ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA REPUBLICAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2023 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA REGÊNCIA: LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 90.256.660/0001-20, com sede a Rua Tancredo Neves, nº 500, Centro, Terra de Areia/RS, considerando as razões expostas no Memorando nº 387/2022, Processo Administrativo nº 7007/2022 e com base na Lei Federal nº 8.666/93 TORNA PÚBLICO que promoverá credenciamento de Entidades Educacionais Assistenciais e Escolas de Educação Infantil Particulares para compra de vagas, que terá início dia 29 de maio de 2023 às 08hs, cumpre salientar que por todo este período as interessadas poderão se credenciar juntando os documentos necessários, demais informações acerca do edital pode ser obtida no Departamento de Compras e Licitações do Centro Administrativo Municipal. I ? OBJETO: 1.1. A compra de até 180 (cento e oitenta) vagas de turno integral para Educação Infantil, destinadas a berçário I e II, maternal I e II e pré-escola I e II, a serem contratadas conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 1.2. A vaga deve contemplar a execução de todas as atividades e serviços necessários ao bom atendimento às crianças encaminhadas pelo Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Item Descrição Quant. Mínima Quant. Máxima Unid. Valor Unitário 01 Contratação de escola para vaga em turno integral ? Maternal I e II, Berçário I e II e Pré ? Escola I e II. 1 180 UN R$ 890,00 Observação: O número máximo de alunos das turmas de berçário deverá ser de 15 (quinze) alunos. II ? DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO : 1.1. Poderão participar todas as entidades educacionais assistenciais e escolas de educação infantil particulares, fornecendo toda a documentação exigida neste edital. III ? CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO : 1.1. Disponibilizar as vagas, conforme a necessidade do MUNICÍPIO; ? Comprovar: a) Contrato de constituição de empresa, que comprove a finalidade e que se enquadre nos termos do Artigo 19 da Lei nº 9.394/1996. b) Oportunizar que o Conselho Municipal de Educação do Município de Terra de Areia vistorie as dependências e instalações,onde será verificado se atende às normas exigidas pela legislação da Educação Infantil; c) São consideradas vagas de turno integral (BI, BII, MI, MII, PRE-I, PRE-II) o atendimento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA de 11 horas diárias; d) As crianças selecionadas na forma da legislação municipal serão encaminhadas as credenciadas conforme necessidade e possibilidade orçamentária e financeira do Município. As credenciadas atenderão as crianças através de ORDEM DE SERVIÇO, disponibilizada pela central de vagas, junto ao setor administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e) A credenciada terá o prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato para início do atendimento das crianças, conforme lista de alunos e ordem de serviço encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; f) A credenciada terá o prazo de até 05 (dias) úteis para atendimento da lista de espera da(s) criança(s) e ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; g) O número de vagas para contratação se dará de acordo com a demanda do Município de Terra de Areia, sendo pagas pelo número de alunos matriculados, através dos documentos comprobatórios; h) O Conselho Municipal de Educação ficalizará as EPIS conveniadas com visita as instituições para confirmação dos itens declarados nas instalações, infraestrutura, equipamentos e materiais pedagógicos, com finalidade de vistoria e comprovação dos objetos apresentados conforme legislação vigente, após assinatura do contrato, onde o mesmo emitiráa resolução autorizando o início dos trabalhos; ? A escola oferecerá no mínimo CINCO refeições diárias para turno integral e TRÊS refeições para turno parcial, conforme orientações de nutricionista, exceto nos casos de restrições, conforme laudo médico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) Servirá a alimentação dos alunos que possuem laudo de restrições alimentares, que necessitam de cardápio diferenciado, sendo que neste caso, a alimentação é fornecida pela credenciada; b) O cardápio deve estar atualizado e exposto em local apropriado, carimbado e assinado por nutricionista responsável, para conhecimento dos pais e/ou responsáveis, a fim de que possam acompanhar a alimentação de seus filhos na escola; c) O material escolar (pedagógico) e a alimentação serão de responsabilidade da contratada, sendo permitido aos pais ou responsáveis adquirir materiais complementares. Ressalta-se que quando houver fornecimento de kits de materias escolares pelo município de Terra de Areia, os alunos também serão contemplados. d) Os recessos, férias e sábados letivos deverão ser programados de acordo com a legislação e o calendário escolar do Município de Terra de Areia; e) As credenciadas não poderão exigir uniforme escolar; f) Controle de frequência diária dos alunos será de acordo com o sistema utilizado pela rede municipal de ensino; g) Condições sanitárias e educacionais de acordo com os decretos vigentes a serem vistoriadas por órgão competente; h) Estar devidamente credenciada no Sistema de Ensino Municipal de Educação; i) Depois de credenciada para atendimento a Rede Municipal a Escola deverá enviar seu planejamento educacional mensal com comprovação das ações desenvolvidas através de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA portfólio de registros pedagógicos, bem como, controle de frequência dos alunos matriculados e da busca ativa. IV ? PREÇO E PAGAMENTO : 1.1. Os valores a serem repassados as credenciadas serão os constantes no quadro do Item I do objeto; 1.2. O pagamento será efetuado mensalmente, com autorização de pagamento emitida pela Secretaria de Educação e Cultura, até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços. 1.3. Deverá a contratada encaminhar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura relatório com a informação das crianças atendidas de forma integral ou parcial, bem como, o período que as mesmas foram matrículas na instituição, efetividade, Nota Fiscal, Certidões Negativas, para que mesma verifique o atendimento da prestação do serviço e encaminhe após a Secretaria Municipal de Fazenda para pagamento. V ? PRAZO: 1.1. O período de vigência dos contratos de compra de vagas para atendimento do objeto do presente edital será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência da Entidade Educacional Assistencial e Escola de Educação Infantil Particular, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses (art. 57, II, da Lei nº 8.666/93). VI ? CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS: 1.1. A distribuição das vagas será feita exclusivamente pela SECRETARIA MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, verificada a realidade, as circunstâncias e conveniênciada compra da vaga, para atendimento no local mais apropriado; VII ? REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO: 1.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data da habilitação; 1.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade na data da habilitação; 1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, com validade na data da habilitação; 1.4. Declaração de disponibilização de vagas; 1.5. Estatuto da entidade ou contrato social; 1.6. Ata de eleição da diretoria, se for o caso. VIII ? DO CREDENCIAMENTO : 1.1. O credenciamento que terá início dia 29 de maio de 2023 às 08h, cumpre salientar que por todo este período as interessadas poderão se credenciar juntando os documentos necessários, na Comissão de Licitações do Município, sito à Rua Tancredo Neves, nº 500, sede administrativa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.2. Serão cadastradas todas as interessadas que atendam os itens do presente Edital; 1.3. O cadastramento em questão terá uma validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência da(o)CREDENCIADA(O), por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses (art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93). IX ? ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO : 1.1. A análise dos documentos apresentados para a inscrição ao credenciamento será feita pela Comissão Permanente de Licitação, devendo ser observado o seguinte: 1.2. A CPL analisará a documentação no prazo de até 03 (três) dias corridos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de encerramento das inscrições; 1.3. Serão declarados inabilitados os interessados: 1.3.1. Que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos, com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, e não preencherem os requisitos do item VII do presente edital. X ? DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS: 1.1. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, a CPL divulgará os nomes dos classificados, através de ata de sessão disponibilizada no Portal Transparência do Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.2. Os interessados poderão recorrer do resultado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação dos classificados, ficando, nesse período, autorizado vistas ao seu processo, na CPL observadas as seguintes determinações: 1.2.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação; 1.2.2. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado através de publicação no Portal Transparência. XI ? DO CHAMAMENTO DAS ENTIDADES EDUCACIONAIS ASSISTENCIAIS E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARTICULARES CLASSIFICADAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO : 1.1. Será efetivado o credenciamento das interessadas cujos nomes constem do Edital de Homologação; 1.2. A assinatura do contrato de credenciamento será realizada no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação dos resultados junto à Secretaria de Administração e Planejamento. 1.3. O detalhamento das especificidades referentes à remuneração dos serviços prestados e respectiva forma de pagamento constam de minuta de Contrato de Credenciamento, em anexo; 1.4. Fiscalização dos serviços credenciados será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devendo as intercorrências ser registradas em ocorrências junto ao contrato de credenciamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.5. Credenciamento inicial terá validade de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado sucessivamente por igual período, para os que bem cumprirem as obrigações contratadas e se interessarem em manter o atendimento e os serviços ajustados, em conformidade com as determinações legais e administrativas em vigor; 1.6. A renovação do credenciamento ficará condicionada à avaliação técnica, pela Secretaria de Educação e Cultura, da prestação dos serviços contratados, por meio de parecer fundamentado opinando pela manutenção do contrato; 1.7. Na hipótese da concessão de reajustamento, este será calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M) abrangendo o período 12 (doze) meses após abertura do edital de licitação, conforme disposto no item a seguir, aplicado sobre o saldo contratual remanescente, quando da implementação desta anualidade; 1.8. Participar, mediante representação, de comissão conjunta com o Poder Público Municipal, para análise e eventuais adequações para o fim específico de repasse de recursos ao Município, referentes ao objeto do presente. XII ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO : 1.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento sujeitará o Credenciado, no que couber, às sanções previstas naLei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o Município quando do credenciamento: 1.2. Advertência por escrito; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 1.4. Cancelamento do credenciamento, decorridos 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de comunicação por escrito, em decorrência de interesse público justificado, após garantido o contaditório e ampla defesa. XIII ? DO FORO: 1.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Terra de Areia, 29 de maio de 2023. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 093/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2023 ANEXO I - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. XXXX/2023 Termo de credenciamento de prestação de serviço que entre si celebram o Município de Terra de Areia e a instituição , de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 001/2023, Processo Licitatório nº 093/2023. O termo de credenciamento de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, neste município, inscrito no CNPJ/MF sob o n º 90.256.660/0001-20, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CREDENCIANTE, e a instituição , inscrita no CNPJ sob o nº. , representada neste ato pela Sr.(a) , inscrita no CPF/MF sob nº , com sede à , no município de , doravante denominada CREDENCIADA, com fundamento no Edital de Chamamento Público nº 001/2023, celebram o presente termo de credenciamento mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente edital é a compra de até 180 (cento e oitenta) vagas de turno integral para Educação Infantil, destinadas a berçário I e II, maternal I e II e pré-escola I e II, a serem contratadas conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA SEGUNDA - DA RELAÇÃO JURÍDICA DA CONTRATADA: 2.1. O presente termo de credenciamento é de natureza administrativa, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, não implicando, em hipótese alguma e a qualquer pretexto, em vínculo empregatício ou exclusividade de colaboração entre a CREDENCIANTE e CREDENCIADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO: 3.1. Aplicam-se ao presente termo de credenciamento as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO : 4.1. A vigência do presente credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da ordem de início de serviço pela credenciada, sendo facultada a sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o art. 57, II, da Lei Federal nº 8666/1993. 4.2. A Administração convocará a Instituição credenciada, nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do termo de credenciamento que se trata este instrumento, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei; 4.3. A prestação dos serviços somente será iniciada após a assinatura do contrato e apresentação dos seguintes documentos: Alvará de localização expedido pela Secretaria da Fazenda do Município; Plano de Prevenção Contra Incêndio, junto ao Corpo de Bombeiros; Alvará sanitário expedido pela Secretária da Saúde através da Vigilância Sanitária, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES: 5.1. DA CREDENCIADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5.1.1. Além das responsabilidades previstas na Cláusula Primeira do presente instrumento, a CREDENCIADA se responsabilizará em: a) Disponibilizar vagas conforme a necessidade do Município; b) Comprovar a autorização de funcionamento e credenciamento junto ao CME - Conselho Municipal de Educação; c) Comprovar a titulação dos profissionais que atuam e prestarão atendimento às crianças (qualificação especifica na área da educação infantil), bem como, sempre que houver alteração de algum dos profissionais. d) Disponibilizar material pedagógico suficiente para o desenvolvimento do aluno; e) Ficar responsável em fornecer a alimentação adequada ao aluno; f) Ficar responsável pela higiene do aluno e do espaço físico destinado a ele; g) Comunicar a CREDENCIANTE quando o aluno tiver mais de 05 (cinco) faltas por mês, sem justificativa; h) Enviar relatório com a informação das crianças atendidas de forma integral ou parcial, bem como, o período que as mesmas foram matrículas na instituição, quando da entrega da Nota fiscal; i) Liberar cópia de documentos requeridos pela CREDENCIANTE; j) A CREDENCIADA deverá informar imediatamente quando do abandono da vaga por aluno custeado pelo Município; k) A CREDENCIADA terá o prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato para início do atendimento das crianças, conforme lista de alunos e ordem de serviço encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; l) A CREDENCIADA terá o prazo de até 05 (dias) úteis para atendimento da lista de espera da(s) criança(s) e ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 5.2 ? DO MUNICÍPIO 5.2.1. Efetuar o pagamento, conforme no item IV do edital, nos valores e formas constantes neste instrumento; 5.2.2. Fiscalizar permanentemente a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços prestados, através da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 5.2.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao serviço; 5.2.4. Aplicar a contratada as penalidades, quando for o caso. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS: 6.1. Este termo de credenciamento encontra-se vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 001/2023 que lhe deu origem, devendo a ele ser recorrido para suprir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. 6.2. Em caso de dúvidas ou pendências não supridas por este instrumento ou pelo Edital em que lhe deu origem, recorrer-se-á à Lei Federal 8.666/93, em especial ao seu Capítulo III - DOS CONTRATOS. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO: 7.1. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que as credenciadas mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação, qualificação técnica e regularidade fiscal relacionada às condições de credenciamento. CLÁUSULA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO/RESCISÃO: 9.1. Será motivo de descredenciamento da instituição, e consequente rescisão do contrato: I - Pelo MUNICÍPIO, quando: a) A instituição credenciada incorrer reiteradamente nas infrações de que trata esta Cláusula; b) Ficar evidenciada incapacidade da CREDENCIADA em cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizada em relatório da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) O Município poderá a qualquer momento, solicitar o descredenciamento de qualquer das Instituições prestadoras de serviços, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando: - Recusar-se a prestar os serviços preestabelecidos na ordem de convocação; - Falir ou dissolver-se; - Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste credenciamento sem autorização ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA expressa da secretaria solicitante; - Não manter as condições de habilitação, conforme previsto neste edital; d) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. Parágrafo Único ? Fica facultada a defesa prévia da Instituição CREDENCIADA, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. II - Pela CREDENCIADA, quando: a) A credenciada poderá solicitar a rescisão do Credenciamento mediante AVISO PRÉVIO, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência encaminhado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para anuência, e com a conclusão total de todos os trabalhos iniciados. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura encaminhará a solicitação juntamente com o ofício autorizando o descredenciamento e consequentemente a rescisão contratual ao setor de Contratos. Parágrafo único ? Fica assegurado o reconhecimento dos direitos da administração Municipal, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA? DAS SANÇÕES: 10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento sujeitará o Credenciado, no que couber, às sanções previstas naLei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o Município quando do credenciamento: 10.1.1. Advertência por escrito; 10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 10.1.3. Cancelamento do credenciamento, decorridos 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de comunicação por escrito, em decorrência de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11.1 ? O município publicará o resumo deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial dos Municípios de Rio Grande do Sul nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: 12.1 ?Fica eleito o foro da Comarca de Terra de Areia para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. E, por se acharem justos e contratados, assinam as partes o presente termo em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo. Terra de Areia, XX de XXXXXX de 2023. CONTRATANTE CONTRATADA ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal Representante Legal da Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 093/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2023 ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº. XXXX/2023 O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , com sede na , no município de , inscrita no CNPJ sob n.º , doravante denominado de CONTRATADA, declaram neste instrumento ter justo e acertado entre si o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Contratação de Entidades Educacionais Assistenciais para compra de vagas para atendimento de crianças, conforme segue: - Contratação de escola para vaga em turno integral ? Maternal I e II, Berçário I e II e Pré ? Escola I e II: 180 (cento e oitenta) vagas. O número máximo de alunos das turmas de berçário deverá ser de 15 (quinze) alunos. Parágrafo único: a vaga deve contemplar a execução de todas as atividades e serviços necessários ao bom atendimento às crianças encaminhadas pela CONTRATADA, de acordo com o Edital nº 001/2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.1. Para dar o necessário suporte à realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATANTE responsabilizar-se-á pela fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA e a distribuição das vagas será feita exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, verificada a realidade, as circunstâncias e conveniência da compra de vaga, sendo que a CONTRATANTE não está obrigada a utilizar todas as vagas disponibilizadas pela CONTRATADA, somente quando da necessidade e interesse público. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 3.1. Além das responsabilidades previstas na Cláusula Primeira do presente instrumento, a CONTRATADA se responsabilizará em: a) Disponibilizar vagas conforme a necessidade do Município; b) Comprovar a autorização de funcionamento e credenciamento junto ao CME - Conselho Municipal de Educação; c) Comprovar a titulação dos profissionais que atuam e prestarão atendimento às crianças,(qualificação especifica na área da educação infantil), bem como, sempre que houver alteração de algum dos profissionais. d) Disponibilizar material pedagógico suficiente para o desenvolvimento do aluno; e) Ficar responsável em fornecer a alimentação adequada ao aluno; f) Ficar responsável pela higiene do aluno e do espaço físico destinado a ele; g) Comunicar a CONTRATANTE quando o aluno tiver mais de 05 (cinco) faltas por mês, sem justificativa; h) Enviar relatório com a informação das crianças atendidas de forma integral ou parcial, bem como, o período que as mesmas foram matrículas na instituição, quando da entrega da Nota fiscal; i) Liberar cópia de documentos requeridos pela CONTRATANTE; j) A CONTRATADA deverá informar imediatamente quando do abandono da vaga por aluno custeado pelo Município; m) A CONTRATADA terá o prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato para início ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA do atendimento das crianças, conforme lista de alunos e ordem de serviço encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; n) A credenciada terá o prazo de até 05 (dias) úteis para atendimento da lista de espera da(s) criança(s) e ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: 4.1. O presente Contrato é celebrado de acordo com o Processo de Licitação n.º 093/2023, Chamamento Público n.º 001/2023 Processo de Requisição de Despesa/Memorando n.º 387/2022. CLÁUSULA QUINTA?DO PREÇO: 5.1. O CONTRATANTE pagará pelos serviços prestados a importância de R$ ( ) sendo o valor de: - Item 01: R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) mensais por criança. CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, com autorização de pagamento emitida pela Secretaria de Educação e Cultura, até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços. 6.2. Deverá a contratada encaminhar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura relatório com a informação das crianças atendidas de forma integral ou parcial, bem como, o período que as mesmas foram matrículas na insttuição, efetividade, Nota Fiscal, Certidões Negativas, para que mesma verifique o atendimento da prestação do serviço e encaminhe após a Secretaria Municipal de Fazenda para pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de , encerrando em , podendo ser prorrogado, por interesse do CONTRATANTE e anuência da CONTRATADA, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses (art. 57, II, da Lei nº 8.666/93). CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 2257 ? Manutenção das Escolas de Educação Infantil ? MDE; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (19571); 2213 ? Manutenções das Ações de Cultura; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (110); 2047 ? Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil ? Fundeb 30%; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (129); 2042 ? Manutenção e Desenvolvimento Ensino Fundamental ? Fundeb 30% 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (91); 2043 ? Manutenção das Ações do Programa Salário Educação; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (140). CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO: 9.1. O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização nos serviços prestados pela CONTRATADA, por meio da Secretária Municipal de Educação Sra. Schirlei Dias da Silva Rosa, o que em hipótese alguma a eximirá da responsabilidade exclusiva pelos danos que causar a terceiros, seja por ato de dirigente ou empregado da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10.1. Por inadimplemento contratual, a qualquer uma das Cláusulas e/ou condições deste instrumento, à CONTRATADA serão aplicadas as disposições constantes nos Artigos 77, 78, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2020. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO (ART. 79, LEI 8.666/93): 11.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo de Despesa, desde que haja conveniência para a Administração; 11.2. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, a bem do interesse público; Judicial, nos termos da Legislação, após garantido contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS: 12.1. Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos via Adendo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRIVILÉGIOS DO MUNICÍPIO: 13.1. A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE compareceu neste negócio como agente de interesse público, motivo porque admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste Contrato sejam dirimidas em favor do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: 14.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Terra de Areia, para a composição de qualquer lide deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA E, por estarem acordados e Contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Terra de Areia, de de 2023. CONTRATANTE ALUISIO CURTINOVE TEXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA Representante Legal da Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: