PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 59, DE 16 DE MAIO DE 2019. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da CF e arts. 232, 233, III e 234 da Lei Municipal Nº 855/2000, plano de carreira Lei Nº 2150/2013, e Edital 36/2019, CONVOCA para contratação temporária, conforme Lei Nº 2.474/2019 o seguinte: AUXILIAR DE SALA COLOCAÇÃO INSCRIÇÃO NOME NOTA 8° 011 SILMARA ILHA GONÇALVES 50 1. DOS CARGOS 1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com a tabela a seguir: QUANT. PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO 02+CR Auxiliar de Sala 40 HORAS SEMANAIS R$ 1.619,76 01+CR Professor de Ensino Fundamental ? Inglês 20 HORAS SEMANAIS R$ 1.487,87 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação dos candidatos, conforme observada na Lei n° 2.459/2019, é feita de acordo com o Edital 36/2019, que homologa a classificação final do Processo Seletivo Simplificado, edital nº 47/2019 e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, durante o prazo de validade prevista em Lei. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados em jornal e no painel de publicação da Prefeitura. 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata o Edital 47/2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 59, DE 16 DE MAIO DE 2019. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais. 5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais referidas no Anexo I, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir: 5.5. Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo: 5.5.1. Cédula de Identidade, comprovando ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, na data da posse; 5.5.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88) 5.5.3. Certidão de Casamento ou Nascimento; 5.5.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 5.5.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); 5.5.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); 5.5.7. Cartão do PIS/PASEP; 5.5.8. Comprovante de quitação eleitoral; 5.5.9. Título de Eleitor; 5.5.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);. 5.5.11. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal; 5.5.12. 01 (uma) foto 3x4, colorida; 5.5.13. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 5.5.14. Declaração contendo endereço residencial; 5.5.15. Declaração negativa de acúmulo de cargo público; 5.5.16. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital; 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de dez (10) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. 7.2. Os candidatos nomeados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se e Publique-se. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 59, DE 16 DE MAIO DE 2019. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SALA PADRÃO: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Auxiliar os professores no atendimento das crianças, nas Escolas Municipais, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; Descrição Analítica: Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; Manter-se integrado(a) com o ( a) professora e as crianças; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Interessar-se e entender a proposta da Educação; Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil; Atender as solicitações das crianças; Auxiliar na adaptação das novas crianças; Comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; Atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial; Realizar outras atividades correlatas com a função. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Nível Médio na modalidade normal e/ou Graduação em Pedagogia PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 59, DE 16 DE MAIO DE 2019. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PROFESSOR ? ENSINO FUNDAMENTAL ? INGLÊS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Exercer a ação docente, participar da elaboração e execução do projeto pedagógico da escola, adequar às atividades do processo educacional, permitindo a oferta de ensino de qualidade. Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente, cumprindo o proposto no projeto pedagógico em vigor no plano curricular, nos planos de cursos e nos planejamentos diários; proceder, replanejando, sempre que necessário; levantar e interpretar dados relativos à realidade da classe; estabelecer estratégias de ação adequada à diversificação cultural e étnica existentes entre os alunos; executar procedimentos didáticos pedagógicos adequados às características da turma, estabelecer e aplicar mecanismos de avaliação condizentes com o perfil da turma; solicitar o apoio da supervisão escolar e da orientação educacional para os casos que requeiram atenção especial; cooperar com a supervisão escolar e a orientação educacional para a implantação de um processo educativo de qualidade na escola; manter os registros escolares em ordem, de modo a poderem ser utilizados a qualquer momento pela direção e demais profissionais de educação envolvidos com os alunos; planejar e realizar atividades extraclasse com os alunos, em complementação e enriquecimento das atividades realizadas em aula; participar de órgãos e instituição escolares; coordenar grupos de estudos dentro de sua especialidade; representar a escola sempre que necessário; reunir-se com pais, periodicamente, a fim de analisar o desempenho dos alunos e o planejamento proposto e introduzir correções e melhorias, se for necessário; executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS: Licenciatura de Graduação Plena com habilitação na disciplina específica IDADE: Mínima de 18 anos. Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo