PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO N° 62, DE 20 DE JULHO DE 2021. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ALTERA OS ARTIGOS 11, 13, § 1ª, 17 E O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 46 DE 20 DE MAIO DE 2021, QUE REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, PARA FIM DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID -19), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o novo Decreto Estadual nº 55.837 de 09 de abril de 2021; CONSIDERANDO o Plano de Cogestão das Regiões 04 e 05 ? Capão da Canoa, na forma do plano de estruturado de prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo coronavírus, no qual os municípios das Regiões poderão adotar protocolos distintos para as atividades; CONSIDERANDO a responsabilidade da Administração em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município; CONSIDERANDO o compromisso da Administração em evitar e não contribuir, com qualquer forma, para propagação da infecção e transmissão local da doença; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 46 de 20 de maio de 2021, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Terra de Areia, para fim de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus (covid-19), e dá outras providências. DECRETA: Art. 1º Ratifica e reitera as medidas de prevenção e enfrentamento do novo Coronavírus, estabelecidas no Decreto Municipal 46 de 20 de maio de 2021, que, não conflitem com as normas estabelecidas neste Decreto; Art. 2º Ficam alterados os artigos 11, 13 §1ª, 17 e o ANEXO ÚNICO do Decreto nº 46 de 20 de maio de 2021, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Terra de Areia, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus (covid- 19), e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO N° 62, DE 20 DE JULHO DE 2021. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Parágrafo Primeiro. Missas e Serviços Religiosos - Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 70% das cadeiras, assentos ou similares, por tempo indeterminado; Parágrafo Segundo. O evento Tiro de Laço, como atividade individual, poderá ser realizado, sem público, com autorização do Município e assinatura do termo de responsabilidade pelo proprietário ou responsável; Parágrafo Terceiro. Abertura das áreas comuns (salão de festas) em condomínios para a realização de eventos sócias, com autorização do Município e assinatura do termo de responsabilidade pelo proprietário ou responsável; Parágrafo Quarto. Abertura de eventos em quadras esportivas e similares de natureza PRIVADA, com autorização do Município e assinatura do termo de responsabilidade pelo proprietário ou responsável. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICI PAL DE TERRA DE AREIA. Registre-se e publique-se. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal