PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2021 Objeto: Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de Terra de Areia, com exclusivida- de, pelo período de 60 (sessenta) meses, em con- formidade com as disposições deste Edital, bem como as expressas na Lei nº 8.666/1993. Tipo: Maior oferta. Processo administrativo n° 5507/2021 O Município de Terra de Areia, neste ato representado pelo seu Prefeito Munici- pal, torna público que, no local, dia e horário abaixo especificados, a Administração estará recebendo os documentos de habilitação preliminar e as propostas das empresas interessadas em participar da presente licitação, do tipo maior oferta, a qual se processará nos termos des- te Edital e em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e com as Resoluções nº 3.402/06, nº 3.424/06 e Circular nº 3.522/11, do Banco Central do Brasil - BACEN. 1. LOCAL, DATA E HORÁRIO: 1.1. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. Localizada à Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Bairro Centro, Terra de Areia/RS. 1.2. DATA: 22/12/2021. 1.3. HORÁRIO: 09h00min. 2. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de instituição financeira para ces- são onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de Terra de Areia, com exclusividade, pelo período de 60 (sessenta) meses, para instituição financeira (pública ou privada) doravante denominada Banco - prestar os serviços bancários necessários ao pagamento dos vencimentos, salários, subsídios, bolsas auxílio, e proventos, PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dos servidores municipais da administração direta, ativos, inativos, estatutários, celetistas, estagiários e agentes políticos - doravante somente nominados como ?servidores da adminis- tração direta?. 3. PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES: 3.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública as instituições financeiras que atenderem a todas as exigências deste Edital e seu Anexo I, inclusive quanto à documen- tação. 3.2. Não será admitida a participação de instituições financeiras que se encontrem: a) em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial; b) impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Terra de Areia e as declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública. 4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4.1. Os licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, identificados por meio dos números 1 e 2, os quais, pre- ferencialmente, deverão conter, externamente, a indicação de seu conteúdo, do seguinte mo- do: ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2021 NOME DA EMPRESA: ENVELOPE N° 02 ? PROPOSTA AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2021 NOME DA EMPRESA: 4.2. Os envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta), deverão ser entregues no Se- tor de Licitações até a data e horário designados nos subitens ?1.2? e ?1.3?. 5. CREDENCIAMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5.1. O licitante poderá apresentar documento que credencie seu representante a parti- cipar da sessão pública e lhe confira poderes para a prática de todos atos da licitação, em es- pecial para renunciar ao prazo recursal, podendo ser entregue separadamente dos envelopes nº 01 e 02, acompanhado de cédula de identidade do credenciado. 5.1.1. Se o credenciamento se der por instrumento particular (carta de credenciamento ou procuração), deverá estar acompanhado do ato que demonstre ter poderes o outorgante. 6. ENVELOPE N° 01 ? HABILITAÇÃO: 6.1. O envelope n° 01 deverá conter a seguinte documentação: 6.1.1. Ato Constitutivo da instituição, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.1.2. Autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil; 6.1.3. Declaração do Banco Central do Brasil de que não se encontra em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial; 6.1.4. Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); 6.1.6. Certidão de regularidade de Tributos Municipais, expedido pelo Município no qual esteja localizado o estabelecimento do licitante; 6.1.7. Certidão de regularidade de Tributos Estaduais, expedida pela Unidade da Fe- deração na qual esteja localizado o estabelecimento do licitante; 6.1.8. Certidão de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União admi- nistrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negati- va); 6.1.9. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que atende ao dis- posto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.1.11. Prova de qualificação econômica ? financeira da empresa se dará através da apre- sentação de Balanço Patrimonial - BP, Demonstração do Resultado do Exercício ? DRE e Notas Explicativas do último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo o licitante apresentar, já calculados, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo: LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: AD/PC= Índice mínimo: 0,05 LIQUIDEZ CORRENTE: AC/PC= índice mínimo: 1,00 LIQUIDEZ GERAL: AC+ ARPL/PC+PELP = ÍNDICE MINIMO: 1,00 GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL/PC+PELP= índice mínimo: 1,00 GRAU DE INDIVIDAMENTO: PC +PELP/AT- índice máximo: 0,51 ONDE: AC= Ativo circulante ; AD= Ativo disponível; ARLP= Ativo Realizável a Longo Prazo; AP= Ativo Permanente; AT= Ativo Total; PC= Passivo Circulante; PELP= Passivo Exigível a Longo Prazo; PL= Patrimônio Líquido. a) Os índices acima deverão ser comprovados através de Laudo Técnico assinado por profis- sional habilitado; 6.1.12. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do docu- mento. 6.2. Os documentos acima relacionados, se apresentados na forma de cópias reprográ- ficas, deverão estar autenticados, ressalvados aqueles obtidos por meio da internet. As auten- ticações poderão ser feitas em Cartório competente, ou no Setor de Compras e Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (sem ônus) desta Prefeitura, até 01 (um) dia de antecedência à data indicada no subitem 1.2, das 08h00min às 11h30min, e das 13h30min às18h00min. 7. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA: 7.1. Os licitantes deverão apresentar suas propostas redigidas em língua nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, que prejudiquem a perfeita interpretação, e assinadas por seu representante legal; 7.2. A oferta pela cessão do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores deverá ser expressa em moeda corrente nacional. 7.2.1. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar do seu rece- bimento. 7.2.2. A proposta poderá seguir o modelo do Anexo I. 8. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 8.1. As impugnações ao ato convocatório da concorrência serão recebidas até o se- gundo dia útil anterior a data designada no subitem 1.2. 8.2. As impugnações deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Prefeito Municipal e entregues no Protocolo Geral desta Prefeitura, situado à Rua Laurindo Peroni, n° 4010, Bair- ro Centro, Terra de Areia/RS 9. PROCEDIMENTO E JULGAMENT O: 9.1. Os envelopes n.º 01 (Habilitação) e n.º 02 (Proposta) deverão ser entregues no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no subitem 1.1, até a data e horário desig- nados nos subitens 1.2 e 1.3; 9.2. Abertos os trabalhos pela Comissão de Licitações, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos, sendo que nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modifica- ções à documentação apresentada; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.3. Abertos os envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO), os docu- mentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha a folha pelos seus repre- sentantes e membros da Comissão de Licitação, não implicando a rubrica em reconhecida validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência; 9.4. A licitação transcorrerá em sessão pública, sendo que somente um representante legal ou agente credenciado de cada licitante terá direito a manifestação; 9.5. Para efeitos deste Edital, serão considerados inabilitados os licitantes que deixa- rem de apresentar integralmente a documentação solicitada no prazo estipulado ou apresentá- la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem seu entendimento; 9.6. Publicado o resultado da fase de habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, renunciarem ao direito de interpor recurso, a Comissão de Licitações lavrará ata cir- cunstanciada do evento e procederá de imediato à abertura dos envelopes nº 02 (PROPOS- TA); 9.7. Os recursos deverão ser interpostos com observância do art. 109, inc. I, da Lei nº 8.666-1993, dirigidos à Autoridade Superior, por meio da Comissão de Licitações e entre- gues no Protocolo Geral desta Prefeitura. 9.8. Após a homologação da licitação, os proponentes inabilitados terão o seu envelo- pe nº 02 à disposição, lacrado, no Setor de Licitações, para a retirada mediante protocolo; 9.9. Não ocorrendo o previsto no subitem 9.6, no local, dia e hora previamente desig- nados pela Comissão de Licitações, e comunicados aos licitantes, serão abertos os envelopes nº 02 (PROPOSTA); 9.10. Somente serão classificadas as propostas superiores a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); 9.11. O valor deverá ser líquido, sendo vedada, sob qualquer título, a retenção de par- cela ou valor pela proponente. 9.12. Será desclassificada a proposta condicional ou alternativa. 9.13. O critério de julgamento será o maior valor ofertado, dando-se a classificação pela ordem decrescente das propostas apresentadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direi- tos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório 10. CRITÉRIO DE DESEMPATE: Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sor- teio público. 11. PRAZOS: 11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contrata- ção, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 11.1.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convoca- rá os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora e mais a suspensão temporária da participação em licitação e im- pedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 11.3. O prazo de vigência do contrato é de 60 meses, contados a partir da assinatura pelo vencedor, sendo vedada a prorrogação do contrato. 12. REPASSE: A adjudicatária deverá depositar em conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, em parcela única, o valor da proposta financeira apresentada. Banco: BANRISUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Agência: 0901 Conta: 04.000794.0.8 13. ENCARGOS: Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como qualquer outro decorrente de multas, responsabilidade civil e similares, com referência ao objeto do presente contrato, serão arcados pela contratada. 14. FISCALIZAÇÃO: 14.1. A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais será exercida pelo contratante, por meio de dois servidores, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração, respectivamente, órgãos dotados dos mais amplos poderes para assegurar que o serviço esteja de acordo com o estipulado pelo presente Edital e disposições contratuais. 14.2. À fiscalização cabe: a) registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e condições previstas nestes Edital; b) julgar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em confor- midade com o prescrito na Lei nº 8.666/93 e com o item 18, deste edital; 14.3. A fiscalização exercida pelo Contratante, nos termos dos subitens 14.1 e 14.2, não isenta a cessionária das responsabilidades previstas no Edital e no contrato. 14.4. Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início de processo administrativo, para apuração da infração e aplicação da penalidade cabível. 15. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: 15.1. São obrigações da cessionária : PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) Dispor de sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line, arcando com todas as despesas de adaptação, se necessárias; b) Não transferir ou ceder as suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Contratante; c) Oferecer aos servidores municipais, sem a cobrança de qualquer tarifa, a cesta de serviços descrita no item 15.2, deste edital. Os demais serviços prestados pela insti- tuição financeira, e voluntariamente contratados pelos servidores, poderão ser remunerados de acordo com a tabela de tarifas do banco; 15.2. A cesta de serviços, a que se refere a alínea c, do item 15.1, compreenderá, no mínimo, os seguintes produtos/serviços: a) abertura e manutenção de conta corrente; b) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições; c) saques, totais ou parciais, dos créditos; d) 01 (um) extrato mensal emitido em terminal eletrônico; e) 25 (vinte e cinco) pagamentos diversos (caixas/auto-atendimento); f) fornecimento e manutenção de cartão magnético; g) 01 (um) talão de cheques ao mês, com 20 (vinte) folhas, conforme análise de crédito realizada pela cessionária. 15.3. Para os servidores que optarem pela transferência total e automática dos créditos para outras instituições não será fornecido o cartão magnético e o talão de cheques, em aten- dimento ao disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº3.424/06, do BACEN. 16. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 16.1.1. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária in- formada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município. 16.2. O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público. 16.3. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos des- te Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Municí- pio. 16.4. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados neces- sários para o pagamento, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, da data do crédito. 16.5. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos finan- ceiros com antecedência mínima de 02 (dois) dias da seguinte maneira: D-1 = data para ser repassado o arquivo D 0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar da 24h de D0. 16.6. A Pirâmide Salarial (valor e quantidade de funcionários por faixa salarial), refe- rente a Novembro/2021, é definida da seguinte forma: ? R$ 951,33 a R$ 1.999,99 - 260 servidores ? R$ 2.000,00 a R$ 2.999,99 - 47 servidores ? R$ 3.000,00 a R$ 3.999,99 - 09 servidores ? R$ 4.000,00 a R$ 4.999,99 - 10 servidores ? R$ 5.000,00 a R$ 5.999,99 - 08 servidores ? R$ 6.000,00 a R$ 9.000,00 - 01 servidor Aposentados: 126 servidores PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ? R$ 237.384,90 (valor bruto). Pensionistas: 28 servidores ? R$ 44.677,14 (valor bruto). Professores: 155 servidores ? R$1.443,12 a R$ 4.000,00 ? R$ 446.428,47 (valor bruto). Vinculo Nº de Servidores Estatutários 319 Celetistas - Comissionados 46 Temporários 115 Pensionistas 28 Agente Político 10 Aposentados 126 Total 645 16.7. Valor da folha de pagamento (base salarial (mês novembro/ano 2021): Total Bruto: R$ 1.494.374,72 (um milhão quatrocentos e noventa e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos); Total Líquido: R$ 1.187.586,87 (um milhão cento e oitenta e sete mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos); 17. PENALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 17.1. Multa de 1% (um por cento) do valor da proposta, por dia, em caso de atraso no repasse, de que trata o item 11.1, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução total do contrato. 17.1.1. Se ocorrer a inexecução total do contrato, na forma do item anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 02 (dois) anos. 17.2. Multa de 0,5 % (meio por cento) do valor do contrato, por dia, no caso de atraso no cumprimento das demais obrigações previstas no edital, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 17.2.1. Se ocorrer a inexecução contratual, na forma do item anterior, a multa será cumula- da com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 17.3. A Administração poderá, em caso de cumprimento insatisfatório de qualquer das obrigações assumidas pelo particular, aplicar a penalidade de advertência, visando a correção das faltas apontadas. 17.3.1. Se a contratada, após o recebimento da Advertência, não corrigir as faltas aponta- das ou, as tendo corrigido, voltar a cometê-las, a Administração aplicará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, podendo, inclusive, proceder a rescisão do contrato. 17.4. Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano, quando o contratado recusar-se a executar, sem justa causa, em parte, o objeto contratual. 17.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, quando o contratado recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade do objeto contratual. 17.6. Em qualquer caso, a rescisão do contrato, por culpa da contratada, implicará no perdimento, em favor do Poder Público, dos valores repassados ao Município. 17.7. Se da infração ao contrato, pela contratada, decorrer da danos patrimonial ao Muni- cípio, será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar, apli- cado de acordo com os critérios fixados nos itens anteriores; 18. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Considerar-se-á extinto o Contrato ao término do prazo da cessão e, ainda, nas seguintes hipóteses, sempre garantindo ao Contratado o direito de ampla defesa: a) rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da cessionária, nos termos dispostos neste Edital e respectivo Contrato. b) anulação do presente procedimento licitatório e seu respectivo contrato. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. O licitante é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos apre- sentados. 19.2. As dúvidas quanto à interpretação de qualquer parte deste Edital, assim como es- clarecimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontradas no mesmo, bem co- mo solicitações de informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito, encaminhadas ao Setor de Licitações e apresentadas no Protocolo Geral desta Prefeitura, até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada no subitem 1.2; 19.3. Fazem parte integrante deste Edital o Anexo I - Modelo de Formulário de Apre- sentação de Proposta; Anexo II - Minuta de Contrato, Anexo III ? Termo de Referência. 19.4. Prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações em vi- gor, no que o edital for omisso. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 19.5. O Edital está à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sito à Rua Laurindo Peroni, n°4010, em horário de expediente, das 08h00h às 11h30min e das 13h30min às 18h00min. 19.6. O foro competente para dirimir eventuais conflitos decorrentes desta licitação será o da Comarca de Terra de Areia. Terra de Areia, 22 de novembro de 2021. ____________________________________________ Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______ _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 478/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021 ANEXO I MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA A/C Comissão de Licitação Referente à Concorrência nº 003/2021. _____________________ estabelecida na ___________________, cidade _______________________________, Estado do _____________________, CNPJ nº ___________________________ neste ato representada por seu(s) sócio(s)- gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a) ______________________________________, portador(es) de cédula de identidade nº(s) ______________________________________, CPF nº(s) ______________________________, apresenta abaixo sua proposta financeira. Para Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de _______________, com exclusividade pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do contrato, e prestar todos serviços indi- cados no Edital da Concorrência Pública nº 003/2021, bem como ocupar a título precário espaço público, ofertamos o valor líquido de R$ _______________ (_______________________________________), a ser depositado em favor do Município de __________________, em conta a ser informada pela Secretaria Municipal da Fazenda. ______________________, _____ de __________________, de ____. ___________________________________________. (assinatura do dirigente da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 478/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Muni- cípio de Terra de Areia com exclusividade, pelo período de 60 meses, para instituição finan- ceira (pública ou privada) doravante denominada Banco ? que celebram a Prefeitura Munici- pal de Terra de Areia e o Banco xxx, conforme Processo Licitatório nº 478/2021, Concorrên- cia nº 003/2021. Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.256.660/0001-20, localizada à Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Centro, no Município de Terra de Areia, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 95.535-000, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal, Aluísio Curti- nove Teixeira, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Terra de Areia/RS, inscrito no CPF sob nº 581.657.380-20, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a instituição financeira, com sede à, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º, doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr., ins- crito no CPF/MF sob o n.º , Identidade n.º, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, a homologação do Processo Licitatório nº 478/2021 Concorrência nº 003/2021, têm entre si justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO Constitui objeto da presente licitação a Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de Terra de Areia, com exclusividade, pelo perío- do de 60 meses, para instituição financeira (pública ou privada) doravante denominada Banco - prestar os serviços bancários necessários ao pagamento dos vencimentos, salários, subsídios, bolsas auxílio, e proventos, dos servidores municipais da administração direta, ativos, inati- PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL vos, estatutários, celetistas, estagiários e agentes políticos - doravante somente nominados como ?servidores da administração direta?, em conformidade com o Edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA ? PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelos serviços de pagamento da folha salarial, o Contratado pagará ao Contratante o valor de R$ xxx (xx), em parcela única, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato. Parágrafo primeiro - O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na Conta Única nº 04.000794.0.8, Agência 0901, do Banco Banrisul. Parágrafo Segundo - Uma vez que o objeto da licitação não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas do contrato, não há previsões orçamentárias. CLÁUSULA TERCEIRA - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme condições estabelecidas no Edital de Concorrência nº 003/2021. I - O prazo para início das prestações de serviço será no dia / /2021, observado o que dispõe o artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EFICÁCIA O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses a partir de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais será executada por meio de dois servidores, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda Sra. Jussinara Lourenço de Fraga, e Secretaria Municipal de Administração Sra. Lilian Neubert Gonçalves, respecti- PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL vamente, órgãos dotados dos mais amplos poderes para assegurar que o serviço esteja de acordo com o estipulado pelo presente Edital e disposições contratuais, sem prejuízo das san- ções aplicáveis pelo Contratante. § 1º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas aven- çadas neste contrato, no edital e seus anexos e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 respon- dendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. § 2º Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente desig- nado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações perti- nentes a essa atribuição. § 3º A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATAN- TE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. § 4º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviço executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE; II - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Con- trato, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/93; III - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da pres- tação de serviço; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IV - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; V - Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Concorrência nº 003/2021. VI - Prestar os serviços do objeto contratado de acordo com as especificações do Edital de Concorrência nº 003/2021 e seus anexos; VII - Comunicar ao CONTRATANTE por escrito quando forem verificadas situações ina- dequadas à prestação dos serviços; VIII - Havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, comunicar tal fato à CONTRATANTE, em tempo hábil, de preferên- cia por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada; IX - Adotar os procedimentos previstos nas normas regulamentares expedidas pelo Con- selho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, bem como, as normas que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de salários; X - Fornecer suporte técnico às atividades objeto do presente contrato, com pessoal de seus quadros, devidamente qualificado; XI - Garantir e manter a qualidade dos serviços prestados ao Contratado de maneira com- petitiva no mercado; XII - Proceder, sem ônus para a Contratante, todas as adaptações de seus softwares neces- sários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL XIII - Prestar os serviços em consonância com as disposições previstas no Código de Defe- sa do Consumidor. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Encaminhar a CONTRATADA as requisições para a execução contratual; II - Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CON- TRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas; III - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos téc- nicos da CONTRATADA; IV - Publicar o extrato deste contrato na Imprensa Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA ? PENALIDADES I - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte. I - Multa de 0,5 % (meio por cento) do valor do contrato, por dia, no caso de atraso no cum- primento das demais obrigações previstas no edital, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL II - Se ocorrer a inexecução contratual, na forma do item anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo pra- zo de 02 (dois) anos. III - A Administração poderá, em caso de cumprimento insatisfatório de qualquer das obriga- ções assumidas pelo particular, aplicar a penalidade de advertência, visando a correção das faltas apontadas. IV - Se a contratada, após o recebimento da Advertência, não corrigir as faltas apontadas ou, as tendo corrigido, voltar a cometê-las, a Administração aplicará multa de 5% (cinco por cen- to) sobre o valor do contrato, podendo, inclusive, proceder a rescisão do contrato. V - Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com a pena de suspen- são do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano, quando o con- tratado recusar-se a executar, sem justa causa, em parte, o objeto contratual. VI - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com a pena de sus- pensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, quando o contratado recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade do objeto contratual. VII - Em qualquer caso, a rescisão do contrato, por culpa da contratada, implicará no per- dimento, em favor do poder Público, dos valores repassados ao Município. VII - Se da infração do contrato, pela contratada, decorrer danos patrimonial ao Município, será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Ad- ministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar, apli- cado de acordo com os critérios fixados nos itens anteriores. VIII - O descumprimento, pelo Banco, dos prazos para pagamentos dos vencimentos dos ser- vidores, implicará sua responsabilidade pelo pagamento de eventuais custos e encargos finan- ceiros imputados à Prefeitura administrativa ou judicialmente, inclusive por órgãos de contro- le e fiscalização, além de multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, limitada a 1,0% (um por cento), sobre o valor dos salários devidos e não creditados. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IX - As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRA- TADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. X - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arti- gos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. § 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo ad- ministrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 2º A rescisão deste contrato poderá ser: I - Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos; II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CON- TRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, atua- lizada; III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. § 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima da CONTRATANTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL § 4º A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato em Jornal de Grande Circulação. § 5º Em caso de rescisão contratual por iniciativa da Contratante, e desde que o Contratado não tenha concorrido para a rescisão, a Contratante obriga-se a restituir o valor pago pelo Contratado, proporcionalmente ao prazo restante para o término do contrato, corrigido pelo IPCA do IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, e sem prejuízo aos dispositivos le- gais previstos na Lei n°8.666/93. § 6º O valor da restituição prevista no parágrafo anterior será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do termo de rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA ? FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INS- TRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital de Concorrência nº 003/2021, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pela CONTRATANTE. § 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em compa- tibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Concorrência nº 003/2021. § 2° Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pela Lei Federal 8.666/93, 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletiva- mente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? CONTAGEM DOS PRAZOS Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos, neste contrato, em dia de expediente na CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? COMUNICAÇÕES Todas as comunicações da CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetua- das por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vi- as, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? TERMO ADITIVO Qualquer medida que implique alteração dos direitos e obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulan- do as ocorrências futuras. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? TOLERÂNCIAS Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusu- las ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras. CLÁUSULA DÉCIM A QUINTA ? FORO Fica eleito o Foro do Município de Terra de Areia, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não pude- rem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes firmam o presente Termo Contratual, por si e seus sucessores, em 04 (quatro) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito. Terra de Areia, xx de xxxxxxxxx de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 478/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021 ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA 01. OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a Cessão onerosa do direito de efetuar o paga- mento da folha dos servidores públicos do Município de Terra de Areia, com exclusividade, pelo período de 60 (sessenta) meses, para instituição financeira (pública ou privada) doravante denominada Banco - prestar os serviços bancários necessários ao pagamento dos vencimen- tos, salários, subsídios, bolsas auxílio, e proventos, dos servidores municipais da administra- ção direta, ativos, inativos, estatutários, celetistas, estagiários e agentes políticos - doravante somente nominados como ?servidores da administração direta?, em conformidade com os anexos deste Termo de Referência. 1.2 O objeto compreende a execução de forma exclusiva dos serviços previstos no item anterior, abrangendo os servidores atuais e os admitidos durante o prazo de execução do con- trato. 1.3. O valor estabelecido como valor mínimo para apresentação de proposta é o de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). 1.4. JUSTIFICATIVA A justificativa inicial é a necessidade de o município operacionalizar os créditos dos salários decorrentes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas, inclusive aqueles que venham a ser contratados na vigência do contrato pela Administração Direta do Município de Terra de Areia, por meio de instituição financeira que ofereça esse tipo de ser- viços. O Município de Terra de Areia centraliza atualmente no Banco Banrisul o processa- PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL mento dos pagamentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas, por meio de crédito em contas abertas na referida instituição financeira. Tendo em vista a eminência do fim do contra- to atual, faz-se necessário que se inicie o processo licitatório objetivando atender os princípios de planejamento e eficiência administrativa. A quantidade total de beneficiários da adminis- tração direta é estimada em 644 servidores, o que reforça a inviabilidade de efetivação manual dos pagamentos. 02. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO: a) A licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de al- cançar para os servidores municipais o melhor e o maior benefício dentre os serviços e produ- tos oferecidos pelos bancos. b) Será concedido à licitante vencedora o direito de disponibilizar aos servidores munici- pais empréstimos em consignação na folha de pagamento, sem exclusividade, em conformi- dade com a legislação própria. c) Os créditos a serem lançados nas contas dos servidores municipais, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, gratificação natalina, 13º salário, férias e demais créditos originários da relação entre o servidor e a Prefeitura. d) A licitante não cobrará tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome da Prefei- tura e a movimentação das mesmas durante a vigência do Contrato em relação ao objeto da presente licitação. O pagamento dos servidores municipais não implicará em qualquer custo para o Município. e) O Município enviará a relação nominal dos servidores com antecedência de 02 (dois) dias úteis da data do crédito, no caso de pagamento mensal. 03. REMUNERAÇÃO A instituição financeira responsável não fará jus a qualquer remuneração direta oriunda dos cofres públicos pela prestação dos serviços à Prefeitura e por quaisquer prestações de serviço PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL bancários correlatos (v. g. emissão de extratos diários, informação de saldos a qualquer mo- mento e por qualquer meio e fornecimento de relatórios). 04. TRATAMENTO PREFERENCIAL A Prefeitura e seus servidores serão clientes preferenciais da instituição financeira à qual for adjudicada a contratação em tela. 05. SERVIÇOS BANCÁRIOS Na prestação dos serviços objeto deste certame, a contratada deverá: a) Dispor de sistema informatizado compatível com o do MUNICÍPIO, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on line. b) Realizar a necessária compatibilização, às suas exclusivas e integrais expensas, em havendo alteração/substituição do sistema informatizado do MUNICÍPIO. c) Atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de disponibilizar o me- lhor e o maior benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelas instituições financei- ras. d) Permitir aos ?servidores? municipais optar pelos serviços disponibilizados que lhe convierem, devendo, entretanto ser assegurado aos ?servidores? municipais, com isenção in- tegral de tarifas pelo período do contrato, conforme dispõe a Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.424/06, e alterações que à mesma houver no mínimo os seguintes serviços: I - Abertura e manutenção de conta corrente; II - Transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições; III - Saques, totais ou parciais, dos créditos; IV - 01 (um) extrato mensal emitido em terminal eletrônico; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL V - 25 (vinte e cinco) pagamentos diversos (caixas/auto-atendimento); VI - Fornecimento e manutenção de cartão magnético; VII - 01 (um) talão de cheques ao mês, com 20 (vinte) folhas, conforme análise de crédito realizada pela cessionária. e) Observar as normas do Banco Central do Brasil, que prevalecerão em qualquer caso ou tempo. f) Proceder ao pagamento dos ?servidores? municipais mediante crédito nas respectivas contas individuais, no dia útil imediatamente subsequente à ordem de pagamento bancário emitido pelo MUNICÍPIO, disponibilizando lhes os respectivos créditos para saque imediato. g) Enviar ao MUNICÍPIO, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da data do efetivo crédito nas contas bancárias dos ?servidores?, os correspondentes Boletins Eletrônicos, extratos e re- latórios gerados para comprovação de cada crédito em conta. OBS.: Para os servidores que optarem pela transferência total e automática dos créditos para outras instituições não será fornecido o cartão magnético e o talão de cheques, em atendimen- to ao disposto no art. 6º, 2º da Resolução nº 3.424/06 do BACEN. 06. Será fornecida à contratada, via on line relação dos dados necessários a documentação exigida pelo Banco Central do Brasil, para o cadastramento dos ?servidores? municipais, e a abertura de suas contas. 07. Os créditos a serem lançados nas contas bancárias individuais dos ?servidores? muni- cipais, abertas pela contratada, corresponderão aos valores líquidos decorrentes das relações entre o MUNICÍPIO e respectivos servidores. 08. O pagamento dos ?servidores? municipais pela contratada não implicará em qualquer custo para o MUNICÍPIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 09. A contratada não poderá reivindicar tarifas relativamente às contas bancárias mantidas pelo MUNICÍPIO junto à mesma, objetivando a transferência dos valores devidos aos ?servi- dores?. 10. A contratada não receberá qualquer remuneração do MUNICÍPIO pelos serviços ao mesmo prestados, que incluem a emissão de extratos diários, informações de saldos a qual- quer momento, fornecimentos de relatórios, transferências, ordens de pagamento, e similares. 11. A contratada deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) agência bancária no MUNICÍ- PIO DE TERRA DE AREIA/RS devidamente habilitada para os serviços objeto desta licita- ção, objetivando o atendimento dos ?servidores? municipais. 12. Em caso de greve da categoria, caso fortuito e/ou ocorrência de força maior, devida- mente comprovados, por escrito, a contratada não será responsabilizada por eventuais impe- dimentos na prestação dos serviços. 13. As contas salário de menores de 18 anos serão abertas mediante autorização do pai, mãe ou responsável legal. 14 - DADOS RELATIVOS A FOLHA DE PAGAMENTOS DOS ?SERVIDORES? MUNICIPAIS PIRÂMIDE SALARIAL: 1. O quantitativo de ?servidores? pode variar em torno de 5% (cinco por cento), para mais ou para menos. Pirâmide Salarial ? Base Novembro 2021 Faixa Remuneratória Nº de servidores Valor Bruto 951,33 a 1.999,99 260 483.324,48 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2.000 a 2.999,99 47 139.154,06 3.000 a 3.999,99 9 38.337,83 7.000 a 4.999,99 10 56.789,91 5.000 a 5.999,99 8 39.436,00 6..000 a 9.000 1 8.841,92 Vinculo Nº de servidores Valor Bruto Aposentados 126 237.384,90 Pensionistas 28 44.677,14 Professores Faixa Remuneratória Nº de servidores Valor Bruto 1.443,12 a 4.000,00 155 446.428,47 Vinculo Nº de servidores Estatutários 319 Celetistas - Comissionados 46 Temporários 115 Pensionistas 28 Agente Político 10 Aposentados 126 Total 644 Total de servidores ativos em 31 de dezembro de cada ano: Exercício Nº de servidores Valor Bruto Valor Liquido 2016 309 580.042,10 419.688,35 2017 355 867.090,02 659.202,10 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2018 360 885.488,80 684.209,73 2019 343 938.377,96 714.234,13 2020 331 987.503,08 748.586,92 novembro 2021 319 1.212.312,68 930.285,95 Total de servidores inativos em 31 de dezembro de cada ano: Exercício Nº de servidores Valor bruto Valor Liquido 2016 71 101.776,94 87.598,24 2017 81 127.642,85 108.934,81 2018 91 143.979,83 116.434,16 2019 104 171.674,21 143.126,40 2020 109 200.118,25 170.950,51 novembro 2021 126 237.384,90 216.689,29 Total de servidores pensionistas em 31 de dezembro de cada ano: Exercício Nº de servidores Valor bruto Valor Liquido 2016 25 28.976,46 22.484,26 2017 25 30.804,93 25.070,24 2018 26 32.786,76 29.190,12 2019 27 38.207,63 34.128,65 2020 29 45.812,00 41.577,02 novembro 2021 28 44.677,14 40.611,63 15 ? OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contra- tada. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2. Manter atualizados os dados cadastrais dos ?servidores?, e informar os nomes dos ser- vidores desligados do quadro. 3. Fiscalizar a execução do Contrato, durante todo o período de vigência do mesmo. 16 - PRAZO DO CONTRATO 16.1. O prazo do contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da autorização para início dos serviços. 16.2. Ao término do prazo contratual, ou no caso da respectiva rescisão antecipada, é asse- gurado ao MUNICÍPIO o direito de exigir que a contratada continue a prestar os serviços, nas mesmas condições, por um período subsequente de até 90 (noventa) dias, de sorte a evitar qualquer solução de continuidade até o término de nova licitação e contratação. 17 - OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA 17.1. Executar o objeto contratado, com elevada qualidade, nos prazos e formas estipulados. 17.2. Realizar, com seus próprios recursos, todas as obrigações relacionadas com o objeto desta Licitação, de acordo com as especificações determinadas neste Edital e em seus Anexos. 17.3. Cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, em especial as normas e regulamentos do Banco Central do Brasil, existentes e/ou que venham a existir durante o prazo do contrato, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar, perante o MUNICÍPIO e/ou perante terceiros. 17.4. Pagar e recolher todos os impostos, taxas ou contribuições, e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 17.5. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.6. Efetuar o pagamento do valor ofertado e homologado na licitação, líquido, em parcela única no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do contrato, mediante depósito em conta bancária indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato - considerado este como o valor ofertado e homologado - e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impe- dimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 17.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou in- corretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço ofertado, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 17.8. Não cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do MUNICÍPIO junto à respectiva instituição, e, tampouco, em face da movimentação das mesmas durante a vigên- cia do contrato. 17.9. Não cobrar, do MUNICÍPIO, tarifas, ou contraprestação, pela movimentação necessá- ria ao pagamento/creditamento dos haveres dos ?servidores?, e pela prestação de quaisquer outros serviços bancários, como, exemplificativamente, a emissão de extratos diários, o forne- cimento de informações sobre saldos a qualquer momento e por qualquer meio, o fornecimen- to de relatórios, transferências, ordens de pagamento, etc. 17.10. Não transferir ou ceder as suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem pré- via autorização da Contratante. 18. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO Só poderão participar instituições financeiras públicas e privadas legalmente autorizada a fun- cionar pelo Banco Central do Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 19. HABILITAÇÃO NECESSÁRIA ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA O requisito para a habilitação da instituição financeira é a solidez financeira e patrimonial, comprovada mediante a apresentação do último balanço e demonstrações financeiras exigidas pela legislação de regência e das quais se possam extrair índices que comprovem a sua boa situação financeira, no caso o índice mínimo utilizado para medir a solvência bancária, con- forme estipulado no edital, de acordo com as normas do Banco Central e do Conselho Mone- tário Nacional. 20. EXCLUSIVIDADE O Banco contratado terá exclusividade na instalação de postos de atendimento bancário e pos- tos de atendimento eletrônico em imóveis ocupados pela Prefeitura. 21. VIGÊNCIA CONTRATUAL 21.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura. 21.2. Os serviços serão prestados de forma continuada e o contrato vigerá por 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por até doze meses, observado o que dispõe o artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. 22. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO NA LICITAÇÃO 22.1. O pagamento do valor homologado na licitação deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (vinte) dias corridos contados a partir da data da assinatura do contrato, em uma única parcela, por meio de crédito em conta de titularidade da Prefeitura a ser indicada. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 23. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES A folha de pagamento da Prefeitura como um todo é elaborada e processada, de forma centra- lizada, pelo Departamento de Recursos Humanos. Terra de Areia, 22 de novembro de 2021. Edinho Izaque Brehm Justin Secretário da Fazenda Município de Terra de Areia