PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 36 DE 09 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pelo período de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver necessidade, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, art. 232, III do art.233 e 234 da Lei nº 855/00 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,, de acordo com a Lei Municipal nº 2.640/2022, CONVOCA: AUXILIAR DE SALA (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 005/2022) COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 1° JANIELI BRANDO HOFFMANN 020.084.740-62 90 2° VANESSA INÁCIO DE LIMA 029.685.150-71 85 3° LUCIANE AGUIAR MACHADO 006.058.390-85 75 4° DELIETE BEHENCK PEREIRA 023.128.040-85 75 5° KALITA HOFFMANN BORGES 051.158.100-93 75 6° VALQUÍRIA JUSTIN TIETBOHL 029.453.080-02 75 7° VANUSA DE MORAES CAMARGO 823.261.500-15 70 8° VERÔNICA ROHT TEIXEIRA 974.164.010-20 70 9° CRISTIANE DA SILVEIRA ROSA 014.140.140-07 70 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1ª A 5ª ANO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 179/2021) COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 21° MARIA DA SILVA BREHM 31423884000 54 22° SIRLEI SENGESKI 03164301960 48 23° FATIMA CAMPO HOFFMANN 00889753989 48 24° JOICE TRISCH DOS SANTOS 02753379017 47 1. DOS CARGOS 1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com a tabela a seguir: Quant. Profissional Carga Horária Semanal Salário 02 ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40H R$ 999,54 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 36 DE 09 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 01 PROFESSOR ? EDUCAÇÃO INFANTIL 20H R$ 1.679,79 21 AUXILIAR DE SALA 40H R$ 1.689,57 03 MOTORISTA 40H R$ 1.347,09 03 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? PORTUGUÊS 20H R$ 1.679,79 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? INGLÊS 20H R$ 1.679,79 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? ARTES 20H R$ 1.679,79 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? CIÊNCIAS 20H R$ 1.679,79 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? GEOGRAFIA 20H R$ 1.679,79 02 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? RELIGIÃO 20H R$ 1.679,79 18 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1ª A 5ª ANO 20H R$ 1.679,79 17 MONITOR 40H R$ 999,54 18 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H R$ 951,33 01 ENFERMEIRO 20H R$ 2.536,89 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação dos candidatos, conforme observada na Lei Municipal n° 2.640/2022 e feita de acordo com os aprovados nos Processos Seletivos Simplificados Editais n° 179/2021 e n° 005/2022, e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , durante o prazo de validade prevista em Lei. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata os Editais de Homologação de Resultado Final. 5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2.150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 36 DE 09 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, apresentando a documentação que segue abaixo descrita, a partir do item 5.4.3: 5.4.1. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital; 5.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88); 5.4.3. Cópia da Cédula de Identidade (não será aceito outro documento que a substitua); 5.4.4. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 5.4.5. Cópia da Carteira de Trabalho e PIS/PASEP; 5.4.6. Cópia do Título de Eleitor; 5.4.7. Certidão de quitação eleitoral (podendo ser emitida no site do tse.jus.br); 5.4.8. 01 (uma) foto 3x4, colorida; 5.4.9. Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento; 5.4.10. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 5.4.11. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos menores de 21 anos; 5.4.12. Cópia do Comprovante de escolaridade; 5.4.13. Habilitação profissional para o cargo, conforme Anexo I; 5.4.14. Negativa de antecedentes criminais; 5.4.15. Atestado Médico de boa saúde física, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo; 5.4.16. Cópia da quitação Militar (quando do sexo masculino); 5.4.17. Cópia do Comprovante de residência; 5.4.18. Declaração de acúmulo de cargo público, conforme Anexo II; 5.4.19. Declaração de bens, conforme Anexo III. 5.5. Os documentos listados do item 5.4.3 ao 5.4.19 deverão ser entregues na recepção da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Laurindo Peroni, n° 4010, centro deste Município, devidamente lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA NOME COMPLETO : CARGO: TELEFONE PARA CONTAT O: 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de doze (12) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. 7.2. Os candidatos contratados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local. 7.3. Os candidatos convocados para contratação temporária no serviço público municipal terão o prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da publicação do ato de convocação, para apresentar documentação de acordo com o item 5.5. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 36 DE 09 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 7.4. Caso não compareça neste prazo ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 7.5. No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional N° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICI PAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 36 DE 09 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR Síntese dos deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de trabalho: a) Carga horária semanal de: - 20 horas semanais. Requisitos para preenchimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: b.1) para a docência na Educação Infantil: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.2) para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9394/96. b.4) para a docência das disciplinas de Arte, Educação Física Língua Estrangeira Moderna na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. b.5) Para docência em Educação Especial: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica em Educação Especial. b.6) Para docência em LIBRAS ou BRAILE: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica na respectiva área de atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 36 DE 09 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SALA PADRÃO: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Auxiliar os professores no atendimento das crianças, nas Escolas Municipais, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; Descrição Analítica: Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; Manter-se integrado(a) com o ( a) professora e as crianças; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Interessar-se e entender a proposta da Educação; Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil; Atender as solicitações das crianças; Auxiliar na adaptação das novas crianças; Comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; Atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial; Realizar outras atividades correlatas com a função. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Nível Médio na modalidade normal e/ou Cursando Graduação em Pedagogia PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 36 DE 09 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO II DECLARAÇÃO DE ACUMULO DE CARGO PÚBLICO Eu, ____________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________, inscrito(a) no CPF sob nº ____________________________, declaro, com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 29.352 de 09 de julho de 2008, que presentemente que exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) No cargo/função/emprego de _____________________________________, em ______________________________________, com uma carga horária semanal de ____ horas no(s) turno(s) __________________________. b) No cargo/função/emprego de _____________________________________, em _______________________________________________, com uma carga horária semanal de ____ horas no(s) turno(s) __________________________. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em lei caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício de função para a qual fui nomeado(a)/contratado(a). Terra de Areia, _____ de ________________________ de 2022. ____________________________________ Assinatura do(a) declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 36 DE 09 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO III DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ___________________________________________________, domiciliado(a) na rua _________________________________, n° ________, bairro ___________________ na cidade de ______________________, UF _____, inscrito no CPF sob n° _________________ e RG n° _________________, Declaro para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens arrolados a seguir: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________ Não Possuo Bens ( ) Declaro que as informações acima apresentadas são verdadeiras e estou ciente de que a omissão de informações ou apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis, conforme Art. 297 do Código Penal. Sendo o que havia a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente. Terra de Areia, _____/______/2022 ___________________________________________________________ Assinatura