ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL Nº 208 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. EDITAL DE CERTIFICAÇÃO PARA PROVIMENTO D E FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLA DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL Nº 53 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. (REDAÇÃO EDITAL 203 DE 18 DE JUNHO DE 2024) O Município de Terra de Areia comunica aos interessados que está procedendo à CERTIFICAÇÃO de servidores interessados para desempenhar a função gratificada de diretor e vice-diretor de Escola, para fins de atendimento ao disposto no art. 14, I, da Lei Federal nº 14.113/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 53 de 13 de setembro de 2022. (REDAÇÃO EDITAL 203 DE 18 DE JUNHO DE 2024) 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo de certificação será executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 1.2. O edital de abertura do Processo de Certificação será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal. 2. CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 2.1 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo de Certificação serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico. As pessoas interessadas em desempenhar a função gratificada de diretor e vice-diretor de Escola na Rede Municipal de Ensino deverão apresentar os seguintes documentos: (REDAÇÃO EDITAL 203 DE 18 DE JUNHO DE 2024) 2.1.1 Ficha de inscrição, conforme modelo Anexo; 2.1.2 Cópia de documento de identidade; (REDAÇÃO EDITAL 203 DE 18 DE JUNHO DE 2024) 2.1.3 Cópia do comprovante de residência expedido nos últimos 3 meses; 2.1.4 Apresentação de cópia da seguinte titulação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL Nº 208 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. a) cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que, somados, perfaçam a carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas; e/ou b) conclusão de curso de graduação com habilitação em gestão/administração escolar; e/ou c) conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, de especialização em gestão/administração escolar; 2.1.5 Os cursos de que trata a alínea a do item anterior devem ter sido concluídos dentro dos últimos 5 (cinco) anos anteriores à apresentação da documentação. 2.2 Todos os interessados que comprovarem os requisitos indicados no item 2.1 serão certificados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.3 Os documentos deverão ser apresentados junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.4 Para participar do processo o interessado deverá ser servidor concursado na área da educação no Municipio de Terra de Areia. 3. DA HOMOLOGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO 3.1 No prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da apresentação da ficha de inscrição e da respectiva documentação, a equipe da Secretaria de Educação e Cultura fará a análise do material apresentado e publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos certificados. 3.2 Os candidatos que não foram certificados poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria de Educação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 3.2.1No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Secretaria de Educação e Cultura, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de certificados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL Nº 208 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. 3.2.2 Sendo mantida a decisão da Secretaria, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cuja decisão deverá ser motivada. 3.2.3 A lista final dos candidatos credenciados será publicada na forma do item 3.1, no prazo de três dias, após a decisão dos recursos. 3.3 A lista de candidatos habilitados e certificados será atualizada sempre que um novo candidato atender os requisitos. 3.4 Os candidatos que forem habilitados e certificados estarão automaticamente aptos para serem investidos ou nomeados, respectivamente, nas Funções Gratificadas de Diretor de Escola e Vice- Diretor de Escola. (REDAÇÃO EDITAL 203 DE 18 DE JUNHO DE 2024) 3.5 Conforme Palno de Carreira do Magistério Municipal (Lei Municipal nº 1.228 de 31 de março de 2004), são requisitos para provimento da Função Gratificada de diretor de escola: (REDAÇÃO EDITAL 203 DE 18 DE JUNHO DE 2024) a) Ser professor ou pedagogo ocupante de cargo de provimento efetivo; b) Experiência docente mínima de 02 (dois) anos. 3.6 Conforme Palno de Carreira do Magistério Municipal (Lei Municipal nº 1.228 de 31 de março de 2004), são requsiitos para providmento da Função Gratificada de vice-diretor de escola: (REDAÇÃO EDITAL 203 DE 18 DE JUNHO DE 2024) a) Possuir licenciatura plan em quaisquer da áreas da educação. 4. DA VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO 4.1 Após a publicação da lista final de certificação, esta terá validade de 04 (quatro) anos. 4.2 Vencida a validade, o candidato poderá solicitar nova certificação, desde que atendidas as condições estabelecidas no edital. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Informações serão prestadas aos interessados no horário compreendido das 13 horas às 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL Nº 208 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. horas, de segunda-feira à sexta-feira, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito na Rua Tancredo Neves, n.º 1388, centro, Terra de Areia/RS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA. Registre-se e Publique-se ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 48, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO ÚNICO FICHA DE INSCRIÇÃO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: 1.2 Filiação: 1.3 Nacionalidade: 1.4 Naturalidade: 1.5 Data de Nascimento: 1.6 Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3 Título de Eleitor Zona: Seção: 2.4 Número do certificado de reservista: 2.5 Endereço Residencial: 2.6 Endereço Eletrônico: 2.7 Telefone residencial e celular: 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO MÉDIO TÉCNICO ? MAGISTÉRIO Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 3.2 GRADUAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 48, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Curso: Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 3.3 PÓS-GRADUAÇÃO 3.3.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: Ano de conclusão: 3.3.2 MESTRADO Curso / área: Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 3.3.3 DOUTORADO Curso / área: Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 3.3.4 PÓS-DOUTORADO (PhD) Curso / área: Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: Instituição de Ensino: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 48, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Data de início: Data da conclusão: Carga horária: Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 48, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Local e Data: ASSINATURA DO CANDIDATO