ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 30 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/2026 OBJETO: Permissão de uso de espaço público exclusivamente para instalação de relógio termômetro digital com painel eletrônico, destinado à veiculação de propaganda comercial da própria permissionária, em local público previamente indicado pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.691, de 05 de outubro de 2022. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 00,00 (sem custo) DATA DA ABERTURA: 05 de maio de 2026 Às 09h30min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Melhor Técnica MODO DE DISPUTA: Fechado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 30 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1343/2026 O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.691, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 1. DO OBJETO, PRAZO E VALOR ESTIMADO 1.1 A presente licitação tem por objeto a Concorrência para permissão de uso de espaço público exclusivamente para instalação de relógio termômetro digital com painel eletrônico, destinado à veiculação de propaganda comercial da própria permissionária, em local público previamente indicado pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.691, de 05 de outubro de 2022. 1.1.1. Será permitida apenas a participação de pessoa jurídica com sede no Município de Terra de Areia. 1.2 O critério de julgamento adotado será o MELHOR TÉCNICA, considerado o melhor retorno para a Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições deste Edital, Termo de Referência e demais documentos anexos ao processo. 1.3 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 meses, contados a partir da assinatura pelas partes, cuja eficácia é condicionada à publicação da respectiva súmula no Diário Oficial, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 1.3.1. O prazo total para concessão será de 05 (cinco) anos, conforme artigo 5º Lei Municipal nº 2.691, de 05 de outubro de 2022. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 30 2.1 Poderão participar da Concorrência Eletrônica e apresentar a proposta, as Pessoas Jurídicas inscritas, respectivamente, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda. 2.2 Estarão impedidas de participar da presente licitação, as pessoas físicas ou jurídicas: 2.2.1 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.2 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.3 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo tal impedimento ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 2.2.4 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.6 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.7 agentes políticos, servidores efetivos, comissionados ou adidos externos vinculados a órgãos ou entidades integrantes da administração do Município de Terra de Areia/RS, bem como seus parentes, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 30 2.2.8 empresas, isoladamente ou em consórcio, que tenham entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados a serviços ou vinculados a órgãos ou entidades integrantes da administração do Município de Terra de Areia/RS; 2.2.9 Em forma de consórcios. 3. DO PROCEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 A Concorrência Eletrônica será realizada via sistema eletrônico por meio da internet, em sessão pública, denominado CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA e mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 3.2 a Concorrência Eletrônica será realizado através da por meio da Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL COMPRAS) no endereço eletrônico: www.bll.org.br. 3.3 Os trabalhos serão conduzidos por comissão de contratação, formada servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, com objetivo de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da concorrência deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao site www.bll.org.br. 4.2 Dúvidas acerca do cadastro junto ao Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL COMPRAS) deverão ser direcionadas ao próprio provedor do sistema a partir do e -mail e dos telefones disponibilizados na plataforma. 4.3 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa justificada Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL COMPRAS). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 5 de 30 4.4 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 4.5 A participação na concorrência eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta comercial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data, horário e limite estabelecidos. 4.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.7 Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste. 5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, por meio eletrônico, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 5.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública. 5.3 Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 5.5 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento ou impugnações apresentadas fora do prazo legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 6 de 30 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante enviará sua proposta de acordo com os termos do edital e seus anexos e todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente. 6.2 A proposta comercial será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.3 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.4 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 Para participar do certame os licitantes deverão realizar o credenciamento conforme item 4 deste Edital e registrar a proposta diretamente no sistema, em cada lote de seu interesse, até o momento imediatamente anterior à data e horário estipulado para abertura das propostas. 7.2 As propostas serão recebidas até o momento imediatamente anterior à data e horário estipulado no preâmbulo deste edital, obedecendo ao horário oficial de Brasília, após terá início a sessão pública de disputa. 7.3 Somente poderão participar da etapa de disputa os licitantes com propostas registradas no sistema. 7.4 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e o licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 7 de 30 7.5 Na data e horário estabelecidos no preâmbulo do Edital, o Agente de Contratação realizará a abertura das propostas e dará início à etapa competitiva da licitação. 7.6 É vedada a desistência da proposta, sujeitando o licitante declarado vencedor às sanções previstas neste edital. 7.7 Conhecido o licitante vencedor, o Agente de Contratação procederá à análise das condições de participação do mesmo no certame, podendo requisitar via "Chat" de comunicação do sistema os documentos comprobatórios; devendo a diligência ser atendida pelo Arrematante no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas do horário da publicação da requisição no "Chat". 7.8 Caso o vencedor de disputa seja inabilitado por não atender aos requisitos de participação disciplinados no item 2 do edital, poderá ser declarado novo vencedor do lote, obedecida a ordem de classificação que deverá, obrigatoriamente, eleger o maior lance ofertado. 7.9 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, tomando o condutor de processos, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 7.18 Quando a desconexão persistir, a sessão da Concorrência Eletrônica poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, através do ?Chat? de troca de mensagens, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.19 O Agente de Contratação poderá prorrogar o prazo para recebimento de propostas e data para início da disputa do lote da Concorrência Eletrônica, iniciando a sessão de disputa do lote em novo dia e horário. 7.20 Em caso de prorrogação, o novo dia e horário para continuidade da disputa será informado aos licitantes na página de informações do lote da concorrência eletrônica e através do ?Chat? de troca de mensagens do sistema eletrônico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 8 de 30 7.21 Os licitantes deverão manter constante atenção às mensagens enviadas através do sistema da concorrência eletrônica, via ?Chat? de troca de mensagens, sendo vedadas quaisquer posteriores alegações de desconhecimento dos conteúdos das informações comunicadas. 8. DOS RECURSOS 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, imediatamente após o término do julgamento das propostas, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de reclusão. 8.2 As razões recursais deverão ser enviadas, por meio de campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação publicada no "Chat" da disputa; ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.3 O recurso de que trata o item 8.2 será dirigido a Comissão de Contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do processo. 8.4 As razões e contrarrazões de recurso ficarão à disposição dos interessados no site da realização do certame. 8.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 9 de 30 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO CONTRATADO 9.1 A vencedora do certame deverá comprovar todas as exigências de habilitação previstas no edital, para que, após a sua devida avaliação, esteja apta a assinar o contrato com a Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS, quais sejam: 9.2 PARA PESSOA JURÍDICA: 9.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 9.2.3 Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 9.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante; 9.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante; 9.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ? CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; 9.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT); 9.3.8 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede doparticipante com validade máxima de 60 (sessenta) dias, da data de abertura da presente licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 10 de 30 9.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES: 9.4.1 Declaração Geral da Lei 14.133/2021(ANEXO III). 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 Julgados os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo será encaminhado à Autoridade Competente para adjudicação do objeto e homologação da licitação. 10.2 O licitante vencedor deverá assinar o respectivo CONTRATO no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da convocação, sob pena de caducidade de seu direito. 10.3 Ocorrendo desclassificação do convocado, conforme disposto no item anterior, ou se ocorrer a rescisão antecipada do CONTRATO, serão convocados os remanescentes pela ordem de classificação do sorteio, para concessão nas mesmas condições do primeiro colocado. 11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 11.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 11.2 O adjudicatário terá o prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 11 de 30 ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de até 5 dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 11.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 11.5 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no item 1.3 deste edital. 12. DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1 Receber o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 12.2 Comunicar à Contratada, por escrito ou qualquer meio idôneo passível de comprovação, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no cumprimento do objeto do contrato, para que sejam feitas as devidas adequações; 12.3 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 12.4 É vedado à Administração ou a seus agentes, indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado, fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado, estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa contratada, definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos, demandar a funcionário de empresa contratada a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 12 de 30 13.1 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato; 13.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 13.3 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 13.4 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 14.1 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 14.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021. 14.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 13 de 30 14.4 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 14.5 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agente de Contratação na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções. 14.6 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: a) Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; c) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; d) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; e) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; f) Apresentar declaração ou documentação falsa; g) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; h) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; i) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; j) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 15.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 14 de 30 15.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021. 15.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 15.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 15.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a Prefeitura de Terra de Areia/RS poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 15.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 15.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo Especial - PAE. 15.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 15 de 30 15.11 O processamento do PAE não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 15.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS. 16. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 16.1 Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 16.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 16 de 30 materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 Da sessão pública da concorrência eletrônica divulgar-se-á ata no sistema eletrônico. 17.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação. 17.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 17.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 17.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 17.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.8 Caso seja admitida a subcontratação, deverá ser observada a vedação prevista no artigo 122, §3º da Lei nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 17 de 30 17.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, serão feitos em dias úteis, excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 17.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.11 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.12 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 17.13 Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 17.14 A Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 17.15 A anulação da licitação induz à extinção do contrato. 17.16 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 18 de 30 17.17 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase do certame, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 17.18 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.bll.org.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Terra de Areia/RS: https://www.terra de areia.rs.gov.br 17.19 Em caso de omissão deste edital, serão aplicados, de forma subsidiária, as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como toda a legislação correlata, inclusive súmulas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ou Tribunal de Contas da União, se o caso. 17.20 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA; ANEXO III - DECLARAÇÃO GERAL LEI 14.133/2021; ANEXO IV - MINUTA CONTRATUAL. Terra de Areia/RS, 05 de março de 2026. Jaqueline Bertoldi de Mattos Secretária Municipal de Administração RONALDO DOS SANTOS OAB/RS 53.951 Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 19 de 30 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (PROPOSTA MELHOR TÉCNICA) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 20 de 30 ANEXO III ? DECLARAÇÃO GERAL LEI 14.133/2021 A (nome/razão social......................................), inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº ......................... sediada .......................................... (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).........................., infra-assinado, (Identificação completa do representante (sócio proprietário/procurador), portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................ e do CPF/MF nº ........................., residente e domiciliado (endereço)..................., na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade ......................... , instaurado pelo Processo Administrativo de nº......../. ........... , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei: a) Que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste Edital; b) Que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; c) Que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); e) Que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades elencadas neste Edital, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; f) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; g) Que (x) possui ou (x) não possui enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 21 de 30 h) Que, em sendo ME/EPP, (x) possui ou (x) não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário de realização desta licitação, se for o caso; i) Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; j) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. , de de 2026. (Nome e Assinatura do representante legal de empresa) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 22 de 30 ANEXO IV ? MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/2026 O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA , com sede na Rua Tancredo Neves, nº 500, Bairro Centro, Terra de Areia/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 90.256.660/0001-20, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra., Jaqueline Bertoldi de Mattos, doravante denominado CONCEDENTE, e , estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n. , ora denominada CONCESSIONÁRIA , representada neste ato pelo(a) Sr(a). , representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo de Concorrência Eletrônica nº 001/2026, homologado em / / , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a Concorrência para permissão de uso de espaço público exclusivamente para instalação de relógio termômetro digital com painel eletrônico, destinado à veiculação de propaganda comercial da própria permissionária, em local público previamente indicado pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.691, de 05 de outubro de 2022. 1.1.1 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) Termo de Referência; b) A Proposta do contratado; c) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA 2.1 O presente contrato inicia-se na data de sua emissão e..... CLÁUSULA TERCEIRA ? MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA ? SUBCONTRATAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 23 de 30 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO (art. 92, V da Lei nº 14.133/2021) 5.1 O presente contrato não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes, sendo firmado sem ônus para o Município de Terra de Areia/RS e para a CONTRATADA. 5.2 A execução do objeto ocorrerá sem pagamento, remuneração ou qualquer forma de contraprestação financeira, não gerando despesas para a Administração Pública. CLÁUSULA SEXTA ? DA INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei nº 14.133/2021) 6.1 Em razão da natureza do objeto contratual, não haverá pagamento ou retribuição pecuniária entre as partes, inexistindo obrigação de emissão de guia de recolhimento ou qualquer outro instrumento de cobrança. 6.2 As partes reconhecem que o presente instrumento não gera obrigação financeira presente ou futura, sendo celebrado exclusivamente para fins de execução do objeto descrito neste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 Os serviços fiscalizados por Comissão designada pela autoridade competente, sendo aferidas pelo fiscal do contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTE (art. 92, V da Lei nº 14.133/2021) 8.1 Considerando que o presente contrato não envolve pagamento, remuneração ou transferência de recursos financeiros entre as partes, não se aplica reajuste de valores. 8.2 Eventuais alterações contratuais poderão ocorrer mediante termo aditivo, desde que devidamente justificadas e observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL (art. 92, X, XI e XIV) 9.1 As obrigações da concedente estão dispostas no Termo de Referência ? ANEXO I do Processo Administrativo nº 1343/2026 e parte integrante deste instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA (art. 92, XIV, XVI e XVII) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 24 de 30 10.1 As obrigações da concessionária estão dispostas no Termo de Referência ? ANEXO I do Processo Administrativo nº 1343/2026 e parte integrante deste instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 11.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 11.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 11.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 11.4 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 11.5 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 11.6 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 11.7 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 11.7.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato Inter operável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 12.1 Para este contrato não é exigida garantia de execução. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 25 de 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. i) quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual; j) quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das Normas Técnicas pertinentes, que acarrete risco de grave prejuízo para a Administração, terceiros ou de danos ambientais; 13.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). IV) A contratada pelo descumprimento das cláusulas contratuais previstas deste Termo de Referência e edital, terá multa fixada por Valor de Referência Municipal - VRM, conforme fixado no código ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 26 de 30 Tributário Municipal dado pelo Decreto nº 002 de 03 de janeiro de 2024. Sendo instituído como parâmetros de inexecução de: a) Dar causa as cláusulas do contrato de Inexecução Parcial: de 5.000 a 15.000 VRM; b) Dar causa as cláusulas do contrato de Inexecução Total: Inexecução total 15.000 VRM 13.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 13.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 13.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 13.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 13.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 27 de 30 13.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021) 13.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) 13.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 13.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2 O CONTRATANTE fiscalizará ações, procedimentos, conduta, produtividade e capacidade profissional dos serviços da CONTRATADA. 14.3 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, a qualquer tempo. 14.4 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos qu e forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária. 14.5 A CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 28 de 30 14.6 No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, descontando seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor. 14.7 A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação as quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas. 14.8 A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas as máquinas, veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 14.9 A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes a higiene pública informando ao CONTRATANTE das infrações ambientais (casos de descargas irregulares de resíduos e faltas de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos). 14.10 Os serviços objeto deste contrato somente iniciarão a partir do recebimento pela CONTRATADA, de ordens individuais ou total, para o início dos serviços, de acordo com a prioridade do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 15.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 15.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 15.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 15.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 15.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 15.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 15.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 15.3.3 Indenizações e multas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 29 de 30 15.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 15.5 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? ALTERAÇÕES 17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 17.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 17.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? PUBLICAÇÃO 18.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? FORO (art. 92, §1º) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 30 de 30 19.1 Fica eleito o Foro de Terra de Areia/RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Terra de Areia/RS, ..... de ......... de 2026. Nome da Autoridade Competente Concedente Permissionário Testemunhas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 1 de 8 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 2. JUSTIFICATIVA TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. DEFINIÇÃO DO OBJETO: O objetivo deste processo licitatório é a abertura de Concorrência para permissão de uso de espaço público exclusivamente para instalação de relógio termômetro digital com painel eletrônico, destinado à veiculação de propaganda comercial da própria permissionária, em local público previamente indicado pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.691, de 05 de outubro de 2022. Sendo permitida apenas a participação de empresas com sede no Município de Terra de Areia. 1.2. VIGÊNCIA DO CONTRATO OU DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1.2.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 meses, contados a partir da assinatura pelas partes, cuja eficácia é condicionada à publicação da respectiva súmula no Diário Oficial, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 1.2.2 O prazo total para concessão será de 05 (cinco) anos, conforme artigo 5º Lei Municipal nº 2.691, de 05 de outubro de 2022. 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do ETP - Estudo Técnico Preliminar - apêndice deste Termo de Referência. 2.2. Esta licitação tem por objetivo a abertura de processo licitatório, na modalidade Concorrência Pública, para permissão de uso de espaço público exclusivamente para instalação de relógio termômetro digital com painel eletrônico, destinado à veiculação de propaganda comercial da própria permissionária, em local público previamente indicado pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.691, de 05 de outubro de 2022. O objeto da presente concorrência consiste unicamente na cessão de espaço físico público para que a permissionária realize, às suas expensas, a aquisição, instalação, operação, manutenção e conservação do equipamento, sendo-lhe facultada a afixação de propaganda comercial própria no relógio termômetro. O Município não realizará qualquer cobrança pela cessão do espaço público, tampouco arcará com custos relacionados à compra do equipamento, instalação, manutenção, operação ou reposição, os quais serão de responsabilidade exclusiva da permissionária. Ressalta-se que, nesta etapa, somente o item ?relógio termômetro digital com painel eletrônico? integra o objeto do Termo de Referência, ficando expressamente excluídos os demais itens previstos na Lei ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 2 de 8 3. EXECUÇÃO DO OBJETO Municipal nº 2.691/2022 para esta fase do certame. A participação no certame será restrita a pessoas jurídicas, sendo exigido que a empresa interessada possua matriz ou filial sediada no Município de Terra de Areia/RS há, no mínimo, 01 (um) ano, como condição de habilitação, em conformidade com as diretrizes do edital e do Termo de Referência. A parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada, neste contexto, mostra-se relevante para a qualificação do espaço urbano, o fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade e a valorização do comércio local, mediante a prestação de serviço de utilidade pública à população, sem ônus financeiro ao Município. Diante do exposto, justifica-se a abertura do presente processo licitatório, com a finalidade de viabilizar a implementação da Lei Municipal nº 2.691/2022, promover a adequada utilização do espaço público e assegurar que a exploração autorizada ocorra de forma legal, organizada, transparente e em estrita observância ao interesse público. 2.3. Não deverá ser adotada a segmentação dos lotes prevista no art. 48, inc. III, da LC n.º 123/2006, que estabelece benefícios para ME/EPPs, pois será admitida ampla concorrência. 2.3. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 2.3.1. Não haverá a exigência da garantia da contratação conforme os arts. 96 e seguintes daNLLC. 3.1. CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1.1. O permissionário terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar o ato de entrega/instalação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa, que deverá ser protocolada junto a Prefeitura Municipal. 3.1.2. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela comissão designada pelo Prefeito Municipal. 3.2. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 3.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990(Código de Defesa do Consumidor). 3.3. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 3 de 8 4. GESTÃO DO CONTRATO 3.3.1. Fornecer o objeto licitado rigorosamente dentro dos prazos estabelecidos no item 3.1. deste Termo de Referência. 3.3.2. A execução do objeto não acarretará custos para o Município, exceto os casos previstos no item 7 deste Termo de Referência. 3.3.4 As despesas com transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e outras correrão sempre por conta e risco do proponente. 3.3.5 Prestar todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pela CONTRATANTE, bem comoapresentar documentos contábeis, fiscais e financeiros, ante os fiscos federal, estadual e municipal; 3.3.6 A contratada deverá proceder à substituição e/ou manutenção do objeto sempre que forem constatados defeitos decorrentes de vícios de fabricação, falhas técnicas, desgaste natural pelo uso regular, mau funcionamento de componentes elétricos ou eletrônicos, problemas estruturais ou situações similares, não se aplicando aos casos de danos causados por vandalismo, mau uso ou qualquer ação intencional que comprometa a integridade do objeto. 3.3.7 Dar plena e fiel execução aos serviços, respeitado todas as cláusulas e condições estabelecidasneste Termo de Referência; 3.3.8 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 3.3.9 Respeitar o disposto na Lei Municipal nº 2.691/2022, em especial ao § 3º do artigo 1º, ?Nas placas, relógios ou painéis eletrônicos a serem afixadas em pontos determinados dos logradouros públicos, praças e prédios públicos, destinadas, exclusivamente, à propaganda comercial deverá haver uma reserva de espaço, prevista em regulamento, destinada a mensagens educativas, informativas ou de orientação social do Município.?, e do parágrafo único do artigo 3º, ?Ficam proibidas mensagens publicitárias que façam propaganda de pornografia, bebidas alcoólicas, fumo, jogos de azar e propaganda política.?. 3.3.10 Ter, na data do certame, empresa (matriz ou filial) sediada no Município de Terra de Areia/RS, com tempo mínimo de 1 (um) ano de atividade regularmente comprovada. 3.4 DO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA: a) Realizar a análise das propostas por meio de comissão designada pelo Prefeito Municipal, a qual terá a atribuição de orientar os participantes e solicitar as devidas alterações nos projetos apresentados, sempre que forem identificadas desconformidades com a legislação vigente. b) Acompanhar e fiscalizar, através da comissão designada, a entrega e instalação dos produtos, conferindo quantidades,integridade das embalagens e especificações técnicas. c) Notificar, através da comissão designada, os casos em que estejam em desacordo ao Edital e Termo de Referência, informando ao PROPONENTE as irregularidades constatadas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 4 de 8 4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021; cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 4.3. As comunicações entre o Município e a proponente devem ser realizadas por escrito sempre queo ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de (correio eletrônico) / (mensagem eletrônica) para tal fim. 4.4. Por determinação do gestor, poderá ocorrer, durante a vigência do contrato, a convocação de representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 4.5. Após a assinatura do contrato, o representante da empresa contratada será convocado para reunião inicial, na qual ocorrerá a apresentação do plano de fiscalização/execução, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, e, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 4.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor, o(a) Jaqueline Bertoldi de Mattos e pela comissão de fiscalização, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 4.7. O gestor acompanhará a execução do objeto, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 4.8. O gestor anotará, no histórico de gerenciamento do contrato, todas as ocorrências relacionadasà execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 011, de 01 de março de 2024,art. 17, II); 4.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, a comissão emitirá notificação para a devida correção da execução contratual, determinando o respectivo prazo para o saneamento do problema constatado. 4.10. O gestor verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanharáo empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento, termos aditivos, reajustes e reequilíbrios econômicos/financeiros, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 17, III, do Decreto nº 011, de 01 de março de 2024, art. 17, II). 4.11. O gestor será responsável pela atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, o qual conterá todos os registros formais relacionados aos fatos relevantes constatados durante a vigência contratual, a exemplo de ordens de serviço, dos registros de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, entre outros. 4.12. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 5 de 8 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PROPONENTE 6. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 4.13. O gestor acompanhará os registros de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 4.14. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às rotinas estabelecidas em regulamento próprio. 5.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA O proponente será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MELHOR TÉCNICA. Nos termos da Lei Municipal nº 2.691/2022, o Município não efetuará qualquer cobrança pela cessão/permissão de uso do espaço público para a instalação do relógio termômetro digital, por se tratar de serviço de utilidade pública. Todos os custos decorrentes da aquisição do equipamento, instalação, entrega em pleno funcionamento, bem como as despesas relativas à operação, manutenção, reparos, substituições e conservação, serão de responsabilidade exclusiva da permissionária, não gerando qualquer ônus financeiro ao Município. ITEM DESCRITIVO UN QNT MIN. QNT MÁX. VALOR UNITARIO MEDIANA VALOR TOTAL MEDIANA 01 PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO EXCLUSIVAMENTE PARA INSTALAÇÃO DE RELÓGIO TERMÔMETRO DIGITAL COM PAINEL ELETRÔNICO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.691, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 . LOCAL ? PRAÇA JOSÉ FERRARI. UN 1 1 R$ 0,00 R$ 0,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 6 de 8 8. ANEXO II? Modelo de Proposta de Preços 7.1 A presente permissão de uso de espaço público destina-se exclusivamente à instalação de relógio termômetro digital com painel eletrônico, para veiculação de propaganda comercial da própria permissionária, em local público previamente indicado pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.691, de 05 de outubro de 2022. 7.2 Será permitida exclusivamente a participação de pessoas jurídicas com sede (matriz ou filial) no Município de Terra de Areia/RS, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital. 7.3 Os relógios termômetros digitais com painel eletrônico deverão seguir o modelo padrão exposto neste Termo de Referência. 7.4 Na hipótese de indisponibilidade do modelo indicado para aquisição, o licitante poderá apresentar proposta com modelo alternativo, a qual será submetida à análise da comissão responsável, sendo admitida somente se mantido padrão de qualidade, funcionalidade, estética e tecnologia equivalentes ao modelo de referência. 7.5 Os modelos anexos ao Termo de Referência contêm sugestões de padronização visual e formas de divulgação da marca da empresa permissionária. 7.6 Eventuais alterações na forma de divulgação da marca e identidade visual poderão ser realizadas, desde que previamente autorizadas pela comissão designada pela Administração Municipal. 7.7 Caberá ao Município disponibilizar a rede elétrica no local indicado para a instalação dos relógios, bem como a base estrutural adequada para sua fixação. 7.8 Caberá ao Município arcar com os custos relativos ao consumo de energia elétrica necessários ao pleno funcionamento dos relógios termômetros digitais. ITEM DESCRIVO UN QUANT MIN. QUANT MÁX. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 7. ANEXO I ? Critérios para participação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 7 de 8 9. ANEXO III? Modelo de Relógio 10. ANEXO IV ? Critérios de pontuação 1 PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO EXCLUSIVAMENTE PARA INSTALAÇÃO DE RELÓGIO TERMÔMETRO DIGITAL COM PAINEL ELETRÔNICO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.691, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 . LOCAL ? PRAÇA JOSÉ FERRARI. UN 1 1 R$ 0,00 R$ 0,00 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO Critério Pontuação Documento comprobatório Tempo de sede (matriz Até 5 anos: 10 pontos Contrato social e alterações; ou filial) no Município De 6 a 10 anos: 15 pontos CNPJ; de Terra de Areia/RS Acima de 10 anos: 20 pontos Comprovante de endereço ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA Página 8 de 8 Quantidade de funcionários registrados Até 5 empregados: 10 pontos De 6 a 15 empregados: 15 pontos Acima de 15 empregados: 20 pontos GFIP/FGTS; eSocial; Relação de empregados (CAGED/eSocial) Emprego de Jovem Aprendiz Não emprega: 0 pontos 1 aprendiz: 10 pontos 2 ou mais aprendizes: 20 pontos Contrato de aprendizagem; Registro em CTPS; eSocial Promoção de ações sociais no Município (educação, esporte, cultura, saúde, assistência social, apoio comunitário) Nenhuma ação: 0 pontos Ações pontuais: 10 pontos Ações contínuas/projetos permanentes: 20 pontos Declaração formal; Relatórios; Registros fotográficos ; Termos de parceria Vínculo com a comunidade local (parcerias locais, apoio a eventos, projetos comunitários) Inexistente: 0 pontos Apoio eventual: 10 pontos Apoio contínuo/estruturado: 20 pontos Declaração; Termos de apoio; Documentos comprobatórios Terra de Areia, 20 de fevereiro de 2026. Jaqueline Bertoldi de Mattos SECRETÁRIA MUNICIPAL