ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - REGISTRO DE PREÇOS Município de Terra de Areia Processo Licitatório: 011/2023 Processo Administrativo: 0374/2023 Tipo de julgamento: Menor preço unitário por item. Registro de Preços para aquisição de luminárias, braços e materiais auxiliares para iluminação pública com tecnologia LED, em atendimento ao Termo de Cooperação Técnica TCT-PRF nº 075/2022 firmado com a ELETROBRAS no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública no município de Terra de Areia/RS. O PREFEITO DE TERRA DE AREIA, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h30min do dia 23 de fevereiro de 2023, através do portal http://www.bllcompras.org.br, estará ocorrendo à sessão pública do edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023, objetivando a aquisição do objeto descrito neste edital, processando-se essa licitação nos termos do Decreto Municipal nº 063, de 20 de Julho de 2021 e alterações e do Decreto Federal 10.024/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para aquisição de luminárias, braços e materiais auxiliares para iluminação pública com tecnologia LED, em atendimento ao Termo de Cooperação Técnica TCT-PRF nº 075/2022 firmado com a ELETROBRAS no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública no município de Terra de Areia/RS, conforme quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência ? ANEXO I. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA GRUPO I - LUMINÁRIAS ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 01 114 UN LUMINÁRIA LED COM POTENCIA NOMINAL MÁXIMA DE 150W DEMAIS CARACTERÍSTICAS CITADAS NA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (ITEM 1, DO ANEXO II - CENÁRIO/ PADRÃO) R$ 960,46 R$ 109.493,20 02 312 UN LUMINÁRIA LED COM POTENCIA NOMINAL MÁXIMA DE 100W DEMAIS CARACTERÍSTICAS CITADAS NA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (ITEM 2, DO ANEXO I I - CENÁRIO/ PADRÃO) R$ 838,34 R$ 261.563,12 03 166 UN LUMINÁRIA LED COM POTENCIA NOMINAL MÁXIMA DE 100W DEMAIS CARACTERÍSTICAS CITADAS NA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (ITEM 3, DO ANEXO II - CENÁRIO/ PADRÃO) R$ 838,34 R$ 139.164,99 04 448 UN LUMINÁRIA LED COM POTENCIA NOMINAL MÁXIMA DE 70W R$ 711,90 R$ 318.934,19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DEMAIS CARACTERÍSTICAS CITADAS NA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (ITEM 4, DO ANEXO II - CENÁRIO/ PADRÃO) 05 212 UN LUMINÁRIA LED COM POTENCIA NOMINAL MÁXIMA DE 50W DEMAIS CARACTERÍSTICAS CITADAS NA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (ITEM 5, DO ANEXO II - CENÁRIO/ PADRÃO) R$ 622,42 R$ 131.954,45 GRUPO II - BRAÇOS ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 06 1.052 UN BRAÇO EM TUBO DE AÇO CARBONO COM COMPRIMENTO NOMINAL DE 3500MM,(Ø) NOMINAL DE 48MM E ÂNGULO DE MONTAGEM DE O° A 5° NO PONTO DA LUMINÁRIA R$ 296,44 R$ 311.865,29 GRUPO III - MATERIAIS AUXILIARES ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 07 1.252 UN RELÉ FOTO CONTROLADOR ELETRÔNICO LIGA DE NOITE (LN), FALHA DESLIGADO (FD R$ 47,84 R$ 59.895,68 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA / FAIL OFF), CONFORME ABNT NBR 5123, EM POLICARBONATO COM PROTEÇÃO UV, CAPACIDADE DE CARGA DE 1000W RESISTIVO, TENSÃO DE FUNCIONAMENTO DE 220V E 60HZ, PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE 2KA, ÍNDICE DE PROTEÇÃO IP 65, TOMADA PADRÃO NEMA COM 3 PINOS EM LATÃO ESTANHADO, FUNCIONAMENTO COM HISTERESE E RETARDO PARA EVITAR ACIONAMENTO POR PICOS DE LUMINOSIDADE TRANSITÓRIOS, COM GARANTIA TOTAL DE 2 ANOS. 08 4.734 M CABO PP FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 1,5 MM² R$ 6,78 R$ 32.115,46 09 1.252 UN CONECTOR CUNHA RAMAL DE LIG. TIPO III , IV E V - COLORIDO R$ 8,65 R$ 10.839,82 10 1.252 UN CONECTOR PERFURANTE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 16 - 70mm² x 1,5 - 10 R$ 18,53 R$ 23.199,56 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11 553 UN PARAFUSO M16 EM AÇO GALVANIZADO COMPRIMENTO CONFORME RELAÇÃO DE MATERIAL, DIÂMETRO DE 16MM, ROSCA DUPLA, INCLUSIVE PORCA E ARRUELA (POSTE DE MADEIRA E/OU DUPLO T). R$ 19,32 R$ 10.683,96 12 51 UN FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMAS, USO DE 750V, ROLO DE 19 MM. R$ 8,67 R$ 442,58 13 500 M FITA ISOLANTE DE BORRACHA AUTOFUSÃO USO ATÉ 69 KV (ALTA TENSÃO) R$ 30,59 R$ 15.297,00 14 699 PC CINTA DE AÇO CIRCULAR - 190MM A 260MM INCLUSIVE PARAFUSO E PORCA R$ 81,70 R$ 57.109,70 15 699 PC PARAFUSO FRANCES 16X45MM, INCLUINDO PORCA R$ 9,98 R$ 6.976,02 2. PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site http://www.bllcompras.org.br/. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.2. Aqueles que desejarem participar deste certame devem efetuar seu cadastro e enviar suas propostas e documentação no período compreendido entre as 10h00min do dia 08/02/2022 e 08h00min do dia 23/02/2023, diretamente no site http://www.bllcompras.org.br/. A abertura das propostas se dará às 08h30min do dia 23/02/2023 e a sessão de disputa terá início às 09h30min do mesmo dia. 2.3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem regularmente credenciados. 2.4. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente: 2.4.1. Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração. 2.4.2. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.4.3. Cujos sócios se enquadrem na hipótese do artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. 2.5. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais previstas neste edital. 2.7. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito dos benefícios das Leis Complementares Federal e Municipal, será comprovada mediante apresentação de Declaração de que a licitante é Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, sob pena de não aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.7.1. Às empresas de Responsabilidade Individual será dado o mesmo tratamento da sociedade que se declare microempresa/empresa. 3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO: 3.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? através do site http://www.bllcompras.org.br/. 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Terra de Areia/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta financeira, mencionando o nº do item, descrição, marca, unidade de fornecimento, quantidade, preço unitário e total para o item objeto desta licitação, dentro do período previsto no item 2.2. Os preços ofertados serão tidos como suficientes para comportar todas as despesas e lucros que a empresa terá para entregar o objeto ofertado. 4.1.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.1.2. É vedada a identificação da empresa no arquivo de apresentação da proposta inicial, bem como a inserção de quaisquer informações que permitam a identificação da licitante, sob pena de desclassificação do certame. 4.2. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 4.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.7. O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para a sua entrega. 4.8. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4.9. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 4.10. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 5. FORMULAÇÃO DE LANCES: 5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 5.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 5.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.6.1. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.6.2. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.6.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.6.4. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. 5.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pelo Pregoeiro levando em consideração o menor preço unitário por item. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.2. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 6.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7. HABILITAÇÃO: 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos em meio eletrônico, exclusivamente através do portal http://www.bllcompras.org.br, sendo vedado o envio de documentação por e-mail: 7.1.1. DECLARAÇÕES: a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, disponível no ANEXO III deste edital; b) Declaração firmada por contador E por representante legal de que se enquadra nos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, conforme modelo disponível no ANEXO IV deste edital. c) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, exigidos no edital conforme modelo disponível no ANEXO V. d) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público, constante no ANEXO VI e) Modelo de declaração de Idoneidade, constante no ANEXO VII. 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial no caso de empresa individual; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.3. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 7.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / FINANCEIRA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento. b) prova constituída, através de Atestado expedido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, que constate a aptidão da empresa para fornecimento do objeto compatível ao item constante do edital. c) catálogo ou prospecto técnico do produto devidamente identificado com o item, em Língua Portuguesa, contemplando o modelo do produto ofertado na proposta financeira, editado pelo fabricante do produto, podendo ser original, cópia reprográfica autenticada ou obtida via internet, no site do fabricante com indicação do endereço eletrônico em que foi obtido, permitindo a consulta. 7.2. Os licitantes que não apresentarem qualquer um dos documentos exigidos para habilitação ou os apresentarem em desconformidade com as com as exigências deste edital e/ou da legislação vigente estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no item 13 deste edital. 7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 7.1.1. letra b, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, previstos nos itens 7.1.3 e 7.1.4 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Observação 1: Os documentos constantes dos itens 7.1.1 a 7.1.5 poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 8.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Caberá recurso nos casos previstos no Decreto n.º 10.024/19, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do chat do próprio Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 9.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que deverão ser por meio do próprio Sistema Eletrônico. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 9.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 9.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.8. Os recursos somente terão efeito devolutivo. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexo a este edital, fazendo parte integrante do mesmo, conforme ANEXO VIII. 10.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos, entre outros, os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA fornecimento (nota de empenho). A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. O prazo para assinatura da referida Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.2.1. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade. 10.3. A via da Ata de Registros de Preços que couber a(s) empresa(s) será(ão) enviada(s) depois de colhida a assinatura de todas as empresas vencedoras do certame. 10.4. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores. 10.5. É condição para assinatura da ata a apresentação das declarações, por parte da empresa vencedora: a) de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012, conforme ANEXO VI; b) de que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, constante no ANEXO VII; 10.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 10.8. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 11- DOS EMPENHOS E DO PAGAMENTO: 11.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços. 11.2. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 11.3. Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços. 11.4. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias do mês subsequente, após cada entrega e o devido recebimento dos produtos e nota fiscal por parte do órgão competente. 11.5. A fim de agilizar o processo de liquidação e pagamento, a licitante deve fazer constar no documento da fatura o número do edital e da ata que a mesma se refere. 12 - DOS PRAZOS PARA ENTREGA E DO ORÇAMENTO MUNICIPAL: 12.1. Os materiais, deverão ser entregues em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia do empenho 12.2. O local de entrega será informado na Ordem de Fornecimento. 12.3. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; 2225- Construção/Ampliação e Manutenção da Iluminação Pública Municipal; 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (286); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (2554). 13 - DAS PENALIDADES: 13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 13.2. As penalidades serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 13.3. Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas. 13.4. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 13.5. Serão aplicadas as penalidades: 13.5.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 13.5.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; 13.5.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; 13.5.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13.5.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 13.5.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(is) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; 13.5.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(is) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); 13.5.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 13.6. Para o caso previsto nos subitens 13.5.1 a 13.5.4 será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado ou homologado. 13.7. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 13.5.5). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 13.8. A multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 13.5.6, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 13.9. Para os casos previstos no subitem 13.5.7 serão aplicadas a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado. 13.10. Para os casos previstos no subitem 13.5.8 serão aplicadas a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado. 13.11. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 13.12. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. 13.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13.14. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. 13.15. Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 13.15.1. Pela Administração, quando: a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 13.15.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 13.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. 13.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 13.15.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 14 - DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para o(s) item(ns) objeto da presente licitação. 14.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 14.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 14.4. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 14.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 14.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 14.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 14.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 14.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 14.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 14.7.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 14.7.3. Tiver presentes razões de interesse público. 14.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 14.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, cabendo à Administração a aprovação do requerimento. 14.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão sofrer acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. 14.12. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado. 15 - DAS OBRIGAÇÕES 15.1 - DO MUNICÍPIO: a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento da Ata de Registro de Preços; b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações; c) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA d) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento dos produtos, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; e) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do produto impróprio para uso; f) Efetuar o pagamento na data aprazada; g) Não efetuar nenhum pagamento à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. h) Exercer a fiscalização dos produtos por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93. 15.2 ? DA DETENTORA: a) Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações do Instrumento Convocatório; b) A aceitação do bem não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa detentora com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia; c) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos seus empregados; d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; e) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia dos produtos deste edital; f) Serão de inteira responsabilidade da detentora, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. g) A detentora assume o compromisso formal de entregar os produtos, objeto do certame, com perfeição e acuidade. h) Fornecer os produtos de acordo com as especificações do edital. Todas as peças e componentes deverão ser entregues em ótimo estado de conservação, devidamente embalados, seguindo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA rigorosamente as especificações exigidas. Deverão também ser entregues conforme solicitação da Secretaria, não se responsabilizando por entregas fora de horário de expediente, ou quando não solicitadas; i) Transportar os produtos em condições adequadas, sendo que o transporte será por conta da CONTRATADA; j) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; k) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; l) Responsabilizar-se pela qualidade do produto fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; m) O fornecimento será realizado de acordo com a emissão da nota de empenho e ordem de fornecimento, e o material deverá ser entregue no endereço descrito na ordem de fornecimento. n) Manter, durante todo o período de execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados. o) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. p) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. q) No valor contratado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. r) Caso seja verificada a não conformidade de algum produto a detentora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias; s) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento. 15 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, na forma eletrônica, pelo site http://www.bllcompras.org.br/. 15.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 15.1.2. As impugnações somente terão efeito devolutivo. 15.1.3. Não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 15.1. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito através do e -mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br, ou diretamente ao Município de Terra de Areia, setor de Licitações, sito na Rua Tancredo Neves n° 500, Centro, CEP 95535-000, Terra de Areia (RS), ou ainda pelo telefone (51) 3666-1285 no horário compreendido das 7h às 13h, de segunda a sexta feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada abertura da sessão. 16.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 16.3. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista. 16.4. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 16.6. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93. 16.7. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes. 16.8. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93. 16.9. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 16.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva- se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 16.11. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 16.12. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 16.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.14. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico http://www.bllcompras.org.br; 16.15. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros. 16.16. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas. 16.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 16.18. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites http://www.bllcompras.org.br e http://www.terradeareia.rs.gov.br, e por solicitação no e-mail licitacoes@terradeareia.rs.gov.br, bem como na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, Rua Tancredo Neves n° 500, bairro Centro, CEP: 95535-000, no horário das 07h às 13h de segunda a sexta feira. 16.19. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de apresentação de proposta final; ANEXO III - Modelo de declaração de não emprego de menor; ANEXO IV ? Modelo de declaração de enquadramento nos benefícios previstos nos Art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006; ANEXO V ? Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; ANEXO VI - Declaração de não emprego de servidor; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ANEXO VII - Declaração de idoneidade; ANEXO VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços. 17. DO FORO: 17.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Terra de Areia, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Terra de Areia, 06 de fevereiro de 2023. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal Este edital e seus anexos foram examinados por esta Assessoria Jurídica e estão de acordo com a legislação vigente. RONALDO DOS SANTOS Assessoria Jurídica OAB/RS 53.951 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA GRUPO I - LUMINÁRIAS Objeto Aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município. 1. Introdução Este documento estabelece os critérios e as exigências técnicas mínimas a serem atendidas para aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED, visando à aplicação no parque de iluminação pública do município. Esta especificação não exime o fornecedor da responsabilidade sobre o correto projeto, fabricação e desempenho da luminária ofertada, sendo o fornecedor responsável também pelos componentes e/ou processos de fabricação utilizados por seus subfornecedores. 2. Normas e Referências Além das exigências aqui especificadas, os equipamentos de iluminação pública deverão estar de acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável: ? ABNT3-NBR 5101 - Iluminação pública ? Procedimento; ? ABNT NBR 5123 - Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação ? Especificação e ensaios; ? ABNT IEC/TS 62504 ? Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral; ? ABNT NBR IEC 61643-1 ? Dispositivo de proteção contra surto em baixa tensão ? Parte 1: Dispositivo de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão ? Requisitos de desempenho e método de ensaio; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ? ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos ? Procedimento; ? ABNT-NBR 5461 - Iluminação ? Terminologia; ? ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido ? Especificação; ? ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvanizado por imersão a quente - Verificação da aderência do revestimento - Método de ensaio; ? ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletrodepositado sobre ferro ou aço; ? ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de ensaio; ? ABNT-NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares; ? ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED ? Requisitos de desempenho; ? ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the competence of testing and calibration laboratories; ? ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código IP); ? ABNT-NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios; ? ABNT NBR IEC 60598-2-3 ? Luminárias ? Parte 2: Requisitos particulares ? Seção 3: Luminárias para iluminação pública; ? ABNT NBR IEC 61347-2-13 - Dispositivo de controle da lâmpada ? Parte 2-13: Requisitos particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED 3; ? ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminação em geral ? Especificações de segurança; ? ANSI/NEMA/ANSLG C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Solid State Lighting Products; ? ANSI C136.41 ? American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment ? Dimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver; ? ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment? Luminaire Field Identification; ? 02.111-EG/RD-055 ? Relés Fotoelétricos Eletrônicos e Eletrônicos Temporizados; ? ASTM G 154 ? Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) Lamp Apparatus for Exposure of Nonmetallic Materials; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ? ASTM D 3418 - Standard Test Method for Transition Temperatures of Polymers By DifferentialScanning Calorimetry; ? EN 55015 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment; ? CIE 84 - Measurement of Luminous Flux; ? CISPR 15 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment; ? EN 61000-3-2 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase); ? IEC 61000-3-3:2013 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-3: Limits - Limitation of voltage changes, voltage fluctuations and flicker in public low-voltage supply systems, for equipment with rated current ?16 A per phase and not subject to conditional connection; ? ISO 2859-1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schemes indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection; ? IEC 60061-3 Lamp caps and holders Together with gauges for the control of interchangeability and safety ? Part 3: Gauges; ? IEC 61000-3-2 Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase); ? IEC 62722-2-1 Luminaire performance ? Part 2-1: Particular requirements for LED luminaires, Ed. 1.0; ? ABNT NBR IEC 62722-2-1 Desempenho de luminárias ? Parte 2-1: Requisitos particulares para luminárias LED; ? IEC 62384 DC or AC supplied electronic control gear for LED modules ? Performance requirements; ? IEC 62471 Photobiological safety of lamps and lamp systems; ? IES TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11; ? IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products; ? IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources ABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK); ? IEC 61347-1 - Lamp controlgear ? Part 1: General and safety requirements; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ? INMETRO - Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária ? Consolidado; ? ABNT NBR IEC 61643-11 - Dispositivos de proteção contra surtos conectados aos sistemas de baixa tensão - Requisitos e métodos de ensaio. 3. Definições Para os efeitos desta especificação serão adotadas as definições constantes nas normas e recomendações listadas no item ?Normas e Referências?, complementada ou substituída pelos termos definidos a seguir: a) Luminária com tecnologia LED Unidade de iluminação completa, ou seja, fonte de luz com seus respectivos sistemas de controle e alimentação junto com as partes que distribuem a luz, e as que posicionam e protegem a fonte de luz. Uma luminária com tecnologia LED contém um ou mais LED, sistema óptico para distribuição da luz, sistema eletrônico para alimentação e dispositivos para controle e instalação. b) Base (tomada) para relé fotocontrolador / dispositivo de tele gestão Dispositivos acoplados à luminária que permitem a conexão de relé foto controlador para acionamento automático da luminária (3 pinos), além de dispositivo de tele gestão (7 pinos ? Padrão NEMA). A Base (tomada) deverá permitir a perfeita conexão de qualquer relé fotocontrolador, cujas dimensões estejam de acordo com a NBR 5123. O conjunto: base (tomada) + relé fotocontrolador, após conectados, deverão ser capazes de vedar completamente a infiltração de água para o interior da luminária. c) Conjunto óptico Dispositivo que permite o direcionamento dos feixes de luz gerados pela fonte primária ao local de aplicação, sendo responsável por todo o controle, distribuição e direcionamento do fluxo luminoso da luminária LED. O conjunto óptico deve ser provido, adicionalmente, de componentes que garantam sua proteção e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, deterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho. d) Dimerização É a possibilidade de variação de potência e fluxo luminoso pré-programada ou passível de controle por tele gestão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA e) DPS ? Dispositivo de Proteção contra Surtos de Tensão É um limitador de tensão, capaz de suportar impulsos de tensão e corrente de descarga, assegurando a vida útil do Driver. f) Driver É o dispositivo de controle eletrônico que converte a corrente alternada da rede de distribuição pública em corrente contínua para alimentação da luminária LED. Pode ser constituído por um ou mais componentes separados e pode incluir meios para dimerização, correção de fator de potência e supressão de rádio interferência. g) Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W) É a razão entre o fluxo luminoso útil da luminária LED obtido em goniofotômetro e a da potência total consumida. h) Fluxo luminoso (lm) Fluxo luminoso útil da luminária LED considerando as condições nominais de temperatura e corrente de funcionamento, assim como também as perdas devido ao sistema óptico secundário e refrator. i) Grau de proteção providos por invólucros (Códigos IP) Graduação estabelecida em função da proteção provida aos invólucros dos equipamentos elétricos contra o ingresso de sólidos e líquidos em equipamentos elétricos. j) Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK) Define os níveis de proteção de invólucros e gabinetes contra impactos mecânicos. k) Índice de Reprodução de Cor (IRC) É a medida de correspondência entre a cor real de um objeto e sua aparência diante de uma fonte de luz. Quanto maior o índice, melhor é a reprodução/ fidelidade das cores. l) LED (Light Emitting Diode) Diodo emissor de luz é um dispositivo semicondutor em estado sólido que emite radiação ótica (luz) sob a ação de uma corrente elétrica. m) Módulo LED Fonte de luz composto por um ou mais LEDs em um circuito impresso. Podem conter componentes adicionais, como elemento ótico, elétrico, mecânico e térmico, necessitando de conexão para um dispositivo de controle. n) Potência nominal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Potência da luminária LED declarada pelo fabricante e comprovada em ensaios expressa em Watts (W). A potência nominal a ser considerada é a potência consumida pelos LEDs somada à perda técnica do controlador. Quando alimentado em tensão nominal, a potência total do circuito não deve ser superior a 110% do valor declarado. o) Sistema de Telegestão São ferramentas utilizadas para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública, através de equipamentos incorporados individualmente ou em grupo as luminárias, que permitem ainda a combinação com outras tecnologias como sensoriamento, segurança, telecomunicações, etc. p) Temperatura de cor correlata (TCC/K) A temperatura de cor correlata (TCC) é uma metodologia que descreve a aparência de cor de uma fonte de luz branca em comparação a um radiador planckiano. q) Temperatura de operação É a temperatura máxima admissível, que pode ocorrer na superfície externa do controlador de LED, em condições normais de operação, na tensão nominal ou na máxima tensão da faixa de tensão nominal. r) Vida nominal da manutenção do fluxo luminoso ? Lp Tempo de operação em horas no qual a luminária com Tecnologia LED irá atingir a porcentagem ?p? do fluxo luminoso inicial. A declaração da manutenção do fluxo luminoso pode ser definida conforme as categorias apresentadas abaixo: L80 (h): tempo para a luminária atingir 80 % do fluxo luminoso inicial; L70 (h): tempo para a luminária atingir 70 % do fluxo luminoso inicial. 4. Garantia O prazo de Garantia Contratual da luminária LED deverá ser de 5 (cinco) anos de funcionamento, a partir da data da nota fiscal de venda, contra qualquer defeito dos componentes, controlador, dispositivos, materiais, montagem ou de fabricação. Em caso de devolução ao fornecedor das luminárias para reparo ou substituição, dentro do período de garantia contratual, todas as despesas decorrentes do transporte, substituição ou reparação do material defeituoso no almoxarifado ou no poste, correrão por conta do fornecedor, bem como as despesas para entrega e instalação das respectivas luminárias novas ou reparadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor o prazo para reclamações de vícios existentes em produtos duráveis é fixado em 90 (noventa) dias, o qual a doutrina trata como Garantia Legal. O mesmo documento, em seu artigo 50, cita a Garantia Contratual, aquela concedida de modo facultativo pelo fornecedor através de um Termo de Garantia, cujos efeitos são complementares à Garantia Legal, ou seja, elas se somam para compor a garantia total do bem. Logo, fica estabelecido que o fabricante da luminária LED ao conceder a Garantia Contratual de 5 (cinco) anos de seu produto, o consumidor então gozará de 5 (cinco) anos de Garantia Contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias de Garantia Legal, salientando que o prazo da Garantia Legal somente passará a ser contado quando esgotado o prazo da Garantia Contratual. Por fim, fica estabelecido que quando o produto for trocado em razão de vícios pelo fabricante, o consumidor terá direito ao prazo que restar da Garantia Contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias de Garantia Legal, frisa-se: cuja referência será a data de emissão da Nota Fiscal que conste o produto. Na hipótese de defeito dentro do prazo de garantia, o fornecedor terá o prazo estabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor brasileiro) para sanear o defeito, contados a partir da comunicação, por escrito, do município. As luminárias fornecidas em substituição às defeituosas somente serão aceitas após a constatação, pelo município, de que elas se encontram em perfeitas condições. 5. Arquivo digital: Curva fotométrica O fornecedor deverá disponibilizar para o município, gratuitamente, o arquivo digital (curva fotométrica) de todas as luminárias fornecidas, em formato IES. 6. Especificações técnicas da luminária led A presente especificação visa estabelecer critérios técnicos e exigências mínimas a serem atendidas pela luminária de iluminação pública com tecnologia LED. 6.1. Requisitos construtivos 6.1.1. Corpo O corpo das luminárias deve ser confeccionado em liga de alumínio injetado a alta pressão. 6.1.2. Módulo LED Serão admitidas as seguintes tecnologias: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) Tecnologia SMD A placa do circuito dos LEDs deverá ser do tipo MCPCB (Metal Clad Printed Circuit Board) de alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices). Não serão aceitos módulos com PCB de material fenolite ou fibra de vidro. b) Tecnologia LED COB Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED. 6.1.3. Conjunto óptico 6.1.3.1. Luminárias que utilizem tecnologia SMD Neste caso, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato, ou seja, poderão ser fornecidos luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) e luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de uma lente de policarbonato. Na hipótese do conjunto óptico da luminária ser fechado por meio de uma lente de policarbonato, esse componente deverá proteger toda a superfície do conjunto óptico visando garantir sua segurança e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, deterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho. Neste caso, o refrator é opcional. Se porventura, a lente de policarbonato não proteger toda a superfície do conjunto óptico, de modo a garantir sua segurança e estanqueidade, o refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) passa a ser obrigatório. No caso de as luminárias serem fechadas por meio de um refrator confeccionado em policarbonato ou por meio de uma lente confeccionada em policarbonato, por conta da aplicação externa sujeita à exposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo 3, na câmara de UV (radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 2.016 horas, conforme Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado. 6.1.3.2. Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA material trata-se de vidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistência química, além de possuir coeficiente de expansão térmico mínimo. 6.1.3.3. A transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%. 6.1.4. Grau de proteção das luminárias O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na luminária, conforme a ABNT NBR IEC 60598-1. Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter, no mínimo grau de proteção IP-66. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT NBR IEC 60598-1. Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária deverá ser no mínimo, IP-44. 6.1.5. Juntas de vedação As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 200°C, devem garantir o grau de proteção especificado neste documento e conservar inalteradas suas características ao longo da vida útil da luminária, considerada maior ou igual a 50.000 horas. As juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo que permaneçam em sua posição normal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem apresentar deformações permanentes ou deslocamento. 6.1.6. Dissipadores Os dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs deverão ser de alumínio, vedado o uso de ventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. Deverão ser protegidos de forma a não acumular detritos. 6.1.7. Acabamento Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão, com camada mínima de 60 micrometros, na cor cinza ou grafite. Caso sejam empregadas peças galvanizadas, estas deverão apresentar o mesmo tipo de pintura e tom do corpo da luminária. Não serão aceitas peças que apresentem imperfeições como manchas, arranhões, bolhas, etc. 6.1.8. Alojamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Local de instalação de todo equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) a ser instalado internamente à luminária, o qual deverá oferecer fácil acesso por meio de parafusos ou fechos de pressão. 6.1.9. Conexões As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox). 6.1.10. Fiação Cabo isolado de cobre flexível, isolação em PVC ou XLPE ou EPR conforme Norma vigente, seção mínima 1,5mm². Não serão aceitos conectores do tipo torção ou luva nas emendas dos cabos. Os cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do equipamento. 6.1.11. Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK) Mínimo IK-08. 6.1.12. Montagem As luminárias devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro de 48 ± 2 mm e 60 ± 2 mm, através de no mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço inox, com comprimento de encaixe suficiente para garantir a total segurança do sistema. 6.1.13. Ajuste do ângulo de montagem O mercado de iluminação disponibiliza luminárias LED com ou sem ajuste de ângulo de montagem direto na luminária e com ou sem uso de adaptador. A depender das características físicas do local de instalação, o ajuste de ângulo de montagem é indispensável para um bom resultado luminotécnico, entretanto, nem sempre o ajuste é necessário. Diante das 2 (duas) possibilidades, com ou sem ajuste de ângulo, esta especificação estabelece as seguintes premissas: a) O projeto luminotécnico estabelecerá ?cenários/padrões? a serem atendidos pelas luminárias LED; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA b) Para cada ?cenário/padrão? o projeto luminotécnico indicará a necessidade ou não das luminárias possuírem ajuste de ângulo de montagem; c) Na hipótese de o ?cenário/padrão? necessitar de luminárias com ajuste de ângulo, a respectiva exigência será indicada e somente luminárias com esta característica poderão ser fornecidas para atender ao respectivo ?cenário/padrão?. Neste caso, as luminárias deverão possuir ajuste de ângulo de montagem, com ou sem uso de adaptador. d) Na hipótese de o ?cenário/padrão? NÃO necessitar de luminárias com ajuste de ângulo, a respectiva exigência NÃO será indicada e luminárias com ou sem esta característica poderão ser fornecidas para o respectivo ?cenário/padrão?. Neste caso, as luminárias poderão possuir ajuste de ângulo de montagem, com ou sem uso de adaptador. e) Fundamentado no princípio da economicidade, competitividade e eficiência nas aquisições públicas, sempre que possível, será dado preferência por construir ?cenários/padrões? de modo que luminárias com ou sem ajuste de ângulo possam competir juntas para o mesmo ?cenário/padrão?, de forma a maximizar a competição e desta maneira aumentar a eficiência nas aquisições. 6.1.13.1. Ajuste de ângulo de montagem na simulação luminotécnica A seguir, apresenta-se as condições para uma correta simulação luminotécnica. 6.1.13.2. Demais condições de fornecimento de luminárias com ajuste de ângulo de montagem a) A aplicação de ajuste de ângulo nas simulações luminotécnicas de ?cenários/padrões? que demandem pelo respectivo ajuste é limitado ao intervalo de 0° a (+) 10° (em relação ao plano ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA horizontal) independente da luminária permitir angulações maiores. A limitação tem por objetivo prevenir, eventuais, ofuscamentos na via. b) A simulação luminotécnica deverá ser elaborada no software de iluminação ?DIALux evo? (software gratuito), conforme instruções contidas neste documento. c) Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na categoria que demande ajuste de ângulo, a comprovação de que a luminária possui ajuste de ângulo de montagem deverá estar explícita no catálogo do fabricante da luminária ou documento similar que possua o mesmo efeito. d) Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na categoria que demande ajuste de ângulo, independentemente do valor utilizado na simulação luminotécnica, torna-se obrigatório o fornecimento da luminária com condições de aplicação do respectivo ajuste no momento da instalação, inclusive o fornecimento de eventuais, acessórios. e) Na hipótese de a luminária permitir a redução ou compensação do ângulo de instalação dos braços de iluminação pública, deverá fazê-lo sem comprometimento da segurança na montagem. 6.1.14. Resistência à vibração Deverá ser conforme a ABNT-NBR IEC 60598-1. 6.1.15. Resistência à força do vento A luminária deverá suportar esforços de ventos de até 150 km/h. 6.1.16. Resistência ao torque dos parafusos e conexões Os parafusos utilizados no corpo da luminária e conexões não deverão apresentar qualquer deformação durante aperto e desaperto ou provocar deformações e/ou quebra do equipamento. 6.1.17. Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador As luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 contatos, sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41. A Base (tomada) deverá permitir a perfeita conexão de qualquer relé fotocontrolador, cujas dimensões estejam de acordo com a NBR 5123. O conjunto: base (tomada) + relé fotocontrolador, após conectados, deverão ser capazes de vedar completamente a infiltração de água para o interior da luminária. 6.1.18. Conexão entre controlador integrado 0-10V e tomada de 7 contatos O controlador integrado dimerizável deve estar com os cabos de controle 0-10V conectado aos contatos de dimerização da tomada. 6.1.19. Identificação: Marcação e Instruções ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Conforme determinado na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado. Requisitos técnicos de segurança Marcação e instruções 6.1.20. Acondicionamento Conforme determinado na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado. 6.2. Requisitos técnicos gerais As luminárias deverão ser fornecidas pelo fabricante, completamente montadas e conectadas, incluindo todos os componentes e acessórios, prontas para serem ligadas à rede de distribuição. 6.2.1. Tensão e Frequência Nominal de Alimentação: As luminárias devem ser fornecidas completamente montadas e conectadas, prontas para serem ligadas à rede de distribuição nas variações de tensão entre 198 V e 240 V, em corrente alternada e 60 Hz. Deve-se observar a tolerância de tensão estabelecida no âmbito da ANEEL. 6.2.2. Fator de potência: Mínimo de 0,92 (considerando THD) 6.2.3. Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD): Deverá estar em conformidade com a norma IEC 61000-3-2 6.2.4. Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W) Mínimo 110lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária. 6.2.5. Ângulo de abertura do facho luminoso: Com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada. 6.2.6. Driver: Deverá estar incorporado internamente à luminária e ser dimerizável (0 a 10 V). 6.2.7. Protetor de surto (DPS): A luminária deverá ser fornecida com Dispositivo Protetor de Surto de Tensão (DPS) do tipo uma porta, limitador de tensão classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10kV (forma de onda 1,2/50µs), e corrente de descarga de 10kA (forma de onda 8/20µs), tanto para o modo comum como para o modo diferencial (L1-Terra, L1-L2/N, L2/N-Terra), em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA conformidade com a norma ABNT NBR IEC 61643-11. O Dispositivo Protetor de Surto deve possuir ligação em série com o driver de forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil o circuito deve abrir e desenergizar o driver. 6.2.8. Índice de Reprodução de Cor (IRC): Mínimo 70% 6.2.9. Temperatura de Cor Correlata (TCC): Valor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K. 6.2.10. Vida útil do Conjunto: Mínimo de 50.000 horas 6.2.11. Índice de Depreciação: Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas). 6.2.12. Resistência de isolamento: A resistência de isolamento deve estar em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1. 6.2.13. Rigidez dielétrica A luminária deve resistir a uma tensão de no mínimo, 1460 V (classe I), em conformidade com as normas NBR 15129 e NBR IEC 60598-1 6.2.14. Condições de Operação (altitude, temperaturas e umidade) ? Altitude não superior a 1.500m; ? Temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a + 35°C; ? Temperatura do ambiente entre -5°C e + 50°C; ? Umidade relativa do ar até 100%. 6.2.15. Durabilidade dos componentes 6.2.15.1. Manutenção do fluxo luminoso da luminária O tempo de vida útil estimado para os produtos de LED é normalmente dado em termos de expectativa de horas de operação até que o fluxo luminoso da luminária diminua a 70 % do seu valor inicial (denotado L70). A conformidade do desempenho da luminária para a manutenção do fluxo luminoso deverá obedecer a Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado. 6.3. Requisitos fotométricos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Além de requisitos construtivos e técnicos, as luminárias deverão atender a requisitos fotométricos fixados pelo projeto luminotécnico para cada ?cenário/padrão? do projeto, cuja comprovação de atendimento se dará através de simulação luminotécnica no software ?DIALux evo? (software gratuito). 6.3.1. Cenários/padrões para simulação luminotécnica O projeto luminotécnico estabelece uma série de cenários/padrões, cuja luminária deverá ser submetida, por meio do software luminotécnico, a fim de comprovar que sua curva fotométrica atende aos parâmetros mínimos de iluminância (Emed) e uniformidade (U) fixados previamente. Para cada cenário/padrão são informadas as características físicas do ambiente onde ocorrerá a instalação, assim como as condições do sistema de iluminação pública do local, compondo assim, um cenário/padrão de simulação, a saber: Largura da via, canteiros e calçadas, número de faixas de rolamento, distância do poste ao meio fio, arranjo dos postes, altura de montagem das luminárias, dimensão dos braços, potência máxima (W) admitida para as luminárias LED, indicadores de iluminância e uniformidade, mínimos, permitidos, dentre outros aspectos. Todos os ?cenários/padrões? de simulação necessários de serem realizados estão representados nos ANEXOS deste documento. 6.3.2. Malha de verificação Convenciona-se que o ?cenário/padrão? de simulação consiste no arranjo apresentado nas figuras indicadas nos ANEXOS deste documento, onde cada ?cenário/padrão? deverá ser simulado de modo a demonstrar que o modelo de luminária ofertada cumpre os requisitos mínimos de iluminância média (Emed) e uniformidade (U) indicados no projeto luminotécnico. Para a simulação luminotécnica deve-se utilizar o software Dialux evo. Fica convencionado que a apuração de resultados dos indicadores de iluminância média (Emed) e uniformidade (U) de cada ?cenário/padrão? será com base na malha de pontos de medição do software ?Dialux Evo?. A matriz de pontos de medição para vias e calçadas do software ?Dialux evo? deverá corresponder de maneira fiel ao ?cenário/padrão? indicado nos ANEXOS deste documento, ou seja, deve-se respeitar, dentre outros aspectos, o número de faixas de rolamento da via, uma vez que este indicador afeta diretamente a quantidade de linhas e colunas da respectiva malha. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Frisa-se que a quantidade de pontos da grade de medição, resultante da quantidade de linhas e colunas de cada simulação, deverá estar adequado em relação ao número de faixas de rolamento indicado em cada ?cenário/padrão?. 6.3.3. Fator de manutenção Para as simulações luminotécnicas no sotware ?Dialux evo? deverá ser adotado, obrigatoriamente, fator de manutenção igual a 0,80. 7. Comprovação dos requisitos técnicos da luminária LED Os requisitos técnicos da luminária LED deverão ser comprovados por meio das seguintes condições: 7.1. Catálogo técnico No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatamente o mesmo modelo da luminária LED ofertada, inclusive no que se refere à geração do equipamento, caso o modelo tenha sido objeto de atualizações técnicas ao longo do tempo pelo fabricante. No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatamente o mesmo modelo utilizado para construção do arquivo IES (curva fotométrica) entregue, pelo fornecedor, e aplicado na simulação luminotécnica. Excepcionalmente, na hipótese de não constar no catálogo técnico do fabricante, por falta de atualização, exatamente o mesmo modelo da luminária ofertada pelo fornecedor, será admitida, para fins de comprovação, uma declaração em papel timbrado do próprio fabricante da luminária contendo, no mínimo: a) identificação; b) contato: telefone e e-mail oficial; c) assinatura e data; d) citação direta do modelo ofertado acrescentado das informações sobre as características técnicas de construção, desempenho e operação, além do prazo de garantia. 7.1.1. Informações a serem verificadas junto ao catálogo Para fins de comprovação dos requisitos técnicos solicitados a seguir, será admitida a apresentação de um ou mais documentos, de origem física ou virtual, inclusive de declaração emitida pelo fabricante nas condições citadas anteriormente. 7.1.1.1. Garantia Contratual ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Prazo mínimo de 5 anos. 7.1.1.2. Potência nominal Em valor nominal abaixo ou igual a potência máxima estabelecida no projeto luminotécnico para o respectivo cenário/padrão, em Watts (W). 7.1.1.3. Corpo da luminária Alumínio injetado a alta pressão. 7.1.1.4. Módulo LED Tecnologia SMD ou tecnologia LED COB 7.1.1.5. Conjunto óptico 7.1.1.5.1. Luminárias que utilizem tecnologia SMD Neste caso, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato, ou seja, poderão ser fornecidos luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) e também luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de uma lente de policarbonato. Na hipótese do conjunto óptico da luminária ser fechado por meio de uma lente de policarbonato, esse componente deverá proteger toda a superfície do conjunto óptico visando garantir sua segurança e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, deterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho. Neste caso, o refrator é opcional. Se porventura, a lente de policarbonato não proteger toda a superfície do conjunto óptico, de modo a garantir sua segurança e estanqueidade, o refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) passa a ser obrigatório. No caso de as luminárias serem fechadas por meio de um refrator confeccionado em policarbonato ou por meio de uma lente confeccionada em policarbonato, por conta da aplicação externa sujeita à exposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo 3, na câmara de UV (radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 2.016 horas, conforme Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado. 7.1.1.5.2. Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo material trata-se de vidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistência química, além de possuir coeficiente de expansão térmico mínimo. 7.1.1.5.3. A transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%. 7.1.1.6. Temperatura de Cor Correlata (TCC) Valor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K. 7.1.1.7. Vida útil do Conjunto Mínimo de 50.000 horas. 7.1.1.8. Sistema óptico secundário (lente) Confeccionado em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato. A transparência mínima inicial das lentes deve ser de 90%. Na hipótese da lente ser de material acrílico, a luminária deverá contar com um refrator que poderá ser de policarbonato ou vidro. 7.1.1.9. Grau de proteção das luminárias Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter no mínimo grau de proteção IP-66. Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária deverá ser, no mínimo, IP-44. 7.1.1.10. Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK) Mínimo IK-08. 7.1.1.11. Temperatura de Operação: A luminária deverá operar, sem prejuízos a quaisquer materiais e/ou equipamentos entre temperaturas de -5°C a 50°C. 7.1.1.12. Montagem As luminárias devem possibilitar a fixação em braços através de, no mínimo, 02 (dois) parafusos de fixação de aço inox. 7.1.1.13. Ajuste do ângulo de montagem Somente na hipótese de a luminária ter sido ofertada na categoria que obriga a presença de ajuste de ângulo de montagem direto na luminária, com ou sem adaptador. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 7.1.1.14. Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador As luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 contatos sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41. A Base (tomada) deverá permitir a perfeita conexão de qualquer relé fotocontrolador, cujas dimensões estejam de acordo com a NBR 5123. O conjunto: base (tomada) + relé fotocontrolador, após conectados, deverão ser capazes de vedar completamente a infiltração de água para o interior da luminária. 7.2. Relatórios de simulação luminotécnica A critério do município, a comprovação do cumprimento de todas as características determinadas para a simulação do ?cenário/padrão?, além do atendimento aos indicadores luminotécnicos mínimos estabelecidos, poderá ser realizada de 2 (duas) formas. Caberá ao município optar pela forma de recebimento que entenda mais adequada, a saber: 7.2.1. 1ª opção de comprovação: Por meio do relatório de simulação luminotécnica gerado pelo software ?Dialux evo?, entregue em virtual, pelo fornecedor da Luminária LED. a) Meio virtual: Relatório extraído do software ?Dialux evo? em Pdf; b) O técnico do município, ou por ele indicado, avalia os resultados do relatório entregue e realiza seu parecer sobre o atendimento ou não da luminária LED ofertada; 7.2.2. 2ª opção de comprovação: Por meio da simulação luminotécnica realizada no software ?Dialux evo? diretamente por um técnico do município, ou por ele indicado, cujos procedimentos estão definidos abaixo: a) O fornecedor entrega a ?curva fotométrica? da luminária LED ofertada; b) O técnico do município, ou por ele indicado, no software ?Dialux evo? constrói o ?cenário/padrão? com as mesmas características determinadas no projeto luminotécnico; c) O técnico do município, ou por ele indicado, importa a ?curva fotométrica? para o software ?Dialux evo? e aplica a curva no respectivo ?cenário/padrão? definido no projeto luminotécnico; d) O técnico do município, ou por ele indicado, avalia os resultados e realiza seu parecer sobre o atendimento ou não da luminária LED ofertada; e) O técnico do município, ou por ele indicado, extrai do software ?Dialux evo? o relatório de simulação luminotécnica, em formato Pdf, para dar publicidade dos resultados e de seu parecer; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA f) O relatório de simulação luminotécnica fica disponível para comprovação do atendimento ou não da luminária LED ofertada. 7.2.3. Curva fotométrica: Arquivo. IES No relatório de simulação luminotécnica deverá constar o modelo da luminária que originou a curva fotométrica utilizada na simulação, para isso, basta habilitar a informação no software quando produzir o relatório luminotécnico. O modelo que originou a curva fotométrica utilizada na simulação deverá coincidir com o modelo da luminária ofertada e citada no catálogo ou declaração do fabricante. Pode-se então concluir que deverá haver uma unidade na informação, ou seja, o modelo de luminária LED ofertada deverá ser a mesma no catálogo ou declaração do fabricante, na curva fotométrica e no relatório de simulação luminotécnica. 7.2.4. Fator de manutenção: 0,80 No relatório de simulação luminotécnica deverá constar o fator de manutenção igual a 0,80. 7.2.5. Indicadores de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U) a) No relatório de simulação luminotécnica deverá constar os valores dos indicadores de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U) alcançados no projeto, tanto para a via quanto para os passeios. Ambos os valores deverão atender as condições mínimas estabelecidas no projeto luminotécnico. b) O relatório deverá conter, no mínimo, os seguintes gráficos (iluminância e uniformidade): ? Gráfico de valores, pista e passeios, (E); ? Campo de avaliação, pistas e passeios ? Linhas isográficas (E); 7.2.6. Rotação da luminária LED no software Dialux Evo Deve-se checar no momento de importar a curva fotométrica da luminária LED no software Dialux Evo se ela está rotacionada corretamente em relação a via, pois do contrário todos os resultados estarão comprometidos e invalidados. A informação acima é relevante pois trata-se de um equívoco muito comum em simulações luminotécnicas, cujo erro causa muita reprovação. 7.2.7. Aspectos físicos do ?cenário/padrão? No relatório de simulação luminotécnica deverá constar: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA a) perfil das vias e passeios (largura); b) quantidade de faixas de rodagem; c) distribuição das luminárias (arranjo); d) distância entre postes; e) altura de montagem; f) pendor; g) ângulo de inclinação do braço; h) comprimento do braço; i) distância do poste ao meio-fio. Com base nos itens acima, deve-se atestar se as características físicas do ?cenário/padrão? estabelecidas no projeto luminotécnico foram, de fato, respeitadas. 7.2.8. Características da luminária: Potência (W) No relatório de simulação luminotécnica deverá constar: a) a potência (W) da luminária LED; Com base no item citado acima, deve-se atestar se a potência apresentada na curva fotométrica é compatível com a potência nominal declarada no catálogo ou declaração do fabricante apresentado pelo fornecedor, respeitada as tolerâncias que constam na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado. 7.3. Certificação As luminárias LED fornecidas no âmbito desta especificação deverão ter sido submetidas ao Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro e atender às determinações contidas na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado. A comprovação de atendimento à respectiva Portaria do Inmetro se dará pela apresentação do Certificado de Conformidade, ou documento de mesmo efeito. O documento de origem virtual (disponível para consulta no portal do Inmetro), deverá citar o modelo da luminária ofertada, cujo equipamento deverá ser o mesmo utilizado na simulação luminotécnica, além de coincidir com o modelo citado no catálogo ou na declaração do fabricante. Material da Etiqueta: Adesivo na cor branca de PVC, fonte Arial na cor preta, material com proteção UV. Resistência a Intempérie. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Cotas Marcação da potência Dimensões (mm) Pequena Grande A 25,4 + 1,6 76,2 + 1,6 B 9,525 (mínimo) 31,75 (mínimo) C D 3,175 (mínimo) 6,35 (mínimo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CENÁRIO DE SIMULAÇÃO Identificação Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica Item 1 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) Tipologia PADRÃO ?A? Dimensões em metros (m) Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição Arranjo dos postes 1 Canteiro Central Dist. poste ao meio-fio 1 0,75 Deverá possuir x Poderá possuir Arranjo dos postes 2 Dist. poste ao meio-fio 2 Considerações técnicas Distância entre postes 1 35,00 Pendor ponto luz 1 2,247 Fator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2 Pendor ponto luz 2 Superfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1 5 0 Indicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2 Ângulo incl. do braço 2 Nº faixas tráfego na pista de rodagem 1 2 Altura do ponto de luz 1 9,0 Nº luminárias / ponto 1 2 Nº faixas tráfego na pista de rodagem 2 e/ou 3 Altura do ponto de luz 2 Nº luminárias / ponto 2 Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica Características físicas do ambiente urbano Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui O ?x? localiza a posição do poste de IP Emed (lux) U (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): 1º Passeio 1 10 0,25 Largura do Passeio 1 2,50 5º Passeio 2 10 0,25 Largura do Passeio 2 2,50 2º Pista de rodagem 1 30 0,4 Largura da Pista 1 7,00 4º Pista de rodagem 2 30 0,4 Largura da Pista 2 7,00 Pista de rodagem 3 Largura da Pista 3 3º Canteiro Central 1 x Largura do Canteiro 1 1,5 Canteiro Central 2 Largura do Canteiro 2 Estacionamento Largura do Estac. Ciclovia Largura da Ciclovia Praça Área da praça Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão Luminária LED com potência nominal máxima de: 150W Quant. Unid. Custo Unit. R$ Custo Total R$ Demais características citadas na especificação técnica. 114 Peças XXX,XX XXX.XXX,XX ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CENÁRIO DE SIMULAÇÃO Identificação Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica Item 2 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) Tipologia PADRÃO ?B? Dimensões em metros (m) Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição Arranjo dos postes 1 Unilateral Dist. poste ao meio-fio 1 3,50 Deverá possuir X Poderá possuir Arranjo dos postes 2 Dist. poste ao meio-fio 2 Considerações técnicas Distância entre postes 1 35,00 Pendor ponto luz 1 -0,50 Fator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2 Pendor ponto luz 2 Superfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1 5 0 Indicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2 Ângulo incl. do braço 2 Nº faixas tráfego na pista de rodagem 1 2 Altura do ponto de luz 1 7,50 Nº luminárias / ponto 1 1 Nº faixas tráfego na pista de rodagem 2 e/ou 3 Altura do ponto de luz 2 Nº luminárias / ponto 2 Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica Características físicas do ambiente urbano Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui O ?x? localiza a posição do poste de IP Emed (lux) U (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): 1º Passeio 1 x 10 0,25 Largura do Passeio 1 2,00 4º Passeio 2 10 0,25 Largura do Passeio 2 2,00 3º Pista de rodagem 1 20 0,30 Largura da Pista 1 7,00 Pista de rodagem 2 Largura da Pista 2 Pista de rodagem 3 Largura da Pista 3 Canteiro Central 1 Largura do Canteiro 1 Canteiro Central 2 Largura do Canteiro 2 Estacionamento Largura do Estac. 2º Ciclovia 10 0,25 Largura da Ciclovia 3,00 Praça Área da praça Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão Luminária LED com potência nominal máxima de: 100W Quant. Unid. Custo Unit. R$ Custo Total R$ Demais características citadas na especificação técnica. 312 Peças XXX,XX XXX.XXX,XX ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CENÁRIO DE SIMULAÇÃO Identificação Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica Item 3 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) Tipologia PADRÃO ?C? Dimensões em metros (m) Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição Arranjo dos postes 1 Unilateral Dist. poste ao meio-fio 1 0,50 Deverá possuir X Poderá possuir Arranjo dos postes 2 Dist. poste ao meio-fio 2 Considerações técnicas Distância entre postes 1 35,00 Pendor ponto luz 1 2,50 Fator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2 Pendor ponto luz 2 Superfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1 5 0 Indicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2 Ângulo incl. do braço 2 Nº faixas tráfego na pista de rodagem 1 2 Altura do ponto de luz 1 7,50 Nº luminárias / ponto 1 1 Nº faixas tráfego na pista de rodagem 2 e/ou 3 Altura do ponto de luz 2 Nº luminárias / ponto 2 Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica Características físicas do ambiente urbano Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui O ?x? localiza a posição do poste de IP Emed (lux) U (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): 1º Passeio 1 10 0,25 Largura do Passeio 1 2,50 3º Passeio 2 X 10 0,25 Largura do Passeio 2 2,50 2º Pista de rodagem 1 20 0,30 Largura da Pista 1 8,00 Pista de rodagem 2 Largura da Pista 2 Pista de rodagem 3 Largura da Pista 3 Canteiro Central 1 Largura do Canteiro 1 Canteiro Central 2 Largura do Canteiro 2 Estacionamento Largura do Estac. Ciclovia Largura da Ciclovia Praça Área da praça Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão Luminária LED com potência nominal máxima de: 100W Quant. Unid. Custo Unit. R$ Custo Total R$ Demais características citadas na especificação técnica. 166 Peças XXX,XX XXX.XXX,XX ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CENÁRIO DE SIMULAÇÃO Identificação Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica Item 4 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) Tipologia PADRÃO ?D? Dimensões em metros (m) Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição Arranjo dos postes 1 Unilateral Dist. poste ao meio-fio 1 0,50 Deverá possuir X Poderá possuir Arranjo dos postes 2 Dist. poste ao meio-fio 2 Considerações técnicas Distância entre postes 1 35,00 Pendor ponto luz 1 2,50 Fator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2 Pendor ponto luz 2 Superfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1 5 0 Indicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2 Ângulo incl. do braço 2 Nº faixas tráfego na pista de rodagem 1 2 Altura do ponto de luz 1 7,50 Nº luminárias / ponto 1 1 Nº faixas tráfego na pista de rodagem 2 e/ou 3 Altura do ponto de luz 2 Nº luminárias / ponto 2 Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica Características físicas do ambiente urbano Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui O ?x? localiza a posição do poste de IP Emed (lux) U (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): 1º Passeio 1 5 0,20 Largura do Passeio 1 2,50 3º Passeio 2 X 5 0,20 Largura do Passeio 2 2,50 2º Pista de rodagem 1 15 0,20 Largura da Pista 1 8,00 Pista de rodagem 2 Largura da Pista 2 Pista de rodagem 3 Largura da Pista 3 Canteiro Central 1 Largura do Canteiro 1 Canteiro Central 2 Largura do Canteiro 2 Estacionamento Largura do Estac. Ciclovia Largura da Ciclovia Praça Área da praça Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão Luminária LED com potência nominal máxima de: 70W Quant. Unid. Custo Unit. R$ Custo Total R$ Demais características citadas na especificação técnica. 448 Peças XXX,XX XXX.XXX,XX ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CENÁRIO DE SIMULAÇÃO Identificação Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica Item 5 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) Tipologia PADRÃO ?E? Dimensões em metros (m) Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição Arranjo dos postes 1 Unilateral Dist. poste ao meio-fio 1 0,50 Deverá possuir X Poderá possuir Arranjo dos postes 2 Dist. poste ao meio-fio 2 Considerações técnicas Distância entre postes 1 35,00 Pendor ponto luz 1 2,47 Fator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2 Pendor ponto luz 2 Superfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1 5 0 Indicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2 Ângulo incl. do braço 2 Nº faixas tráfego na pista de rodagem 1 2 Altura do ponto de luz 1 7,50 Nº luminárias / ponto 1 1 Nº faixas tráfego na pista de rodagem 2 e/ou 3 Altura do ponto de luz 2 Nº luminárias / ponto 2 Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica Características físicas do ambiente urbano Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui O ?x? localiza a posição do poste de IP Emed (lux) U (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): 1º Passeio 1 X Largura do Passeio 1 3º Passeio 2 Largura do Passeio 2 2º Pista de rodagem 1 10 0,20 Largura da Pista 1 8,00 Pista de rodagem 2 Largura da Pista 2 Pista de rodagem 3 Largura da Pista 3 Canteiro Central 1 Largura do Canteiro 1 Canteiro Central 2 Largura do Canteiro 2 Estacionamento Largura do Estac. Ciclovia Largura da Ciclovia Praça Área da praça Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão Luminária LED com potência nominal máxima de: 50W Quant. Unid. Custo Unit. R$ Custo Total R$ Demais características citadas na especificação técnica. 212 Peças XXX,XX XXX.XXX,XX ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA DESENHO ORIENTATIVO ? LUMINÁRIA LED PÚBLICA VIÁRIA POTÊNCIA MÁXIMA de 100W (item 2) CENÁRIO DE SIMULAÇÃO B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA GRUPO II - BRAÇOS 1. INTRODUÇÃO Critérios e exigências técnicas mínimas a serem atendidas para aquisição de braços destinados à instalação de luminárias LED no parque de iluminação pública do município. 2. NORMAS E REFERÊ NCIAS Além das exigências aqui especificadas, os materiais citados neste documento deverão estar de acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas em vigência no País, e na ausência de legislação nacional, deverão estar de acordo com as melhores práticas aplicadas no exterior. 3. DEFINIÇÕES E CONVENÇÕES Para fins desta especificação, serão adotadas as seguintes definições ou convenções, referidas a braços instalados: 3.1. Ponta: Trecho extremo do braço, cujo eixo é retilíneo, onde a luminária é montada. 3.2. Base de fixação: É a extremidade pela qual o braço é fixado ao poste ou qualquer outro elemento de fixação. 3.3. Comprimento do braço: É o comprimento do tubo de aço, medio pelo seu eixo, do ponto de fixação junto ao poste até a sua ponta. 3.4. Projeção horizontal: É o comprimento da projeção horizontal do eixo do braço projetado na superfício do solo a partir do ponto de fixação junto ao poste. 3.5. Comprimento da elevação vertical da luminária: É o comprimento da projeção vertical, do eixo do braço, ou seja, o quanto a luminária é elevada a partir do ponto de fixação do eixo do braço junto ao poste. 3.6. Carga vertical: É a força nominal contida no plano de aplicação das cargas, no mesmo sentido da gravidade, a que o braço poderá ser submetido sem que venham a ocorrer deformações que ultrapassem os limites estabelecidos nesta especificação, em qualquer parte ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA de sua estrutura. 4. ESPECIFICAÇÕES O braço deverá atender a NBR 6323, possuir junto ao ponto de montagem da luminária LED um trecho com eixo retilíneo, cujo ângulo de inclinação deverá ser de 0º a 5º em relação ao eixo horizontal. Não serão aprovados braços, cuja inclinação seja superior a 5º no ponto de montagem da luminária LED. O braço deverá ser do tipo cisne com sapata, confeccionado em tubo de aço carbono, ABNT 1010 a 1020, com galvanização uniforme em toda sua extensão, a galvanizado deverá ser a fusão, interna e externamente, por imersão única a quente em banho de zinco, conforme a NBR 7398 e 7400, deve vir estampada na peça de forma legível e indelével, nome ou marca do fabricante, mês e ano de fabricação, não deve ter emendas e não deve apresentar quaisquer falhas ou sobras em seu acabamento. Deverá possuir ainda capacidade para suportar equipamentos de iluminação pública de até 10 kg em sua extremidade. 4.1. Características 4.1.1. Braço a) Tipo TIPO Descrição BR3.5 Braço em tubo de aço carbono com comprimento nominal de 3500 mm, (Ø) nominal de 48mm e ângulo de montagem de 0º a 5º no ponto da luminária. b) Dimensões ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TIPO Dimensões em mm Ângulo (º) Espessura, mínima, do aço carbono: mm A * 1 B C (Ø) D E F G H a´ BR3.5 3500 (± 100) 3000 (± 100) 46 a 49 38 (±2) 76 (±2) 260 a 380 45º (± 5º) 0º a 5º 1,5 Obs: A* 1 Comprimento do braço = Comprimento do tubo. 4.1.1.1. Sapata A sapata deverá ser confeccionada em aço carbono, ABNT 1010 a 1020, na forma de perfil ou chapa dobrada tipo "U", com aleta de fixação tubo/sapata através de solda. A sapata deverá possuir dois furos de 18 mm para fixação do braço ao poste. 4.1.1.2. Suporte O suporte deverá atender a NBR 6323, possuir junto ao ponto de montagem da luminária LED um trecho com eixo retilíneo, cujo ângulo de inclinação deverá ser de 0º a 5º em relação ao eixo horizontal. Não serão aprovados suportes, cuja inclinação seja superior a 5º no ponto de montagem da luminária LED.. a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA O suporte deverá ser confeccionado em tubo de aço carbono, ABNT 1010 a 1020, com galvanização uniforme em toda sua extensão, a galvanizado deverá ser a fusão, interna e externamente, por imersão única a quente em banho de zinco, conforme a NBR 7398 e 7400, deve vir estampada na peça de forma legível e indelével, nome ou marca do fabricante, mês e ano de fabricação, não deve ter emendas e não deve apresentar quaisquer falhas ou sobras em seu acabamento. Deverá possuir ainda capacidade para suportar equipamentos de iluminação pública de até 10 kg em sua extremidade. 5. ORÇAMENTO Item Quant. Unid. Produto Valor Unitário (R$) Valor total (R$) 1 1.052 Un Braço em tubo de aço carbono com comprimento nominal de 3500 mm, (Ø) nominal de 48mm e ângulo de montagem de 0º a 5º no ponto da luminária. XXX,XX XXX,XX ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA GRUPO III - MATERIAIS AUXILIARES 1. DO OBJETO Aquisição de cintas, relés fotocontrolador, conectores e cabos destinados á instalação de luminarias LED no Parque de Iluminação Pública do municipio. 2. NORMAS E REFERÊNCIAS Além das exigências aqui especificadas, os materiais citados neste documento deverão estar de acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas em vigência no País, e na ausência de legislação nacional, deverão estar de acordo com as melhores práticas aplicadas no exterior. 3. ESPECIFICACAÇÕES TÉCNICAS Item Unid. Produto 1 pç Relé foto controlador eletrônico, Liga de Noite (LN), Falha Desligado (FD / fail off), conforme ABNT NBR 5123, em policarbonato com proteção UV, capacidade de carga de 1000W resistivo, tensão de funcionamento de 220V e 60Hz, proteção contra surtos de 2kA, índice de proteção IP 65, tomada padrão NEMA com 3 pinos em latão estanhado, funcionamento com histerese e retardo para evitar acionamento por picos de luminosidade transitórios, com garantia total de 2 anos. 2 m Cabo PP flexivel pvc 750 v, 2 condutores de 1,5 mm² 3 pç Conector cunha ramal de lig. tipo III , IV e V - Colorido 4 pç CONECTOR PERFURANTE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 16 ? 70mm² x 1,5 ? 10mm² ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Item Unid. Produto 5 pç Parafuso M16 em aço galvanizado, comprimento conforme relação de material, diâmetro de 16mm, rosca dupla, inclusive porca e arruela (poste de madeira e/ou duplo T). 6 pç Fita isolante adesiva antichamas, uso de 750V, rolo de 19 mm por 20 m 7 m Fita isolante de borracha autofusão, uso até 69 kV (alta tensão) 8 pç Cinta de aço circular - 190mm a 260mm, inclusive parafuso e porca 9 pç Parafuso frances 16x45mm, incluindo porca 4. ORÇAMENTO Item Quant. Unid. Produto Valor Unitário (R$) Valor total (R$) 1 1.252 pç Relé foto controlador eletrônico, Liga de Noite (LN), Falha Desligado (FD / fail off), conforme ABNT NBR 5123, em policarbonato com proteção UV, capacidade de carga de 1000W resistivo, tensão de funcionamento de 220V e 60Hz, proteção contra surtos de 2kA, índice de proteção IP 65, tomada padrão NEMA com 3 pinos em latão estanhado, funcionamento com histerese e retardo para evitar acionamento por picos de luminosidade transitórios, com garantia total de 2 anos. 2 4.734 m Cabo PP flexivel pvc 750 v, 2 condutores de 1,5 mm² 3 1.252 pç Conector cunha ramal de lig. tipo III , IV e V ? Colorido ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Item Quant. Unid. Produto Valor Unitário (R$) Valor total (R$) 4 1.252 pç CONECTOR PERFURANTE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 16 ? 70mm² x 1,5 ? 10mm² 5 553 pç Parafuso M16 em aço galvanizado, comprimento de 350mm, diâmetro de 16mm, rosca dupla, inclusive porcas e arruelas (poste de madeira e/ou duplo T). 6 51 pç Fita isolante adesiva antichamas, uso de 750V, rolo de 19 mm por 20 m 7 500 m Fita isolante de borracha autofusão, uso até 69 kv (alta tensão) 8 699 pç Cinta de aço circular - 190mm a 250mm, inclusive parafuso e porca 9 699 pç Parafuso frances 16x45mm, incluindo porca ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail Oficial: Apresentamos à Prefeitura de Terra de Areia a proposta de preços para fornecimento dos objetos abaixo relacionado referente ao edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023, acatando todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório: Item Descrição do item Quant. Unidade Marca Valor Unitário Valor Total VALOR TOTAL R$ Prazo de validade da proposta: 60 dias. Dados bancários da empresa: Banco: Agência: Conta Corrente: ............................................ (Local e data) .............................................................. Assinatura do responsável legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 PREGÃO ELETRÔN ICO Nº 001/2023 ANEXO III ? DECLARAÇÃO NÃO EMPREGO DE MENOR À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 ANEXO IV ? DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 A empresa ....................................................................., inscrita no CNPJ nº .......................... , estabelecida na ..................................................., por intermédio de seu(ua) contador(a) / representante legal, Sr(a). ....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................., CPF n° ....................................., CRC (se contador) nº ......................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006; DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006. ............................................., ..... de ............... de 2023. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Contador(a) Representante legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 ANEXO V? DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 A empresa ..................................................., CNPJ nº........................................, com sede em .............................................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no art. 26º, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 ANEXO VI? DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDOR À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 ANEXO VII? DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA (RS) REF: EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2023 A empresa.............................................................., inscrita no CNPJ sob nº .............................................., localizada em ................................, declara sob as penas da lei, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV. ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 ANEXO VIII ? MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos XXXXX dias do mês de XXXXX do ano de 2023, nas dependências da Administração Municipal de Terra de Areia, sito à Rua Tancredo Neves n° 500, Bairro Centro, o Município de Terra de Areia/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 90.256.660/0001-20, devidamente designado pela autoridade competente Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Curtinove Teixeira , resolve nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 001/2023, REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação para aquisição de luminárias, braços e materiais auxiliares para iluminação pública com tecnologia LED, em atendimento ao Termo de Cooperação Técnica TCT-PRF nº 075/2022 firmado com a ELETROBRAS no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública no município de Terra de Areia/RS, conforme cláusulas estabelecidas no edital e especificações a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO E DO VALOR: 1.1. Constitui objeto da presente ata o Registro de Preços para aquisição de luminárias, braços e materiais auxiliares para iluminação pública com tecnologia LED, em atendimento ao Termo de Cooperação Técnica TCT-PRF nº 075/2022 firmado com a ELETROBRAS no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública no município de Terra de Areia/RS. Observação: a) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura. 2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico n° 001/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO, RE AJUSTE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS: 3.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias do mês subsequente após o recebimento e conferência da mercadoria. 3.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 3.5. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 3.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 3.6.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3.8. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 3.8.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.8.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 3.8.3. Tiver presentes razões de interesse público. 3.9. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 3.10. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, cabendo à Administração a aprovação do requerimento. 3.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 3.12. Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão sofrer acréscimos ou supressões ao objeto contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. 3.13. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA: 4.1. O prazo de entrega dos produtos, será de até 25 (vinte e cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia do empenho. 4.2. O local de entrega será informado na Ordem de Fornecimento. 4.3. Os materiais deverão ao serem entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos; 4.4. Caso seja verificada a não conformidade de algum material a detentora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES: 5.1 - DO MUNICÍPIO: a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento da Ata de Registro de Preços; b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA c) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; d) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do equipamento, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas; e) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do equipamento impróprio para uso; f) Efetuar o pagamento na data aprazada; g) Não efetuar nenhum pagamento à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. h) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. 5.2 ? DA DETENTORA: a) Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações do Instrumento Convocatório; b) A aceitação do bem não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa detentora com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia; c) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos seus empregados; d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; e) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia dos produtos deste edital; f) Serão de inteira responsabilidade da detentora, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. g) A detentora assume o compromisso formal de entregar os produtos, objeto do certame, com perfeição e acuidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA h) Fornecer os produtos de acordo com as especificações do edital. Todas os materiais e componentes deverão ser entregues em ótimo estado de conservação, devidamente embalados, seguindo rigorosamente as especificações exigidas. Deverão também ser entregues conforme solicitação da Secretaria, não se responsabilizando por entregas fora de horário de expediente, ou quando não solicitadas; i) Transportar os produtos em condições adequadas, sendo que o transporte será por conta da CONTRATADA; j) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; k) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; l) Responsabilizar-se pela qualidade do produto fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; m) O fornecimento será realizado de acordo com a emissão da nota de empenho e ordem de fornecimento, e o material deverá ser entregue no endereço descrito na ordem de fornecimento. n) Manter, durante todo o período de execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados. o) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. p) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. q) No valor contratado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. r) Caso seja verificada a não conformidade de algum material a detentora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias; s) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento; t) Fornecer e-mail oficial da empresa para fins de notificações pertinentes ao objeto contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES: 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto nº 10.024/2019, seja na condição de participante do certame ou de contratada, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 6.2. As penalidades serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 6.4. Serão aplicadas as penalidades: 6.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; 6.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; 6.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; 6.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município; 6.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades; 6.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; 6.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); 6.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 6.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 6.6. A multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 6.4.6, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 6.7. Para os casos previstos nos subitens 6.4.7 e 6.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado. 6.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei. 6.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. 6.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade. 6.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE ? Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação. 6.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 6.13.1. Pela Administração, quando por razões de interesse 6.13.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato. 6.14. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 6.13.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 08 ? Secretaria Municipal de Obras e Trânsito; 2225- Construção/Ampliação e Manutenção da Iluminação Pública Municipal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA 3.3.3.90.30.00.00.00.00 ? Material de Consumo (286); 3.3.3.90.39.00.00.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (2554). CLÁUSULA OITAVA ? VINCULAÇÃO AO EDITAL : 8.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. A Administração poderá revogar a licitação e/ou a Ata de Registro por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 9.2. O MUNICÍPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO: 10.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Terra de Areia, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Terra de Areia, ..... de ........ de 2023. ALUISIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: