Rio Grande do Sul , 03 de Abril de 2020 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XII | Nº 2784 www.diariomunicipal.com.br/famurs 83 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2020 Fundamento Legal: Art. 24 inciso IV, combinado com Art. 26, Parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Terra de Areia. Contratado: Rodrigues e Ferreira Supermercado Ltda ME. Objeto: Aquisição de 500 (quinhentas) cestas básicas em caráter emergencial a fim de prestar auxílio aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária em razão da calamidade pública decorrente da pandemia COVID-19 (novo coronavírus). Valor: R$ 65.730,00 (sessenta e cinco mil setecentos e trinta reais). ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Thaís Machado Código Identificador:8C313722 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 1.538/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020. LEI Nº 1.583, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Prorroga a data de vigência dos alvarás sanitários de que trata o art. 5º da Lei Municipal nº 424, de 19/12/2000, e dá outras providências. GENÉSIO ROQUE HOFSTETTER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica prorrogada até 30 de junho de 2020 a data de vigência dos alvarás sanitários de que trata o art. 5º da Lei Municipal nº 424, de 19 de dezembro de 2000. Art. 2º Caso persistirem as condições restritivas impostas pela declaração de calamidade pública em função da pandemia causada pelo coronavírus, para além do prazo estabelecido no art. 1º desta Lei, este poderá ser prorrogado por decreto do Poder Executivo por período de até noventa (90) dias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, em 31 de março de 2020. Registre-se e publique-se Data Supra GENÉSIO ROQUE HOFSTETTER Prefeito Municipal ELOÍSE MARIA ZANATTA Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Amanda Taís Barcella Código Identificador:8381A2BA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 1.584/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o repasse de auxílio financeiro no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação Hospitalar Marques de Souza e dá outras providências. GENÉSIO ROQUE HOFSTETTER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação Hospitalar Marques de Souza, CNPJ nº 91.160.358/0001-37, mantenedora do Hospital Marques de Souza, para a promoção de ações de enfrentamento a pandemia do COVID-19 (Coronavírus). Art. 2º Para a efetivação do repasse será firmado Convênio com a entidade, a qual compromete-se a atender todos os munícipes que buscarem atendimento em razão da pandemia, sem qualquer cobrança de contrapartida destes. Art. 3º Os recursos deverão ser destinados exclusivamente para as finalidades constantes do Convênio, cuja minuta segue anexa e faz parte integrante da presente Lei. Art. 4º A não aplicação dos recursos para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, na forma prevista no Termo de Cooperação, importará na obrigação de ressarcimento dos valores devidamente corrigidos desde o desembolso até a efetiva restituição, acrescidas de juros de 1% e correção monetária. Art. 5º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei é indicada a dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais com a classificação e utilização dos recursos de acordo com a Lei nº 4.320/64. Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, em 31 de março de 2020. Registre-se e publique-se Data Supra GENÉSIO ROQUE HOFSTETTER Prefeito Municipal ELOÍSE MARIA ZANATTA Secretária da Administração e Finanças CONVÊNIO nº ?../2020 Que fazem o Município de Travesseiro e a Associação Hospitalar marques de souza. O MUNICÍPIO DE TRAVESSEIRO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 94.706.124/0001-30, com sede na Rua Vinte de Março, nº 337, bairro Centro, na cidade de Travesseiro, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Genésio Roque Hofstetter, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 268.026.190-91, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MARQUES DE SOUZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.160.358/0001-37, com sede na Rua 10 de Novembro, nº...806., Bairro Centro, na cidade de Marques de Souza, RS, neste ato representada pelo seu administrador, Sr(a) xxxx xxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada simplesmente de CONVENIADA, resolvem firmar o presente convênio, autorizado pela Lei Municipal n° xxxxx, de xx de xxxxx de 2020, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, bem como pela disposições da Lei Federal n° 8.666/93: