1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 004/2021 O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e das regras estabelecidas no presente Edital de Credenciamento, torna-se público, para ciência das Instituições interessadas, que receberá inscrições acompanhadas dos documentos relacionados neste edital para credenciamento, a partir de 19 de Outubro de 2021, para contratação de serviço de acolhimento de até 10 crianças e/ou adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, sendo 8 vagas para crianças de 0 a 12 anos incompletos e 2 vagas para crianças de 12 a 18 anos incompletos, desta 1 vaga para crianças do sexo masculino e 1 vaga para crianças do sexo feminino, conforme Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma, cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO; ANEXO III - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CONCORDA COM AS CONDIÇÕES E CIÊNCIA DO EDITAL; ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DOS SÓCIOS OU DIRETORES, QUE NÃO OCUPAM CARGO OU FUNÇÃO DE CHEFIA OU ASSESSORAMENTO NA ÁREA PÚBLICA DE QUALQUER NÍVEL; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES (ART. 27, V, DA LEI 8666/93). CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente edital é o credenciamento para Contratação de Serviço de Acolhimento de até 10 crianças e/ou adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, sendo 8 vagas para crianças de 0 a 12 anos incompletos e 2 vagas para crianças de 12 a 18 anos incompletos, desta 1 vaga para crianças do sexo masculino e 1 vaga para crianças do sexo feminino, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Adolescente. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 2.1 - Poderão participar do processo de CREDENCIAMENTO as instituição de acolhimento que satisfaçam as condições específicas de habilitação fixadas neste edital e que aceitem as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 no que couber no prazo de vigência do presente edital. 2.2 - A participação no processo implica manifestação do interesse em participar do processo de credenciamento junto ao município de Terra de Areia/RS e a aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Administração do Município. 2.3 - As interessadas habilitadas após análise da documentação apresentada serão credenciadas, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 3.1 - Instituição de Acolhimento de Crianças e/ou Adolescentes interessadas poderão se inscrever para o credenciamento a partir do dia 19 de Outubro de 2021 na PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA, situada na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Bairro Centro, em Terra de Areia/RS junto à Comissão Especial de Credenciamento, no Setor de Licitações. 3.2 - Será considerada credenciada, a Instituição de Acolhimento de Crianças e/ou Adolescentes que apresentar os documentos relacionados na cláusula quarta deste instrumento. 3.3 - Os serviços, objeto do presente CREDENCIAMENTO, serão prestados pelas Instituições CREDENCIADAS no Município de Terra de Areia/RS. 3.4 ? Toda a documentação de habilitação deverá ser apresentada, preferencialmente, na ordem sequencial da relação constante na cláusula quarta, item 4.4. 3.5 - As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade da instituição interessada. 3.6 - Na ocorrência de novas credenciadas no curso da vigência do presente Edital, a Instituição credenciada começará a prestar os serviços no mês seguinte ao seu credenciamento. CLÁUSULA QUARTA: DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 4.1 ? As Instituições interessadas em participar do processo de credenciamento objeto deste Edital, deverão entregar os documentos exigidos, na PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL situada na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, em Terra de Areia/RS ? no Setor de Licitação, no horário 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min, em envelope fechado. 4.2 - Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, acompanhados pelo documento original para autenticação pelo próprio servidor público municipal conforme preconiza a Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018. 4.3 - NÃO SERÁ RECEBIDA documentação: via e-mail, com algum documento exigido em edital faltoso, sem acompanhamento do original ou sem autenticação em tabelionato. 4.4 ? DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO a) Certidão de Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão Negativa de Débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; c) Certidão Negativa de Débito Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias; d) Certtidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual ? CND Estadual; e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal - CND Municipal; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, provando a inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; g) Certidão CEBAS (Certificação das Entidades Beneficientes de Assistência Social); h) Estatuto Social ou Contrato Social e última alteração contratual, se houver; i) Ata de eleição da atual diretoria quando se tratar de Estatuto Social. j) Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ? CPF/MF do responsável legal pela Instituição. k) Solicitação de Credenciamento ? Anexo III; l) Declaração que Concorda com as Condições e Ciência do Edital ? ANEXO IV; m) Declaração dos sócios ou diretores, que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento no âmbito do Município de Terra de Areia ? Anexo V; n) Declaração de Idoneidade ? Anexo VI; o) Declaração de que não emprega menores (art.27, V, da Lei 8666/93) ? Anexo VII; p) Declaração da proponente da licitação que possui tempo mínimo de experiência de 05 anos referente ao objeto a ser contratado; 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL q) Inscrição da proponente da licitação no Conselho de Assistência Social; r) Inscrição da proponente da licitação no COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; s) Alvará de Localização e Funcionamento da Instituição no Município; t) Alvará sanitário junto à autoridade competente; u) Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação ? Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato. § 1º - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias a data de apresentação da solicitação do credenciamento. § 2º - Após examinados e julgados os documentos apresentados, para efeito de habilitação das instituições proponentes, mediante confronto com as condições deste Edital, não serão aceitas aqueles que não atenderem às exigências estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA ? DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 5.1 ? Toda documentação exigida, conforme detalhamento na cláusula quarta, item 4.4 é requisito obrigatório à habilitação da interessada no credenciamento de que trata este edital. 5.2 ? A análise dos documentos apresentados será realizada pela Comissão Especial de Credenciamento, que poderá convocar as interessadas para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. 5.3 - Serão consideradas habilitadas as Instituições interessadas que apresentarem a documentação válida exigida e se enquadrarem nas regras e exigências contidas neste Edital. 5.4 - Serão consideradas inabilitadas as Instituições interessadas que: a) Por qualquer motivo estejam declaradas temporariamente suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, do Estado do Rio Grande do Sul, ou que estejam declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal. b) Estejam inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos fiscalizadores da atividade/profissão, ou possuam qualquer nota desabonadora emitida pelos referidos órgãos. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) Deixarem de apresentar qualquer documentação exigida neste Edital. d) Tenham sido descredenciadas/descontratadas pelo Município anteriormente por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidade na execução dos serviços prestados, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social no contrato anterior. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES: 6.1 - DA CONTRATADA 6.1.1 ? Prestar os serviços de acordo com solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. 6.1.2 ? Receber e acolher a criança e/ou adolescente, garantindo seu atendimento e proteção em tempo integral; 6.1.3 ? Garantir condições de segurança e dignidade a criança e/ou adolescente; 6.1.4 ? Proporcionar espaços com padrões de qualidade quanto à higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto; 6.1.5 ? Garantir o acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades específicas da criança e/ou adolescente; 6.1.6 ? Desenvolver condições para a autonomia e autocuidados; 6.1.7 ? Assegurar a proteção da identidade, integridade e manter preservada a história de vida da criança e/ou adolescente; 6.1.8 ? Manter atualizado o prontuário da criança e/ou adolescente; 6.1.9 ? Promover o acesso à rede sociassistencial, aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; 6.1.10 ? Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante; 6.1.11 ? Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Contratante; 6.1.12 ? Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pelo Contratante, assumindo o ônus por sua ausência. 6.1.13 ? Encaminhar informações e relatórios conforme solicitação judicial de cada processo de acolhimento e, participar de todas as reuniões presenciais e online convocadas pelo Poder Judiciário. 6.2 ? DO CONTRATANTE 6.2.1 - Efetuar o pagamento, conforme previsto na cláusula nona, nos valores e formas constantes neste instrumento; 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.2.2 - Fiscalizar permanentemente a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços prestados, através da Secretaria Municipal de Assistência Social; 6.2.3 - Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao acolhimento solicitado; 6.2.4 - Promover o revezamento das Instituições credenciadas, ficando determinada a troca de Instituição a cada pedido de acolhimento, caso haja mais de uma Instituição credenciada. 6.2.5 ? Nomear 01 (um) servidor para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Edital. 6.2.6 - Aplicar a contratada as penalidades, quando for o caso. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ASSINATURA DO CONTRATO 7.1 - O credenciamento será formalizado mediante contrato administrativo, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital. 7.2 - Após o credenciamento a Administração convocará as Instituições credenciadas, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que se trata este edital, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei; 7.3 - A prestação dos serviços somente será iniciada após a assinatura do contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 ? O serviço a ser contratado deverá, obrigatoriamente, proporcionar: a) Acolhimento e garantia da proteção da criança e/ou adolescente em tempo integral, respeitando sua singularidade; b) Moradia, alimentação, condições de repouso, espaço de convivência, guarda de pertences, cuidados com a higiene pessoal, com vestuário e cuidados médicos necessários e encaminhamento para unidades escolares conforme sua faixa etária; c) Fornecer atendimento em tempo integral por equipe especializada, conforme preconiza a legislação vigente para funcionamento do estabelecimento a ser contratado. CLÁUSULA NONA ? DO VALOR ESTIMADO E DA FORMA DE PAGAMENTO 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.1 - O valor estimado para cobrir as despesas referentes a este credenciamento durante o seu período de vigência será de R$ 39.451,92 (trinta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos) por um período de 12 (doze) meses. Sendo R$ 3.287,66 (três mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), mensal por cada criança e/ou adolescente. 9.1.2 - O valor estimado se encontra dentro do limite previsto para gastos com o referido credenciamento e consta no orçamento para o exercício de 2021/2022. 9.2 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, até o 20º (trigésimo) dia do subsequente ao mês da prestação de serviços, após a confirmação da medição realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal entregue na SMAS. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA CONTRATAÇÃO 10.1 - A contratação das Instituições habilitadas será por instrumento de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, de acordo com a minuta constante do Anexo II deste Edital, em até 12 (doze) meses contados a partir da abertura deste credenciamento, podendo ser prorrogada. 10.2 - O contrato terá sua vigência estabelecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, dentro dos limites previstos pela Lei Federal nº 8.666/93. 10.3 ? A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela SMAS, em regra, a partir da assinatura do contrato. 10.4 - O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de Terra de Areia/RS, nos casos enumerados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, comunicando expressamente A CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam, aos contratados quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações. 10.5 - Os direitos e deveres das partes, regras da prestação dos serviços, pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas estão previstas nos termos deste edital e da minuta do contrato. 10.6 - A Credenciada somente prestará os serviços se estiver em situação regular perante as exigências habilitatórias exigidas para o credenciamento. 10.7 - Dentro das normas em vigor, com as justificativas apresentadas pelo órgão ou entidade contratante, os contratos decorrentes do credenciamento poderão receber termo aditivo de prorrogação, 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desde que autorizado pelo órgão ou entidade interessada na contratação, após o parecer da sua assessoria jurídica. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO E ADITAMENTOS 11.1? O prazo de vigência do presente edital de credenciamento será de 12 (doze) meses, iniciando em 19 de Outubro de 2021 a 19 de Outubro de 2022, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, sendo que durante toda sua vigência, poderão ser credenciados novas instituições. 11.2 ? O objeto licitado poderá sofrer reajuste pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) após decorrido o prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1 ? A despesa decorrente da execução do presente credenciamento correrá por conta da seguinte dotação do orçamento vigente e demais dotações do orçamento subsequente. 09 ? Secretaria Municipal de Assist. Soc. Trab. Hab. e Cidadania; 2099 ? Adm. Manut. Sec. Assist. Social Trabalho e Cidadania; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (302); 3.3.3.90.39.53.00.00.00 ? Serviços de Assistência Social (786). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 13.1 ? O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada e executada pela Secretária/Ordenadora de despesas para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste. 13.2 - A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através da Secretária Municipal de Assistência Social Sra. Silvana Borges Teixeira, fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 13.3 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município. 13.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pelo credenciado, sem qualquer ônus ao Município. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 13.5 - Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime o credenciado de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços. 13.6 - A Fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do credenciamento, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário. 13.7 ? A Instituição CREDENCIADA deverá prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitadas; 13.8 - Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social, ouvida a Assessoria Jurídica, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento dos contratos originados deste Credenciamento. CLÁSULA DÉCIMA QUARTA ? DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 14.1 - Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que as credenciadas mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação, qualificação técnica e regularidade fiscal relacionada às condições de credenciamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO DESCREDENCIAMENTO/RESCISÃO Será motivo de descredenciamento da instituição, e consequente rescisão do contrato: I - Pelo MUNICÍPIO, quando: a) a Instituição credenciada incorrer reiteradamente nas infrações de que trata esta Cláusula; b) ficar evidenciada incapacidade de a CREDENCIADA cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizada em relatório da Secretária Municipal de Assistência Social; c) a Instituição credenciada rejeitar o acolhimento, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta adotada; d) O Município poderá a qualquer momento, solicitar o descredenciamento de qualquer das Instituições prestadoras de serviços, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando: - Recusar-se a prestar os serviços preestabelecidos na ordem de convocação; - Falir ou dissolver-se; - Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste credenciamento sem autorização expressa da secretaria solicitante; 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Não manter as condições de habilitação, conforme previsto neste edital; e) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. Parágrafo Único ? Fica facultada a defesa prévia da Instituição CREDENCIADA, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. II ? Pela CREDENCIADA, quando: a) A credenciada poderá solicitar a rescisão do Credenciamento mediante AVISO PRÉVIO, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência encaminhado a Secretaria Municipal de Assistência Social para anuência, e com a conclusão total de todos os trabalhos iniciados. A Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhará a solicitação juntamente com o ofício autorizando o descredenciamento e consequentemente a rescisão contratual ao setor de Contratos. Parágrafo único ? Fica assegurado o reconhecimento dos direitos da administração Municipal, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DAS SANÇÕES 16.1 ? Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CONTRATANTE, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência escrita; b) multa de: b.1) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor estimado da contratação, no caso de atraso injustificado ou pela execução insatisfatória dos serviços, bem como pelo descumprimento de qualquer das condições constantes no edital, limitada a incidência a 30 (trinta) dias; b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de atraso injustificado ou pela execução insatisfatória dos serviços, bem como pelo descumprimento de qualquer das condições constantes no termo de referência, por período superior ao previsto na alínea ?b.1?, ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de inexecução total da obrigação assumida; 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Terra de Areia, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. e) descredenciamento. 16.2 ? O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente. 16.3 ? As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do subitem anterior poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. § 1º ? É competente para aplicação das penalidades acima relacionadas a Secretária Municipal de Assistência Social. § 2º ? Na aplicação dessas penalidades será facultada a defesa prévia da Instituição CREDENCIADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis. § 3º ? As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas, e não eximem a CREDENCIADA da prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA PUBLICAÇÃO O município publicará o resumo deste edital no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Terra de Areia/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DISPOSIÇÕES FINAIS O Edital completo pode ser adquirido pelo site www.terradeareia.rs.gov.br, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de documentos a serem apresentados. Demais informações indispensáveis à adesão ao presente CREDENCIAMENTO poderão ser solicitadas no local e horário abaixo relacionado: Prefeitura Municipal de Terra de Areia, na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, em Terra de Areia/RS, no 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL horário de 08h00min às 11h30min e das 13h30min e das 18h00min, ou pelo telefone (51) 3666-1285. Terra de Areia, 19 de Outubro de 2021. Osvaldo de Mattos de Sobrinho Prefeito Municipal em Exercício 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 399/2021 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 004/2021 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. O Município de Terra de Areia por meio da Secretaria de Assistência Social propõe o credenciamento para execução de serviço especializado de acolhimento até 10 crianças e/ou adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, sendo 8 vagas para crianças de 0 a 12 anos incompletos e 2 vagas para crianças de 12 a 18 anos incompletos, desta 1 vaga para crianças do sexo masculino e 1 vaga para crianças do sexo feminino 1.2. Uma vez que o município não dispõe de serviço próprio de acolhimento e, tendo em vista a complexidade de implantação de tais serviços, justifica-se a necessidade de contratação de Instituição de Acolhimento de Crianças e/ou Adolescentes, com o objetivo de garantir proteção especial, de forma provisória, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares, conforme ordem judicial. 2. DO OBJETO 2.1. Credenciamento para execução de serviço especializado de acolhimento em regime integral para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, de ambos os sexos, através de vagas disponibilizadas por Instituições de Acolhimento de Crianças e/ou Adolescentes. 2.2. O serviço destina-se a crianças e/ou adolescentes de 0 a 18 anos, em situação de risco pessoal e social ou vulnerabilidade em decorrência dos mais variados motivos, dentre eles a situação de rua e desabrigo por abandono, situações de violência, negligência, ausência de moradia e sem condições de autossustento, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral, conforme previsão da Política de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, com base na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. 3. DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO 3.1. O serviço a ser contratado deverá, obrigatoriamente, proporcionar: 3.2. Acolhimento e garantia da proteção da criança e/ou adolescente em tempo integral, respeitando suas singularidades; 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.3. Prevenção do agravamento da situação de negligência, violência, abandono e ruptura de vínculos; 3.4. Moradia, alimentação, condições de repouso, espaço de convivência, guarda de pertences, cuidados com a higiene pessoal, com vestuário e cuidados médicos necessários e encaminhamento para unidades escolares, conforme sua faixa etária; 4. DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DOS SERVIÇOS 4.1. A título de remuneração pelos serviços prestados, o Município de Terra de Areia pagará à instituição contratada a quantia mensal de R$ 3.287,66 (três mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), por criança e/ou adolescente, abrangendo atendimento emtempo integral por equipe especializada. 5. DAS CONDIÇOES E PRAZOS PARA PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado no mês subsequente à prestação dos serviços, mediante emissão da nota fiscal, que deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Assistência Social. O prazo para pagamento será de acordo com as condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas provenientes da prestação de serviços correrão por conta da dotação orçamentária: 09 ? Secretaria Municipal de Assist. Soc. Trab. Hab. e Cidadania; 2099 ? Adm. Manut. Sec. Assist. Social Trabalho e Cidadania; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (302); 3.3.3.90.39.53.00.00.00 ? Serviços de Assistência Social (786). 7. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A responsabilidade pela fiscalização desta contratação ficará a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social Sra. Silvana Borges Teixeira. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1.1. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes à contratação que venham a ser solicitadas pela contratada; 8.1.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação; 8.1.3. Encaminhar as notas fiscais ao setor competente para que seja efetuado o 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência e no contrato respectivo; 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Dentre outras, inerentes à fiel execução do contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1.1. Receber e acolher a criança e/ou adolescente, garantindo seu atendimento e proteção em tempo integral; 9.1.2. Garantir condições de segurança e dignidade a criança e/ou adolescente; 9.1.3. Proporcionar espaços com padrões de qualidade quanto à higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto; 9.1.4. Garantir o acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades específicas da criança e/ou adolescente; 9.1.5. Desenvolver condições para a autonomia e autocuidados; 9.1.6. Assegurar a proteção da identidade, integridade e manter preservada a história de vida da criança e/ou adolescente; 9.1.7. Manter atualizado o prontuário de atendimento da criança e/ou adolescente; 9.1.8. Promover o acesso à rede socioassistencial, aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; 9.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; 9.1.10. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE; 9.1.11. Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, assumindo ônus por sua ausência. 9.1.12. Encaminhar informações e relatórios conforme solicitação judicial de cada processo de acolhimento e, participar de todas as reuniões presenciais e online convocadas pelo Poder Judiciário. Terra de Areia, 19 de outubro de 2021. Silvana Borges Teixeira Secretária Municipal de Assistência Social 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 399/2021 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 004/2021 ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO Nº. /2021 Contrato de prestação de serviço que entre si celebram o Município de Terra de Areia e a Instituição , de acordo com o Edital de Credenciamento 004/2021, Processo Licitatório nº 399/2021 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Laurindo Peroni, nº 4010, Bairro Centro, neste município, inscrito no CNPJ/MF sob o n 0 90.256.660/0001-20 representado neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Osvaldo de Mattos Sobrinho, inscrito no CPF/MF 380.206.530-15, doravante denominado CONTRATANTE, e a Instituição inscrita no CNPJ sob o nº. representada neste ato pelo Senhor , com sede à Rua doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no Edital de Credenciamento nº. 004/2021 celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente edital é o credenciamento de Instituição de Acollhimento de Crianças e/ou Adolescentes de até 10 crianças e/ou adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, sendo 8 vagas para crianças de 0 a 12 anos incompletos e 2 vagas para crianças de 12 a 18 anos incompletos, desta 1 vaga para crianças do sexo masculino e 1 vaga para crianças do sexo feminino, conforme Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RELAÇÃO JURÍDICA DA CONTRATADA: 2.1. O presente contrato é de natureza administrativa, regido pela Lei Federal 8.666/93, não implicando, em hipótese alguma e a qualquer pretexto, em vínculo empregatício ou exclusividade de colaboração entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : 3.1. A despesa proveniente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social: 09 ? Secretaria Municipal de Assist. Soc. Trab. Hab. e Cidadania; 2099 ? Adm. Manut. Sec. Assist. Social Trabalho e Cidadania; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (302); 3.3.3.90.39.53.00.00.00 ? Serviços de Assistência Social (786). CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO: 4.1. Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, no que couber. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO: 5.1. O valor estimado para este contrato será de R$ ,00 ( ), podendo ser alterado no caso de credenciamento de novas instituições ou descredenciamento de alguma. 5.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais e outros encargos do contrato; CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO: 6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, até o 20º (trigésimo) dia subsequente ao mês da prestação de serviços, após a confirmação da medição realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal entregue na SMAS. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO: 7.1 - A vigência do presente contrato é 12 meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses. 7.2 ? A Administração convocará a Instituição credenciada, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que se trata este instrumento, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei; 7.3. A prestação dos serviços somente será iniciada após a assinatura do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES: 8.1 - DA CONTRATADA 8.1.1 ? Prestar os serviços de acordo com solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social; 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8.1.2 ? Receber e acolher a criança e/ou adolescente, garantindo seu atendimento e proteção em tempo integral; 8.1.3 ? Garantir condições de segurança e dignidade a criança e/ou adolescente; 8.1.4 ? Proporcionar espaços com padrões de qualidade quanto à higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto; 8.1.5 ? Garantir o acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades específicas da criança e/ou adolescente; 8.1.6 ? Desenvolver condições para a autonomia e autocuidados; 8.1.7 ? Assegurar a proteção da identidade, integridade e manter preservada a história de vida da criança e/ou adolescente; 8.1.8 ? Manter atualizado o prontuário da criança e/ou adolescente; 8.1.9 ? Promover o acesso à rede sociassistencial, aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; 8.1.10 ? Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante; 8.1.11 ? Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Contratante; 8.1.12 ? Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pelo Contratante, assumindo o ônus por sua ausência. 8.1.13 ? Encaminhar informações e relatórios conforme solicitação judicial de cada processo de acolhimento e, participar de todas as reuniões presenciais e online convocadas pelo Poder Judiciário. 8.2 ? DO CONTRATANTE 8.2.1 - Efetuar o pagamento, conforme previsto na cláusula nona, nos valores e formas constantes neste instrumento; 8.2.2 - Fiscalizar permanentemente a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços prestados, através da Secretaria Municipal de Assistência Social; 8.2.3 - Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao acolhimento solicitado; 8.2.4 - Promover o revezamento das Instituições credenciadas, ficando determinada a troca de Instituição a cada pedido de acolhimento, caso haja mais de uma Instituição credenciada. 8.2.5 - Aplicar a contratada as penalidades, quando for o caso. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.1 ? O serviço a ser contratado deverá, obrigatoriamente, proporcionar: a) Acolhimento e garantia da proteção da criança e/ou do adolescente em tempo integral, respeitando suas sigularidades; b) Prevenção do agravamento da situação de negligência, violência, abandono e ruptura de vínculos; c) Moradia, alimentação, condições de repouso, espaço de convivência, guarda de pertences, cuidados com a higiene pessoal, com vestuário e cuidados médicos necessários e encaminhamento para unidades escolares conforme sua faixa etária; d) Fornecer atendimento em tempo integral por equipe especializada; CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação referente a licitação e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: 11.1 - Este contrato encontra-se vinculado ao Edital de Credenciamento e Qualificação nº. 004/2021 que lhe deu origem, devendo a ele ser recorrido para suprir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. Em caso de dúvidas ou pendências não supridas por este instrumento ou pelo Edital em que lhe deu origem, recorrer-se-á à Lei 8.666/93. 11.2 - A contratada reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93. 11.3 - A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS: Este contrato encontra-se vinculado ao Edital de Credenciamento e Qualificação nº. 004/2021 que lhe deu origem, devendo a ele ser recorrido para suprir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. Em caso de dúvidas ou pendências não supridas por este instrumento ou pelo Edital em que lhe deu origem, recorrer-se-á à Lei 8.666/93, em especial ao seu Capítulo III - DOS CONTRATOS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 13.1 ? O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada e executada pela Secretária/Ordenadora de despesas para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste. 13.2 - A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através da Secretária Municipal de Assistência Social Sra Silvana Borges Teixeira, fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 13.3 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município. 13.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pelo credenciado, sem qualquer ônus ao Município. 13.5 - Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime o credenciado de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços. 13.6 - A Fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do credenciamento, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário. 13.7 ? A INSTITUIÃO CREDENCIADA deverá prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitadas; 13.8 - Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social, ouvida a Assessoria Jurídica, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento dos contratos originados deste Credenciamento. CLÁSULA DÉCIMA QUARTA ? DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 14.1 - Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que as credenciadas mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação, qualificação técnica e regularidade fiscal relacionada às condições de credenciamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESCREDENCIAMENTO/RESCISÃO: Será motivo de descredenciamento da instituição, e consequente rescisão do contrato: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - Pelo MUNICÍPIO, quando: a) a Instituição credenciada incorrer reiteradamente nas infrações de que trata esta Cláusula; b) ficar evidenciada incapacidade de a CREDENCIADA cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizada em relatório da Secretária Municipal de Assistência Social; c) a Instituição credenciada rejeitar o acolhimento, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta adotada; d) O Município poderá a qualquer momento, solicitar o descredenciamento de qualquer das Instituições prestadoras de serviços, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando: - Recusar-se a prestar os serviços preestabelecidos na ordem de convocação; - Falir ou dissolver-se; - Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste credenciamento sem autorização expressa da secretaria solicitante; - Não manter as condições de habilitação, conforme previsto neste edital; e) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. Parágrafo Único ? Fica facultada a defesa prévia da Instituição CREDENCIADA, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. II ? Pela CREDENCIADA, quando: a) A credenciada poderá solicitar a rescisão do Credenciamento mediante AVISO PRÉVIO, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência encaminhado a Secretária Municipal de Assistência Social para anuência, e com a conclusão total de todos os trabalhos iniciados. A Secretária Municipal de Assistência Social encaminhará a solicitação juntamente com o ofício autorizando o descredenciamento e consequentemente a rescisão contratual ao setor de Contratos. Parágrafo único ? Fica assegurado o reconhecimento dos direitos da administração Municipal, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DAS SANÇÕES: 16.1 ? Com fundamento nos artigos 86 e87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CONTRATANTE, execução parcial ou 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência escrita; b) multa de: b.1) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor estimado da contratação, no caso de atraso injustificado ou pela execução insatisfatória dos serviços, bem como pelo descumprimento de qualquer das condições constantes no edital, limitada a incidência a 30 (trinta) dias; b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de atraso injustificado ou pela execução insatisfatória dos serviços, bem como pelo descumprimento de qualquer das condições constantes no termo de referência, por período superior ao previsto na alínea ?b.1?, ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de inexecução total da obrigação assumida; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Terra de Areia, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. e) descredenciamento; 16.2 ? O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente. 16.3 ? As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do subitem anterior poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. § 1º ? É competente para aplicação das penalidades acima relacionadas à Secretária Municipal de Assistência Social. § 2º ? Na aplicação dessas penalidades será facultada a defesa prévia da INSTITUIÇÃO CREDENCIADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis. § 3º ? As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas, e não eximem a CREDENCIADA da prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO: O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios de Rio Grande do Sul nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Fica eleito o foro da Comarca de Terra de Areia para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. E, por se acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo. Terra de Areia, -- de --------------------- de 2021. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 399/2021 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 004/2021 ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Ilustríssima Comissão Especial para análise da documentação dos Credenciamentos da Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS. A Instituição , inscrita no CNPJ sob o nº , com estabelecimento e sede na Rua/Av , Nº , Complemento: , Bairro: , na cidade de , estado: , CEP , através do seu sócio administrador/Representante legal: Sr. (a) , inscrito (a) no CPF sob o nº. , portador(a) da Carteira de Identidade sob o nº , expedida / conforme Edital de Credenciamento 004/2021, venho REQUERER a análise da documentação em anexo para o credenciamento de Instituição de Acolhimento de Crianças e/ou Adolescente, no município de Terra de Areia/RS, conforme Edital de Credenciamento 004/2021, solicitando que o presente pedido seja deferido para posterior assinatura de contrato. Examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e inteiramos de todos os seus detalhes e com eles, concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estou ciente e aceito todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas, desde já, submetemos. Telefone de contato: Endereço Eletrônico: Terra de Areia, de de Assinatura do responsável legal da Instituição 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 399/2021 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 004/2021 ANEXO IV- DECLARAÇÃO QUE CONCORDA COM AS CONDIÇÕES E CIÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2021 A Instituição , inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal sr(a). , portador(a) do CPF sob o nº ________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que, concordo com as condições fixadas no edital de credenciamento nº 004/2021 para o credenciamento de Instituição de Acolhimento Crianças e/ou Adolescentes, que estamos cientes com todo o conteúdo do Edital e da Minuta do Contrato para posterior assinatura de contrato, comprometendo a prestar os serviços nas condições estipuladas, possuindo disponibilidade em prestar os serviços ora descritos nos termos do Edital, assumindo as responsabilidades e sujeitando as penalidades legais. Responsabilizamos também pela apresentação de toda documentação exigida. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Terra de Areia, de de Assinatura do responsável legal da Instituição 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 399/2021 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 004/2021 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE SÓCIOS OU DIRETORES A Instituição , inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , inscrito (a) no CPF sob o nº , portador (a) da carteira de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que: Não possui membros ou diretores com Cargo ou Função Pública de Chefia ou Assessoramento na Administração Pública em qualquer uma das esferas: Federal, Estadual ou Municipal. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Terra de Areia, de de Assinatura do responsável legal da Instituição 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 399/2021 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 004/2021 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A Instituição , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na , bairro _______________________ na cidade de , estado___, que esta subscreve, DECLARA, sob as penas da Lei que, até a presente data não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade , firmamos a presente. Terra de Areia, de de Assinatura do responsável legal da Instituição 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 399/2021 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 004/2021 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93 Ilustríssima Comissão Especial para análise da documentação dos Credenciamentos da Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS. , inscrito no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr(a). , portador(a) do documento nº___________________ DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Terra de Areia, de de Assinatura do responsável legal da Instituição