ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 59 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023- REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Prefeito Municipal de Terra de Areia, Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Terra de Areia, sita a Rua Tancredo Neves n° 500, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n° 063 de 20 de julho de 2021, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO DIA 10/07/2023 ATÉ ÀS 09:00 HORAS, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal sito à Rua Tancredo Neves n° 500, Terra de Areia/RS. 1. Os envelopes nº 01 ? Proposta Comercial, nº 02 ? Documentação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo, a saber: a) Data: 10/07/2023 b) Local: Sala de Reuniões c) Prefeitura Municipal d) Horário: 09h00min 1.2. A etapa de lances da licitação se realizará no dia 10/07/2023 às 09h00min. 2- OBJETO: 2.1. Constitui da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO conforme Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme especificações abaixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 59 Item Descrição Un Quantidade Mínima Quantidade Máxima 1. AGUA SANITARIA GALAO 5 LITROS UN 1 5.000 2. ALCCOL ETILICO COMUM 70% DE 1 LITRO UN 1 3.000 3. ALCOOL ETILICO COMUM 96% DE 1 LITRO UN 1 3.000 4. ALCOOL GEL 70 % ANTISSEPTICO - 800ML FORMULA ORIGINAL COM CARBOPOL E CERTIFICADO PELO REGISTRO ANVISA UN 1 3.000 5. ALGODAO EM BOLAS 100 GR PCT PCT 1 100 6. AMACIANTE DE ROUPAS EMBALAGEM DE 2 LITROS L PCT 1 400 7. AROMATIZADOR DE AMBIENTE 360 ML, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 1 50 8. AROMATIZADOR DE AR AUTOMATICO, COM REFIL DE 250ML, LIBERA AUTOMATICAMENTE, UMA FRAGRANCIA DE LAVANDA. 3 INTENSIDADES DE UN UN 1 50 9. BACIA DE POLIPROPILENO RESISTENTE, SEM ALCA, COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 15 (QUINZE) LITROS. UN 1 50 10. BACIA DE POLIPROPILENO RESISTENTE, SEM ALCA, COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 30 (TRINTA) LITROS. UN 1 50 11. BALDE COM ESCORREDOR PARA MOP 12 LITROS UN 1 120 12. BALDE PLASTICO 20 LITROS COM ALCA DE METAL RESISTENTE UN 1 70 13. BANDEJA LAMINADA N 07 UN 1 200 14. BANDEJA LAMINADA N 08 UN 1 200 15. BOBINA DE SACO PLASTICO 10L BOB BOB 1 200 16. BOBINA DE SACO PLASTICO 2L BOB BOB 1 200 17. BOBINA DE SACO PLASTICO 5L BOB BOB 1 300 18. CABO EXTENSOR ATE 1,6M PARA VASSOURAS E RODOS, ROSA UNIVERSAL, DIMENSAO: 90 X 2,5 CM; DIMENSAO ESTICADO: 1,6 X 2,5 CM. UN 1 30 19. CERA LIQUIDA 750ML COMPOSICAO DISPERSAO ACRILICA, METALIZADA, CERA DE POLIETILENO PL ASTIFICANTES, METILDIGLICOL UN 1 200 20. CERA LIQUIDA ANTIDERRAPANTE, INCOLOR, PARA TODOS OS TIPOS DE PISO, EMBALAGENS PLASTICA DE 750ML. UN 1 100 21. COADOR DE CAFE EM SACO DE PANO UN 1 35 22. COADOR DE CAFE N 103 EM FELTRO SINTETICO DE POLIPROPILENO (TNT) UN 1 100 23. COLHER DESCARTAVEL SOBREM ESA CAIXA COM 1.000 UNIDADES CX 1 30 24. CONJUNTO MOP GIRATORIO BALDE COM CENTRIFUGA EM INOX ESFREGAO E CABO INOX CJ 1 100 25. COPO DESCARTAVEL TRANSPARENTE 180 ML COM 100 UNIDADES PCT 1 1000 26. COPOS DESCARTAVEIS BRA NCOS 200ML COM 2.500 UNIDADES CX 1 60 27. CORDAO PARA VARAL N 8 UN 1 30 28. DESENGRIPANTE LUBRIFICANTE MULTIUSO 300 ML UN 1 25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 59 29. DESINFETANTE LIQUIDO GALAO 5 LITROS PERFUME LAVANDA UN 1 700 30. DETERGENTE (DESENCRUSTANTE) CONCENTRADO ALCALINO PARA REMOCAO DE CROSTAS DE GORDURA: LIQ UIDO, COM PH MINIMO DE 11,5, UN 1 200 31. DETERGENTE LIQUIDO GALAO DE 5 LITROS UN 1 705 32. DISPENSER AUTOMATICO DE COPO S 150/160/180/200ML - BRANCO UN 1 100 33. DISPENSER PAPEL TOALHA PARA BOBINA COM ALAVANCA BRANCO , DE PAREDE, BRANCO COM CHAVE UN 1 100 34. DISPENSER PAPEL TOALHA INTERFOLHAS UN 1 300 35. DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO ROLAO DE PAREDE PARA ROLO DE 300 OU 500M BRANCO COM CHAVE UN 1 100 36. DISPENSER SUPORTE PARA ALCOOL GEL COM RESERVATORIO PARA FIXAR NA PAREDE. PARA FIXAR NA PAREDE. UN 1 100 37. DISPENSER SUPORTE PARA ALCOOL GEL, SACHE, SEM RESERVATORIO PARA FIXAR NA PAREDE UN 1 200 38. ESCOVA MULTIUSO, CERDAS DURAS, COM ALCA MULTIUSO, CERDAS DURAS, COM ALCA UN 1 300 39. ESCOVA SANITARIA DE PLASTICO COM SUPORTE UN 1 100 40. ESFREGAO DE ACO 1X1 TIRA COM 36 UNIDADES UN 1 25 41. ESPANADOR DE LIMPEZA DE MICROFIBRA ALTA QUALIDADE, DURAVEL E LAVAVEL, FACIL DE REMOVER E MONT AR, SEM PELUCIA, SEM CABELO, NÃO ESTÁTICO. A ALÇA TELESCÓPICA COMFORT, PODENDO SER ESTICADA DE 34 CM A 240 CM. DESIGNE DE CABEÇA DE ESPANADOR FLEXIVEL, PODE SER DOBRADO ATÉ 360 GRAUS UN 1 50 42. ESPONJA DE ACO CARBONO PACOTE COM 8 UNIDADES PCT 1 550 43. ESPONJA PARA LOUCA COMPOSICAO: ESPUMA DE POLIURETANO E FIBRA SINTETICA COM ABRASIVO EMBALAGEM COM 04 UNIDADES. UN 1 1180 44. ESPONJA PARA LAVAR CARRO UN 1 10 45. ESPUMA LIMPA VIDROS AEROSSOL 400ML UN 1 500 46. FLANELA PANO MICRO FIBRA UN 1 100 47. FLANELAS DE TECIDO TAMANHO 28X48 CM UN 1 500 48. FOSFORO DE SEGURANCA 40 PALITOS COM 10 CAIXAS UN 1 66 49. FRASCO BORRIFADOR 500ML EM PLASTICO TRANSP ARENTE COM GATILHO E VALVULA DE ABRE/FECHA UN 1 300 50. GARFO DESCARTAVEL BRANCO REFORCADO REFEI CAO. PACOTE COM 50 UNIDADES. UN 1 100 51. GARFO DESCARTAVEL CAI XA COM 1.000 UNIDADES CX 1 50 52. GUARDANAPOS DE PAPEL 22X22,5 CM UN 1 335 53. GUARDANAPOS DE PAPEL GRAN DE 32,5CM X 29,5CM, MACIO PACOTE COM 50 UNIDADES CADA. PCT 1 200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 59 54. INSETICIDA SPRAY (MATA FORMIGA, BARATA E MOSQUITO) MINIMO DE 300ML. SPRAY (MATA FORMIGA, BARATA E MOSQUITO) MINIMO DE UN 1 300 55. KIT COMPLETO MOB STANDARD 30 LITROS COR AMARELA 01 UNIDADE BALDE DOBLO 30L FLEX COM ESPREMEDOR , 01 UNIDADE CABO KIT 1 30 56. LENCOS UMEDECIDOS HIPOALERGENICOS E SEM ALCOOL COM EXTRATO DE ALGODAO EM SUA COMPOSICAO 48 UNIDADES UN 1 300 57. LIMPA CLASSE GALAO COM 5 LITROS UN 1 1000 58. LIMPA FORNO 250 ML/275 G UN 1 212 59. LIMPA VIDROS 500 ML COM 12 UNIDADES UN 1 200 60. LIMPA VIDROS 500ML COM PULVERIZADOR UN 1 1560 61. LIMPADOR MULTIUSO 500 ML UN 1 400 62. LIXEIRA PARA ESCRITORIO REDONDA 10 LITROS FERRO PRETO UN 1 50 63. LIXEIRA PLASTICA COM CAPACIDADE PARA 50L ACIONAMENTO POR PEDAL. COM CAPACIDADE PARA 50L ACIONAMENTO POR PEDAL. UN 1 100 64. LIXEIRA PLASTICA COM TAMPA VAI E VEM QUADRADA COM CAPACIDADE PARA 50 L, COR CINZA UN 1 100 65. LIXEIRA PLASTICA PARA BANHEIRO C OM PEDAL 15L BRANCA OU CINZA UN 1 300 66. LUSTRA MOVEIS 500ML PERFUME LAVANDA UN 1 600 67. LUSTRA MOVEIS CREMOSO 500 ML COM 12 UNIDADES CX 1 50 68. LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA TAMANHO G PAR 1 100 69. LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA TAMANHO M PAR 1 400 70. LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX SEM PO, TAM. G, CX COM 100 UNIDADES CX 1 100 71. LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX SEM PO, TAM. M, CX COM 100 UNIDADES CX 1 100 72. LUVA DE VINIL SEM PO TAMANHO G CAIXA COM 100 UNIDADES CX 1 550 73. LUVA DE VINIL SEM PO TAMANHO M CAIXA COM 100 UNIDADES CX 1 550 74. MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA COM ELASTICO E AJ USTE NASAL, NAO ESTERIL, CAIXA COM 50 UNIDADES CX 1 1.000 75. MOP DE ALGODAO COM CABO DE MADEIRA UN 1 200 76. MOP PARA PO PROFISSIONAL COMPLETO 60 CM CONJUNTO COMPLETO FORNECIDO COM CABO DE ALUMINIO ANODIZADO EXTENSIVO ATE 140 UN 1 30 77. ODORIZADOR AUTOMOTIVO LIQUIDO PERFUMADO UN 1 30 78. PA DE LIXO CABO LONGO COM ACABAMENTO EM BORRACHA UN 1 60 79. PALITO DENTAL CAIXA COM 100 UNIDADES CX 1 12 80. PALITO DENTAL, EMBALADO INDIVIDU ALMENTE, CAIXA COM 1.000 UN. CX 1 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 5 de 59 81. PANO DE CHAO GRANDE 80X50CM EM MICROFRIBRA. GRA NDE 80X50CM EM MICROFRIBRA. UN PCT 1 800 82. PANO DE CHAO ALVEJADO 40 X 67CM UN UN 1 800 83. PANO DE PRATO , TECIDO 100% ALGODAO NOVO E SELECIONADO, BRANCO ALVEJADO(SEM ESTAMPAS) COM ACABAMENTO EMBAINHA DOBRADA EM TODA A VOLTA, DIMENSÕES APROXIMADAS: 50CM X 68 CM. UN 1 800 84. PANO DE PRATO BAINHA LISA, COLORIDO 70X50CM UN UN 1 255 85. PANO DE PRATO FELPUDO GROSSO 40 X 60 UN UN 1 600 86. PANO MULTIUSO 30CM X 50 CM PACOTE COM 5 UNIDADES PCT 1 600 87. PAPEL ALUMINIO ROLO 30 CM X 100 M RL RL 1 30 88. PAPEL HIGIENICO BRANCO EXTRA EM ROLO COM 300 METROS EMBALAGEM COM 8 UNIDADES FD 1 300 89. PAPEL HIGIENICO FOLHA SIMPLES FARDO 60 ROLOS DE 6O METROS FD FD 1 805 90. PAPEL TOALHA EM BOBINA100% CELULOSE 200MX20CM 32G UN 1 700 91. PAPEL TOALHA FARDO C/12 UNIDADES C/2 ROLOS FD FD 1 100 92. PAPEL TOALHA INTERFOLHA, DUAS DOB RAS, BRANCO C/ 1.000 FOLHAS PCT 1 700 93. PRATO DESCARTAVE L N 15 CAIXA 1.000 UNIDADES CX 1 30 94. PRATO DESCARTAVEL REFEICA O (20CM) BRANCO 10 UNIDADES. PCT 1 1.000 95. PRENDEDOR P/ROUPA PLASTICO EMBALAGEM COM 12 UNIDADES PCT PCT 1 50 96. REFIL BRUXA 340GR PONTA CORTADA PAR A O ENCAIXE NO MOP STANDARD. UN 1 30 97. REFIL DE ALCOOL GEL- SACHE ALCCOL GEL 800 ML UN 1 300 98. REFIL ESFREGAO MOP GIRATORIO UN 1 250 99. REFIL PARA AROMATIZADOR DE AR AUTOMATICO 3000 BORRIFADAS 300ML PARA APARELHO AUTOMATICO, FRAGRANCIA A DEFINIR NO ATO DA COMPRA UN 1 200 100. REFIL PARA O ESPANADOR MICROFIBRA, DURAVEL E LAVAVEL, FACIL DE REMOVER E MONTAR, SEM PELUCIA, SEM CABELO, NAO ESTATICO, DESIGN DE CABEÇA DE ESPANADOR FLEXIVEL, PODE SER DOBRADO ATÉ 360 GRAUS UN 1 30 101. REFIL PARA O RODO LIMPA VIDROS DE DUPLA FUNCAO, COM REGUA FLANELA 35CM DE LARGURA E UMA REGUA DE BORRACHA 25,5CM DE BORRACHA, 25,5 CM. COMPLEMENTO: DE DUPLA FUNÇÃO, COM RÉGUA FLANELA 35CM DE LARGURA E UMA RÉGUA DE BORRACHA 25,5 CM UN 1 50 102. REFIL PARA VASSOURA MOP MICROFIBRA F LEXIVEL 60 CM LIMPEZA A SECO UN 1 222 103. REFIL TIPO MOP BRUXA SEM CABO UN UN 1 500 104. RODO PARA LIMPEZA DE VIDROS COM CABO EXPANSIVEL CABO EM ALUMINIO, EXPANSIVEL EM CERCA DE 1,60M, UN 1 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 6 de 59 FRENTE COM MICROFIBRA, REFIL LAVAVEL EM MÁQUINA DE LAVAR, VERSO RODINHO EMBORRACHADO PARA REMOVER O EXCESSO E SECAR 105. RODO LIMPA VIDROS DUPLOS FUNCAO UMA REGUA FLANELA 35 CM DE LARGURA E UMA REGUA DE BORRACHA 25,5 CM COM CABO DE ALUMINIO 1,50CM. UN 1 100 106. RODO P/ LIMPEZA PLASTICO COM CABO 60 CM UN 1 75 107. ROLO DE PAPEL FILME 300M RL 1 165 108. SABAO EM BARRA NEUTRO. COMPLEMENTO: GLICERINADO, TESTADO DERMATOLÓGICAMENTE , COMPOSIÇÃO: SABÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DE COCO/BABAÇU, SABÃO DE ÁCIDOS, GRAXOS DE SEBO, SABÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DE SOJA, COADJUVANTE, GLICERINA AGENTE ANTI-REDEPOSITANTE E ÁGUA, A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERÁ CONTER MODO DE USAR, COMPOSIÇÃO, DADOS DO FABRICANTE, BARRA COM 200 GRAMAS, PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA UN 1 500 109. SABAO EM PO EMBALAGEM 1KG , COM AMACIANTE, BRANQUEADORES E ALVEJANTE, COMPOSICAO TENSOATIVO ANIONICO, COADJUVANTES, SINERGISTA BRANQUEADOR ÓPTICO, ENZIMA, TAMPONANTES, ESSÊNCIA. KG 1 1000 110. SABAO EM PO EMBALAGEM DE 2 KG FARDO COM 6 UNIDADES FD 1 130 111. SABAO LIQUIDO DESENGRAXANTE PARA MECANICO GALAO 5 LITROS UN 1 50 112. SABAO LIQUIDO NEUTRO PAR A ROUPAS, GALAO COM 5 LITROS UN 1 500 113. SABONETE LIQUIDO , ASPECTO FISICO LIQUIDO VISCOSO CREMOSO, APLICACAO SABONETEIRA PARA SABONETES LIQUIDOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ? REFIL AROMA SUAVE. UN 1 500 114. SABONETE LIQUIDO 5 LITROS UN 1 500 115. SACO DE LIXO 100 LITROS PACOTE COM 100 UNIDADES REFORCADO, COR PRETA, CAPACIDADE 100 LITROS E 20KG, ESPESSURA APROXIMADA DE 8 MICRAS, DIMENSÃO APROXIMADA DE 75X105 CM PCT 1 4.000 116. SACO DE LIXO 15 LITROS COM 10 UNIDADES 8 MICRAS COR PRETA PACOTE COM 10 UNIDADES REFORCADO COM PRETA. PCT 1 1.136 117. SACO DE LIXO 150 LITROS , 12 MICRAS, EMBALAGENS COM 100 UNID PCT 1 1.000 118. SACO DE LIXO 30 LITROS PACOTE COM 10 UNIDADES REFORCADO COM PRETA. PCT 1 500 119. SACO DE LIXO 30 LITROS PACOTE COM 100 UNIDADES REFORCADO, COR PRETA, CAPACIDADE NOMINAL 30 LITROS E 6 KG, DIMENSAO APROXIMADA DE 59X62CM PCT 1 1.500 120. SACO DE LIXO 50 LITROS, PACOTE COM 100 UNIDADES REFORCADO, COR PRETA, CAPACIDADE 50 LITROS E 10KG, PCT 1 500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 7 de 59 ESPESSURA APROXIMADA DE 8 MICRAS, DIMENSÃO APROXIMADA DE 63X80CM 121. SACO DE LIXO 60 LITROS , REFORCADO, NO MINIMO 7 MICRAS, EMBALAGENS COM 100 UNIDADES, REFORCADO, NO MINIMO 7 MICRAS, EMBALAGENS COM 100 UNIDADES PCT 1 500 122. SACO LIXO 100 LITROS COM 05 UNIDADES 8 MICRAS PACOTE COM 05 UNIDADES 8 MICRAS. PACOTE COM 05 UNIDADES 8 MICRAS. PCT 1 4.000 123. SACO P/LIXO 50L PCT COM 10 UNIDADES 8 MICRAS PCT 1 1.000 124. SACO TRANSPARENTE 100 L UN 1 1.000 125. SACOLA PLASTICA 48X58 CM BRAN CA COM 800 UN CX 1 250 126. SAPOLIO CREMOSO 500 ML UN 1 500 127. SILICONE GEL PERFUMADO 500G UN 1 50 128. TOUCA DESCARTAVEL PACOTE COM 100 UM PCT 1 5.500 129. VARAL DE CHAO ALUMINIO 139X56CM COM ABAS OGZA COM PES, FACIL DE MONTAR E GUARDAR, LEVE E PRATICO. ACABAMENTOS EM POLIPROPILENO UN 1 50 130. VASSOURA PARA PISOS DELICADOS, CABO DE MADE IRA, BASE PLASTICA, CERDAS NYLON MACIO, CABO 1,20, COMPRIMENTO DAS CERDAS 7 CM, LARGURA BASE 5,5 CM COMPRIMENTO BASE 29CM UN 1 500 131. VASSOURA COM ACABAMENTO EM PLASTICO E CABO DE METAL UN 1 166 132. VASSOURA DE NYLON CERDAS LONGAS E MACIAS COM CABO DE METAL DE 1,40 M. UN 1 500 133. VASSOURA MOP MICROFIBRA FLEXIVEL 80 CM LIMPEZA A SECO UN 1 50 3 ? DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, Item 1 letras a, b, c e d, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, a seguinte identificação: A) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023 - REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA COMERCIAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 8 de 59 B) NOME DA EMPRESA (PARTICIPANTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023 - REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO 3.1.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante apenas de ofertar lances verbais, o que não desclassifica a sua Proposta Comercial, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 3.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 3.2 - CREDENCIAMENTO: 3.2.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração ou credenciamento, conforme modelo em ANEXO IV - Credenciamento, Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital, para certificação que o mesmo possua poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Em caso de participação do Proprietário da proponente, este deverá apresentar Documento de Identificação com Foto em cópia autenticada, Contrato Social em cópia autenticada e Declaração para Habilitação conforme modelo ANEXO V deste edital. 3.2.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o preço orçado na proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 9 de 59 3.2.3. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta (Anexo ao lado externo do envelope) deverá ser entregue o credenciamento, conforme o item 3.2.1 deste edital e o anexo ?V? Declaração para Habilitação. 3.2.4. Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, conforme modelo sugerido no Anexo VI. (Apresentar declaração juntamente com o documento de credenciamento Anexo ao lado externo do envelope). 3.2.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2. Não poderão participar, direta e indiretamente, da presente licitação as empresas que: 4.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país; 4.2.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.2.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 10 de 59 4.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5- DA PROPOSTA COMERCIAL: 5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n° 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: 5.1.1. Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, conforme o Anexo II desse edital. 5.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. 5.1.3. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes no item 2 - DO OBJETO, constando os valores unitários, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo 2 (duas) casas decimais. 5.1.3.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 5.1.3.1.1. As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta e risco do fornecedor, devendo, portanto, estar incluídas no preço dos itens cotados. 5.1.3.1.2. Não serão admitidos preços diferenciados para o mesmo item do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 11 de 59 5.1.4. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. 5.1.4.1. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. 5.1.5. Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura. 5.2. Juntamente com o envelope n° 01 - Proposta deverá ser entregue a declaração a que se refere o Anexo V (Declaração de Habilitação) preferencialmente, fora do envelope. § Primeiro - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo II do presente edital. 6- DA HABILITAÇÃO: 6.1. Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente Edital deverão apresentar no envelope n° 02 - Documentação, os seguintes documentos: 6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações devidamente comprovado o último registro no órgão próprio. Salvo os que apresentarem no credenciamento. 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Portaria MF 358/2014); 6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 12 de 59 6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; 6.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 6.1.7. Alvará de Licença de Localização; 6.1.8. Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo III, do presente edital); 6.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 6.1.10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da presente licitação, estipulada no prêambulo deste edital, quando não houver prazo de validade expresso no documento; 6.1.11. Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do ANEXO VIII, do presente edital); 6.2. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 6.3. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 6.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 13 de 59 6.4.1. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário. 6.5. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6.5.1. Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá ser autorizado através de procuração, credenciamento e/ou autorização, a qual ficará arquivada no processo licitatório, conforme item 3.2.1. 6.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial. 6.6.1. No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimento, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 7.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar declaração conforme ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial, para ser beneficiado pelo que estabelece a Lei Complementar n°. 123/2006, no seu art. 43. 7.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 14 de 59 7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.6. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1° e 2° do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § § 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 15 de 59 7.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8- DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO: 8.1. Juntamente com o envelope 01 - PROPOSTA, os interessados apresentarão DECLARAÇÃO (ANEXO V) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; 8.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, o qual se classificará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 8.3. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.4. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, devidamente credenciados, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 16 de 59 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.8. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.10. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita MENOR PREÇO POR ITEM o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.13. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n° 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ?6? deste Edital. 8.14. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 17 de 59 8.15. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 8.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 8.18. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 8.19. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 8.20. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 18 de 59 9- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO: 9.1. No julgamento das propostas, serão consideradas vencedoras as DE MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital. 9.2. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será MENOR PREÇO POR ITEM, às licitantes cujas propostas sejam consideradas vencedoras. 10- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. 10.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O (s) recurso (s) será (ão) dirigido (s) ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra de Areia, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ao) encaminhado (s) ao Departamento de Assuntos Jurídicos e após, ao Prefeito Municipal, devidamente informados, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Departamento de Licitações e Contratos, firmadas por quem tenha poderes para representar o licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Terra de Areia. 11- DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 19 de 59 11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. 11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório e registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação. 12- DO REGISTRO DE PREÇOS: 12.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas no contrato. 12.1.1 - As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame. 12.1.2 - O contrato de Registro de Preços (se houver) será assinado pelo Prefeito Municipal e pela licitante cujos preços forem registrados. 12.2 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Terra de Areia conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 20 de 59 12.3 - O contrato de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 12.3.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o contrato de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 12.4 - Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do contrato de Registro de Preços. 12.5 - A Prefeitura Municipal de Terra de Areia avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados. 12.5.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Administração Municipal, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro. 12.5.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas no mural Público da Prefeitura e disponibilizado no site: www.terradeareia.rs.gov.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 21 de 59 12.6. Se o preço inicialmente registrado tomar-se superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal negociará com o fornecedor sua redução. 12.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 12.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências do contrato de Registro de Preços. 12.8. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Terra de Areia procederá à revogação do Contrato ou atualização da Ata de Registro de Preços. 12.9. Da Ata constarão, também, as obrigações da Prefeitura Municipal de Terra de Areia e do Fornecedor. 12.10 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços. 12.11 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Administração Municipal para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho. 13 - DA CONTRATAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 22 de 59 13.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura da ata de registro de preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula ?16?, deste Edital. 13.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar a ata de registro de preços, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 14- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 2- Gabinete do Prefeito 2002- Manutenção e Gerenciamento das Atividades do Gabinete; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19); 3- Secretaria Mun. Adm. e Planejamento 2003- Manutenção e Gerenciamento das Atividades da Secretaria; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (31); 4- Secretaria Mun. Fazenda 2004- Manutenção e Gerenciamento das Atividades da Secretaria; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 23 de 59 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (53); 5- Secretaria Mun. Da Educação e Cultura 2257- Man. Escolas de Educação infantil -MDE; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19569); 2180- Man. Escolas de Ensino Fundamental -MDE; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1115); 2047- Man. Des. Escola educação infantil- FUNDEB 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (127); 2042- Man. desenv. ensino fundamental ?FUNDEB 30% 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (90); 2043- Man. das Ações do Programa Salário Educação; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (138); 1070- EI Novas turmas 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19689); 6- Sec. Municipal Agricultura e Meio Ambiente 2006 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (156); 2022 ? Gerenciamento das Atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (20031); 7- Secretaria Municipal Saúde 2089 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (185); 2077- Programa Piso Atenção Básica - Pab Fixo 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19732); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 24 de 59 1082- Programa Incremento Temporário do PAB 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19711); 2088- PIAPS ? Incentivo a APS; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19875); 2090- PIAPS - Sociodemográfico 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1535); 8 ? Secretaria de Obras e Trânsito; 2008 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (261); 9- Secretaria Man Assist. Soc. Trab. Hab. E Cidadania; 2099 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (300); 2206 ? Gerenciamento do CRAS e SCFV ? Centro Referencial de Assistência Social; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (308); 12 ? Secretaria de Obras e Trânsito; 2190 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (3883). 15- DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração; 15.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 25 de 59 15.2. O objeto licitado não sofrerá reajuste. 15.3. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato. 16- DAS PENALIDADES: 16.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério do MUNICÍPIO, se a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as penalidades nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666/93 se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17- DA RESCISÃO: 17.1. A rescisão do presente poderá ser: 17.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 26 de 59 17.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; 17.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 17.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 18- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 18.1. A empresa vencedora obriga-se a: 18.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 18.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 18.1.3 - Fornecer o objeto licitado rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra ou pedido, na TODAS AS SECRETARIAS, de segunda a sexta- feira, no horário de expediente, devendo ser expedida a nota fiscal. 18.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 19- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 27 de 59 19.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 19.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? deste edital. 19.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. 20- DA VIGÊNCIA: 20.1 O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 20.1.1 - Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o material licitado, em virtude da desnecessidade. 21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 21.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto; 21.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 21.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 28 de 59 21.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 21.5. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 40 do art. 21 da Lei 8.666/93. 21.6. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta de Contrato; ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III - Modelo de Declaração; ANEXO IV - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO V - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VI - Declaração de Porte Empresarial; (Anexado no lado externo do envelope Proposta) ANEXO VII ? Modelo de Ata de Registro de Preço; ANEXO VIII ? Modelo de Declaração idoneidade. 21.7. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (051) 3666-1285 ou ainda pelo e-mail: licitacoes@terradeareia.rs.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO. 21.8. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e e-mail, para qualquer comunicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 29 de 59 21.9. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital. 21.10. As licitantes deverão apresentar documentos autenticados ou à serem autenticados pela Comissão permanente de Licitação, podendo está se assim entender necessário, a qualquer tempo exigir os respectivos originais para conferência. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, em 23 de junho de 2023. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 30 de 59 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N° 312/2023 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023 MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Contrato n° XX/XXXX Termo de contrato que entre si celebram o Município de Terra de Areia - RS, e a empresa ___________________________, tendo por objeto Registro de Preços para aquisição de material de higiene e limpeza para atender as necessidades das Secretarias Municipais. Pelo presente instrumento contratual de fornecimento de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, que firmam o MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Tancredo Neves n° 500, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Aluísio Curtinove Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e .................................................................., empresa estabelecida ................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ............................................, representada por ...................................................., doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 063/2021 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 011/2023, Pregão Presencial e do Processo Licitatório nº 312/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 31 de 59 1.1. Constitui objeto do contrato o REGISTRO DE PREÇO para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECREATRIAS MUNICIPAIS, ao longo de 12 (doze) meses, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL: 2.1. A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto nesta cláusula primeira, a fornecer os objetos licitados, de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra, nas Secretarias Municipais, de segunda a sexta feira, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, devendo ser expedida a nota fiscal sempre que houver a execução do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTACÃO CONTRATUAL: 3.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão n° 011/2023, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO: 4.1. O presente contrato tem como certo e ajustado o valor unitário de cada item, conforme Ata de Registro de Preços, que é parte integrante deste Contrato. Parágrafo único: O objeto licitado poderá sofrer reajuste depois de expirado o prazo de 90 dias contados da homologação, desde que atendidas as prerrogativas da lei e mediante a efetiva comprovação do aumento por parte do fornecedor e aprovação da administração, devendo ser utilizado o mesmo percentual. Para a comprovação de aumento de preços pelo fornecedor, será levado em consideração apenas, notas fiscais emitidas no máximo 30 (trinta) dias posteriores a data de abertura das propostas deste certame. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 32 de 59 5.1. O pagamento será efetuado em até trinta dias a contar do recebimento da documentação fiscal devidamente atestada pela Administração. 5.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E RECURSOS: 6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da seguinte dotação orçamentária: 2- Gabinete do Prefeito 2002- Manutenção e Gerenciamento das Atividades do Gabinete; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19); 3- Secretaria Mun. Adm. e Planejamento 2003- Manutenção e Gerenciamento das Atividades da Secretaria; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (31); 4- Secretaria Mun. Fazenda 2004- Manutenção e Gerenciamento das Atividades da Secretaria; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (53); 5- Secretaria Mun. Da Educação e Cultura 2257- Man. Escolas de Educação infantil -MDE; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19569); 2180- Man. Escolas de Ensino Fundamental -MDE; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1115); 2047- Man. Des. Escola educação infantil- FUNDEB 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (127); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 33 de 59 2042- Man.desenv ensino fundamental ?FUNDEB 30% 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (90); 2043- Man. das Ações do Programa Salário Educação; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (138); 1070- EI Novas turmas 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19689); 6- Sec. Municipal Agricultura e Meio Ambiente 2006 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (156); 2022 ? Gerenciamento das Atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (20031); 7- Secretaria Municipal Saúde 2089 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (185); 2077- Programa Piso Atenção Básica - Pab Fixo 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19732); 1082- Programa Incremento Temporário do PAB 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19711); 2088- PIAPS ? Incentivo a APS; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19875); 2090- PIAPS - Sociodemográfico 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1535); 8 ? Secretaria de Obras e Trânsito; 2008 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 34 de 59 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (261); 9- Secretaria Man Assist. Soc. Trab. Hab. E Cidadania; 2099 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (300); 2206 ? Gerenciamento do CRAS e SCFV ? Centro Referencial de Assistência Social; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (308); 12 ? Secretaria de Obras e Trânsito; 2190 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (3883). CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES: 7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 35 de 59 7.3 A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação. 7.4 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DA FORÇA MAIOR: 8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências. Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: 9.1. A rescisão contratual poderá ser: 9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; 9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 16.1 deste Edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 36 de 59 9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: 10.1. A empresa vencedora obriga-se a: 10.1.1 Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.1.2 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Terra de Areia e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 10.1.3 - Entregar os objetos licitados rigorosamente dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias após solicitação através de ordem de compra, devendo ser expedida a nota fiscal. 10.1.4 - Proceder a substituição do material, que for entregue fora do que consta no Edital. 10.1.5 ? A empresa vencedora ficará responsável pela entrega do objeto no Município de Terra de Areia conforme solicitação das Secretarias Municipais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?15? do edital. 11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 37 de 59 12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial 011/2023 - Registro de Preços, Processo Licitatório nº 312/2023 ? e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia ? RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA: 14.1. O objeto da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo contratual ou rescindindo-se automaticamente na entrega do objeto licitado. 14.2. Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de retirar todo o material licitado, em virtude da desnecessidade. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Terra de Areia - RS, de ........................................... de 2023. CONTRATANTE: ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA Prefeito Municipal CONTRATADA: EMPRESA CONTRATADA Responsável Legal pela Empresa TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 38 de 59 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 312/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023? REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA COMERCIAL (de preferência em papel timbrado da Proponente ? assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta para o fornecimento de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme especificações abaixo: Item Descrição Un Quantidade Mínima Quantidade Máxima Valor Unit Valor Total 1 AGUA SANITARIA GALAO 5 LITROS UN 1 5.000 2 ALCCOL ETILICO COMUM 70% DE 1 LITRO UN 1 3.000 3 ALCOOL ETILICO COMUM 96% DE 1 LITRO UN 1 3.000 4 ALCOOL GEL 70 % ANTISSEPTICO - 800ML FORMULA ORIGINAL COM CARBOPOL E CERTIFICADO PELO REGISTRO ANVISA UN 1 3.000 5 ALGODAO EM BOLAS 100 GR PCT PCT 1 100 6 AMACIANTE DE ROUPAS EMBALAGEM DE 2 LITROS L PCT 1 400 7 AROMATIZADOR DE AMBIENTE 360 ML, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 1 50 8 AROMATIZADOR DE AR AUTOMATICO, COM REFIL DE 250ML, LIBERA AUTOMATICAMENTE, UMA FRAGRANCIA DE LAVANDA. 3 INTENSIDADES DE UN UN 1 50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 39 de 59 9 BACIA DE POLIPROPILENO RESISTENTE, SEM ALCA, COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 15 (QUINZE) LITROS. UN 1 50 10 BACIA DE POLIPROPILENO RESISTENTE, SEM ALCA, COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 30 (TRINTA) LITROS. UN 1 50 11 BALDE COM ESCORREDOR PARA MOP 12 LITROS UN 1 120 12 BALDE PLASTICO 20 LITROS COM ALCA DE METAL RESISTENTE UN 1 70 13 BANDEJA LAMINADA N 07 UN 1 200 14 BANDEJA LAMINADA N 08 UN 1 200 15 BOBINA DE SACO PLASTICO 10L BOB BOB 1 200 16 BOBINA DE SACO PLASTICO 2L BOB BOB 1 200 17 BOBINA DE SACO PLASTICO 5L BOB BOB 1 300 18 CABO EXTENSOR ATE 1,6M PARA VASSOURAS E RODOS, ROSA UNIVERSAL, DIMENSAO: 90 X 2,5 CM; DIMENSAO ESTICADO: 1,6 X 2,5 CM. UN 1 30 19 CERA LIQUIDA 750ML C OMPOSICAO DISPERSAO ACRILICA, METALIZADA, CERA DE POLIETILENO PLASTIFICANTES, METILDIGLICOL UN 1 200 20 CERA LIQUIDA ANTIDERRAPANTE, INCOLOR, PARA TODOS OS TIPOS DE PISO, EMBALAGENS PLASTICA DE 750ML. UN 1 100 21 COADOR DE CAFE EM SACO DE PANO UN 1 35 22 COADOR DE CAFE N 103 EM FELTRO SINTETICO DE POLIPROPILENO (TNT) UN 1 100 23 COLHER DESCARTAVEL SOBREMESA CAIXA COM 1.000 UNIDADES CX 1 30 24 CONJUNTO MOP GIRATORIO BALDE COM CENTRIFUGA EM INOX ESFREGAO E CABO INOX CJ 1 100 25 COPO DESCARTAVEL TRANSP ARENTE 180 ML COM 100 UNIDADES PCT 1 1000 26 COPOS DESCARTAVEIS BRANCOS 200ML COM 2.500 UNIDADES CX 1 60 27 CORDAO PARA VARAL N 8 UN 1 30 28 DESENGRIPANTE LUBRIFICANTE MULTIUSO 300 ML UN 1 25 29 DESINFETANTE LIQUIDO GALAO 5 LITROS PERFUME LAVANDA UN 1 700 30 DETERGENTE (DESENCRUSTANTE) CONCENTRADO ALCALINO PARA UN 1 200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 40 de 59 REMOCAO DE CROSTAS DE GORDURA: LIQUIDO, COM PH MINIMO DE 11,5, 31 DETERGENTE LIQUIDO GALAO DE 5 LITROS UN 1 705 32 DISPENSER AUTOMATICO DE COPOS 150/160/180/200ML - BRANCO UN 1 100 33 DISPENSER PAPEL TOALHA PARA BOBINA COM ALAVANCA BRANCO , DE PAREDE, BRANCO COM CHAVE UN 1 100 34 DISPENSER PAPEL TOALHA INTERFOLHAS UN 1 300 35 DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO ROLAO DE PAREDE PARA ROLO DE 300 OU 500M BRANCO COM CHAVE UN 1 100 36 DISPENSER SUPORTE PARA ALCOOL GEL COM RESERVATORIO PARA FIXAR NA PAREDE. PARA FIXAR NA PAREDE. UN 1 100 37 DISPENSER SUPORTE PARA ALCOOL GEL, SACHE, SEM RESERVATORIO PARA FIXAR NA PAREDE UN 1 200 38 ESCOVA MULTIUSO, CERDAS DURAS, COM ALCA MULTIUSO, CERDAS DURAS, COM ALCA UN 1 300 39 ESCOVA SANITARIA DE PLASTICO COM SUPORTE UN 1 100 40 ESFREGAO DE ACO 1X1 TIRA COM 36 UNIDADES UN 1 25 41 ESPANADOR DE LIMPEZA DE MICROFIBRA ALTA QUALIDADE, DURAVEL E LAVAVEL, FACIL DE REMOVER E MONTAR, SEM PELUCIA, SEM CABELO, NÃO ESTÁTICO. A ALÇA TELESCÓPICA COMFORT, PODENDO SER ESTICADA DE 34 CM A 240 CM. DESIGNE DE CABEÇA DE ESPANADOR FLEXIVEL, PODE SER DOBRADO ATÉ 360 GRAUS UN 1 50 42 ESPONJA DE ACO CARBONO PACOTE COM 8 UNIDADES PCT 1 550 43 ESPONJA PARA LOUCA COMPOSICA O: ESPUMA DE POLIURETANO E FIBRA SINTETICA COM ABRASIVO EMBALAGEM COM 04 UNIDADES. UN 1 1180 44 ESPONJA PARA LAVAR CARRO UN 1 10 45 ESPUMA LIMPA VIDROS AEROSSOL 400ML UN 1 500 46 FLANELA PANO MICRO FIBRA UN 1 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 41 de 59 47 FLANELAS DE TECIDO TAMANHO 28X48 CM UN 1 500 48 FOSFORO DE SEGURANCA 40 PALITOS COM 10 CAIXAS UN 1 66 49 FRASCO BORRIFADOR 500ML EM PLASTICO TRANSPARENTE COM GATILHO E VALVULA DE ABRE/FECHA UN 1 300 50 GARFO DESCARTAVEL BRANCO REFORCADO REFEICAO. PACOTE COM 50 UNIDADES. UN 1 100 51 GARFO DESCARTAVEL CAIXA COM 1.000 UNIDADES CX 1 50 52 GUARDANAPOS DE PAPEL 22X22,5 CM UN 1 335 53 GUARDANAPOS DE PAPEL GRANDE 32,5CM X 29,5CM, MACIO PACOTE COM 50 UNIDADES CADA. PCT 1 200 54 INSETICIDA SPRAY (MATA FORMIGA, BARATA E MOSQUITO) MINIMO DE 300M L. SPRAY (MATA FORMIGA, BARATA E MOSQUITO) MINIMO DE UN 1 300 55 KIT COMPLETO MOB STANDARD 30 LITROS COR AMARELA 01 UNIDADE BALDE DOBLO 30L FLEX COM ESPREMEDOR, 01 UNIDADE CABO KIT 1 30 56 LENCOS UMEDECIDOS HIPOALERGENICOS E SEM ALCOOL COM EXTRATO DE ALGODAO EM SUA COMPOSICAO 48 UNIDADES UN 1 300 57 LIMPA CLASSE GALAO COM 5 LITROS UN 1 1000 58 LIMPA FORNO 250 ML/275 G UN 1 212 59 LIMPA VIDROS 500 ML COM 12 UNIDADES UN 1 200 60 LIMPA VIDROS 500ML COM PULVERIZADOR UN 1 1560 61 LIMPADOR MULTIUSO 500 ML UN 1 400 62 LIXEIRA PARA ESCRITORIO REDONDA 10 LITROS FERRO PRETO UN 1 50 63 LIXEIRA PLASTICA COM CAPACIDADE PARA 50L ACIONAMENTO POR PEDAL. COM CAPACIDADE PARA 50L ACIONAMENTO POR PEDAL. UN 1 100 64 LIXEIRA PLASTICA COM TAMPA VAI E VEM QUADRADA COM CAPACIDADE PARA 50 L, COR CINZA UN 1 100 65 LIXEIRA PLASTICA PARA BANHEIRO COM PEDAL 15L BRANCA OU CINZA UN 1 300 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 42 de 59 66 LUSTRA MOVEIS 500ML PERFUME LAVANDA UN 1 600 67 LUSTRA MOVEIS CREMOSO 500 ML COM 12 UNIDADES CX 1 50 68 LUVA DE BORRACHA PARA LIMP EZA TAMANHO G PAR 1 100 69 LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA TAMANHO M PAR 1 400 70 LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX SEM PO, TAM. G, CX COM 100 UNIDADES CX 1 100 71 LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX SEM PO, TAM. M, CX COM 100 UNIDADES CX 1 100 72 LUVA DE VINIL SEM PO TAMANHO G CAIXA COM 100 UNIDADES CX 1 550 73 LUVA DE VINIL SEM PO TAMANHO M CAIXA COM 100 UNIDADES CX 1 550 74 MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA COM ELASTICO E AJUSTE NASAL, NAO ESTERIL, CAIXA COM 50 UNIDADES CX 1 1.000 75 MOP DE ALGODAO COM CABO DE MADEIRA UN 1 200 76 MOP PARA PO PROFISSIONAL COMPLETO 60 CM CONJUNTO COMPLETO FORNECIDO COM CABO DE ALUMINIO ANODIZADO EXTENSIVO ATE 140 UN 1 30 77 ODORIZADOR AUTOMOTIVO LIQUIDO PERFUMADO UN 1 30 78 PA DE LIXO CABO LONGO COM ACABAMENTO EM BORRACHA UN 1 60 79 PALITO DENTAL CAIXA COM 100 UNIDADES CX 1 12 80 PALITO DENTAL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 1.000 UN. CX 1 100 81 PANO DE CHAO GRANDE 80X50CM EM MICROFRIBRA. GRANDE 80X50CM EM MICROFRIBRA. UN PCT 1 800 82 PANO DE CHAO ALVEJADO 40 X 67CM UN UN 1 800 83 PANO DE PRATO , TECIDO 100% ALGODAO NOVO E SELECIONADO, BRANCO ALVEJADO(SEM ESTAMPAS) COM ACABAMENTO EMBAINHA DOBRADA EM TODA A VOLTA, DIMENSÕES APROXIMADAS: 50CM X 68 CM. UN 1 800 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 43 de 59 84 PANO DE PRATO BAINHA LISA, COLORIDO 70X50CM UN UN 1 255 85 PANO DE PRATO FELPUDO GROSSO 40 X 60 UN UN 1 600 86 PANO MULTIUSO 30CM X 50 CM PACOTE COM 5 UNIDADES PCT 1 600 87 PAPEL ALUMINIO ROLO 30 CM X 100 M RL RL 1 30 88 PAPEL HIGIENICO BRANCO EXTRA EM ROLO COM 300 METROS EMBALAGEM COM 8 UNIDADES FD 1 300 89 PAPEL HIGIENICO FOLHA SIMPLES FARDO 60 ROLOS DE 6O METROS FD FD 1 805 90 PAPEL TOALHA EM BOBINA100% CELULOSE 200MX20CM 32G UN 1 700 91 PAPEL TOALHA FARDO C/12 UNIDADES C/2 ROLOS FD FD 1 100 92 PAPEL TOALHA INTERFOLHA, DUAS DOBRAS, BRANCO C/ 1.000 FOLHAS PCT 1 700 93 PRATO DESCARTAVEL N 15 CAIXA 1.000 UNIDADES CX 1 30 94 PRATO DESCARTAVEL REFEICAO (20CM) BRANCO 10 UNIDADES. PCT 1 1.000 95 PRENDEDOR P/ROUPA PLASTICO EMBALAGEM COM 12 UNIDADES PCT PCT 1 50 96 REFIL BRUXA 340GR PONTA CORTADA PARA O ENCAIXE NO MOP STANDARD. UN 1 30 97 REFIL DE ALCOOL GEL- SACHE ALCCOL GEL 800 ML UN 1 300 98 REFIL ESFREGAO MOP GIRATORIO UN 1 250 99 REFIL PARA AROMATIZADOR DE AR AUTOMATICO 3000 BORRIFADAS 300ML PARA APARELHO AUTOMATICO, FRAGRANCIA A DEFINIR NO ATO DA COMPRA UN 1 200 100 REFIL PARA O ESPANADOR MICROFIBRA, DURAVEL E LAVAVEL, FACIL DE REMOVER E MONTAR, SEM PELUCIA, SEM CABELO, NAO ESTATICO, DESIGN DE CABEÇA DE ESPANADOR FLEXIVEL, PODE SER DOBRADO ATÉ 360 GRAUS UN 1 30 101 REFIL PARA O RODO LIMPA VIDROS DE DUPLA FUNCAO, COM REGUA FLANELA 35CM DE LARGURA E UMA REGUA DE BORRACHA 25,5CM DE BORRACHA, 25,5 CM. COMPLEMENTO: DE DUPLA FUNÇÃO, COM RÉGUA FLANELA 35CM DE UN 1 50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 44 de 59 LARGURA E UMA RÉGUA DE BORRACHA 25,5 CM 102 REFIL PARA VASSOURA MOP MICROFIBRA FLEXIVEL 60 CM LIMPEZA A SECO UN 1 222 103 REFIL TIPO MOP BRUXA SEM CABO UN UN 1 500 104 RODO PARA LIMPEZA DE VIDROS COM CABO EXPANSIVEL CABO EM ALUMINIO, EXPANSIVEL EM CERCA DE 1,60M, FRENTE COM MICROFIBRA, REFIL LAVAVEL EM MÁQUINA DE LAVAR, VERSO RODINHO EMBORRACHADO PARA REMOVER O EXCESSO E SECAR UN 1 100 105 RODO LIMPA VIDROS DUPLOS FUNCAO UMA REGUA FLANELA 35 CM DE LARGURA E UMA REGUA DE BORRACHA 25,5 CM COM CABO DE ALUMINIO 1,50CM. UN 1 100 106 RODO P/ LIMPEZA PLASTICO COM CABO 60 CM UN 1 75 107 ROLO DE PAPEL FILME 300M RL 1 165 108 SABAO EM BARRA NEUTRO. COMPLEMENTO: GLICERINADO, TESTADO DERMATOLÓGICAMENTE , COMPOSIÇÃO: SABÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DE COCO/BABAÇU, SABÃO DE ÁCIDOS, GRAXOS DE SEBO, SABÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DE SOJA, COADJUVANTE, GLICERINA AGENTE ANTI-REDEPOSITANTE E ÁGUA, A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERÁ CONTER MODO DE USAR, COMPOSIÇÃO, DADOS DO FABRICANTE, BARRA COM 200 GRAMAS, PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA UN 1 500 109 SABAO EM PO EMBALAGEM 1KG, COM AMACIANTE, BRANQUEADORES E ALVEJANTE, COMPOSICAO TENSOATIVO ANIONICO, COADJUVANTES, SINERGISTA BRANQUEADOR ÓPTICO, ENZIMA, TAMPONANTES, ESSÊNCIA. KG 1 1000 110 SABAO EM PO EMBALAGEM DE 2 KG FARDO COM 6 UNIDADES FD 1 130 111 SABAO LIQUIDO DESENGRAXANTE PARA MECANICO GALAO 5 LITROS UN 1 50 112 SABAO LIQUIDO NEUTRO PARA ROUPAS, GALAO COM 5 LITROS UN 1 500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 45 de 59 113 SABONETE LIQUIDO , ASPECTO FISICO LIQUIDO VISCOSO CREMOSO, APLICACAO SABONETEIRA PARA SABONETES LIQUIDOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ? REFIL AROMA SUAVE. UN 1 500 114 SABONETE LIQUIDO 5 LITROS UN 1 500 115 SACO DE LIXO 100 LITROS PACOTE COM 100 UNIDADES REFORCADO, COR PRETA, CAPACIDADE 100 LITROS E 20KG, ESPESSURA APROXIMADA DE 8 MICRAS, DIMENSÃO APROXIMADA DE 75X105 CM PCT 1 4.000 116 SACO DE LIXO 15 LITROS COM 10 UNIDADES 8 MICRAS COR PRETA PACOTE COM 10 UNIDADES REFORCADO COM PRETA. PCT 1 1.136 117 SACO DE LIXO 150 LITROS , 12 MICRAS, EMBALAGENS COM 100 UNID PCT 1 1.000 118 SACO DE LIXO 30 LITROS PACOTE COM 10 UNIDADES REFORCADO COM PRETA. PCT 1 500 119 SACO DE LIXO 30 LITROS PACOTE COM 100 UNIDADES REFORCADO, COR PRETA, CAPACIDADE NOMINAL 30 LITROS E 6 KG, DIMENSAO APROXIMADA DE 59X62CM PCT 1 1.500 120 SACO DE LIXO 50 LITROS, PACOTE COM 100 UNIDADES REFORCADO, COR PRETA, CAPACIDADE 50 LITROS E 10KG, ESPESSURA APROXIMADA DE 8 MICRAS, DIMENSÃO APROXIMADA DE 63X80CM PCT 1 500 121 SACO DE LIXO 60 LITROS , REFORCADO, NO MINIMO 7 MICRAS, EMBALAGENS COM 100 UNIDADES, REFORCADO, NO MINIMO 7 MICRAS, EMBALAGENS COM 100 UNIDADES PCT 1 500 122 SACO LIXO 100 LITROS COM 05 UNIDADES 8 MICRAS PACOTE COM 05 UNIDADES 8 MICRAS. PACOTE COM 05 UNIDADES 8 MICRAS. PCT 1 4.000 123 SACO P/LIXO 50L PCT COM 10 UNIDADES 8 MICRAS PCT 1 1.000 124 SACO TRANSPARENTE 100 L UN 1 1.000 125 SACOLA PLASTICA 48X58 CM BRANCA COM 800 UN CX 1 250 126 SAPOLIO CREMOSO 500 ML UN 1 500 127 SILICONE GEL PERFUMADO 500G UN 1 50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 46 de 59 128 TOUCA DESCARTAVEL PACOTE COM 100 UM PCT 1 5.500 129 VARAL DE CHAO ALUMINIO 139X56CM COM ABAS OGZA COM PES, FACIL DE MONTAR E GUARDAR, LEVE E PRATICO. ACABAMENTOS EM POLIPROPILENO UN 1 50 130 VASSOURA PARA PISOS DELICADOS, CABO DE MADEIRA, BASE PLASTICA, CERDAS NYLON MACIO, CABO 1,20, COMPRIMENTO DAS CERDAS 7 CM, LARGURA BASE 5,5 CM COMPRIMENTO BASE 29CM UN 1 500 131 VASSOURA COM ACABAMENTO EM PLASTICO E CABO DE METAL UN 1 166 132 VASSOURA DE NYLON CERDAS LONGAS E MACIAS COM CABO DE METAL DE 1,40 M. UN 1 500 133 VASSOURA MOP MICROFIBRA FLEXIVEL 80 CM LIMPEZA A SECO UN 1 50 VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL ________________ (conforme subitem 5.1.4 do edital). Data: Nome e assinatura do Representante e carimbo da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 47 de 59 ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 312/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023- REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa)___________, inscrita no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ______________DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: -Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Ou -Não emprega menor a partir de quatorze anos. (Observação: colocar uma das alternativas acima) Data: ______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 48 de 59 ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 312/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023 - REGISTRO DE PREÇOS CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________________, portador da cédula de identidade nº _________________ e CPF nº ______________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia ? RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 011/2023 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 312/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________________ bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ________________________em ________de _____________ de 2023. __________________________________________ Carimbo da empresa e Assinatura do Credenciante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 49 de 59 ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 312/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/22023 ? Registro de Preços, Processo Licitatório nº 312/2023, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório. ________________________em ________de _____________ de 2023. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 50 de 59 ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 312/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL A empresa____________________________, CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr. _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________ DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 011/2023 - Processo Licitatório nº 312/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. ________________________em ________de _____________ de 2023. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 51 de 59 ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 312/2023 Aos ___ dias do mês de ____________ de 2023, nas dependências da Administração Municipal de Terra de Areia, sito à Rua Tancredo Neves n° 500, Bairro Centro, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 011/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em __/__/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos materiais especificados no Edital de Pregão Presencial nº 011/2023, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 042 de 08 de junho de 2010, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 52 de 59 adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. CONTRATO 3.1 Para o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme Anexo I. 4. PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: ITEM 1 LICITANTE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1ª colocada (nome da empresa) R$ R$ 2ª colocada ... R$ R$ 3ª colocada ... R$ R$ ITEM 2 LICITANTE VALOR VALOR 1ª colocada (nome da empresa) R$ R$ 2ª colocada ... R$ R$ 3ª colocada ... R$ R$ ITEM 3 LICITANTE VALOR VALOR ... ... ... ... 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 53 de 59 5.1. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de solicitação de entrega ou entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive e-mail, telefone ou fax. 5.2. O prazo para entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias contados do recebimento, pela detentora da ata de registro de preços, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário determinado pela secretaria requerente. 5.2. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos materiais) mediante apresentação da respectiva fatura. 5.3. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Unidade Orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir: 2- Gabinete do Prefeito 2002- Manutenção e Gerenciamento das Atividades do Gabinete; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19); 3- Secretaria Mun. Adm. e Planejamento 2003- Manutenção e Gerenciamento das Atividades da Secretaria; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (31); 4- Secretaria Mun. Fazenda 2004- Manutenção e Gerenciamento das Atividades da Secretaria; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (53); 5- Secretaria Mun. Da Educação e Cultura 2257- Man. Escolas de Educação infantil -MDE; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19569); 2180- Man. Escolas de Ensino Fundamental -MDE; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1115); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 54 de 59 2047- Man. Des. Escola educação infantil- FUNDEB 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (127); 2042- Man. desenv. ensino fundamental ?FUNDEB 30% 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (90); 2043- Man. das Ações do Programa Salário Educação; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (138); 1070- EI Novas turmas 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19689); 6- Sec. Municipal Agricultura e Meio Ambiente 2006 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (156); 2022 ? Gerenciamento das Atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (20031); 7- Secretaria Municipal Saúde 2089 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (185); 2077- Programa Piso Atenção Básica - Pab Fixo 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19732); 1082- Programa Incremento Temporário do PAB 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19711); 2088- PIAPS ? Incentivo a APS; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (19875); 2090- PIAPS - Sociodemográfico 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (1535); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 55 de 59 8 ? Secretaria de Obras e Trânsito; 2008 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (261); 9- Secretaria Man Assist. Soc. Trab. Hab. E Cidadania; 2099 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (300); 2206 ? Gerenciamento do CRAS e SCFV ? Centro Referencial de Assistência Social; 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (308); 12 ? Secretaria de Obras e Trânsito; 2190 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.90.30.00.00.00.00- Material de consumo (3883). 6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 56 de 59 decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES 7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após a data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 Cabe a Administração proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 57 de 59 8.2 Os fiscais responsáveis pela contratação estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 8.3 As irregularidades constatadas pela(s) empresa(s) detentora(s) da ata de registro de preços deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao Órgão Participante, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. FORO 10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Terra de Areia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 58 de 59 E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Aluísio Curtinove Teixeira, Prefeito do município de Terra de Areia, e pelos representantes legais das empresas conforme descrito abaixo e pelas testemunhas. Prefeitura Municipal de Terra de Areia, XX de XXXXXXX de 2023. Aluísio Curtinove Teixeira Prefeito Municipal Representante Legal Nome da Empresa Detentora da Ata CNPJ: Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 59 de 59 ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 312/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023? REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2023 ? REGISTRO DE PREÇOS, Processo Licitatório nº 312/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Terra de Areia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________em ________de _____________ de 2023. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.