PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 53, DE 29 DE ABRIL DE 2019. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da CF e arts. 232, 233, III e 234 da Lei Municipal Nº 855/2000, plano de carreira Lei Nº 2150/2013, e Edital 36/2019, CONVOCA para contratação temporária, conforme Lei Nº 2.474/2019 os seguintes: AUXILIAR DE SALA COLOCAÇÃO INSCRIÇÃO NOME NOTA 1º 010 VANESSA DA SILVA ZALESKI 85 2º 009 ELISANGELA LIRA DE SOUZA 80 3º 002 EDINA ALVES BOBSIN 70 4º 012 BRUNA SANTANA DOS REIS 55 5º 008 BEATRIZ CARDOSO KLEIN DA SILVEIRA 55 6º 006 SIMONE VIEIRA RIBEIRO 55 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS COLOCAÇÃO INSCRIÇÃO NOME NOTA 1º 001 LUCIANE CARDOSO SCHEFFER 70 1. DOS CARGOS 1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com a tabela a seguir: QUANT. PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO 02+CR Auxiliar de Sala 40 HORAS SEMANAIS R$ 1.619,76 01+CR Professor de Ensino Fundamental ? Inglês 20 HORAS SEMANAIS R$ 1.487,87 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação dos candidatos, conforme observada na Lei n° 2.459/2019, é feita de acordo com o Edital 36/2019, que homologa a classificação final do Processo Seletivo Simplificado, edital nº 47/2019 e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, durante o prazo de validade prevista em Lei. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 53, DE 29 DE ABRIL DE 2019. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados em jornal e no painel de publicação da Prefeitura. 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata o Edital 47/2019. 5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais. 5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais referidas no Anexo I, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir: 5.5. Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo: 5.5.1. Cédula de Identidade, comprovando ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, na data da posse; 5.5.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88) 5.5.3. Certidão de Casamento ou Nascimento; 5.5.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 5.5.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); 5.5.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); 5.5.7. Cartão do PIS/PASEP; 5.5.8. Comprovante de quitação eleitoral; 5.5.9. Título de Eleitor; 5.5.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);. 5.5.11. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal; 5.5.12. 01 (uma) foto 3x4, colorida; 5.5.13. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 5.5.14. Declaração contendo endereço residencial; 5.5.15. Declaração negativa de acúmulo de cargo público; 5.5.16. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital; 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de dez (10) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 53, DE 29 DE ABRIL DE 2019. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 7.2. Os candidatos nomeados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TE RRA DE AREIA Registre-se e Publique-se. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 53, DE 29 DE ABRIL DE 2019. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SALA PADRÃO: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Auxiliar os professores no atendimento das crianças, nas Escolas Municipais, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; Descrição Analítica: Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; Manter-se integrado(a) com o ( a) professora e as crianças; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Interessar-se e entender a proposta da Educação; Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil; Atender as solicitações das crianças; Auxiliar na adaptação das novas crianças; Comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; Atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial; Realizar outras atividades correlatas com a função. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Nível Médio na modalidade normal e/ou Graduação em Pedagogia PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 53, DE 29 DE ABRIL DE 2019. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PROFESSOR ? ENSINO FUNDAMENTAL ? INGLÊS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Exercer a ação docente, participar da elaboração e execução do projeto pedagógico da escola, adequar às atividades do processo educacional, permitindo a oferta de ensino de qualidade. Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente, cumprindo o proposto no projeto pedagógico em vigor no plano curricular, nos planos de cursos e nos planejamentos diários; proceder, replanejando, sempre que necessário; levantar e interpretar dados relativos à realidade da classe; estabelecer estratégias de ação adequada à diversificação cultural e étnica existentes entre os alunos; executar procedimentos didáticos pedagógicos adequados às características da turma, estabelecer e aplicar mecanismos de avaliação condizentes com o perfil da turma; solicitar o apoio da supervisão escolar e da orientação educacional para os casos que requeiram atenção especial; cooperar com a supervisão escolar e a orientação educacional para a implantação de um processo educativo de qualidade na escola; manter os registros escolares em ordem, de modo a poderem ser utilizados a qualquer momento pela direção e demais profissionais de educação envolvidos com os alunos; planejar e realizar atividades extraclasse com os alunos, em complementação e enriquecimento das atividades realizadas em aula; participar de órgãos e instituição escolares; coordenar grupos de estudos dentro de sua especialidade; representar a escola sempre que necessário; reunir-se com pais, periodicamente, a fim de analisar o desempenho dos alunos e o planejamento proposto e introduzir correções e melhorias, se for necessário; executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS: Licenciatura de Graduação Plena com habilitação na disciplina específica IDADE: Mínima de 18 anos. Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo