ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 1 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES GERAL Contratação de perícias médicas com emissão de laudo, a serem realizadas por médico do trabalho, em dependência própria, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 06, de 6 de janeiro de 2021. 2 - ANÁLISE DE SOLUÇÕES Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. A contratação tem como objetivo cumprir o disposto no Decreto Municipal nº 06, de 6 de janeiro de 2021, que estabelece em seu artigo 2º, ?a partir do 16º dia de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou intercalados dentro de um período de 60 (sessenta) dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados, o servidor deverá ser encaminhado para inspeção médica, realizada por um profissional designado pelo Município?. O Departamento de Pessoal analisa diariamente os atestados médicos protocolados pelos servidores municipais, vinculados às diversas secretarias. Os casos que se enquadram no artigo mencionado são encaminhados para perícia médica, conduzida por um médico do trabalho. Anteriormente, as perícias eram realizadas na própria Prefeitura. No entanto, ao longo do tempo, identificou-se a necessidade de transferi-las para um local específico, devidamente adequado para uma análise clínica mais precisa, com infraestrutura e equipamentos necessários para a emissão dos laudos. Por este motivo o médico perito deverá dispor de local para realizar as perícias, sendo que este deve ser dentro das limitações do município, por motivos de economicidade, uma vez que, desta forma, não se faz necessário disponibilizar transporte para os servidores que necessitam passar por perícia. 3 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE, BENS, SERVIÇOS E REQUISITOS Estimativa das quantidades a serem contratadas e dos documentos que lhe dão suporte. Estima-se para o ano de 2025 um total de 60 perícias médicas, baseados nas contrações dos anos anteriores, sendo que o município solicita a emissão das notas fiscais conforme a necessidade. ITEM: DESCRIÇÃO, BENS E/OU SERVIÇO: UN. QUANTIDADES: 01 Contratação de perícias médicas com emissão de laudo, a serem realizadas por médico do trabalho, em dependência própria, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 06, de 6 de janeiro de 2021. srv 60 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 4 4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA Descrito no item 3. 5 - ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais e documentos que lhe dão suporte. A pesquisa de preço foi realizada através da plataforma: https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/analise-servicos ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Contratação de perícias médicas com emissão de laudo, a serem realizadas por médico do trabalho, em dependência própria, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 06, de 6 de janeiro de 2021. srv 60 R$ 532,50 R$ 31.950,00 TOTAL: R$ 31.950,00 6 ? TEMPO DE RESPOSTA OU DE ENTREGA Apresentar prazo de entrega e/ou execução e tempo de substituição. O Departamento de Pessoal irá solicitar a perícia ao profissional, devendo ser agendada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a perícia o profissional deverá encaminhar o laudo para o Departamento de Pessoal no prazo máximo de 3 (três) dias. As perícias deverão ser realizadas em sede própria do profissional contratado, devendo ser nas limitações do município. Entrega parcial, conforme necessidade das secretarias. 7 ? INDICAÇÃO DE FISCAL DO CONT RATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 4 Deste modo fica indicado como Fiscal do contrato o(a) servidor (a) MORGANA FERNANDES ALVES, matrícula 821058, que se responsabilizara pela fiscalização ou recebimento do objeto contratado: 1) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 2) Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; 3) Fiscalizar sua execução; 4) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5) Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) Risco à prestação de serviços essenciais; b) Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. 6) Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7) Informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 8) Será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Declarando o mesmo ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. 8 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Pretende-se, com o presente processo dispensa, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o município. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Terra de Areia/RS 10 de fevereiro de 2025. ______________________________ MORGANA FERNANDES ALVES Fiscal do Contrato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 4 ________________________________ LETICIA MASSCHMANN RECK Responsável pela elaboração do ETP ________________________________ JAQUELINE BERTOLDI DE MATTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL