PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 68 DE 11 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissionais, por prazo determinado, para atuarem na Secretaria Municipal de Educação, seguindo a lista de aprovados nos Processos Seletivos Simplificados, Edital nº 122/2025, Edital 380/2025 e Edital 393/2025, de acordo com a Lei Municipal nº 2.957/2026, e Processo nº 1414/2026, CONVOCA: PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - LINGUA INGLESA (PSS 393/2025) COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 3º GABRIELA ABREU RAMOS 857.XXX.XXX-00 31 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PSS 393/2025) COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 24º SHEILA BARROS DE SOUZA DA SILVA 045.XXX.XXX-60 65 ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (PSS 122/2025 ? 2ª CHAMADA) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (PSS 380/2025 ? 2ª CHAMADA) AUXILIAR DE SALA (AMANDIO FRANCISCO FAGUNDES) (PSS 380/2025) 2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 3. DA DIVULGAÇÃO COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 17º JOSIANE MARINHO DA SILVA 915.XXX.XXX-49 80 18º NAURA VEIGA DIAS HENDLER 008.XXX.XXX-94 80 20º NATIELI VALIM DA SILVA 028.XXX.XXX-07 80 22º ANA CAROLINE KELLERMANN FREITAS 051.XXX.XXX-71 80 23º TATIANE RODRIGUES 111.XXX.XXX-18 80 25º MARILDA FERRAZ DE JESUS RODRIGUES 047.XXX.XXX-14 75 27º FRANCIELE GONÇALVES DE SOUZA 012.XXX.XXX-03 75 28º ROSANA PELISOLI MAIATO 023.XXX.XXX-50 75 COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 17º JOCEMAR RODRIGO OLIVEIRA 803.XXX.XXX-68 85 22º MARLI TERESINHA A DA SILVEIRA 414.XXX.XXX-00 80 COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 1º FERNANDA LAUX 982.XXX.XXX-68 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 68 DE 11 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 3.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 4. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 4.1 Os candidatos convocados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação deste ato, para comparecer ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Tancredo Neves, n° 500, centro deste Município, munidos na documentação exigida para ingresso. 4.2 Caso não compareça no prazo citado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 4.3 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: OSVALDO DE MATTOS SOBRINHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 68 DE 11 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CARGO: PROFESSOR Síntese dos deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de trabalho: a) Carga horária semanal de: - 20 horas semanais. Requisitos para preenchimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: b.1) para a docência na Educação Infantil: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.2) para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9394/96. b.4) para a docência das disciplinas de Arte, Educação Física Língua Estrangeira Moderna na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. b.5) Para docência em Educação Especial: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica em Educação Especial. b.6) Para docência em LIBRAS ou BRAILE: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica na respectiva área de atuação. (Redação acrescida pela Lei nº 2321/2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 68 DE 11 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Executar atividades de cuidado, orientação e recreação na educação especial, infantil e fundamental; Descrição Analítica: Auxiliar os professores de educação especial, infantil e fundamental nas rotinas que se referem à higiene pessoal dos educandos, atividades de recreação, trabalhos educacionais, atividades escolares e pedagógicas, garantindo a participação com os demais colegas; acompanhar os alunos em passeios, visitas e festividades sociais; desenvolver atividades recreativas com os educandos e auxiliar nos momentos de jogos, brincadeiras e atividades educacionais; participar do horário de planejamento do material pedagógico; servir refeições e auxiliar os educandos com necessidades especiais, a se alimentarem; estimular a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando os educandos menores na ingestão de alimentos na quantidade e na forma adequada; oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o refluxo; cuidar, estimular e orientar os educandos na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes; conduzir o educando que faz uso de cadeira de roda e ou dificuldades motoras a diferentes espaços físicos; realizar a transposição do educando para o sanitário, carteira escolar e onde for necessário; acompanhar e auxiliar no uso do sanitário; observar o comportamento os educandos durante o período de repouso e no desenvolvimento de atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à direção da escola, para providências subsequentes; levar ao conhecimento do professor titular qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; garantir a segurança os educandos na Unidade Educacional; não afastar-se do local de trabalho durante o período em que tiver educando sob seus cuidados; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; receber e entregar os educandos aos pais ou responsáveis; cooperar na construção coletiva de uma escola pública de qualidade; orientar os pais quanto à higiene dos alunos, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; manter a disciplina os educandos sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se; executar tarefas de apoio, manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 2701/2022) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 68 DE 11 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: DescriçãoSintética: executartrabalhosrotineiros de limpezaemgeral; ajudarnaremoçãoouarrumação de móveis e utensílios, auxiliarnasatividades de cozinha, elaboração de refeições e merenda escolar DescriçãoAnalítica: fazer o serviço de faxinaemgeral; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limparescadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumarbanheiros e toaletes; auxiliaresnaarrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerarassoalhos, lavarpassarvestuários e roupas de cama e mesa; coletarlixo dos depósitoscolocando-osnosdevidosrecipientesapropriados; lavarvidros, espelhos e persianas; varrerpátios; fazer café e eventualmente, operarelevadores; elaborarrefeições e merenda escolar, executartarefasnacozinha de escolas e creches, executartarefasafins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geralcargahoráriasemanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderáexigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidopelomunicípio; sujeito a plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idademínima de 18 anos. Instrução: Ensino Fundamental incompleto LOTAÇÃO: emórgãosondesejamnecessárias à execução das atividadespróprias do cargo PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 68 DE 11 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SALA PADRÃO: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Auxiliar os professores no atendimento das crianças, nas Escolas Municipais, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; Descrição Analítica: Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; Manter-se integrado(a) com o ( a) professora e as crianças; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Interessar-se e entender a proposta da Educação; Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil; Atender as solicitações das crianças; Auxiliar na adaptação das novas crianças; Comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; Atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial; Realizar outras atividades correlatas com a função. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Nível Médio na modalidade normal e/ou Cursando Graduação em Pedagogia PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 68 DE 11 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INGRESSO (ORIGINAL E CÓPIA) o Cédula de Identidade; o CPF; o Carteira de Trabalho; o PIS/PASEP; o Título de Eleitor; o Certidão de Quitação Eleitoral; o Foto 3x4 (colorida); o Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso); o Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; o CPF dos filhos menores de 21 anos; o Comprovante de Escolaridade ; o Habilitação profissional para o cargo (conforme o caso); o Antecendentes Criminais Federal - https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/; o Atestado Médico de boa saúde física; o Quitação Militar (quando do sexo masculino); o Comprovante de Residência Atualizado .