAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AO CARGO DE MOTORISTA. serv 01 R$ 2.450,00 R$ 2.450,00 TOTAL: R$ 2.450,00 6 ? TEMPO DE RESPOSTA OU DE ENTREGA Apresentar prazo de entrega e/ou execução e tempo de substituição. Prazo para entrega e/ou execução: A execução dos serviços ocorrerá em duas etapas. A primeira etapa consiste na elaboração da prova teórica, no que se refere aos conhecimentos específicos do cargo, devendo o arquivo ser encaminhado diretamente à Comissão designada, de forma sigilosa, sem qualquer interferência e/ou risco de vazamento, em data a ser definida posteriormente à contratação. A segunda etapa compreende a aplicação das provas práticas, em data a ser estipulada em edital, a ser definida posteriormente em conjunto com a Administração Municipal. Endereço completo de entrega e/ou execução: A aplicação das provas ocorrerá em local a ser definido posteriormente em edital, dentro dos limites do Município. O veículo a ser utilizado para a realização das provas práticas será, obrigatoriamente, um ônibus cedido pela Administração Municipal. Entrega Total ou Parcial? Entrega total 7 ? INDICAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Deste modo fica indicado como Fiscal do contrato o(a) servidor (a) Leticia Masschmann Reck Rosa, matrícula 821164, que se responsabilizara pela fiscalização ou recebimento do objeto contratado: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 4 1) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 2) Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; 3) Fiscalizar sua execução; 4) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5) Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) Risco à prestação de serviços essenciais; b) Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. 6) Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7) Informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 8) Será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Declarando o mesmo ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. 8 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Pretende-se, com o presente processo por DISPENSA, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o município. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Terra de Areia/RS, 26 de janeiro de 2026. ______________________________ Letícia M. Reck Rosa SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ETP E FISCAL DO CONTRATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 4 ________________________________ Jaqueline Bertoldi de Mattos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO