ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 - REGISTRO DE PREÇOS Município de Terra de Areia Processo Licitatório: 428/2022 Processo Administrativo: 3704/2022 Tipo de julgamento: Menor preço unitário por item. Registro de Preços para aquisição parcelada de veículos automotores de passageiros zero km e máquina agrícola para atendimento as secretarias municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:30 h do dia 10 do mês de Novembro do ano de 2022, através do portal http://www.bllcompras.org.br, estará ocorrendo à sessão pública do edital de Pregão Eletrônico nº 010/2022, objetivando a aquisição do objeto descrito neste edital, processando- se essa licitação nos termos do Decreto n.º 10.024, de 2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para aquisição parcelada de veículos automotores de passageiros zero km para atendimento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania, bem como, aquisição de máquina agrícola para atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. A obtenção destes veículos/máquinas se faz necessária para suprir as necessidades das referidas secretarias, visando o bom desempenho das atividades, atendimento aos munícipes, redução dos custos com manutenção e renovação continuada da frota. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site http://www.bllcompras.org.br/. 2.2. Aqueles que desejarem participar deste certame devem efetuar seu cadastro e enviar suas propostas e documentação no período compreendido entre as 08h30min do dia 26/10/2022 e 08h30min do dia 10/11/2022, diretamente no site http://www.bllcompras.org.br/. A abertura das propostas se dará às 08h30min do dia 10/11/2022 e a sessão de disputa terá início às 09h30min do mesmo dia. 2.3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem regularmente credenciados. 2.4. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente: 2.4.1. Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração. 2.4.2. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.4.3. Cujos sócios se enquadrem na hipótese do artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. 2.5. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais previstas neste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.7. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito dos benefícios das Leis Complementares Federal e Municipal, será comprovada mediante apresentação de Declaração de que a licitante é Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, sob pena de não aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 2.7.1. Às empresas de Responsabilidade Individual será dado o mesmo tratamento da sociedade que se declare microempresa/empresa. 3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO: 3.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? através do site http://www.bllcompras.org.br/. 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Terra de Areia/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta financeira, mencionando o nº do item, descrição, marca, ano/modelo, unidade de fornecimento, quantidade, preço unitário e total para o item objeto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA desta licitação, dentro do período previsto no item 2.2. Os preços ofertados serão tidos como suficientes para comportar todas as despesas e lucros que a empresa terá para entregar o objeto ofertado. 4.1.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 4.1.2. É vedada a identificação da empresa no arquivo de apresentação da proposta inicial, bem como a inserção de quaisquer informações que permitam a identificação da licitante, sob pena de desclassificação do certame. 4.2. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Os itens de propostas que eventualmente contemplem veículos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 4.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.7. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.8. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 4.9. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 5. FORMULAÇÃO DE LANCES: 5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 5.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 5.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.6.1. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.6.2. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.6.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.6.4. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. 5.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pelo Pregoeiro levando em consideração o menor preço unitário por item. 6.2. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 6.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7. HABILITAÇÃO: 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos em meio eletrônico, exclusivamente através do portal http://www.bllcompras.org.br, sendo vedado o envio de documentação por e-mail: 7.1.1. DECLARAÇÕES: a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, disponível no Anexo III deste edital; b) Declaração firmada por contador E por representante legal de que se enquadra nos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, conforme modelo disponível no Anexo IV deste edital. c) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, exigidos no edital conforme modelo disponível no Anexo V. d) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público, constante no Anexo VI; e) Declaração que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, constante no Anexo VII. 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) registro comercial no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.3. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 7.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento. 7.2. Os licitantes que não apresentarem qualquer um dos documentos exigidos para habilitação ou os apresentarem em desconformidade com as com as exigências deste edital e/ou da legislação vigente estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no item 13 deste edital. 7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 7.1.1. letra b, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, previstos nos itens 7.1.3 e 7.1.4 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital. Observação 1: Os documentos constantes dos itens 7.1.1 a 7.1.6 poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 8.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Caberá recurso nos casos previstos no Decreto n.º 10.024/19, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do chat do próprio Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 9.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que deverão ser por meio do próprio Sistema Eletrônico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 9.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 9.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.8. Os recursos somente terão efeito devolutivo. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexo a este edital, fazendo parte integrante do mesmo, conforme ANEXO VIII. 10.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos, entre outros, os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. O prazo para assinatura da referida Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.2.1. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura, em igual prazo e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade. 10.3. A via da Ata de Registros de Preços que couber a(s) empresa(s) será(ão) enviada(s) depois de colhida a assinatura de todas as empresas vencedoras do certame. 10.4. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores. 10.5. É condição para assinatura da ata a apresentação das declarações, por parte da empresa vencedora: a) de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012, conforme ANEXO VI; b) de que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, constante no ANEXO VII; 10.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 10.7. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura. 11- DOS EMPENHOS E DO PAGAMENTO: 11.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11.2. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 11.3. Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços. 11.4. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após cada entrega e o devido recebimento dos veículos e nota fiscal por parte do órgão competente. 11.5. A fim de agilizar o processo de liquidação e pagamento, a licitante deve fazer constar no documento da fatura o número do edital e da ata que a mesma se refere. 12 - DOS PRAZOS PARA ENTREGA E DO ORÇAMENTO MUNICIPAL: 12.1. Os veículos, deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho. . 12.2. O local e horário de entrega serão informados na pela secretaria requerente após emissão da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho. 12.3. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 13 - DAS PENALIDADES: 13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 13.2. As penalidades serão: a) advertência; b) multa; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 13.3. Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas. 13.4. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 13.5. Serão aplicadas as penalidades: 13.5.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 13.5.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; 13.5.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; 13.5.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo Município; 13.5.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 13.5.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) veículo(s) solicitado(s) por culpa da empresa; 13.5.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) veículo(s) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13.5.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 13.6. Para o caso previsto nos subitens 13.5.1 a 13.5.4 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado ou homologado. 13.7. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 13.5.5). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 13.8. A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 13.5.6, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 13.9. Para os casos previstos no subitem 13.5.7 serão aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 13.10. Para os casos previstos no subitem 13.5.8 serão aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 13.11. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei. 13.12. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. 13.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13.14. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13.15. Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 13.15.1. Pela Administração, quando: a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 13.15.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 13.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. 13.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 13.15.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 14 - DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 14.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 14.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14.3. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 14.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 14.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 14.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 14.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 14.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 14.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 14.7.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 14.7.3. Tiver presentes razões de interesse público. 14.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 14.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, cabendo à Administração a aprovação do requerimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão sofrer acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. 14.12. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado. 15 - DAS OBRIGAÇÕES 15.1 - DO MUNICÍPIO: a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento da Ata de Registro de Preços; b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações; c) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; d) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do equipamento, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; e) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do equipamento impróprio para uso; f) Efetuar o pagamento na data aprazada; g) Não efetuar nenhum pagamento à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. h) Exercer a fiscalização dos veículos por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; 15.2 ? DA DETENTORA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) Será recusado todo e qualquer veículo que não atenda as especificações do Instrumento Convocatório; b) A aceitação do bem não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa detentora com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia; c) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos seus empregados; d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; e) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia dos veículos adquiridos deste edital; f) Serão de inteira responsabilidade da detentora, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. g) A detentora assume o compromisso formal de entregar os veículos, objeto do certame, com perfeição e acuidade. h) Fornecer os veículos de acordo com as especificações do edital em horário e local combinados, após emissão da Nota de Empenho; i) Transportar os veículos em condições adequadas, sendo que o transporte será por conta da j) CONTRATADA; k) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; l) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; m) O fornecimento será realizado de acordo com a emissão da nota de empenho e ordem de fornecimento. n) Manter, durante todo o período de execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA o) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. p) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. q) No valor contratado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o veículo. r) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento. 15 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO: 15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, na forma eletrônica, pelo site http://www.bllcompras.org.br/; 15.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 15.1.2. As impugnações somente terão efeito devolutivo. 15.1.3. Não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 15.1. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito através do e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br, ou diretamente ao Município de Terra de Areia, setor de Licitações, sito na Rua Tancredo Neves, nº 500 Centro, CEP 95535-000, Terra de Areia (RS), ou ainda pelo telefone (51) 3666-1285 no horário compreendido das 08h às 11h30min e das 13h30min às 18h, de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA segunda a sexta feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada abertura da sessão. 16.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 16.3. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista. 16.4. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 16.6. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93. 16.7. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes. 16.8. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16.9. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 16.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva- se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 16.11. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 16.12. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 16.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.14. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico http://www.bllcompras.org.br; 16.15. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros. 16.16. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas. 16.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16.18. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites http://www.bllcompras.org.br e http://www.terradeareia.rs.gov.br, e por solicitação no e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br, bem como na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, Rua Tancredo Neves, nº 500, bairro Centro, CEP: 95535-000, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 18h de segunda a sexta feira. 16.19. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de apresentação de proposta final; ANEXO III - Modelo de declaração de não emprego de menor; ANEXO IV ? Modelo de declaração de enquadramento nos benefícios previstos nos Art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006; ANEXO V ? Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; ANEXO VI - Declaração de não emprego de servidor; ANEXO VII - Declaração de idoneidade; ANEXO VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO IX ? Minuta de Contrato. 17. DO FORO: 17.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Terra de Areia, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Terra de Areia, 26 de Outubro de 2022. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal Este edital e seus anexos foram examinados por esta Assessoria Jurídica e estão de acordo com a legislação vigente. RONALDO DOS SANTOS Assessoria Jurídica OAB/RS 53.951 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 428/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ITEM ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO QUANT. MÍNIMA QUANT. MÁXIMA VALOR ESTIMADO 01 VEICULO DE PASSEIO PARA 05 PESSOAS, ZERO KM, ANO 2022, MODELO 2023, COR BRANCA, PROTETOR DE CARTER, TAPETES DE BORRACHA, BICOMBUSTÍVEL, COM 04 PORTAS, AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO, TRIO ELÉTRICO (TRAVA, VIDRO E ALARME), FREIOS ABS, AIRBAG DUPLO, DIREÇÃO HIDRÁULICA/ELÉTRICA, MOTORIZAÇÃO 1.0, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS MÍNIMA DE 2.5 MM, CAPACIDADE MINIMA DO PORTA MALAS 280 LITROS, TANQUE DE COMBUSTÍVEL MINIMO DE 4 4 LITROS, POTÊNCIA MINIMA 78CV, CÂM BIO MANUAL MÍNIMO DE 06 MARCHAS A FRENTE E UMA A RÉ, RADIO AM/FM FUNÇÃO MP3, ENTRADA USB E BLUETOOTH. PRIMEIRO PROPRIETÁRIO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, EMPLACADO. O PRAZO DE GARANTIA SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. 01 04 R$ 85.656,66 (CADA) 02 VEICULO DE PASSEIO SEDAN PARA 05 PESSOAS, ZERO KM, ANO 2022, MODELO 2023, COR BRANCA, PROTETOR DE CARTER, TAPETES DE BORRACHA, BICOMBUSTÍVEL, COM 04 PORTAS, AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO, TRIO ELÉTRICO (TRAVA, VIDRO E A LARME), FREIOS ABS, 06 AIRBAG , DIREÇÃO HIDRÁULICA/ELÉTRICA, MOTORIZAÇÃO 1.0 TURBO, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS MÍNIMA DE 2.600 MM, CAPACIDADE 01 02 R$ 95.943,33 (CADA) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA MINIMA DO PORTA MALAS 500 LITROS, TANQUE DE COMBUSTÍVEL MINIMO DE 44 LITROS, POTÊNCIA ACIMA DE 100 CV, CÂMBIO MANUAL MÍNIMO DE 06 MARCHAS A FRENTE E UMA A RÉ, RADIO AM/FM FUNÇÃO MP3, ENTRADA USB E BLUETOOTH. PRIMEIRO PROPRIETÁRIO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, EMPLACADO. O PRAZO D E GARANTIA SERÁ DE 03 (TRÊS) ANOS. 03 VEÍCULO ZERO KM, ANO 2022, MODELO 2023, PARA 06 PASSAGEIROS + MOTORISTA (07 LUGARES), MOTOR 1.8, MINIMO 106CV, BICOMBUSTÍVEL, NA COR BRANCA, CÂMBIO AUTOMÁTICO 06 VELOCIDADES, AIR BAG DUPLO, ALARME ANTI FURTO, SISTEMA DE FREIOS ABS E EBD, AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO, DIREÇÃO ELÉTRICA, TRAVA ELETRICA, ACIONAMENTO NA CHAVE, VIDROS ELETRICOS NAS QUATRO PORTAS, FECHAMENTO AUTOMÁTICO PELA CHAVE, BANCO SEGUNDA FILEIRA BIPARTIDO E REBATIVEL, RADIO AM/FM FUNÇ ÃO MP3, ENTRADA USB E BLUETOOTH, TELA LCD SENSÍVEL AO TOQUE DE 7?, ESPELHO RETROVISOR NA COR DO VEICULO, RODA DE ALUMINIO ARO 15, SENSOR DE ESTACIONAMEN TO TRASEIRO, BANCO TERCEIRA FIL EIRA REBATIVEL, TANQUE MINIMO 53 LITROS, CAPACIDADE DO PORTA MALAS COM AS SETE PESSOAS SENTADAS MINIMO 160LITROS COM A TERCEIRA FILEIRA DE BANCOS REBATIDOS MINIMO 860 LITROS. PRIMEIRO PROPRIETÁRIO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, EMPLACADO. O PRAZO DE GARANTIA SERÁ DE 12 (DOZE) MESES. 