PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 38 DE 10 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pelo período de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver necessidade, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, art. 232, III do art.233 e 234 da Lei nº 855/00 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,, de acordo com a Lei Municipal nº 2.640/2022, CONVOCA: MONITOR (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 179/2021) COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 24° DANIELA ROSA DE QUADROS SOUZA 005.967.080.09 50 1. DOS CARGOS 1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com a tabela a seguir: Quant. Profissional Carga Horária Semanal Salário 02 ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40H R$ 999,54 01 PROFESSOR ? EDUCAÇÃO INFANTIL 20H R$ 1.679,79 21 AUXILIAR DE SALA 40H R$ 1.689,57 03 MOTORISTA 40H R$ 1.347,09 03 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? PORTUGUÊS 20H R$ 1.679,79 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? INGLÊS 20H R$ 1.679,79 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? ARTES 20H R$ 1.679,79 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? CIÊNCIAS 20H R$ 1.679,79 01 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? GEOGRAFIA 20H R$ 1.679,79 02 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6ª A 9ª ANO ? RELIGIÃO 20H R$ 1.679,79 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 38 DE 10 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 18 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1ª A 5ª ANO 20H R$ 1.679,79 17 MONITOR 40H R$ 999,54 18 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H R$ 951,33 01 ENFERMEIRO 20H R$ 2.536,89 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação dos candidatos, conforme observada na Lei Municipal n° 2.640/2022 e feita de acordo com os aprovados nos Processo Seletivo Simplificado Edital n° n° 179/2021, e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , durante o prazo de validade prevista em Lei. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata os Editais de Homologação de Resultado Final. 5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2.150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais. 5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, apresentando a documentação que segue abaixo descrita, a partir do item 5.4.3: 5.4.1. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital; 5.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88); 5.4.3. Cópia da Cédula de Identidade (não será aceito outro documento que a substitua); 5.4.4. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 5.4.5. Cópia da Carteira de Trabalho e PIS/PASEP; 5.4.6. Cópia do Título de Eleitor; 5.4.7. Certidão de quitação eleitoral (podendo ser emitida no site do tse.jus.br); 5.4.8. 01 (uma) foto 3x4, colorida; 5.4.9. Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento; 5.4.10. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 38 DE 10 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5.4.11. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos menores de 21 anos; 5.4.12. Cópia do Comprovante de escolaridade; 5.4.13. Habilitação profissional para o cargo, conforme Anexo I; 5.4.14. Negativa de antecedentes criminais; 5.4.15. Atestado Médico de boa saúde física, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo; 5.4.16. Cópia da quitação Militar (quando do sexo masculino); 5.4.17. Cópia do Comprovante de residência; 5.4.18. Declaração de acúmulo de cargo público, conforme Anexo II; 5.4.19. Declaração de bens, conforme Anexo III. 5.5. Os documentos listados do item 5.4.3 ao 5.4.19 deverão ser entregues na recepção da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Laurindo Peroni, n° 4010, centro deste Município, devidamente lacrado, não transparente, identificado, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA NOME COMPLETO : CARGO: TELEFONE PARA CONTAT O: 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de doze (12) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. 7.2. Os candidatos contratados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local. 7.3. Os candidatos convocados para contratação temporária no serviço público municipal terão o prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da publicação do ato de convocação, para apresentar documentação de acordo com o item 5.5. 7.4. Caso não compareça neste prazo ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 7.5. No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional N° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 38 DE 10 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR PADRÃO: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: executar atividades auxiliares e de apoio nas escolas municipais de qualquer nível e centros comunitários, CRAS ou outros órgãos de atendimento do Município, promovendo atividades recreativas e educacionais, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores, jovens e idosos, atendendo também o acompanhamento no transporte escolar e de jovens e adultos. Descrição Analítica: Observar, diariamente, o estado de saúde dos menores e idosos, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica especializada; Ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; Realizar curativos simples e de emergência, observando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; Promover, nos horários determinados, a higiene bucal das crianças e idosos; Promover atividades recreativas, esportivas e artísticas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores; Acompanhar e cuidar dos menores, inclusive portadores de necessidades especiais, durante a permanência nos estabelecimentos escolares de qualquer nível e centros de bem-estar;, bem como prestando-lhes assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação; Auxiliar nas tarefas escolares, zelando para que estas sejam feitas corretamente; Manter contato permanente com as professores das crianças atendidas, acompanhando o conteúdo ministrado na escola; Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela direção; Reunir-se periodicamente com a direção da escola, do centro de bem- estar, asilo e profissionais de educação para o planejamento de atividades e discussão de problemas; Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence; Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela secretaria; Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e aprese Executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 38 DE 10 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO II DECLARAÇÃO DE ACUMULO DE CARGO PÚBLICO Eu, ____________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________, inscrito(a) no CPF sob nº ____________________________, declaro, com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 29.352 de 09 de julho de 2008, que presentemente que exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) No cargo/função/emprego de _____________________________________, em ______________________________________, com uma carga horária semanal de ____ horas no(s) turno(s) __________________________. b) No cargo/função/emprego de _____________________________________, em _______________________________________________, com uma carga horária semanal de ____ horas no(s) turno(s) __________________________. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em lei caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício de função para a qual fui nomeado(a)/contratado(a). Terra de Areia, _____ de ________________________ de 2022. ____________________________________ Assinatura do(a) declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 38 DE 10 DE MARÇO DE 2022. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO III DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ___________________________________________________, domiciliado(a) na rua _________________________________, n° ________, bairro ___________________ na cidade de ______________________, UF _____, inscrito no CPF sob n° _________________ e RG n° _________________, Declaro para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens arrolados a seguir: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________ Não Possuo Bens ( ) Declaro que as informações acima apresentadas são verdadeiras e estou ciente de que a omissão de informações ou apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis, conforme Art. 297 do Código Penal. Sendo o que havia a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente. Terra de Areia, _____/______/2022 ___________________________________________________________ Assinatura