PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 71 DE 13 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA . O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissionais, por prazo determinado, para atuarem na Secretaria Municipal de Educação, seguindo a lista de aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Edital 393/2025, de acordo com a Leis Municipais nº 2.946/2026, e Processo nº 1825/2026, CONVOCA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PSS 393/2025) COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 25º ADRIANA DAS DORES SILVA 537.XXX.XXX-34 65 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUC. ESPECIALIZADO (PSS 393/2026) PSICOPEDAGOGO (PSS 393/2026) 2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital. 3. DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial de todas as etapas referentes à convocação se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais: 3.1. O extrato de edital da convocação e os demais extratos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento desta convocação através dos meios de divulgação acima citados. COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 1º JULIANA ROSA MORAES DE OLIVEIRA 013.XXX.XXX-50 90 2º ALINE DOS SANTOS RAMOS 006.XXX.XXX-40 86 3º VANESSA DE DEUS EVALTE 011.XXX.XXX-51 78 4º LUCIANE ANTUNES MACIEL 929.XXX.XXX-68 76 5º DENISE APARECIDA DE ALMEIDA NASCIMENTO 017.XXX.XXX-51 75 6º MAGALI RODRIGUES RITTLER 018.XXX.XXX-52 74 7º TAMARA FELDENS DA SILVA 038.XXX.XXX-08 71 COLOCAÇÃO NOME CPF NOTA 1º CÍNTIA QUADROS RIBEIRO 999.XXX.XXX-72 88 2º JULIANA DA ROSA MORAES DE OLIVEIRA 013.XXX.XXX-50 75 3º DENISE APARECIDA DE ALMEIDA NASCIMENTO 017.XXX.XXX-51 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 71 DE 13 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 4. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO 4.1 Os candidatos convocados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação deste ato, para comparecer ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, cito a Rua Tancredo Neves, n° 500, centro deste Município, munidos na documentação exigida para ingresso. 4.2 Caso não compareça no prazo citado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 4.3 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: OSVALDO DE MATTOS SOBRINHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 71 DE 13 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO I CARGO: PROFESSOR Síntese dos deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de trabalho: a) Carga horária semanal de: - 20 horas semanais. Requisitos para preenchimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: b.1) para a docência na Educação Infantil: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.2) para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: exigência mínima de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena em qualquer área com especialização em educação infantil; b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9394/96. b.4) para a docência das disciplinas de Arte, Educação Física Língua Estrangeira Moderna na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. b.5) Para docência em Educação Especial: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica em Educação Especial. b.6) Para docência em LIBRAS ou BRAILE: Curso Superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia, com habilitação específica na respectiva área de atuação. (Redação acrescida pela Lei nº 2321/2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 71 DE 13 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CARGO: PROFESSOR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO Atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado: 1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos; 2. Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola; 3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; 4. Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola, visando à disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como as parcerias com as áreas intersetoriais; 5. Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; 6. Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva - TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores. Considera-se, ainda, o devido cumprimento das atribuições conforme Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 do Conselho Nacional de Educação - Ministério da Educação, que "Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial." São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado: I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; II - elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; III - organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; IV - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; V - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; VI - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; VII - ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 71 DE 13 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O VIII - estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Condições de trabalho: a) Carga horária: 20 horas semanais. Requisitos para provimento do cargo: a) Idade Mínima de 18 anos. b) Instrução: Para Professor de Atendimento Especializado: formação em curso superior de licenciatura plena ou Pedagogia e Especialização em Educação Especial. Para Professor de Libras de Atendimento Especializado: Formação em curso superior de licenciatura plena ou Pedagogia e Especialização em Libras. Para Professor de Braile de Atendimento Especializado: Formação em curso superior de licenciatura plena ou Pedagogia e Especialização em Braile. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO SINTESE DOS DEVERES: atividades que envolvam trabalhos especializados com relação às dificuldades de aprendizagem das crianças e adolescentes; identificar obstáculos no desenvolvimento do processo de aprendizagem; aplicar e controlar diversas teorias clínicas do campo psicopedagógico, realizando o atendimento clínico e institucional. ATRIBUIÇÕES: efetuar trabalhos individuais com crianças que tenham dificuldades de aprendizagem, orientar sobre soluções para problemas relacionados com a leitura e a fala; efetuar trabalhos de psicoterapia específicos da psicopedagogia clínica em estudantes com dificuldades de aprendizagem; Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem; Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com especialistas em centros especializados; Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temos importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição; Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos; intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou privado ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei; realização de diagnóstico e intervenção PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 71 DE 13 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; Condições de trabalho: a) Carga horária: 20 horas semanais. Requisitos para provimento do cargo: a) Idade Mínima de 18 anos. b) Instrução: formação em curso superior de licenciatura plena ou Pedagogia e Especialização em Psicopedagogia. ATRIBUIÇÕES: CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 71 DE 13 DE MARÇO DE 2026. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INGRESSO (ORIGINAL E CÓPIA) o Cédula de Identidade; o CPF; o Carteira de Trabalho; o PIS/PASEP; o Título de Eleitor; o Certidão de Quitação Eleitoral; o Foto 3x4 (colorida); o Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso); o Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; o CPF dos filhos menores de 21 anos; o Comprovante de Escolaridade ; o Habilitação profissional para o cargo (conforme o caso); o Antecendentes Criminais Federal - https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/; o Atestado Médico de boa saúde física; o Quitação Militar (quando do sexo masculino); o Comprovante de Residência Atualizado .