REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 02.098.520/0001-04 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 11/09/1997 NOME EMPRESARIAL INSTITUTO DE ENSINO ABUCHAIM LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) INST. ABUCHAIM PSIQUIATRIA, PSICOTERAPIA E AMBULATORIO PORTE EPP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 86.50-0-03 - Atividades de psicologia e psicanálise CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO LIBERO BADARO NÚMERO 114 COMPLEMENTO ******** CEP 91.340-230 BAIRRO/DISTRITO PASSO D AREIA MUNICÍPIO PORTO ALEGRE UF RS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (051) 3377-836 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 28/08/1999 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 04/06/2024 às 16:38:10 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 PREFEITURA DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Nome: INSTITUTO DE ENSINO ABUCHAIM LTDA CERTIDÃO GERAL NEGATIVA DE DÉBITOS 02/09/2024Esta certidão é válida até: A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no sítio da Secretaria Municipal da Fazenda (http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf), informando CNPJ: 02.098.520/0001-04 e o código de autenticidade E57042C2519E O presente documento não certifica inexistência de débitos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza declarados pelo contribuinte no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Caso o contribuinte seja ou tenha sido optante pelo Simples Nacional nos últimos 5 (cinco) anos, a presente certidão deverá ser complementada por Certidão de Situação Fiscal fornecida pela Receita Federal do Brasil. Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal cobrar quaisquer créditos que vierem a ser apurados, é certificado que, para o contribuinte acima especificado não constam débitos vencidos, lançados até 29 de maio de 2024. CNPJ: 02.098.520/0001-04 Certidão emitida em 04/06/2024 às 16:38:59, conforme Decreto 14.560 e Instruções Normativas SMF 04/2003 e 07/2024. Nome: CNPJ base: Obs.: A presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto pelos 8 primeiros dígitos. Todos os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade fiscal. Certificamos, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular do CNPJ base acima se enquadra na seguinte situação: CERTIDAO NEGATIVA Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa DRP n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem a emissão de ?Certidão Negativa?, porém, caso não sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as taxas diretamente no cartório. Esta certidão NÃO comprova a quitação: a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual - Lei n° 7.608/81) em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável ou partilha de bens. Esta certidão é válida até 2/8/2024. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V. A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.aspx com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir: Certidão nº: 29069960 Autenticação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO   Nome: INSTITUTO DE ENSINO ABUCHAIM LTDA CNPJ: 02.098.520/0001-04 Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 1. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 2. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços  ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:03:57 do dia 15/12/2023 . Válida até 12/06/2024. Código de controle da certidão: 7A1C.F0EC.FF9C.51F5 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 02.098.520/0001-04 Razão Social: INSTITUTO DE ENSINO ABUCHAIM LTDA Endereço: RUA MARCELO GAMA 960 / HIGIENOPOLIS / PORTO ALEGRE / RS / 90540-041 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:23/05/2024 a 21/06/2024 Certificação Número: 2024052321160694800245 Informação obtida em 04/06/2024 16:40:16 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: INSTITUTO DE ENSINO ABUCHAIM LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 02.098.520/0001-04 Certidão nº: 39132013/2024 Expedição: 04/06/2024, às 16:40:35 Validade: 01/12/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que INSTITUTO DE ENSINO ABUCHAIM LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 02.098.520/0001-04, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br