ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 1 EDITAL DE LICITAÇÃO ? CARTA CONVITE Nº 003/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 187 /2019 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGÊNCIA: LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Por determinação do Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito Municipal de Terra de Areia, com a autoridade que lhe é atribuída pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tornamos público para conhecimento dos interessados que, às 14:00 horas do dia 08/08/2019, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, serão abertas as propostas referentes a esta Carta Convite, de conformidade com as seguintes condições: II ? DO OBJETO: A presente Carta Convite visa a escolha da melhor proposta visando a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de pavimentação asfáltica na rua Dorvalino Jacobs (Estrada do Cotovelo) e pavimentação em PAV?s nas ruas Jorge Dariva e Inácio Justino no Município de Terra de Areia/RS, a serem executadas com recurso de Emenda Parlamentar e Ministério do Desenvolvimento. O projeto contratado deverá contemplar: ? Levantamento Topográfico da área de intervenção; ? Planta de localização do empreendimento; ? Planta de localização de jazidas, bota-fora e unidades industriais; ? Projeto de terraplanagem com planta baixa planialtimétrica; ? Projeto de drenagem pluvial, com planta baixa e detalhes construtivos e dimensionamento; ? Projeto de pavimentação com planta baixa, seção tipo e dimensionamento; ? Projeto de sinalização viária e detalhamento dos elementos construtivos; ? Relatório do projeto, contendo memorial descritivo, relatório fotográfico, memória de cálculo, cronograma físico financeiro, planilha de orçamento e planilha de BDI detalhada; ? ART do projeto. III - DAS SANÇÕES O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2 IV - DA HABILITAÇÃO Para habilitação serão necessários a apresentação de cópias autenticadas ou originais extraídos da Internet dos seguintes documentos descritos abaixo. 4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. 4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 4.3. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional (Portaria MF 358/2014); 4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; 4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 4.8. Alvará de Licença de Localização; 4.9. Cadastro da empresa no CREA 4.10.Atestado de Capacidade Técnica compatível ao objeto da licitação 4.11. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do ANEXO IV, do presente edital); V ? CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: Os documentos e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo. As propostas deverão ser apresentadas em uma única via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA CARTA CONVITE Nº 003/2019 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3 AO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA CARTA CONVITE Nº 003/2019 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: VI ? CRITÉRIO PARA JULGAMENTO No julgamento das propostas, que será pelo regime de MENOR PREÇO GLOBAL, levar-se-ão em conta no interesse do serviço público, as seguintes condições: a) Comprovação de que o serviço proposto encontra-se em conformidade com as exigências e especificações deste Edital; b) MENOR PREÇO GLOBAL, desde que cumpridas às formalidades do item "a"; VII ? CRITÉRIO DE DESEMPATE ? Em igualdade de condições, será assegurado como critério de desempate o sorteio dos participantes. VIII - DOS RECURSOS Na conformidade do disposto no artigo 109, seus incisos e alíneas da Lei Federal 8.666/93 com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cabem recursos dos atos da Administração e decorrentes da aplicação desta lei. IX - FORNECIMENTO DE ELEMENTOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4 A Prefeitura Municipal de Terra de Areia, através do Setor de Compras e Licitações, fornecerá cópia do Edital, especificações do objeto a ser adquirido e demais elementos necessários. As mesmas estarão disponíveis no horário de atendimento deste órgão licitante, por telefone (51) 3666-1285 ou através do e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min. X - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS Fica adotado para este certame, o critério de menor preço global. XI - DOS PREÇOS Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustaveis XII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será executado da seguinte forma: 50%(cinquenta por cento) no recebimento dos projetos e os outros 50% (cinquenta por cento) na aprovação do projeto junto ao órgão financiador. Neste período a empresa deverá realizar todas as alterações necessárias a aprovação do projeto junto ao órgão financiador. XIII - RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob nº: 09 ? Secretaria Municipal de Obras e Transito; 2008 ? Administração/Manutenção Secretaria de Obras e Transito 33903900 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (263) IX - DO CONTRATO 1. O contrato a ser firmado terá vigência até 31 de dezembro de 2019, contemplando o 30 (trinta) dias para a entrega do projeto após a solicitação da Secretaria Municipal do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 5 CONTRATANTE e 150 (cento e cinquenta) dias para acompanhamento e execução dos serviços. 2. A prestação do serviço será acompanhada pelo Secretário de Obras, Sr. Vilson Pedro de Andrade. a. O (a) contratado (a) que não satisfizer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: a) ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades. b) MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total pactuado. c) Caso o (a) contratado(a) persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. d) Outras penalidades: em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93. b. Do contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do futuro contrato, na forma determinada nos art. 77 ao 80 da Lei Federal nº 8.666/93. Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. X - DOS PRAZOS a) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. b) Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de cinco dias, convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato sob pena de decair no direito a contratação sem prejuízo das sansões previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6 c) Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto no edital, ou então, revogará a presente licitação sem prejuízo da aplicação de pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto, e mais sansões previstas no artigo 87 e seus incisos, da Lei Federal 8.666/93 e suas alteração. d) A presente licitação será julgada com observância dos prazos previstos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, ou seja, 05 (cinco) dias para interposição de recursos, em todas as fases do processo. XI ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca Terra de Areia para dirimir todas as questões desta Carta Convite, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil. XII ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições da presente Carta Convite. 2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas na Carta Convite e não apresentadas na reunião de recebimento. 3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora. 5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 6. A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições desta Carta Convite e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7 7. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado. 8. A presente licitação é regida pelas condições deste convite e pela Lei 8.666/93. 9. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria. 10. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min no setor de Licitações da Prefeitura Municipal, pelo fone (51) 3666 - 1285 ou pelo e-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br Terra de Areia, 01 de Agosto de 2019. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 8 ANEXO I CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX /2019 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA E A EMPRESA _____________________. A Prefeitura Municipal Terra de Areia/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, Terra de Areia/RS, inscrito no CNPJ sob nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa _______________________ com sede à _____________________, Bairro _________, no município de ____________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________________, neste ato representada pelo Senhor _________________, portador do CPF nº ______________, doravante denominada CONTRATADA, justam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de pavimentação das ruas Dorvalino Jacobs (Estrada do Cotovelo), Jorge Dariva e Inácio Justino a serem executadas com recurso de Emenda Parlamentar e Ministério do Desenvolvimento . CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência até dia 31de dezembro de 2019, contemplando o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do projeto após a solicitação da Secretaria Municipal do CONTRATANTE e o restante do prazo para acompanhamento e execução dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO A pavimentação constitui-se de uma estrutura de múltiplas camadas construída sobre a terraplenagem e destinada, técnica e economicamente, a resistir aos esforços oriundos do tráfego e a melhorar as condições de rolamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9 Também será executada rede de drenagem pluvial. Esta será executada com tubos de concreto pré-moldado e caixas coletoras em alvenaria. A execução do serviço abrange desde a execução até a entrega e aprovação do mesmo pela GIGOV/PO. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O preço total ajustado é de R$ ____________ que serão pagos após a entrega do projeto solicitado, mediante nota fiscal. CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas de acordo com as especificações que seguem: 09 ? Secretaria Municipal de Obras e Transito; 2008 ? Administração/Manutenção Secretaria de Obras e Transito 33903900 ? Outros Serviços de Terceiros PJ (263) CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO CONT RATUAL Poderá ocorrer pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento dos serviços ora contratados, dentro dos prazos previstos na cláusula 4ª deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) A contratada compromete-se a prestar os serviços solicitados, atendendo aos prazos e exigências legais, conforme orientação da GIGOV/PO. b) Prestar a suas expensas, os serviços que se fizerem necessários, em face de problemas apresentados pelos serviços prestados. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES 1. Caberá multa de 2% (dois por cento) a qualquer uma das partes pelo descumprimento de cláusula contratual ou forma de legislação pertinente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 10 2. À contratada que não satisfizer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: a) ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades. b) MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total pactuado. c) Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. d) Outras penalidades em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA: DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO Ficam expressamente reconhecidos, os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA LICITAÇÃO O presente contrato é celebrado com base na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, e pelo Processo de Licitação nº 187/2019, Carta Convite nº 003/2019. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia, __ de ____________ de 2019. TESTEMUNHAS: --------------------------------------- ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11 CPF: --------------------------------------- CPF: ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA ME ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 12 RECIBO DE ENTREGA DE CONVITE LICITATÓRIO CONVITE.................. 003/2019 PROCESSO Nº.......... 187/2019 DATA DE EMISSÃO 01/08/2019 FORNECEDOR: ........................................................................... Recebemos nesta data o Convite acima especificado. Em........./.........../............. ------------------------------------------------ Carimbo e assinatura do fornecedor