ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA EDITAL DE LICITAÇÃO ? CARTA CONVITE 002/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA REGÊNCIA: LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Por determinação do senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito Municipal de Terra de Areia, com a autoridade que lhe é atribuída pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tornamos público para conhecimento dos interessados que, às 10:00 horas do dia 30/03/2022, no setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, serão abertas as propostas referentes a esta carta convite, de conformidade com as seguintes condições: II ? OBJETO 2.1. A presente Carta Convite visa à escolha da melhor proposta para contratação de equipe técnica para monitoramento e remediação de área degradada por aterro sanitário encerrado, no município de Terra de Areia, localizado na localidade Canto da Coruja II, ocupando uma área de 2,97 hectares a ser remediado pela disposição de Resíduos Sólidos Urbanos-RSU, compreendendo a realização de visitação-presença no local, repassando todas as informações técnicas dos serviços necessários e elaboração de todos os relatórios técnicos e laudos necessários para o cumprimento dos condicionantes e restrições estabelecidos em Licença Ambiental de Operação, n° 06732-2017, assim como atendimento às normas técnicas, manutenção dos equipamentos a serem disponibilizados, a completa manutenção do monitoramento, atendendo a todas as legislações vigentes e emissão das anotações de responsabilidade técnica de todos técnicos envolvidos quitadas, cabendo a Prefeitura Municipal de Terra de Areia, com auxílio da contratada proceder com o processo de renovação junto a Fundação Estadual de Proteção ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Ambiental ? FEPAM, conforme especificações no Termo de Referência (Anexo I) do presente instrumento. 2.2. A Administração reserva-se o direito de acompanhar os serviços solicitados, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 2.3. Todas as ferramentas necessárias para a execução dos serviços, bem como os materiais e equipamentos serão fornecidos pela contratada. 2.4. A locomoção dos profissionais até o local de trabalho, bem como o seu retorno, será de responsabilidade da empresa contratada. 2.5. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. III - DAS SANÇÕES 3.1. O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93. IV - DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. 4.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação: a) Declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item V deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b) As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item V deste edital c) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item IV-b, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas a, b, c, d e e do item V, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. d) O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. e) O prazo de que trata o item IV-c poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. f) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item IV-c, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. V - DA HABILITAÇÃO 5.1. O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos, necessários à habilitação do licitante: RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA I ?Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II - Registro comercial, no caso de empresa individual; III ?Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V ? Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: I ? Prova de regularidade para com as Fazendas; Federal com abrangência às contribuições sociais, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; II ? Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e III ? Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: I ? Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no preâmbulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA I ? Atestado de capacidade técnica em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, conforme Termo de Referência ? Anexo I; DECLARAÇÕES: I ? Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO III deste Edital, assinado por quem de direito; II ? Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital. VI - CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Para participarem da presente Carta Convite, os licitantes deverão apresentar no Setor de Compras, 02 (dois) envelopes, devidamente fechados, contendo no envelope nº 1 os documentos de "HABILITAÇÃO" e no e no envelope nº 2 a "PROPOSTA" juntamente com a planilha de preços unitários dos materiais. Os envelopes deverão conter na parte externa, os seguintes dizeres: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA CARTA CONVITE Nº 002/2022 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA CARTA CONVITE Nº 002/2022 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: VII - CRITÉRIO PARA JULGAMENTO 7.1. No julgamento das propostas, que será pelo regime de MENOR PREÇO GLOBAL . 7.2. Tendo em vista o interesse do serviço público, serão consideradas as seguintes condições: a) Comprovação de que o bem proposto encontra-se em conformidade com as exigências e especificações deste Edital; b) MENOR PREÇO GLOBAL, desde que cumpridas as formalidades do item "a"; c) No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedado outro procedimento. VIII - CRITÉRIO DE DESEMPATE 8.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item IV-b, deste edital. 8.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 8.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 8.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 8.5. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8.6. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item VIII-b deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. 8.7. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 8.8. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item VIII-d deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.9. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. IX - FORNECIMENTO DE ELEMENTOS 9.1. A Prefeitura Municipal de Terra de Areia, através do Setor de Compras e Licitações, fornecerá cópia do Edital, especificações do objeto a ser adquirido e demais elementos necessários, durante o horário normal de atendimento deste órgão licitante das 08h00min às 11h30min, e das 13h30min às 18h00min, pelo telefone (51) 3666-1285. X - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 10.1. Fica adotado para este certame, o critério de aceitabilidade de MENOR PREÇO GLOBAL. XI ? DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11. A vigência do Contrato será 12 (doze) meses, podendo ser aditado ou suprimido até o limite previsto na Lei Federal nº. 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal n º 8666/93. XII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 12.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. XIII - RECURSOS FINANCEIROS 13.1. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob n.º: 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 2053 ? Preserv. Melh. Meio Ambiente; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (363); 3.3.3.90.39.05.00.00.00 ? Serviços Técnicos Profissionais (652). XIV ? DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Bióloga do Município de Terra de Areia Sra. Eloisa Francisco Fernandes, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 14.3. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. XV - DOS PRAZOS 15.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 15.2. Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de cinco dias, convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato sob pena de decair no direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 15.3. Se dentro do prazo o convocado não entregar o serviço, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto no edital, ou então, revogará a presente licitação sem prejuízo da aplicação de pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto, e mais sansões previstas no artigo 87 e seus incisos, da Lei Federal 8.666/93 e suas alteração. 15.4. A presente licitação será julgada com observância dos prazos previstos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, ou seja, 05 (cinco) dias para interposição de recursos, em todas as fases do processo. XVI - DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir todas as questões desta Carta Convite, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil. XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 17.1. A Comissão Municipal de Licitação reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar irregularidades sanáveis; 17.2. Não serão consideradas propostas que deixarem de atender as disposições do presente edital; 17.3. Qualquer inserção que não prevista no edital será tida como inexistente, aproveitando aquela que não contrariar o instrumento convocatório; 17.4. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos; 17.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e ou contratos os licitantes ou seus representantes devidamente credenciados e os membros da comissão de licitação. XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS Para o conhecimento público, expede-se o presente edital, que é afixado no local de costume da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. Terra de Areia, 23 de março de 2022. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2022 CARTA CONVITE Nº 002/2022 TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Referência visa instruir a contratação de empresa especializada por meio de processo licitatório, conforme legislação vigente para realização de cumprimento das condicionantes e restrições da Licença de Operação n° 6732/2017 do Aterro Sanitário a ser remediado em fase de Investigação Confirmatória Fase I. 2. OBJETO: Contratação de equipe técnica para Monitoramento e Remediação de Área Degradada por Aterro Sanitário Encerrado, no Município de Terra de Areia, localizado na localidade Canto da Coruja II, ocupando uma área de 2,97 hectares a ser remediado pela disposição de Resíduos Sólidos Urbanos- RSU, compreendendo a realização de visitação-presença no local, repassando todas as informações técnicas dos serviços necessários e elaboração de todos os relatórios técnicos e laudos necessários para o cumprimento dos condicionantes e restrições estabelecidos em Licença Ambiental de Operação, n° 06732-2017, assim como atendimento às normas técnicas, manutenção dos equipamentos a serem disponibilizados, a completa manutenção do monitoramento, atendendo a todas as legislações vigentes e emissão das anotações de responsabilidade técnica de todos técnicos envolvidos quitadas, cabendo a Prefeitura Municipal de Terra de Areia, com auxílio da contratada proceder com o processo de renovação junto a Fundação Estadual de Proteção Ambiental ? FEPAM. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3. DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO: 3.1. MONITORAMENTO AMBIENTAL DO ATERRO SANITÁRIO ENCERRADO 3.1.1. Orientação técnica das seguintes estruturas em condições para a promover a operação relativa à atividade de: remediação de área degradada pela disposição de RSU, e os seguintes procedimentos operacionais no aterro: ? Sistema de drenagem de águas superficiais e Manutenção dos sistemas de drenagem; ? Sistema de drenagem/tratamento de chorume; ? Sistema de drenagem e queima de gases; ? Controle dos materiais e produtos empregados; ? Re-Cobertura dos taludes que sofreram processos erosivos; ? Compactação da Re-cobertura dos taludes; ? Adequação do Sistema de Lagoas e do Tratamento de Efluentes; ? Roçada e capina dos taludes; ? Estabilidade geotécnica do aterro. 3.2. PROCEDIMENTOS GERAIS DE MANUTENÇÃO 3.2.1. Deverão ser mantidos os seguintes serviços de orientação visando à adequada operação do empreendimento que está em fase de recuperação de área degradada pela disposição de RSU, mantendo profissional habilitado, bem como dispor de maquinário e operadores capacitados, necessários à realização dos serviços, em conformidade com os requisitos técnicos e normas pertinentes ao tema. ? Manutenção do sistema viário: Consistirá as orientações técnicas objetivando a MANUTENÇÃO do A terro Sanitário Encerrado, contemplando entre outros aspectos, declividades ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA compatíveis. ? Manutenção do sistema de drenagem de efluentes líquidos percolados: deverá ser procedida orientação técnica com a verificação de seu funcionamento, bastando para tanto, efetuar inspeção visual nas caixas de passagem e poços de acumulação. Em caso de ser constatado o não funcionamento de algum dos drenos, deverá ser efetuada a imediata ação de manutenção, promovendo a limpeza, desobstrução, recomposição ou qualquer outra ação que permita o escoamento normal dos efluentes para as lagoas de tratamento. ? Manutenção do sistema de drenagem de gases: Deverá ser implantado, seguindo orientação técnica, seguido de monitoramento de cada um dos drenos verticais, quanto ao funcionamento e o estado de conservação, em especial, os queimadores posicionados na parte superior. Assim, sempre que constata anormalidades, tais como, recalques da superfície do aterro na área próxima ao dreno, tubulação superior mal posicionada ou em mau estado de conservação, deverão receber a orientação para ser providenciados os reparos necessários. ? Manutenção das células acabadas, taludes e crista do aterro: as superfícies das células acabadas, taludes e crista do aterro, deverão ser inspecionadas e receber orientação técnicas, principalmente após a ocorrência de períodos de chuvas intensas ou prolongadas, objetivando verificar a existência de processos erosivos, recalques e infiltrações de forma a corrigi-los com a aplicação de material apropriado, além do controle geotécnico conforme necessidade e cumprimento dos condicionantes da LO vigente; ? Manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais: todos os dispositivos deverão ser inspecionados, principalmente durante a ocorrência de chuvas, quando deverá ser verificado o funcionamento com relação à captação e transporte de todo o volume de água precipitado. No caso de ser constatada qualquer anormalidade no sistema de escoamento, deverão ser orientados no sentido de efetuar reparos imediatos, mesmo durante a ocorrência de chuvas. ? Os custos decorrentes da manutenção e reparos de obras que for necessários serão por conta da CONTRATANTE; ? Inspeção periódica da condição da geo-membrana de revestimento e proteção do sistema de lagoas de acumulação de lixiviado, promovendo a orientação técnica com vistas a manutenção ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA preventiva ou corretiva necessária. 3.3. DEVERÁ A CONTRATANTE: ? Realizar o recobrimento dos taludes, no caso de processos erosivos, visando impedir que a drenagem pluvial para o maciço do aterro, bem como, inibir a presença de aves e outros vetores. Caso necessário, a CONTRATANTE deverá realizar programas de desratização, monitoramento e controle de aves e outros procedimentos específicos para a eliminação de vetores transmissores de enfermidades. ? Manter a integridade do cercamento de toda a área do aterro, para evitar a presença de animais domésticos ou silvestres. ? Manter limpas as canaletas de drenagem superficial e substituí-las as danificadas. ? Manter as pistas de acesso no interior do aterro em perfeitas condições de tráfego durante o ano todo, despendendo cuidados especiais durante os períodos de chuva. ? Efetuar o plantio de grama nos taludes com a finalidade de proteger superficialmente as áreas expostas dos taludes (cortes, aterros e encostas), proporcionando condições de resistência à erosão superficial. Devendo haver garantia da fixação e após cobertura com uma camada de terra, devidamente compactada levemente com soquete de madeira ou de ferro. 3.4. PROCEDIMENTOS DE MANEJO DO LIXIVIADO 3.4.1. Deverá a CONTRATADA prover o município de orientações técnicas com vistas ao atendimento das condições e exigências contidas na licença de operação vigente, destacando o tópico 5.1 ao 5.5 da LO 06732/2017 e posterior licença, quando EM CASO DE RENOVAÇÃO. 3.5. MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO ENCERRADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.5.1. Necessidade de análise e interpretação do monitoramento das águas superficiais, subterrâneas, do percolado, monitoramento geotécnico e dos gases (EM FASE DE IMPLANTAÇÃO DOS DRENOS) da CÉLULA do aterro, atendendo a todas as legislações vigentes, inclusive os condicionantes e restrições da LO vigente. 3.5.2. As frequências e os parâmetros a serem analisados deverão seguir os determinados pelos órgãos ambientais e normas vigentes. 3.5.3. Deverá ser apresentado ?Relatório de Monitoramento? conforme periodicidade especificada na licença de operação vigente, parâmetros e periodicidades são apresentados no item (9) da licença de operação. 3.5.4. Todos os custos laboratoriais necessários são de responsabilidade da CONTRATANTE. 3.6. MONITORAMENTO DA ÁGUA SUBTERRÂNEA 3.6.1. As análises: (I) Bacteriológica e físico-químicas da água subterrânea; (II) Solo realizadas pela CONTRATANTE deverão contemplar todas as atividades envolvidas na coleta das amostras, cabendo a CONTRATADA elaborar relatório para que sejam encaminhamentos ao órgão técnico competente. 3.6.2. Os parâmetros a serem analisados deverão seguir o determinado pela licença de operação vigente no licenciamento ambiental, ou outra a que vier a substituí-la. 3.6.3. O relatório de posicionamento do lençol freático será elaborado conforme periodicidade especificada na licença de operação vigente. A Licença Ambiental de Operação vigente é a LO 6732/2017-DL, cujos parâmetros e periodicidades são apresentados no item (9), consubstanciando os resultados das análises de qualidade das amostras de água coletadas nos poços de monitoramento, entregues no prazo. 3.6.4. Efetivadas a análise da concentração pontual e a distribuição da concentração ao longo de toda a gleba do aterro sanitário, formalizados a partir mapas de curvas de concentração de cada substância componente e a sua variação ao longo do tempo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.6.5. O relatório deverá apresentar um diagnóstico da situação do ponto de vista de contaminação do lençol freático, a partir da caracterização proporcionada das análises efetivadas, e apresentar conclusões sobre essa situação. 3.7. MONITORAMENTO DO LIXIVIADO (CHORUME) 3.7.1. Os serviços de custos de análises laboratoriais físico-químicas do chorume deverão ser realizados conforme periodicidade especificada na licença de operação vigentes, sobre responsabilidade da CONTRATANTE. Os serviços técnicos de interpretação DO RESULTADO das análises físico- químicas e bacteriológico descritos serão de responsabilidade da CONTRATADA. 3.8. MONITORAMENTO DA ÁGUAS SUPERFICIAL 3.8.1. Os serviços de análises físico-químicas e bacteriológico da água superficial deverão ser realizados conforme periodicidade especificada na licença de operação vigente. A Licença Ambiental de Operação vigente é a LO 6732/2017-DL, cujos parâmetros e periodicidades são apresentados e contemplar todas as atividades envolvidas, da coleta das amostras ao encaminhamento dos laudos e relatórios finais, efetivas sobre amostras coletadas de pontos definidos internamente e na área de influência da gleba do aterro sanitário encerrado, entregues dentro do prazo. 3.9. MONITORAMENTO GEOTÉCNICO 3.9.1. Os serviços de monitoramento serão realizados conforme periodicidade especificada na licença de operação vigente. A Licença Ambiental de Operação vigente é a LO 6732/2017-DL, através de visita técnica, devendo ser apresentados ao CONTRATANTE relatórios bimestrais de monitoramento da estabilidade do maciço e demais serviços de monitoramento essenciais. Determinação dos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA deslocamentos horizontais e indicações dos respectivos critérios de medição. Análise de estabilidade para seções críticas através de levantamento planialtimétrico fornecido pela CONTRATANTE. 3.10. MONITORAMENTO DRENAGEM DE GASES 3.10.1. Executado os poços de dreno de gases, fica os serviços de monitoramento e execução de relatórios serão realizados através de técnicos da CONTRATADA, devendo ser apresentados relatórios semestrais de monitoramento dos gases gerados, e demais serviços de monitoramento essenciais, assim como eventuais reparos de ajustes de manutenção. 3.11. VIGILÂNCIA DO ATERRO SANITÁRIO 3.11.1. A CONTRATANTE deverá implantar esquema de vigilância em toda a área do aterro, sendo de sua responsabilidade a determinação da quantidade de pessoal e equipamento necessários à vigilância perfeita e permanente. 3.12. PLANEJAMENTO 3.12.1. Deverá ser elaborado no prazo de vinte dias, a contar da assinatura do contrato, cronograma físico das obras a serem realizada, contendo quantidade e período de execução dos serviços a serem realizado no ano de 2022, e nos anos posteriores, conforme preconizado na licença. 3.12.2. A CONTRATANTE deverá manter à disposição, no caso de EMERGÊNCIA, com objetivo de promover a Manutenção, o Monitoramento e os serviços necessários de Remediação, pessoal e equipamentos no transcorrer do período de ajustes da remediação. A quantidade de operários, retro escavadeira, escavadeira hidráulica, trator esteira, material, moto-bomba, utensílios, ferramentas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA necessárias para o bom desempenho dos serviços ficam sob responsabilidade da CONTRATANTE ou por empresa sub CONTRATADA a ser indicada pela CONTRATANTE. 3.12.3. Os veículos automotores e equipamentos apresentados pela CONTRATANTE para realização dos serviços deverão ser adequados e estarem disponíveis aos serviços que serão orientados e fiscalizado pela empresa CONTRATADA. 3.13. CÓPIA DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº. 6732/2017-DL 3.13.1. Além dos critérios já apresentados, deverão ser observadas as seguintes Condições e Restrições da Licença de Operação vigente, que é a LO 6732/2017-DL (ANEXO). 3.14. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 3.14.1. Deverá ser orientado a CONTRATANTE e apresentado todos os condicionantes e restrições da LO 6732/2017 de responsabilidade da CONTRATADA. 3.15. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA 3.15.1. Fica sob responsabilidade da CONTRATADA manter equipe técnica multidisciplinar estabelecida da LO 6732/2017 para atender a todas as demandas técnicas necessária para atendimento da ?condições e restrições?, estabelecidas na LO 6732/2017. 3.16. DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DOS SERVIÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.16.1. A título de remuneração pelos serviços prestados, o Município abrangendo atendimento dos serviços descritos neste termo de referência pagará a contratada MENSALMENTE pela assessoria, orientação, monitamento conforme descritos no OBJETO. 3.17. DAS CONDIÇOES E PRAZOS PARA PAGAMENTO 3.17.1. O pagamento será efetuado no mês subsequente à prestação dos serviços, mediante emissão da nota fiscal, que deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. O prazo para pagamento será até o vigésimo dia do mês subsequente a prestação do serviço. 3.18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.18.1. As despesas provenientes da prestação de serviços correrão por conta da dotação orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 2053 ? Preserv. Melh. Meio Ambiente; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (363); 3.3.3.90.39.05.00.00.00 ? Serviços Técnicos Profissionais (652). 3.19. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.19.1. A responsabilidade pela fiscalização desta contratação ficará a cargo da Bióloga do Município de Terra de Areia Sra. Eloisa Francisco Fernandes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.20.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações: ? Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes para que a contratada desempenhe de forma eficiente e satisfatória o OBJETO contratado; ? Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto destaContratação; ? Encaminhar as notas fiscais ao setor competente para que seja efetuado o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência e no contrato respectivo; ? Informar possíveis alterações e descumprimentos a chefia imediata; ? Realizar visistas periódicas ao aterro sanitário e observar o cumprimento pela contratada. 3.21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.21.1. Dentre outras, inerentes à fiel execução do contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: ? Realização de reuniões mensais com a CONTRATANTE para apresentar o andamento dos serviços, esclarecimentos e auxílios técnicos; ? Cumprir de forma integral o OBJETO contratado com zelo e presteza; ? Realização de assessoria técnica e emissão de laudos e pareceres para a renovação da licença de operação; ? Assessorar e acompanhar a execução das obras a serem realizadas; ? Planejamento e assessoria ambiental para promoção de Educação Ambiental; ? Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA autorizadas pela CONTRATANTE; ? Comparecer, sempreque convocada, às reuniões solicitadas pela CONTRATANTE. Assessorar a CONTRATADA, em demandas judiciais relacionadas ao Aterro Sanitário, caso seja necessário. Terra de Areia, 23 de março de 2022. _____________________________________ Luiz Carlos da Silva Pizzolotto Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Município de Terra de Areia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2022 CARTA CONVITE Nº 002/2022 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº X XXX/2022 Termo de contrato que entre si celebram o Município de Terra de Areia - RS, e a empresa___________________________, tendo por objeto a contratação de equipe técnica para monitoramento e remediação de área degradada por aterro sanitário encerrado. O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Laurindo Peroni, n° 4010, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa_______________________________, estabelecida_______________________, no município de _____________________, inscrita no CNPJ sob nº_______________________, neste ato representada pelo Sr.(a) _________________________, doravante denominada CONTRATADA , fundamentados nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de equipe técnica para monitoramento e remediação de área degradada por aterro sanitário encerrado, no município de Terra de Areia, localizado na localidade Canto da Coruja II, ocupando uma área de 2,97 hectares a ser remediado pela disposição de Resíduos Sólidos Urbanos-RSU, compreendendo a realização de visitação-presença no local, repassando todas as informações técnicas dos serviços necessários e elaboração de todos os relatórios técnicos e laudos necessários para o cumprimento dos condicionantes e restrições estabelecidos em Licença Ambiental de Operação, n° 06732-2017, assim como atendimento às normas técnicas, manutenção dos equipamentos a serem disponibilizados, a completa manutenção do monitoramento, atendendo a todas as legislações vigentes e emissão das anotações de responsabilidade técnica de todos técnicos envolvidos quitadas, cabendo a Prefeitura Municipal de Terra de Areia, com auxílio da contratada proceder com o processo de renovação junto a Fundação Estadual de Proteção Ambiental ? FEPAM, conforme especificações no Termo de Referência (Anexo I) do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 2.1. Pela execução dos serviços mencionados na cláusula primeira, nos quantitativos estimados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ (__________________________________________________________________________________). 2.2. A CONTRATADA compromete-se, com relação aos itens dispostos nesta cláusula primeira a entregar os serviços, conforme necessidade da CONTRATANTE, após emissão da nota de empenho, devendo ser expedida nota fiscal mensal bem como relatório dos serviços executados, sendo estes devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. CLÁUSULA TERCEI RA - DO PAGAMENTO: 3.1. O pagamento será efetuado até 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a prestação do serviço, com Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente através do Secretário Sr. Luiz Carlos da Silva Pizzolotto. 3.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.2. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 4.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 06 ? Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 2053 ? Preserv. Melh. Meio Ambiente; 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (363); 3.3.3.90.39.05.00.00.00 ? Serviços Técnicos Profissionais (652). CLÁUSULA QUINTA ? DA GARANTIA: 5.1. A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização do fornecimento dos serviços contratados, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não excluindo-se da contratada a responsabilidade por qualquer irregularidade. 5.2. A proponente compromete-se a executar e entregar os serviços em acordo ao objeto licitado e conforme necessidade do município. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO: 6.1. A rescisão contratual poderá ser: 6.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 6.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência da Administração; 6.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: 7.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993. 7.2. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática. 7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual. 7.4. A multa que alude o item 8.3. não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 8.5. 7.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência por escrito. b) Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual. c) Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Terra de Areia, RS, por prazo não superior a 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais. 7.6. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 8.1. A contratante obriga-se-a: 8.1.1 - Fornecer a empresa contratada, de forma precisa, as informações essenciais à realização do serviço, especificando eventuais detalhes que colaboram para a boa consecução do mesmo. 8.1.1 - Efetuar o pagamento no prazo, na forma e nas condições estabelecidas na cláusula terceira. 8.1.2 - Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste instrumento. 8.1.3 - À Contratante caberá fiscalizar os serviços contratados, os quais constam na cláusula primeira deste Contrato. 8.1.4 - A Contratante de reserva no direito de recusar qualquer produto ou serviço fora das condições estabelecidas. 8.1.5 - A Contratante se responsabiliza em cumprir e fazer cumprir as demais cláusulas e condições previstas neste Contrato. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO: 9.1. A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse do Município. 9.2. A fiscalização do presente contrato será exercida pela Sra. Eloisa Francisco Fernandes, Bióloga do Município de Terra de Areia, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas. 9.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: 10.1. O presente contrato terá início na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, até o limite do art. 57, inciso II, da Lei Nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. Este contrato e o Processo Licitatório nº 076/2022, Carta Convite n° 002/2022, são complementares entre si. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia para dirimir questões oriundas do presente contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. CONTRATANTE: ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: Responsável Legal da Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2022 CARTA CONVITE Nº 002/2022 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua __________________, nº _____, bairro __________, cidade _______________, estado ________________________, declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Local e data. NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2022 CARTA CONVITE Nº 002/2022 DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR Declaramos para fins de participação na ...........................................(preencher com o tipo de licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa ............................................., CNPJ nº ........................, cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste. Local e data. NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA De: Prefeitura Municipal de Terra de Areia Setor: Compras e Licitações Carta Convite nº 002/2022 PARA: ....................................... Solicitamos proposta para o seguinte item: ITEM ESPECIFICAÇÕES VALOR GLOBAL 01 contratação de equipe técnica para monitoramento e remediação de área degradada por aterro sanitário encerrado, no município de Terra de Areia, localizado na localidade Canto da Coruja II, ocupando uma área de 2,97 hectares a ser remediado pela disposição de Resíduos Sólidos Urbanos-RSU, compreendendo a realização de visitação-presença no local, repassando todas as informações técnicas dos serviços necessários e elaboração de todos os relatórios técnicos e laudos necessários para o cumprimento dos condicionantes e restrições estabelecidos em Licença Ambiental de Operação, n° 06732-2017, assim como atendimento às normas técnicas, manutenção dos equipamentos a serem disponibilizados, a completa manutenção do monitoramento, atendendo a todas as legislações vigentes e emissão das anotações de responsabilidade técnica de todos técnicos envolvidos quitadas, cabendo a Prefeitura Municipal de Terra de Areia, com auxílio da contratada proceder com o processo de renovação junto a Fundação Estadual de Proteção Ambiental ? FEPAM, conforme especificações no Termo de Referência (Anexo I) do presente instrumento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DESTINO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CARTA CONVITE Nº 002/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 076/2022 FORNECEDOR . Prezados Senhores: Solicitamos proposta de preço para contratação de equipe técnica para Monitoramento e Remediação de Área Degradada por Aterro Sanitário Encerrado, no Município de Terra de Areia. RESERVADO PARA OB SERVAÇÕES DO CONVIDADO: Condições de Pagamento: 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a prestação do serviço Forma de reajuste: Não haverá reajuste. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: Conforme solicitação do serviço. Objeto: Contratação de equipe técnica para monitoramento e remediação de área degradada por aterro sanitário encerrado, no Município de Terra de Areia. --------------------------------------------------- Assinatura e carimbo fornecedor (CNPJ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA RECIBO DE ENTREGA DE CONVITE LICITATÓRIO CARTA CONVITE.................. 002/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº.......... 076/2022 DATA DE EMISSÃO 23/03/2022 FORNECEDOR: ........................................................................... Recebemos nesta data o Convite acima especificado. Em........./.........../............. ------------------------------------------------ Carimbo e assinatura do fornecedor