ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 5 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 1 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES GERAL Contratação de seguro RCO ? Responsabilidade Civil Obrigatória, pelo período de 12 meses, para o veículo van Renault Master placa: TQU3H27, pertencente a Secretaria de Educação. 2 - ANÁLISE DE SOLUÇÕES Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. Quando a van destinada à educação precisa se deslocar para fora do município, é obrigatória a contratação de um seguro específico, em conformidade com a legislação vigente. De acordo com o inciso IV, letra a, do artigo 6º da Resolução Regimental nº 8.263/2024 do DAER, para o transporte intermunicipal de pessoas sem vínculo laboral com o município, é exigida a contratação de Responsabilidade Civil de Operador (RCO), conforme as especificações abaixo: 1. Apólices exigidas (por veículo) ? os valores mínimos serão atualizados pela UPF-RS: o Seguro de Acidentes Pessoais (AP): 2.500 UPF-RS por poltrona ofertada; o Responsabilidade Civil (RC): 30.000 UPF-RS; o Despesas Médicas e Hospitalares (DMH): 600 UPF-RS. Essas coberturas não estão incluídas na apólice de seguro auto atual da frota, por se tratarem de garantias muito específicas. Vale ressaltar que apenas algumas seguradoras autorizadas no sistema RECEFITUR podem oferecer tais apólices. 3 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE, BENS, SERVIÇOS E REQUISITOS Estimativa das quantidades a serem contratadas e dos documentos que lhe dão suporte. ITEM: DESCRIÇÃO, BENS E/OU SERVIÇO: UN. QUANTIDADES: 01 VEÍCULO VAN RENAULT MASTER PLACA: TQU3H27, CHASSI: 93YF62S08TJ245502, ANO/MODELO: 2025/2026, 16 PASSAGEIROS. SRV 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 5 4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA Descrito no item 3. 5 - ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais e documentos que lhe dão suporte. O valor de referência foi composto através da mediana de três orçamentos emitidos por seguradoras cadastradas no RECEFITUR ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 VEÍCULO VAN RENAULT MASTER PLACA: TQU3H27, CHASSI: 93YF62S08TJ245502, ANO/MODELO: 2025/2026, 16 PASSAGEIROS. COBERTURAS LMI RC DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS AOS PASSAGEIROS R$ 849.900,00 SRV 01 R$ 1.503,97 R$ 1.503,97 COBERTURAS LMI RC DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS AOS PASSAGEIROS R$ 849.900,00 ACIDENTES PESSOAIS - PASSAGEIROS - MORTE ACIDENTAL R$ 70.825,00 ACIDENTES PESSOAIS - PASSAGEIROS - INV. PERMANENTE R$ 70.825,00 ACIDENTES PESSOAIS - PASSAGEIROS - DMHO R$ 16.998,00 ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - MORTE ACIDENTAL R$ 70.825,00 ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - INV. PERMANENTE R$ 70.825,00 ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - DMHO R$ 16.998,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 5 ACIDENTES PESSOAIS - PASSAGEIROS - MORTE ACIDENTAL R$ 70.825,00 ACIDENTES PESSOAIS - PASSAGEIROS - INV. PERMANENTE R$ 70.825,00 ACIDENTES PESSOAIS - PASSAGEIROS - DMHO R$ 16.998,00 ACIDENTES P ESSOAIS - TRIPULANTES - MORTE ACIDENTAL R$ 70.825,00 ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - INV. PERMANENTE R$ 70.825,00 ACIDENTES PESSOAIS - TRIPULANTES - DMHO R$ 16.998,00 TOTAL: R$ 1.503,97 6 ? TEMPO DE RESPOSTA OU DE ENTREGA Apresentar prazo de entrega e/ou execução e tempo de substituição. A Seguradora tem o prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da nota de empenho, para apresentar a apólice. As apólices deverão ser enviada s para os endereços eletrônicos compras@terradeareia.rs.gov.br e smed@terradeareia.rs.gov.br, e pelo correio para Rua Tancredo Neves, nº 500, bairro centro, Terra de Areia ? RS. 7 ? INDICAÇÃO DE FISCAL DO CONT RATO Deste modo fica indicado como Fiscal do contrato o(a) servidor (a) Juliana Almeida da Silva, matrícula 830209, que se responsabilizara pela fiscalização ou recebimento do objeto contratado: 1) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 2) Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; 3) Fiscalizar sua execução; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 5 4) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5) Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) Risco à prestação de serviços essenciais; b) Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. 6) Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7) Informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 8) Será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Declarando o mesmo ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. 8 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Pretende-se, com o presente processo DISPENSA, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o município. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 5 de 5 Terra de Areia/RS, 13 de março de 2026. ________________________________ JULIANA ALMEIDA DA SILVA Servidor Responsável pela Elaboração do ETP e Fiscal do Contrato ________________________________ JOSIELI OLIVEIRA DA SILVA BOBSIN Secretária Municipal de Educação