01 02 R$ 129.133,33 (CADA) 04 TRATOR AGRICOLA GABINADO ORIGINAL, CABINE COM AR CONDICIONADO E FILTROS DE CARVÃO ATIVADO, MINIMO 08 MARCHAS A 01 02 R$ 350.333,33 (CADA) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA FRENTE, MOTOR DIESEL COM POTÊNCIA MINIMA DE 80CV, MOTOR AGRICOLA DE NO MINIMO 3 CILINDROS TURBINADO E INTERCULADO, TOMADA DE POTÊNCIA MINIMA DE 540 RPM-540E, TRAÇÃO 4X4, CONTROLE REMOTO DUPLO, TOMADA DE FORÇA INDEPENDEN TE COM ACIONAMENTO HIDRAULICO, LEVENTAMENTO DO HIDRAULICO MINIMO DE 2.600 KG/F COM CONTROLE DE TRAÇÃO E POSIÇÃO, FREIOS DE ACIONAMENTO MECÂNICO, FARÓIS, FARÓIS AUXILIARES E LIMPADOR DE PARABRISA, PNEUS DIANTEIROS 12.4/24 PNEUS TRASEIROS 18.4/30 R2, PE SO FRONTAIS, VASÃO DA BOMBA HIDRÁULICA MINIMA DE 40 LITROS POR MINUTO. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO 12 (DOZE) MESES. OBSERVAÇÃO: Os veículos deverão ser entregues emplacados em nome do Município de Terra de Areia, sendo este o primeiro proprietário. Os veículos deverão ser entregues com primeiro registro, com a emissão da Nota Fiscal, como 1º proprietário, diretamente para Município de Terra de Areia/RS, em conformidade com legislação pertinente, notadamente a Lei nº 6.729/1979 - (Lei Ferrari), bem como, da Deliberação CONTRAN nº 64/2008. Terra de Areia, 26 de outubro de 2022. _________________________________________ Jaqueline Bertoldi de Mattos Secretária de Administração e Planejamento Município de Terra de Areia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 428 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail: Apresentamos à Prefeitura de Terra de Areia a proposta de preços para fornecimento dos objetos abaixo relacionado referente ao edital de Pregão Eletrônico nº 010/2022, acatando todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório: Item Descrição do item Quant. Unidade Ano/Modelo Marca Valor Unitário Valor Total VALOR TOTAL R$ Dados bancários da empresa: Banco: Agência: Conta Corrente: ............................................ (Local e data) .............................................................. Assinatura do responsável legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 428 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 ANEXO III ? DECLARAÇÃO NÃO EMPREGO D E MENOR À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 428/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 ANEXO IV ? DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 A empresa ....................................................................., inscrita no CNPJ nº .........................., estabelecida na ..................................................., por intermédio de seu(ua) contador(a) / representante legal, Sr(a). ....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................., CPF n° ....................................., CRC (se contador) nº ......................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006; DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006. ............................................., ..... de ............... de 2022. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Contador(a) Representante legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 428/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 ANEXO V? DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 A empresa ..................................................., CNPJ nº........................................, com sede em .............................................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no art. 26º, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2022, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 428/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 ANEXO VI ? DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDOR À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 428/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 ANEXO VII ? DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2022 A empresa.............................................................., inscrita no CNPJ sob nº .............................................., localizada em ................................, declara sob as penas da lei, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 428/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 ANEXO VIII ? MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos XXXXX dias do mês de XXXXX do ano de 2022, nas dependências da Administração Municipal de Terra de Areia, sito à Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, o Município de Terra de Areia/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 90.256.660/0001-20, devidamente designado pela autoridade competente Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, resolve nos termos da Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 010/2022, REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação para AQUISIÇÃO PARCELADA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE PASSAGEIROS ZERO KM E MÁQUINA AGRICOLA PARA ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS , conforme cláusulas estabelecidas no edital e especificações a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO E DO VALOR: 1.1. Constitui objeto da presente ata o Registro de Preços, para aquisição parcelada de veículos automotores e máquina agrícola para atendimento de secretarias municipais. Observação: a) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura. 2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico n° 010/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO, RE AJUSTE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS: 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e conferência do(s) veículo(s). 3.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 3.5. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 3.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 3.6.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3.8. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 3.8.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 3.8.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 3.8.3. Tiver presentes razões de interesse público. 3.9. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.10. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, cabendo à Administração a aprovação do requerimento. 3.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 3.12. Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão sofrer acréscimos ou supressões ao objeto contrato, em até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. 3.13. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA: 4.1. O prazo de entrega do(s) veículo(s), será de até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia do empenho. 4.2. O horário e local de entrega será informado pela secretaria requerente. 4.3. O(s) veículo(s) deverão ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos; CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES: 5.1 - DO MUNICÍPIO: a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento da Ata de Registro de Preços; b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações; c) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; d) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do veículo, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas; e) Efetuar o pagamento na data aprazada; g) Não efetuar nenhum pagamento à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA h) Exercer a fiscalização dos veículos por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. 5.2 ? DA DETENTORA: a) Será recusado todo e qualquer veículo que não atenda as especificações do Instrumento Convocatório; b) A aceitação do bem não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa detentora com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia; c) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos seus empregados; d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; e) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia dos veículos deste edital; f) Serão de inteira responsabilidade da detentora, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. g) A detentora assume o compromisso formal de entregar os veículos, objeto do certame, com perfeição e acuidade. h) Fornecer os veículos de acordo com as especificações do edital, no local e horário informados pela requerente. i) Transportar o(s) veículo(s) em condições adequadas, sendo que o transporte será por conta da CONTRATADA; j) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; k) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA l) O fornecimento será realizado de acordo com a emissão da nota de empenho e ordem de fornecimento. m) Manter, durante todo o período de execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados. n) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. o) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. p) No valor contratado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o veículo. q) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES: 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto nº 10.024/2019, seja na condição de participante do certame ou de contratada, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 6.2. As penalidades serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 6.4. Serão aplicadas as penalidades: 6.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 6.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; 6.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município; 6.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 6.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) veículo(os) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; 6.4.7. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 6.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 6.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 6.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias. 6.7. Para os casos previstos no subitem 6.4.7 e serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado. 6.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei. 6.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. 6.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. 6.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE ? Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação. 6.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 6.13.1. Pela Administração, quando por razões de interesse 6.13.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.14. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 6.13.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 02 ? Gabinete do Prefeito; 2002 ? Adm. Manut. Gabinete do Prefeito; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (3772). 03 ? Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 2003 ? Adm. Manut. Secretaria Administração e Planejamento; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (38); 04 ? Secretaria Municipal da Fazenda; 2004 ? Adm. Manut. Secretaria Fazenda; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (59); 05 ? Secretaria Municipal Educação e Cultura; 1084 ? Alienação Bens Móveis Adq. Rec. Educação; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (19717); 06 ? Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; 2006 ? Adm. Manut. Secretaria de Agricultura; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (160); 07 ? Secretaria Municipal Saúde; 2089 ? Manut. Fundo Mun. Saúde ? ASPS 15%; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (2637); 2209 ? Estruturação da Rede Básica de Saúde ? Equipamento; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (20006); 2251 ? Aquisição de Unidade Móvel ? Portaria 44/2022; 3.4.4.90.52.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (20016); 09 ? Secretaria Municipal de Assist. Social. Trab. Hab. e Cidadania; 2099 ? Adm. Manut. Sec. Assist. Social Trabalho e Cidadania; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamento e Material Permanente (305). CLÁUSULA OITAVA ? VINCULAÇÃO AO EDITAL : 8.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.6. A Administração poderá revogar a licitação e/ou a Ata de Registro por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 13.7. O MUNICÍPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO: 10.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Terra de Areia, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Terra de Areia, ..... de ........ de 2022. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 428/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 ANEXO IX ? MINUTA DO CONTRATO Contrato n° XX/XXXX Termo de contrato que entre si celebram o Município de Terra de Areia - RS, e a empresa ___________________________, tendo por objeto Registro de Preços para aquisição parcelada de veículos automotores de passageiros e máquina agrícola para atendimento as secretarias municipais. Pelo presente instrumento contratual de fornecimento de veículos automotores de passageiros zero km a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais, que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001- 20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e .................................................................., empresa estabelecida ................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ............................................, representada por ...................................................., doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 010/2022, Pregão Eletrônico e do Processo Licitatório nº 428/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.1. Constitui objeto do contrato o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de veículos automotores de passageiros zero km e máquina agrícola para atendimento as secretarias municipais, ao longo de 12 (doze) meses, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL: 2.1. A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto nesta cláusula primeira, a fornecer os objetos licitados, de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE rigorosamente dentro do prazo de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias após solicitação através de ordem de compra, nas Secretarias Municipais, de segunda a sexta feira, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, devendo ser expedida a nota fiscal sempre que houver a execução do objeto. CLÁUSULA TERC EIRA - DA DOCUMENTACÃO CONTRATUAL: 3.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão Eletrônico n° 010/2022, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO: 4.1. O presente contrato tem como certo e ajustado o valor unitário de cada item, conforme Ata de Registro de Preços, que é parte integrante deste Contrato. Parágrafo único: O objeto licitado poderá sofrer reajuste depois de expirado o prazo de 90 dias contados da homologação, desde que atendidas as prerrogativas da lei e mediante a efetiva comprovação do aumento por parte do fornecedor e aprovação da administração, devendo ser utilizado o mesmo percentual. Para a comprovação de aumento de preços pelo fornecedor, será levado em consideração apenas, notas fiscais emitidas no máximo 30 (trinta) dias posteriores a data de abertura das propostas deste certame. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração. 5.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 02 ? Gabinete do Prefeito; 2002 ? Adm. Manut. Gabinete do Prefeito; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (3772). 03 ? Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 2003 ? Adm. Manut. Secretaria Administração e Planejamento; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (38); 04 ? Secretaria Municipal da Fazenda; 2004 ? Adm. Manut. Secretaria Fazenda; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (59); 05 ? Secretaria Municipal Educação e Cultura; 1084 ? Alienação Bens Móveis Adq. Rec. Educação; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (19717); 06 ? Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; 2006 ? Adm. Manut. Secretaria de Agricultura; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (160); 07 ? Secretaria Municipal Saúde; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2089 ? Manut. Fundo Mun. Saúde ? ASPS 15%; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (2637); 2209 ? Estruturação da Rede Básica de Saúde ? Equipamento; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (20006); 2251 ? Aquisição de Unidade Móvel ? Portaria 44/2022; 3.4.4.90.52.00.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente (20016); 09 ? Secretaria Municipal de Assist. Social. Trab. Hab. e Cidadania; 2099 ? Adm. Manut. Sec. Assist. Social Trabalho e Cidadania; 3.4.4.90.52.00.00.00.00 ? Equipamento e Material Permanente (305). CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES: 7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93. § 1º - A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 13.5.6 da ata de registro de preços, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. § 2º - A multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado, para os casos previstos no subitem 13.5.7. da Ata de Registro de Preços. § 3º - A multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado ou homologado, para os casos previstos nos subitens 13.5.1 a 13.5.4. da Ata de Registro de Preços. § 3º - Para os casos previstos no subitem 13.5.8 da Ata de Registro de Preços, serão aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. § 4º A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei. § 5º A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. § 6º - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. § 7º - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA § 8º - Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DA FORÇA MAIOR: 8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências. Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: 9.1. A rescisão contratual poderá ser: 9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 13 deste Edital; 9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 10.1. A empresa vencedora obriga-se a: 10.1.1 Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.1.2 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 10.1.3 - Entregar os objetos licitados rigorosamente dentro do prazo de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias após solicitação através de ordem de compra, devendo ser expedida a nota fiscal. 10.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 10.1.5 ? A empresa vencedora ficará responsável pela entrega do objeto no Município de Terra de Areia conforme solicitação das Secretarias Municipais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?11? do edital. 11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2022 - Registro de Preços, Processo Licitatório nº 428/2022 e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA: 14.1. O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 14.2. Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todos os veículos licitados, em virtude da desnecessidade. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia - RS, de ........................................... de 2022. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: