PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, e visando à contratação de profissionais, por prazo determinado para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Desporto e Lazer, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal da Fazenda, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da CF e art. 232, art. 233, III e art. 234 da Lei Municipal nº 855/2000, Plano de Carreira Lei nº 2.150/2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 160/2023. 1.2 Durante toda a realização do PSS serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do PSS será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e integralmente no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova objetiva para os cargos de OPERÁRIO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Escola Municipal Ari de Abreu Lima), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (Escola Municipal Ari de Abreu Lima), ATENDENTE DE EDUCAÇÃO, MOTORISTA e MONITOR, e prova prática para o cargo de MOTORISTA, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado por lei própria e regida pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este PSS correspondem ao exercício das funções dos cargos, vagas, carga horária e valores dos vencimentos conforme estabelecidos abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O QUANT. PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO CR OPERÁRIO 40h R$ 1.284,72 CR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Escola Municipal Ari de Abreu Lima) 40h R$ 1.284,72 CR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40h R$ 1.284,72 CR ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (Escola Municipal Ari de Abreu Lima) 40h R$ 1.348,96 CR ATENDENTE DE EDUCAÇÃO 40h R$ 1.348,96 CR MOTORISTA 40h R$ 1.779,13 CR MONITOR 40h R$ 1.348,96 2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às vantagens estabelecidas em lei própria e no Regime Jurídico dos Servidores. 2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas e encaminhadas para a Comissão designada, no Protocolo da Prefeitura Municipal, conforme Anexo I, na Rua Tancredo Neves, nº 500, centro, Terra de Areia/RS, no horário compreendido das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, por 03 (três) dias úteis, iniciando no dia 08/05/2023 e encerrando no dia 10/05/2023. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O S CARGOS DE OPERÁRIO, AUXILIAR DE SERVIÇO S GERAIS (Escola Municipal Ari de Abreu Lima), AUXILIAR DE PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O SERVIÇOS GERAIS, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (Escola Municipal Ari de Abreu Lima), ATENDENTE DE EDUCAÇÃO, MOTORISTA e MONITOR . 4.1 Para inscrever-se no PSS, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 A ficha de inscrição será disponibilizada no ato pela Comissão, e deverá ser devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia do Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Cópias de quitação das obrigações militares e eleitorais. 5. HOMOLOGAÇÃO DA S INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.terradeareia.rs.gov.br, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos no setor de Protocolo da Prefeitura, no prazo de 01 (um) dia mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, nos termos do Anexo III. 5.3 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, por meio nova publicação contendo os recursos deferidos e não deferidos. 5.4 A lista final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a decisão e publicação do resultado dos recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 6. DA PROVA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE OPERÁRIO, AUXILIAR DE SERVIÇO S GERAIS (Escola Municipal Ari de Abreu Lima), AUXILIAR DE SERVIÇO S GERAIS, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (Escola Municipal Ari de Abre u Lima), ATENDENTE DE EDUCAÇÃO e MONITOR. 6.1 PROVA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE OPERÁRIO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Escola Municipal Ari de Abreu Lima), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (Escola Municipal Ari de Abreu Lima), ATENDENTE DE EDUCAÇÃO e MONITOR ? Valor 100 Pontos. 6.2 A prova objetiva será composta de vinte questões de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício. 6.2.1 O conteúdo programático está relacionado no anexo IV do presente edital. 6.3 Na prova para os cargos de OPERÁRIO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Escola Municipal Ari de Abreu Lima), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (Escola Municipal Ari de Abreu Lima), ATENDENTE DE EDUCAÇÃO e MONITOR , todas as questões corretas serão atribuídas cinco pontos, de modo que a prova totalizará 100 (cem) pontos. 6.4. A questão que for anulada será considerada certa para todos os candidatos que tiverem concluído a prova. 6.5 Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta. 6.6 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em uma sessão sigilosa realizada pela Comissão. 6.6.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 6.7 Serão aplicadas prova objetiva para todos os candidatos aos cargos previstos neste edital. 6.8 Da classificação preliminar do candidato, o mesmo deverá participar de todas as etapas do PSS, caso contrário será desclassificado, sem direito a recurso. 6.9 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final. 6.10. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no dia 22/05/2023 no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 7. PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE MOTORISTA. 7.1 PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE MOTORISTA ? Valor 40 Pontos 7.3 A prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício. 7.3.1 O conteúdo programático está relacionado no anexo I do presente edital. 7.4 Nas provas para o cargo de MOTORISTA todas as questões corretas serão atribuídos 02 (dois) pontos, de modo que a prova totalizará 40 (quarenta) pontos. 7.5. A questão que for anulada será considerada certa para todos os candidatos que tiverem concluído a prova. 7.6 Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta. 7.7 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em uma sessão sigilosa realizada pela Comissão. 7.7.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 7.8 Serão aplicadas prova objetiva para todos os candidatos aos cargos previstos neste edital. 7.9 Da classificação preliminar do candidato, o mesmo deverá participar de todas as etapas do PSS, caso contrário será desclassificado, sem direito a recurso. 7.10 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final, somado a prova objetiva e prática. 7.11. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no dia 22/05/2023 no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 8. REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICA PARA O CARGO MOTORISTA. 8.1 A prova prática será realizada no dia 20 do mês de MAIO do ano de 2023, na Escola Mascarenhas de Moraes, sito a Rua Laurindo Peroni, s/n, centro, Terra de Areia/RS, com início às 8 horas e término às 12 horas. 8.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "D" ou superior. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 8.3 O candidato que apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos, será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado. 8.3.1 Na ocorrência da hipótese prevista no item será lavrado ?auto de exclusão de candidato? o, fazendo- se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 8.3.2 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de exclusão de candidato, o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 8.4 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 9. PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA. 9.1 PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA ? Valor 60 pontos 9.2 A prova prática terá 10 (dez) itens de avaliação, sendo estes entre cuidados com o veículo e condução do mesmo. 9.3 Serão considerados aprovados e/ou habilitados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final somado a prova objetiva e prática. 9.4 O valor de cada item de avaliação será de 06 (seis) pontos. 10. REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA OS CARGOS DE OPERÁRIO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Escola Municipal Ari de Abreu Lima), AUXILIAR DE SERVIÇO S GERAIS, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (Escola Municipal Ari de Abreu Lima), ATENDENTE DE EDUCAÇÃO, MOTORISTA e MONITOR . 10.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 20 DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2023, na Escola Mascarenhas de Moraes, sito a Rua Laurindo Peroni, s/n, centro, Terra de Areia/RS, com início às 14 horas e término às 17 horas. 10.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de documento oficial com foto, definidos no item 4.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica AZUL ou PRETA. 10.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 7.1 serão excluídos do certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 10.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame. 10.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 10.3 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. 10.4 Distribuídas às provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte questões, passando- se ao preenchimento do nome completo. 10.5 A grade de respostas deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica AZUL ou PRETA, assinalando-se, na grade de respostas, apenas uma alternativa em cada questão. 10.5.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta, na grade de respostas. 10.5.2 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. 10.6 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. 10.7 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova. 10.8 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: 10.8.1 Que apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos. 10.8.2 Durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; 10.8.3 Durante a realização da prova estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 10.9 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.8.1, 7.8.2 e 7.8.3 será lavrado ?auto de apreensão de prova e exclusão de candidato? o, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 10.9.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 10.10 No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 10.11 Durante a realização da prova, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 11. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 11.2 Critérios de desempate para os candidatos inscritos para os cargos de OPERÁRIO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Escola Municipal Ari de Abreu Lima), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (Escola Municipal Ari de Abre u Lima), ATENDENTE DE EDUCAÇÃO, MOTORISTA e MONITOR . 11.2.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: I ? Apresentar idade mais avançada. II ? Sorteio em ato público. 11.2.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados através de Publicação do Edital de Comunicação, que conterá a data e o local que acontecerá o sorteio de desempate dos candidatos classificados que se enquadrem nessa condição. 11.2.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 12. RECURSOS 12.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão (ANEXO III), uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia. 12.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 12.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 12.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 12.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será improvido. 13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado a seu julgamento, a Comissão encaminhará o PSS ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia. 13.2 Homologado resultado final será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de 12 (doze) meses. 14. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 14.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada à contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades temporárias de cada secretaria e previstas em lei específica. 14.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 14.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 14.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 14.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 14.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 14.3 Não comparecendo o candidato convocado no prazo de 02 (dois) dias ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 14.4 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, passará para o final da lista dos aprovados automaticamente e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado, a novo chamamento uma só vez. 14.5 O prazo de validade do presente PSS será de 12 (doze) meses. 14.6 No período de validade do PSS, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando-se a ordem classificatória. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 15.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e número de telefones. 15.3 O candidato aprovado, assim que convocado através de Edital, publicado no site da Prefeitura Municipal de Terra de Areia e Diário Oficial do município, terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar a documentação de contratação no Departamento de Pessoal, sob pena de revogação da preferência, chamando-se o candidato seguinte, de conformidade com a ordem classificatória homologada. 15.4 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 15.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Registre-se e Publique-se. JAQUELNE BERTOLDI DE MATTOS ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Sec. de Administração Prefeito Municipal e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA FICHA DE INSCRIÇÃO CARGO: ___________________________________________________________________________ 1- DADOS PESSOAIS: 1.1. Nome completo: __________________________________________________________________ 1.2. Data de Nascimento: _____/_____/____1.3. CPF:________________________________________ 1.4. Sexo: M ( ) F ( ) 1.5. RG:__________________________ Órgão Expedidor: ________________ 1.6.Filiação: _________________________________________________________________________ 1.7. Endereço completo: _______________________________________________________________ 1.8. Fone.:( ) _______________________________ Cel.:( )_________________________________ ______________________________________ Assinatura do Candidato ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DE AREIA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CARGO: ____________________________________________________________________________ 1- DADOS PESSOAIS: 1.1. Nome completo: ___________________________________________________________________ ORIENTAÇÃO: - Aplicação da PROVA PRÁTIVA dia 20 de MAIO de 2023, das 08h às 12h, na Escola Mascarenhas de Moraes, sito a Rua Laurindo Peroni, s/n, centro, Terra de Areia/RS; - Aplicação da PROVA OBJETIVA dia 20 de MAIO de 2023, das 14h às 17h, na Escola Mascarenhas de Moraes, sito a Rua Laurindo Peroni, s/n, centro, Terra de Areia/RS. - A grade de respostas deverá ser preenchida mediante a utilização de caneta esferográfica AZUL OU PRETA; - Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de TRINTA MINUTOS, munidos do comprovante de inscrição e documento oficial com foto; - Não é permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO Orientação: Preencher o formulário em letra de forma legível. Entregar à Comissão de Pro- cesso Seletivo Simplificado dentro do prazo, em duas vias. Uma via será devolvida protocolada por um dos membros da Comissão. Tipo de Recurso: ( ) contra indeferimento da inscrição ( ) contra o resultado preliminar Informações do Candidato: Nome: ________________________________________________________ Nº de inscrição: ________________ Endereço: _____ Bairro: ____Cidade/UF: _________ CEP:_________________ Telefone: ____________E-mail: _ _____ Argumentação objeto do recurso: (se necessário, anexe documentos) ________________________________ ______________________________ Assinatura Canditado(a) Servidor TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA CARGOS: OPERÁRIO, AUXILIAR DE SERVIÇO S GERAIS (Escola Municipal Ari de Abreu Lima), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (Escola Municipal Ari de Abreu Lima), ATENDENTE DE EDUCAÇÃO, MOTORISTA e MONITOR OPERÁRIO LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão de textos ? Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura ? A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico ? Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação ? Estrutura do período, da oração e da frase ? Concordância nominal e verbal ? Regência nominal e verbal ? Colocação pronominal ? Estrutura do parágrafo ? Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento. MATEMÁTICA - Leitura, interpretação e aplicação de informações contidas em gráficos e similares; Adição e subtração de números com 6 ordens, com e sem reserva; Sistema de numeração decimal (Classe e ordens - unidades simples e milhar, valor absoluto e relativo, composição e decomposição), adição, subtração, multiplicação, divisão e comparação; Termos das quatro operações; Divisão por dois algarismos; Multiplicação com reagrupamento e por dois algarismos; Resolução de situações problemas envolvendo as quatro operações e suas dificuldades; Geometria: figuras geométricas, idéia de perímetro, área do quadrado e retângulo, ponto, reta, plano em um espaço; Fração: equivalentes e de quantidades ? idéia de fração em problemas Expressões numéricas; Grandezas e medidas (comprimento, massa e capacidade. CONHECIMENTOS ESPECIFIOS - Conhecimento e uso de ferramentas; Conservação, manutenção e limpeza de primeiro nível de máquinas e ferramentas. Preparação de canteiros de obras, limpeza de área e compactação de solos. Escavações, preparo de massa de concreto e outros materiais; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais. Utilização adequada de Equipamento de Proteção Individual. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Escola Municipal Ari de Abreu Lima) LÍNGUA PORTUGUESA - Conteúdo Programático: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Sinônimos, antônimos, singular, plural. Emprego dos sinais de pontuação. MATEMÁTICA - Conteúdo Programático: Conjuntos: (conceito, igualdade, classificação, pertinência, inclusão, operações de união e interseção); números naturais: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão), problemas sobre as quatro operações fundamentais; operações inversas; sistema de numeração decimal; sistema monetário brasileiro; expressões e sentenças matemáticas; porcentagem, fração, regra de três simples. Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONHECIMENTOS ESPECIFIOS - Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Noções sobre: segurança do trabalho; higiene pessoal e do ambiente de trabalho; coleta seletiva, separação e destinação correta do lixo. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. ATENDENTE DE EDUCAÇÃO e ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (Escola Municipal Ari de Abreu Lima) LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura e interpretação de texto; ideia central; compreensão das informações; gêneros textuais; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto. Ortografia; uso de letras minúsculas e maiúsculas; encontros consonantais; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; sílaba tônica; tonicidade - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas; acentuação. Pontuação; ponto final; uso de vírgula em enumeração, travessão, ponto de exclamação, ponto de interrogação, uso de reticências, dois-pontos. Classificação, uso e flexão de palavras; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias. Termos da oração. Concordância nominal e verbal. Emprego e flexão de tempos e modos verbais. MATEMÁTICA - Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. Probabilidade. Estatística. Raciocínio lógico. Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. MOTORISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Código de Trânsito Brasileiro: conceitos e definições. Sistema Nacional de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta: o trânsito, a via pública, passagem de nível, ciclovia e ciclo faixa, parar, estacionar, classificação das vias públicas, velocidades permitidas (máxima e mínima) para as vias públicas. Regras fundamentais de trânsito. Sinalização. Pedestre e condutores não motorizados: o cidadão, a educação para o trânsito, processo habilitação do condutor Categorias de habilitação. Inclusão e mudança das categorias de habilitação. O Veículo: equipamentos e acessórios, licenciamento, IPVA, DPVAT. Disposições gerais. Penalidades. Medidas Administrativas. Infrações. Crimes de trânsito. Direção defensiva: conceito. Acidente evitável e acidente inevitável Direção preventiva e corretiva. Tipos de atenção, Causas de acidentes: imperícia, imprudência e negligência. Condições adversas. Elementos da prevenção de acidentes. Interação condutor veículo. Equipamentos de segurança, de informação, de comunicação. Inspeção do veículo. Ergonomia. Tipos de colisão. Manobras de marcha à ré. Distâncias de reação, frenagem, parada e segmento. Força centrifuga e força centrípeta. Aquaplanagem ou hidroplanagem. Mecânica (gasolina, etanol e diesel). Chassi. Motor. Tempo de funcionamento do motor. Órgãos e anexos: sistema de alimentação, sistema de distribuição, sistema de ignição, sistema de lubrificação e sistema de arrefecimento. Órgãos e anexos: sistema elétrico, sistema de transmissão, sistema PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O de suspensão, sistema de direção, sistema de freios. Pneus e rodas. Primeiros socorros: conceito, definições e seus meios. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. MONITOR LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura e interpretação de texto; ideia central; compreensão das informações; gêneros textuais; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto. Ortografia; uso de letras minúsculas e maiúsculas; encontros consonantais; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; sílaba tônica; tonicidade - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas; acentuação. Pontuação; ponto final; uso de vírgula em enumeração, travessão, ponto de exclamação, ponto de interrogação, uso de reticências, dois-pontos. Classificação, uso e flexão de palavras; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias. Termos da oração. Concordância nominal e verbal. Emprego e flexão de tempos e modos verbais. MATEMÁTICA - Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. Probabilidade. Estatística. Raciocínio lógico. Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. Legislação Municipal - Lei nº 855 de 10 de Maio de 2000 ?DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral.Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral: transportar, arrumar e elevar mercadorias, matérias de construção e outros; fazer mudanças, proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas: cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagens de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas. Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos, e feriados: uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Ensino fundamental incompleto LOTAÇÃO: em órgãos que necessitem de trabalhos braçais. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, auxiliar nas atividades de cozinha, elaboração de refeições e merenda escolar Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliares na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos devidos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente, operar elevadores; elaborar refeições e merenda escolar, executar tarefas na cozinha de escolas e creches, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Idade mínima de 18 anos. Instrução: Ensino Fundamental incompleto LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Executar atividades de cuidado, orientação e recreação na educação especial, infantil e fundamental; Descrição Analítica: Auxiliar os professores de educação especial, infantil e fundamental nas rotinas que se referem à higiene pessoal dos educandos, atividades de recreação, trabalhos educacionais, atividades escolares e pedagógicas, garantindo a participação com os demais colegas; acompanhar os alunos em passeios, visitas e festividades sociais; desenvolver atividades recreativas com os educandos e auxiliar nos momentos de jogos, brincadeiras e atividades educacionais; participar do horário de planejamento do material pedagógico; servir refeições e auxiliar os educandos com necessidades especiais, a se alimentarem; estimular a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando os educandos menores na ingestão de alimentos na quantidade e na forma adequada; oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o refluxo; cuidar, estimular e orientar os educandos na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes; conduzir o educando que faz uso de cadeira de roda e ou dificuldades motoras a diferentes espaços físicos; realizar a transposição do educando para o sanitário, carteira escolar e onde for necessário; acompanhar e auxiliar no uso do sanitário; observar o comportamento os educandos durante o período de repouso e no desenvolvimento de atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à direção da escola, para providências subsequentes; levar ao conhecimento do professor titular qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; garantir a segurança os educandos na Unidade Educacional; não afastar-se do local de trabalho durante o período em que tiver educando sob seus cuidados; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; receber e entregar os educandos aos pais ou responsáveis; cooperar na construção coletiva de uma escola pública de qualidade; orientar os pais quanto à higiene dos alunos, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; manter a disciplina os educandos sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se; executar tarefas de apoio, manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 2701/2022) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral: conduzir veículos destinados ao transporte escolar, conduzir ambulâncias, conduzir veículos de grande porte como caminhões e veículos e camionetes. a) Descrição atividades motorista de transporte escolar: Conduzir veículos automotores (leves) no transporte de alunos e professores, recolher o veículo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia, comunicando qualquer defeito porventura observado, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo, promover o abastecimento de combustível, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, verificar o sistema de freios, verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus, executar tarefas afins. b) Descrição atividades motorista de veículos pesados: Conduzir veículos automotores (caçamba ou caminhão) destinados ao transporte de cargas; recolher o veiculo a garagem ou ao local destinado, quando concluída a jornada de trabalho do dia comunicando qualquer defeito porventura observado, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação dos veículos; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, verificar o sistema de freios; verificar o grau de densidade e o nível de água da bateria, calibragem dos pneus; executar tarefas afins. c) Descrição atividades motorista de veículos leves: dirigir automóveis e outros veículos leves que se destinam ao atendimento dos serviços municipais, recolher veículos a garagem quando concluído o serviço do dia, manter o veículo em perfeitas condições de uso, fazer reparos de urgência, zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados, providenciar no abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes, comunicar ao seu superior imediato, qualquer anormalidade no funcionamento dos veículos, executar outras tarefas correlatas. d) Descrição de atividades de motorista de ambulância: dirigir veículos ambulância, com zelo e dedicação; efetuar o transporte de doentes às locais pré-determinados pela Secretaria da Saúde; retirar e recolher veículos de serviços às garagens; verificar se o veículo de trabalho está em perfeitas condições de uso; fazer pequenos reparos de urgência, providenciar no abastecimento de combustíveis, óleos e água; comunicar ao chefe do serviço qualquer anormalidade que venha a ocorrer no veículo que dirigir; aplicar as regras de segurança nas viagens que realizar; tratar com educação e humanidade as pessoas que transportar; fazer acompanhamento de doentes e internações nos hospitais, casas de saúde, ambulatórios e similares, para onde forem encaminhados os pacientes; realizar outras tarefas afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Idade: mínima de 18 anos. Instrução: ensino Fundamental incompleto e o processo de seleção será realizado de acordo com a necessidade de município e também conforme o tipo de veículo, exigindo-se a habilitação específica necessária, além de outros pré-requisitos, conforme segue: a) Motorista de veículos pesados: CNH tipo "D" b) Motorista de Transporte Escolar: CNH tipo "D" e curso de transporte escolar c) Motorista de veículos leves: CNH tipo "D" d) Motorista de ambulância: CNH tipo "D" e curso de transporte de emergência. Especial: o candidato aprovado, desde que devidamente habilitado, após a aprovação no processo de seleção poderá exercer sua atividade em qualquer tipo de veículo conforme a necessidade pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município; LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR PADRÃO: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: executar atividades auxiliares e de apoio nas escolas municipais de qualquer nível e centros comunitários, CRAS ou outros órgãos de atendimento do Município, promovendo atividades recreativas e educacionais, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores, jovens e idosos, atendendo também o acompanhamento no transporte escolar e de jovens e adultos. Descrição Analítica: Observar, diariamente, o estado de saúde dos menores e idosos, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica especializada; Ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; Realizar curativos simples e de emergência, observando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; Promover, nos horários determinados, a higiene bucal das crianças e idosos; Promover atividades recreativas, esportivas e artísticas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores; Acompanhar e cuidar dos menores, inclusive portadores de necessidades especiais, durante a permanência nos estabelecimentos escolares de qualquer nível e centros de bem-estar;, bem como prestando- lhes assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação; Auxiliar nas tarefas escolares, zelando para que estas sejam feitas corretamente; Manter contato permanente com as professores das crianças atendidas, acompanhando o conteúdo ministrado na escola; Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela direção; Reunir- se periodicamente com a direção da escola, do centro de bem-estar, asilo e profissionais de educação para o planejamento de atividades e discussão de problemas; Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence; Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela secretaria; Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e aprese Executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas; PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 70 DE 26 DE ABRIL DE 2023. TRABALHO 13.04.1988 U N IÃ O Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 18 anos Instrução: Ensino fundamental completo (Redação dada pela Lei nº 2187/2014)