PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 156 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissionais, por prazo determinado, para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, seguindo a lista de aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital n° 39/2021, Edital de Homologação do Resultado Final n° 52/2021, pelo período de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver necessidade, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, art. 232, III do art.233 e 234 da Lei nº 855/00 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para as seguintes funções, de acordo com a Lei Municipal nº 2.602/2021, CONVOCA: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 27° GREYCE FERNANDES DE ABREU TRISCH 034.070.930-80 50 1. DOS CARGOS 1.1. A convocação destina-se à contratação emergencial, de acordo com a tabela a seguir: Quant. Profissional Carga Horária Semanal Salário 10 Auxiliar de Serviços Gerais 40h R$ 951,33 2. DAS VAGAS 2.1. A contratação do candidato, conforme observada na Lei Municipal nº 2.602/2021, e de acordo com Processo Seletivo Simplificado Edital n° 39/2021, Edital de Homologação do Resultado Final n° 52/2021, e far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA , durante o prazo de validade prevista em Lei. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 4. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 4.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 156 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. 5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS 5.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata os Editais de Homologação de Resultado Final. 5.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Terra de Areia, serão regidos pela Lei 2.150/2013 do plano de carreira dos servidores municipais. 5.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais, inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. 5.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir: 5.5. Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia, que comprove o que segue abaixo: 5.5.1. Cédula de Identidade, comprovando ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, na data da posse; 5.5.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88) 5.5.3 Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); 5.5.4. Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP; 5.5.5. Título de Eleitor; 5.5.6. Comprovante de quitação eleitoral; 5.5.7. 01 (uma) foto 3x4, colorida; 5.5.8. Certidão de Casamento ou Nascimento; 5.5.9. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 5.5.10. Comprovante de escolaridade; 5.5.11. Habilitação profissional para o cargo, de acordo com a Lei Municipal n° 2.150 de 30 de dezembro de 2013; 5.5.12. Negativa de antecedentes criminais; 5.5.13. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal; 5.5.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 5.5.15. Comprovante de residência; 5.5.16. Declaração negativa de acúmulo de cargo público; 5.5.17. Declaração de bens; 5.5.18. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital; 6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 6.1. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de doze (12) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 7.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado fica obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 156 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 7.2. Os candidatos contratados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local. 7.3. Os candidatos contratados no serviço público municipal terão o prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da publicação do ato de convocação para tomar posse, devendo comparecer no Departamento de Pessoal, caso não compareça neste prazo ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente; 7.4. Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 12.5 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados. 7.5. No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional N° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 156 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, auxiliar nas atividades de cozinha, elaboração de refeições e merenda escolar Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliares na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos devidos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente, operar elevadores; elaborar refeições e merenda escolar, executar tarefas na cozinha de escolas e creches, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos. Instrução: Ensino Fundamental incompleto LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo