ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TERMO DE FOMENTO Nº 001/2019 QUE ENTRE SI CELEBRA M O MUNICÍPIO DE TER RA DE AREIA E O CTG PORTEIRA DO LITORAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 90.256.660/0001-20, estabelecida a Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 5049953176 SSP/PC RS, e inscrito no CPF sob nº 581.657.380-20, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e do outro lado o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS (CTG) PORTEIRA DO LITORAL , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 90.836.297/0001-12, estabelecida a Estrada Geral Cornélios, s/nº, Bairro Boa Vista, neste ato representada por seu Patrão Geral Sr. NELSON TRSPACH FERREIRA , brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 1013452402, e inscrito no CPF sob nº 030.009.660-72, residente e domiciliado neste município, doravante denominada OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , com fundamento a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, e Decreto Municipal nº 021, de 26 de abril de 2017, bem como, nos demais princípios que regem a Administração Pública e as normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA O presente Termo de Fomento tem por objeto a consecução de finalidades de interesse público e recíproco mediante a execução de projeto para difusão da cultura local e rio-grandense, conforme Plano de Trabalho anexo. Tendo como objeto principal da parceria, a realização de evento para que seja difundido o folclore cultural gaúcho. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA Pela execução do objeto deste Termo de Fomento, o ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará a OSC a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em espécie, repassados em uma única parcela, conforme repasse efetuado pela União a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , em tantas parcelas quantas a União repassar. Parágrafo Primeiro. As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade. Parágrafo Segundo. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura da parcela da despesa a ser transferida. Parágrafo Terceiro. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA TERCEIRA ? DA GESTÃO. 3.1 Este Termo terá como gestora da OSC o Sr. Sidinei Filho, inscrito no CPF sob nº 032.232.960-42, a qual se responsabiliza, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria. 3.2 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA nomeia como gestor a do presente Termo de Fomento a Sra. Julia Frohlich, inscrita no CPF sob nº 013.378.130-52, conforme Portaria nº 182, de 07 de maio de 2018. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 COMPETE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: a) fornecer os recursos para a execução deste projeto; b) fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; c) comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la; d) receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações; e) constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, ou da prestação de contas mensal, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA f) aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento; g) fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; h) apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e i) publicar, as suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município. 4.2 COMPETE À OSC a) utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos; b) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; c) prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; d) indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; e) executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; f) manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; g) responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento; h) manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; i) responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados e\ou colaboradores; j) responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento; l) responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria; m) disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; n) garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto; o) aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA p) restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; q) a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. CLÁUSULA QUINTA ? REGIME JURÍDICO DO PESSOAL. 4.1 - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos integralmente com recursos desta parceria, deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade, mediante a realização de processo seletivo simplificado. 4.2 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento. CLÁUSULA SEXTA ? DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. 6.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado: I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA vinculados à parceria; II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; VI - realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 6.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública. 6.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 6.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 6.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 6.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, excedo se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A PROPONENTE compromete -se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a) inexecução do objeto; b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência; d) não apresentação dos documentos previstos neste Termo de Fomento. Parágrafo Único. Compromete-se, ainda a PROPONENTE, a recolher à conta do CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA OITAVA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos: a) mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; b) até 30 (trinta) dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e c) até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria. 8.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes relatórios: I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando - se documentos de comprovação da realização das ações; II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas; III - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias; IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso; V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC; VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 20 (vinte) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas. 8.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 8.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI. CLÁUSULA NONA ? DA VIGÊNCIA 9.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até a homologação da prestação de contas, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. 9.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS ALTERAÇÕES 10.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. 10.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 11.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de sua gestora, Sra. Julia Frohlich, CPF nº 013.378.130-52, que tem por obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 11.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 11.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 11.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV - análise dos documentos co mprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento. VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias 11.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 11.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 11.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RESCISÃO 12.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações: I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento; III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS PROIBIÇÕES Fica ainda proibido à PROPONENTE: a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; b) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente; c) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento; d) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração; e) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento; f) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; g) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias que não haja comprovante; h) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento; i) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Trabalho; j) realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; d) pagamento de despesas bancárias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO. Parágrafo Único. Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação do CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese. DA CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 15.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 15.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA sociedade civil as seguintes sanções: I ? advertência, nos seguintes casos: a) Em caso de não apresentação dentro do prazo estipulado da prestação de contas; b) Em caso de não cumprimento do objeto estipulado nesta parceria; c) Em caso de falta de promoção de campanhas financeiras de âmbito municipal, estadual e regional, com o fim de arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento ao folclore cultural gaúcho realizado pelo CTG Porteira do Litoral; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sanciona dora, nos seguintes casos: Por não cumprir o objeto deste termo, pelo prazo de seis meses. Por não apresentar a prestação de contas, pelo prazo de doze meses. Por não cumprir com as obrigações constantes neste termo, pelo prazo de dezoito meses. Por não realizar ações sociais que destinem a arrecadação de fundos financeiros ao CTG Porteira do Litoral durante a vigência deste termo, pelo prazo de dois anos. III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA PUBLICAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA O extrato do presente Termo de Fomento será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município FAMURS/RS, e no Portal de Transparência. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12 ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Turismo Desporto e Lazer 13 ? Cultura 3335043 ? Fonte 19660 ? Subvenção Social. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Terra de Areia para esclarecer as dúvidas de interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Segue anexo a este Termo de Fomento o plano de trabalho da PROPONENTE, o qual é parte integrante deste e indissociável. Terra de Areia, 23 de maio de 2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ________________________________________ MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA ? ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL ________________________________________ CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ? CTG PORTEIRA DO LITORAL NELSON TRESPACH FERREIRA PATRÃO GERAL 1. Testemunha __________________________________________ 2. Testemunha __________________________________________